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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Emenda (75)
Banco
expandEMEN (75)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (38)
PDS (34)
PFL (3)
Uf
MT[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13673 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se ao item XV do art. 13 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 13. .................................. XV - duração máxima da jornada diária normal de trabalho não excedente de 8 (oito) horas;" 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13674 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se ao item XXIV do art. 13 do Projeto de Constituição a redação que se segue: "Art. 13. .................................. XXIV - reconhecimento das convenções coletivas e dos acordos coletivos de trabalho e obrigatoriedade da negociação coletiva;" 
 Parecer:  Acordo coletivo de trabalho é celebrado diretamente en- tre as partes interessadas: empregador e seus empregados. Seu descumprimento por uma das partes possibilita à outra o re- cuso imediato à justiça. Na convenção, por outro lado, o con- trato coletivo é celebrado entre categorias internas. É per- feitamente possível que parcelas minoritárias de empregados ou empregador neguem-se ao cumprimento do convencionado. Daí, a necessidade de constar no texto constitucional, junto à o- brigatoriedade da negociação coletiva, o reconhecimento das convenções coletivas de trabalho. * 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13675 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se ao item IV do art. 17 do Projeto de Constituição a seguinte letra "r"; "Art. 17. .................................. IV - ........................................ r) poderão as organizações sindicais representar os interesses individuais ou coletivos da categoria em questões judiciais ou em assuntos administrativos, na forma estabelecida em lei." 
 Parecer:  A representação dos intereses individuais ou coletivos da categoria está implícita na liberdade de associação pro- fissional ou sindical. Pela rejeição. * 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13676 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se à letra "o" do item IV do art. 17 do Projeto de Constituição a redação seguinte: "Art. 17. .................................. IV - ........................................ o) nas entidades oficiais de orientação, de formação profissional, cultural, recreativa e de assistência social, dirigidas aos trabalhadores, é assegurada a participação tripartite entre Governo, trabalhadores e empregadores;" 
 Parecer:  A Emenda pretende manter a disposição da alínea "o", do inciso IV, do art. 17, do Projeto, mas alterada de forma a fazer escapar da administração tripartite, as entidades alí enumeradas que forem de caráter estritamente privado. Mas, conforme manifestamos no parecer, à Emenda 1P10884 - 5, aquelas entidades poderão talvez passar à admi- nistração tripartite, mas via lei ordinária e não por norma constitucional, vez que se trata de escolha a ser feita à luz da conjuntura. Somos pela rejeição. * 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13678 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se ao item IX do art. 13 do Projeto de Constituição a redação que se segue: "Art. 13. IX - décimo terceiro salário, igual a remuneração percebida pelo empregado no mês de dezembro e pago na forma e condições previstas em lei;" 
 Parecer:  Propõe o autor a substituição do termo "gratificação na- talina" por "décimo-terceiro salário". Além disso deixa à lei a estipulação das condições em que será pago. Todo dispositivo constitucional é passível de regulamen- tação em lei sem, para isso necessitar prever tal regulamen- tação em sua redação. A redação do dispositivo, contudo, diz apenas que a gra- tificação será paga com base na remuneração integral de de- zembro e não, obrigatoriamente, no mês de dezembro. Pela rejeição. * 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13679 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se ao item I do art. 355 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 355. .................................. I - cobertura dos eventos de doença, invalidez e morte - incluídos os casos de acidente do trabalho - velhice, reclusão, ofensa criminal e ausência judicialmente declarada;" 
 Parecer:  A emenda propõe a substituição de termo "desaparecimen to" por " ausência judicialmente declarada". É uma questão se mântica que perdeu a razão de ser, porquanto em nosso substi- tutivo não nos utilizaremos de nenhuma dessa hipóteses, por considerarmo-las implícitas no Projeto. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13859 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 373, item VI do Projeto de Constituição, o seguinte: "Art. 373. .................................. VI - ..........., bem como a garantia da jornada de seis horas de trabalho para os alunos do respectivo curso. 
