ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00820 APROVADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 110, do Substitutivo da
Comissão de Organização dos Poderes e sistema de
Governo a seguinte redação.
"Art. 110 - As leis complementares previstas
nesta Constituição e as leis que a ela devem se
adaptar serão elaboradas e aprovadas até o final
da atual legislatura." | | | Parecer: | Aprovada. As leis complementares não podem ficar pendentes
por longo tempo como ocorreu no regime da Constituição de
1946. | |
242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00821 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 111, do Substitutivo da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo, a seguinte redação:
"Art. 111 - As disposições referentes ao
Sistema de Governo entrarão em vigor 120 (cento e
vinte) dias após a promulgação desta Constituição
e não serão passíveis de emenda, no prazo de cinco
anos." | | | Parecer: | Contrário. A matéria está adequadamente tratada no art. 114. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00822 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 115, do Substitutivo da
Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de
Governo a seguinte redação:
"Art. 115 - A eleição de que trata o art. 33
desta Constituição realizar-se-á em 15 de novembro
de 1989." | | | Parecer: | Rejeitada. O mandato do Presidente deve ser de quatro anos
quando o sistema for presidencialista. | |
244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00823 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo VI das Disposições
Transitórias, Seção III do Judiciário, da Comissão
da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo,
o seguinte artigo:
Art. - O disposto no artigo 62, item V, não
se aplica aos magistrados que houverem ingressado
na judicatura até a data da promulgação desta
Constituição. | | | Parecer: | Devemos estabelecer um critério que, por ser justo, não
ensejará exceções.
Rejeitada | |
245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00961 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do Relator
Dê-se a Seção II a seguinte redação:
Seção II
Do Supremo Tribunal Constitucional
Art. A - O Supremo Tribunal Constitucional
com sede no Capital da União e Jurisdição em todo
território nacional, compõe-se de nove cidadãos
maiores de trinta e cinco anos, de notável saber
jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal.
§ 1o. - Os membros do Supremo Tribunal
Constitucional, que terão o título de Ministro,
serão previamente indicados:
a) 1/3 pelo Presidente da República;
b) 1/3 pela Câmara dos Deputados;
c) 1/3, respectivamente, pelo Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pelo
Conselho Nacional da Magistratura e pelos
Conselhos Federal e estaduais do Supremo
Ministério Público.
§ 2o. - Presidirá o Supremo Tribunal
Constitucional o Ministro eleito por seus pares.
Art. B - O cargo de Ministro do Supremo
Tribunal Constitucional será exercido uma única
vez pelo período improrrogável de nove anos, sendo
incompatível com o exercício de mandato eletivo ou
função de confiança em qualquer dos Poderes do
Estado.
Art. C - Os Ministros do Supremo Tribunal
Constitucional gozam das prerrogativas próprias da
Magistratura e sujeitam-se aos seus impedimentos,
fazendo jus a uma remuneração não inferior à mais
elevada dos Tribunais Superiores de Justiça.
Art. D - Compete ao Supremo Tribunal
Constitucional:
I - Declarar o impedimento do Presidente e do
Vice-Presidente da República ou a vacância dos
respectivos cargos, por solicitação do Congresso
Nacional;
II - Processar e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns, o Presidente da
República, o Vice-Presidente, os Deputados e
Senadores, os Ministros de Estado e dos Tribunais
Superiores de Justiça e o Procurador-Geral da
República;
b) os litígios entre os Estados estrangeiros
ou organismos internacionais e a União, os
Estados, o Distrito Federal ou os Territórios;
c) os mandatos de segurança, habeas corpus e
ação popular contra atos do Presidente da
República, das Mesas da Câmara e do Senado
Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho
Nacional da Magistratura, do Tribunal de Contas da
União, ou de seus presidentes e do Procurador-
Geral da República;
d) a representação do Presidente da
República, das Mesas do Senado Federal ou da
Câmara dos Deputados ou de um quarto dos membros
de uma das Casas, do Presidente do Supremo
Tribunal Federal, do Procurador-Geral da
República, de Governador de Estado, do Conselho
Federal a Ordem dos Advogados do
Brasil, entidades associativas de âmbito nacional
criadas de acordo com a lei, partido político, ou
de dez mil (10.000) cidadões eleitores, para fins
de declaração de inconstitucionalidade por ação ou
omissão ou para interpretação de lei ou ato
normativo federal ou estadual;
e) as revisões criminais e ações rescisórias
de seus jolgados;
f) a execuçao das sentenças, nas causas de
sua competência originária, facultada a delegação
de atos processuais.
Parágrafo único - Verificando a
inconstitucionalidade por omissão, o Supremo
Tribunal Constitucional recomendará ao Poder
Legislativo competente a edição da norma faltante.
III - julgar com instância recursal:
a) o recurso de ofício e obrigatório contra
decisão dos Tribunais de todo o País que
declararem a invalidade em face desta
Constituição, de lei ou ato normativo federal,
estadual ou municipal;
b) o recurso voluntário da parte interessada
nas causas em que for declarada válida lei ou ato
normativo federal, estadual ou municipal cuja
constitucionalidade haja sido suscitada durante o
processo.
