separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::01 in date [X]
MEIRA FILHO in nome [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  6 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (6)
Uf
DF (6)
Nome
MEIRA FILHO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
06 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00767 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do art. 9o. do Anteprojeto da Subcomissão VII-B a seguinte redação: Art. 9o. - É permitida a remoção de órgãos e tecidos de cadáveres humanos para fim de transplante, na forma a ser definida em lei. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A emenda foi contemplada,em parte, no substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00770 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Acrescente-se às disposições transitórias: Art. - Ficam assegurados aos Servidores públicos da Administração Federal Direta e Autárquica, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, na aposentadoria e mediante opção, os direitos e vantagens previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União e legislação complementar. Parágrafo único - A União e respectivas Autarquias responderão pela complementação dos proventos da aposentadoria tratada neste artigo. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A proposta do relator prevê a unifica- ção de todos os regimes públicos de previdência, o que deverá atender, no geral, à diretriz contida na emenda. Cabe assi - nalar, no entanto, que o tratamento isolado de medida de tal dimensão não parece adequado no momento, eis que as repercus- sões financeiras implicadas impõem a necessidade de um estudo mais aprofundado, inviável na presente fase do processo cons- tituinte. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00404 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 7o. do anteprojeto da Subcomissão II-A o inciso XXII e suprima-se a alínea "e" do inciso XIV. Art. 7o - Compete à União Federal; I............................................ XIV - explorar diretamente ou mediante autorização ou concessão: a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... d) .......................................... e) suprima-se f) renumere-se XXII - explorar diretamente os serviços e instalações de energia nuclear de qualquer natureza. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00416 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 14 do Relatório Final do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões, a seguinte redação: "Art. 14 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência tributária da União e dos Estados. II - propriedade predial e territorial urbana. é 1o - Lei complementar nacional fixará as alíquotas máximas dos impostos municipais. é 2o - As alíquotas do imposto sobre propriedade predial e territorial urbana serão progressivas em função do valor e do número de imóveis de propriedade de um mesmo sujeito passivo". 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução oferecida pe- lo substitutivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00420 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 12, 13 e 14 do Relatório Final do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões, a seguinte redação: "Art. 12 - Compete aos Municípios, conforme a competência discriminada nesta Constituição, instituir: I - taxas, em razão do exercício do poder de polícia, ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos, específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição; II - contribuições de melhoria, pela valorização de imóveis, decorrentes de obras públicas; III - impostos, segundo a competência estabelecida nesta Constituição. Parágrafo único - Para a cobrança das taxas não se poderá adotar base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que tenham servido para incidência de impostos, nem serem as calculadas em função do capital das empresas, bem como graduados em razão do valor do bem ou direito do contribuinte. Art. 13 - As contribuições de melhoria, instituídas pelos municípios, só poderão ser exigidas de proprietários de imóveis beneficiados por obras públicas, tendo por limite global e despesa realizada e por individual o benefício que advier para cada imóvel. Parágrafo único - Lei Complementar Nacional estabelecerá as normas gerais para a cobrança das contribuições de melhoria e das taxas. Art. 14 - Os impostos de competência municipal, são exclusivamente os seguintes: I - sobre serviços de qualquer natureza, não compreendido na competência de União e dos Estados; II - sobre a propriedade predial e territorial urbana. é 1o - Os serviços de qualquer natureza, serão expressamente definidos em lei complementar nacional, os quais ficam sujeitos ao imposto de que trata o inciso I, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadoria. é 2o - As alíquotas dos impostos referidos neste artigo, serão fixadas em lei complementar nacional. é 3o - As alíquotas do imposto referido no inciso II, serão progressivas em função do valor e do número dos imóveis pertencentes a um mesmo sujeito passivo". 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução oferecida pe- lo substitutivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00421 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 13 do Relatório Final do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões a redação seguinte: "Art. 13 - Compete aos Municípios instituir contribuições de melhoria, arrecadadas de proprietários de imóveis, valorizados por obras públicas, tendo por limite global a despesa realizada e individual o benefício que advier para cada imóvel. Parágrafo único - Lei Complementar Nacional estabelecerá as normas gerais para a cobrança das contribuições de melhoria". 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução oferecida pe- lo substitutivo.