 Parecer:  Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des- cortino do proponente, poderão figurar mais adequadamente, de acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le- gislação ordinária e complementar. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13923 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 6o., Inciso III. Dê-se ao inciso III do artigo 6o. do Projeto de Constituição a seguinte redação: "III - estimular a livre iniciativa, promovendo a distribuição de riqueza, do trabalho e dos meios de produção, a fim de evitar todas as formas de agressão e exploração e garantir o bem- estar e a qualidade de vida do povo;" 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13926 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 12, Inciso XIV. Dê-se ao inciso XIV do artigo 12 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "XIV - A SUCESSÃO HEREDITÁRIA A transmissão, por morte, de bens ou valores está sujeita a emolumentos, custas e ao imposto de que trata o item II do artigo 272." 
 Parecer:  A nova redação, que garante simplesmente o direito de heran- ça, não permite o acolhimento de pormenores. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13927 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: rtigo 13, Inciso I. Dê-se ao inciso I do artigo 13 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "I - garantia de emprego na forma da lei; 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13928 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, inciso I, letra "b". A alínea "b" do inciso I do art. 13 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 13. .................................. I - ........................................ b) Garantia de aviso prévio flexível, em função do tempo de serviço. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13930 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, Inciso XV. Dê-se ao inciso XV do artigo 13 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "XV - duração máxima da jornada de trabalho não excedente de oito horas diárias;" 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13934 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 138, Inciso VIII. Dê-se ao inciso VIII do artigo 138 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "VIII - a apreciação, para fins de registro, da legalidade da acumulação de cargos e das concessões iniciais de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores. E VEDADA QUALQUER DETERMINAÇÃO NO SENTIDO DE QUE SEJA FEITA CONCESSÃO OU DESPESA SUPERIORES ÀS QUE HAJAM SIDO ORDENADAS. 
 Parecer:  A competência do Tribunal de Contas, na matéria de que trata a Emenda, se restringe ao exame da legalidade das con- cessões referidas no preceito, após a realização destas. Não tem sentido, pois, "data venia", a vedação preconi- zada pelo ilustre Autor, em que pesem os seus elevados propó- sitos, eis que àquela Corte é defeso determinar a lavratura de atos concessórios. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13935 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 17, Inciso IV, Alínea "f". Dê-se a alínea "f" do inciso IV do artigo 17 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "f) os sindicatos de categorias profissionais poderão estabelecer, em convenção ou acordo coletivo, o direito de acesso aos locais de trabalho de seus representantes dentro de sua base territorial;" 
 Parecer:  Um exame criterioso nos leva à convicção de que o dispo- sitivo da alínea "f", do item IV, do art.17, do Projeto, está contido, implicitamente no conjunto de normas que estabelecem a liberdade sindical e o reconhecimento do Estado à existên- cia de entidades sindicais representativas de trabalhadores e empregadores. A própria legislação atual contempla a garantia aos di- rigentes sindicais para o exercício de suas atividades. A disposição será redundante. Somos pela rejeição. * 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13936 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 257 Dê-se ao caput do artigo 257, do Projeto de Constituição, a seguinte redação, suprimindo-se, em consequência, o artigo 263. "Artigo 257 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos previstos neste capítulo; II - taxas, em razão do exercício de atos do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos, específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição; III - contribuições de melhoria, pela valorização de imóveis decorrentes de obras públicas; IV - contribuições dos empregados e dos empregadores, para o custeio da Previdência Social; V - contribuições no interesse de categorias econômicas ou profissionais; VI - contribuições para o salário-educação; VII - empréstimo compulsório, para atender despesas decorrentes de calamidades públicas". 