§ 1o. - Nos casos deste inciso a decisão se
limitará à questão Constitucional, devolvendo-se
os autos ao Tribunal ou Juizo de origem para
prosseguimento do feito ou novo julgamento da
causa, conforme couber.
§ 2o. - As decisões do Supremo Tribunal
Constitucional que declararem a invalidade de lei
ou ato normativo serão proferidas pela maioria
absoluta de seus membros e produzirão efeitos
gerais e obrigatórios para todos os Poderes do
Estado a partir de sua publicação.
Art. E - Lei complementar estabelecerá as
condiões de organização e funcionamento do Supremo
Tribunal Constitucional, bem como o processo das
causas e recursos de sua competência. | | | Parecer: | Não admiti o Tribunal Constitucional no Substitutivo e perma-
neço atento àquela estrutura que criei. Pela rejeição. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00963 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator:
Acrescente-se o seguinte artigo à Seção I do
capítulo II.
"Art. - As verbas orçamentárias serão
atribuidas aos respectivos órgãos pela Comissão de
Orçamento da Câmara dos Deputados, mediante
prestação de contas do trimestre anterior." | | | Parecer: | Contrário. É atribuição típica do Executivo. | |
247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00964 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator
Dê-se a Seção III a seguinte redação:
Seção III
"Dos Tribunais Superiores de Justiça"
Art. A - Os Tribunais Superiores de Justiça
são os seguintes:
I - Tribunal Superior Eleitoral;
II - Tribunal Superior de Justiça Civil;
III - Tribunal Superior de Justiça Criminal;
IV - Tribunal Superior de Justiça Tributária;
V - Tribunal Superior de Justiça
Administrativa;
VI - Tribunal Superior do Trabalho;
VII - Tribunal Superior de Justiça
Previdenciária.
Parágrafo único - A lei especificará as
matérias de competência dos diversos Tribunais
Superiores, podendo decidir pela sua implantação
gradativa, inclusive instituir outros tribunais de
igual nível.
Art. B - O Tribunal Superior Eleitoral e
Tribunais Regionais Estaduais serão objeto de
proposta à Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos políticos.
Art. C - A lei fixará a sede e o número de
membros dos demais Tribunais Superiores serão
escolhidos dentre:
§ 1o. - Cada quinto dos integrantes dos
Tribunais Superiores serão escolhidos dentre:
I - os Juízes dos Tribunais Federais de
segundo grau;
II - os Juízes dos Tribunais Estaduais de
segundo grau;
III - os membros do Ministério Público
Federal;
IV - os membros do Ministério Público dos
Estados e o Distrito Federal;
V - os advogados no efetivo exercício da
profissão.
§ 2o. - Os membros dos Tribunais Superiores
serão nomeados pelo Presidente da República dentre
os indicados, em lista tríplice, pelo Senado
Federal.
§ 3o. - Ao elaborar a lista de que trata o
parágrafo anterior o Senado somente poderá,
considerar os nomes indicados, conforme o caso,
pelos Tribunais Federais ou Estaduais, conforme o
caso, pelos membros do Ministério Público Federal
ou Estadual e pelas várias Secções da Ordem dos
Advogados do Brasil. Cada Tribunal, Ministério
Público ou Secção da Ordem poderá indicar ao
Senado, por vaga a prover, um nome escolhido em
eleição aberta à participação de todos os seus
membros.
Art. D - Compete aos Tribunais Superiores
observada a respectiva especialização,
processar e julgar.
I - originariamente;
a) nos crimes comuns e de responsabilidade,
os membros de qualquer Tribunal de segundo grau da
União ou dos Estados;
b) as extradições requisitadas por Estados
estrangeiros;
c) as homologações de sentença estrangeira;
d) os pedidos de concessão de exaquatur a
cartas rogatórias de justiças estrangeiras;
e) os habeas corpus e mandados de segurança
impetrados contra ato do próprio Tribunal ou de
quaisquer Tribunais de segundo grau da União ou
dos Estados;
f) os litígios entre os Estados ou entre
estes e o Distrito Federal;
g) os mandatos de segurança impetrados pela
União contra atos de governo estaduais, e vice-
versa;
h) os conflitos de jurisdição entre Tribunais
de segundo grau da União e dos Estados, entre
Juízes subordinados a Tribunais diferentes e entre
Tribunal e Juiz que a não esteja subordinado;
i) - as revisões criminais e ações
rescisórias de seus julgados;
j) as execuções de sentença, nos casos de sua
competência originária, facultada a delegação de
atos processuais;
II - em recurso ordinário:
a) - as causas em que forem partes Estado
estrangeiro ou organismo internacional, de um
lado, e de outro, Município ou pessoa domiciliada
ou residente no País;
b) - habeas corpus e mandados de segurança
julgados em única ou última instância pelos
Tribunais de segundo grau da União e dos Estados,
quando denegatória a decisão;
c) - as ações populares, quando julgadas
improcedentes pelos Tribunais de segundo grau da
União e dos Estados;
III - em recurso extraordinário as causas
decididas em única ou última instância por
Tribunais de segundo grau da União ou dos Estados;
a) quando a decisão recorrida violar tratado
ou lei federal ou por proferida contra a evidência
dos autos;
b) quando a decisão recorrida der a tratado
ou lei federal interpretação divergente da que lhe
tenha dado outro Tribunal.
Art. E - Os Tribunais Superiores poderão, nos
respectivos regimentos, dividir-se em Câmaras ou
Turmas, especializadas ou não. | | | Parecer: | A emenda contraria, profundamente, a estrutura do Substituti-
vo. Pela rejeição. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00965 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator
Dê-se à alínea "C" do inciso II do art. 62 a
seguinte redação:
"c) a aferição do merecimento será feita
mediante escolha feita pelos magistrados
integrantes da mesma entrância: | | | Parecer: | A escolha, se deferida a emenda, poderá ensejar rivalidades.
Pela rejeição. | |
249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00966 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator
Acrescente-se o seguinte inciso ao art. 62.
Nenhum órgão do Poder Judiciário pode
realizar sessões ou julgamentos secretos. Se o
interesse público o exigir, a lei poderá limitar a
presença em determinados atos às próprias partes e
seus advogados. | | | Parecer: | O princípio advogado pela emenda parece-me justo. Pela aprova
ção. | |
250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01044 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Disposições Transitórias
Onde se lê: é de 4 (quatro) anos, leia-se é
de 5 (cinco) anos, a terminar em 15 de Março de
1990. | | | Parecer: | Rejeitada. Conflita com a filosofia parlamentarista proposta
pelo Substitutivo. | |
251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01111 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Artigo 39, Seção III, do
Substitutivo o seguinteinciso, Remunerado os
demais que lhe seguem:
'Art. 39 (......)
III - A autonomia municipal.' | | | Parecer: | Contrário. O Anteprojeto já trata a questão de forma adequada
a responsabilidade do Presidente no que atente contra a
União, da qual os Municípios fazem parte. | |
252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01130 APROVADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 59. O Conselho da República é composta
pelos seguintes membros:
Parágrafo único: Compõem o Conselho da
República:
..................................................
IX - os ex-Presidentes da República. | | | Parecer: | Favorável. Justamente o que prevê o Conselho de Portugal.
Motivo de várias sugestões na fase inicial das Subcomissões. | |
253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01131 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 59
Parágrafo único - Aos componentes do conselho
da república são asseguradas as garantias e
prerrogativas parlamentares outorgadas aos membros
do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Contrário. As prerrogativas parlamentares são instrumentos
de apoio ao exercício do mandato popular, provem do processo
eleitoral. | |
254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01138 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 128. Pode-se-á complementar, até o ano
de 1992, a organização do sistema de governo
instituído por esta constituição mediante leis
votadas nas duas casas do Congresso Nacional, pela
maioria absoluta dos seus membros.
Parágrafo único - A legislatura iniciada em
1991, findo o prazo deste artigo. Poderá proceder
a uma revisão desta Constituição durante a sessão
legislativa de 1993. | | | Parecer: | Contrário. O detalhamento do sistema de governo, a nível cons
titucional, está bem especificado no anteprojeto. | |
255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01141 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, onde convier:
"Art. O Brasil não permitirá a base ou
trânsito de tropa estrangeira em seu território,
em missão de guerra." | | | Parecer: | Contrário. Não é conveniente incorporar este dispositivo
absoluto na Constituição. | |
256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01142 PREJUDICADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, onde convier:
"Art. O Brasil não participará de guerra,
senão em defesa de seu território ou de sua
soberania, nem de missão militar de intervenção em
outro País." | | | Parecer: | Prejudicada. O princípio proposto já foi adotado na Comissão
da Soberania e dos Direitos do Homem e da Mulher. | |
257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01143 APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 4o. um inciso com a
redação seguinte:
"X - sistema nacional de radiodifusão,
telecomunicação e comunicação de massa." | | | Parecer: | Favorável. A matéria é relevante para ficar explicitada. | |
258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01144 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXVII do art. 38 a redação
seguinte:
"XXVII - permitir, mediante autorização do
Congresso Nacional, que forças estrangeiras, em
missão de paz, transitem pelo território
nacional." | | | Parecer: | Contrário. O texto original está mais completo e consistente
com o todo do Substitutivo. | |
259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01145 PREJUDICADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se, no texto do art. 5o., um
inciso com a redação seguinte:
"disciplinar a concessão de canais de
televisão." | | | Parecer: | Prejudicada, pela aprovação da emenda 3s1028-0. | |
260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 PREJUDICADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA
Das atribuições do Poder Legislativo
Inclua onde couber:
Art. A lei regulará o processo de
fiscalização e controle, pela Câmara dos Deputados
e pelo Senado Federal, dos atos do Poder
Executivo, inclusive os da administração direta e
indireta.
é A edição desta lei deverá ser no prazo de
120 dias, após a promulgação desta Constituição.
é A lei objeto deste artigo, entre outras
medidas, regulará a prisão administrativa de
funcionários e dirigentes de entidades da
administração direta e indireta, além de outras
penalidades, por descumprimento ou omissão da
obrigação legal." | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista o Art. 5o, IX. | |
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