 Parecer:  Propõe-se, com a presente Emenda, nova redação ao caput do art. 257 e, por consequência, a supressão do artigo 263, a fim de se incluir entre os tributos determinadas contribui- ções sociais e o empréstimo conpulsório. Não obstante as razões apresentadas a favor da Emenda, entendemos que as contribuições sociais e os empréstimos com- pulsórios, em razão de certas características próprias, devem ser mantidos paralelamente às demais figuras tributárias, observando-se; quanto às contribuições, o disposto no art. 264, item I e III, e aplicando-se aos empréstimos o disposto na alínea a do item III desse mesmo artigo. Estando sujeitos às regras contidas nesses dispositivos, verifica-se que as contribuições sociais e os empréstimos compulsórios - cuja criação é bastante restringida pelo dis- posto no art. 262 e seu parágrafo único - passam a constar do sistema tributário com as necessárias limitações, nele se integrando de forma harmônica e equilibrada. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13938 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 269 Dê-se ao caput do artigo 269 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Artigo 269 - A isenção ou qualquer benefício fiscal somente será concedido mediante lei, a qual especificará o motivo da concessão e o prazo de duração, além de determinar as condições e requisitos a serem observados ou cumpridos pelo respectivo beneficiário. Parágrafo único. Os atos resultantes das deliberações a que se refere o item VII, do parágrafo 12, do artigo 272, serão submetidos ao Poder Legislativo de cada Unidade da Federação e do Distrito Federal, sujeitando-se ao disposto neste artigo." 
 Parecer:  As normas que a Emenda pretende inserir no texto constitu cional já consta do art. 269 do Projeto de Constituição: as minúcias, evidentemente, devem constar de legislação infraconstitucional. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13939 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSA DISPSOSITIVO EMENDADO: Artigo 301, § 1o. Suprima-se o § 1o. do Art. 301 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O conceito de "proteção temporária" não é supérfluo no texto do Projeto de Constituição. Sua ausência no texto cons- titucional poderia permitir que o estabelecimento futuro de proteção temporária para alguma atividade econômica fosse ar- guido como inconstitucional. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13940 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 301. O caput do artigo 301, do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 301. Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle de capital esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no país, ou por entidades de direito público interno." 
 Parecer:  O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e, em particular, assegurar as bases legais para que diferentes formas de tratamemto preferencial pelo Estado sejam canaliza- das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se- jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con- trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13943 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 310, Incisos I a IV. Dê-se ao artigo 310, incisos I a IV, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 310 - Constituem monopólio da União, nos termos da lei: I - a pesquisa e a lavra de petróleo em território nacional; II - a pesquisa, a lavra e o processamento de minérios nucleares. Parágrafo único - A União delegará o exercício do monopólio aos Estados que solicitarem explorar suas áreas sedimentares que não estejam direta ou indiretamente sob efetiva exploração da União, ou que não sejam objeto de projetos prioritários de investimento do monopólio estatal, cabendo aos Estados direitos e deveres equivalentes aos previstos no monopólio federal." 
 Parecer:  A idéia de monopólio,pelas raízes gregas não deixa mar- gem a dúvidas de que se trata de uma presença única. Dessa forma e dada a importância do setor para o País, não há por que argumentar sobre a impossibilidade de atuação de empresá- rios brasileiros. Não vemos, da mesma forma, possibilidade da União delegar o exercício do monopólio do petróleo aos Estados. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13944 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 310, Parágrafo único. Acrescente-se ao art. 310 do Projeto de Constituição um parágrafo único; com a seguinte redação: "Art. 310 - ................................ Parágrafo único - A União delegará o exercício do monopólio aos Estados que solicitarem explorar suas áreas sedimentares que não estejam direta ou indiretamente sob efetiva exploração da União, ou que não sejam objeto de projetos prioritários de investimento do monopólio estatal, cabendo aos Estados direitos e deveres equivalentes aos previstos no monopólio federal." 
 Parecer:  A idéia de monopólio, pelas raízes gregas, não deixa margem a dúvidas de que se trata de uma presença única. Não há porque a União delegar o exercício do monópolio aos Esta- dos. Pela rejeição. 
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