ANTE / PROJEMENTODOS | 301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00210 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na relativa à ordem Econômica, o
seguinte dispositivo:
"Art. As atividades e serviços de bancos e
instituições financeiras passam a constituir
monopólio estatal.
Parágrafo único. Lei Complementar
regulamentará o processo de estatização dos bancos
e instituições financeiras privadas atualmente em
funcionamento no País. | |
302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00211 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional na parte relativa às Disposições
Preliminares, o seguinte dispositivo:
"Art. Os pactos, tratados e acordos
internacionais, inclusive contratação de
financiamentos externos, dependem para sua
validade de ratificação pelo Congresso Nacional.
§ 1o. O descumprimento do preceito
constitucional acarreta a nulidade insanável do
ato, sujeitando a autoridade que o emitiu ou
celebrou às penas de crime de responsabilidade,
nos termos da lei.
§ 2o. Qualquer das Casas do Congresso
Nacional por resolução adotada por maioria
qualificada, o Ministério Público pelo Colégio
Nacional de Procuradores por maioria absoluta de
seus membros ou o Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) por 2/3 (dois terços)
dos seus correspondentes terá legitimidade para
representar diretamente ao Supremo Tribunal de
Justiça por inconstitucionalidade material de ato
internacional celebrado pelo Executivo e propor a
competente ação de responsabilidade nos termos da
lei." | |
303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00212 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa às Disposições
Gerais e Transitórias, o seguinte dispositivo:
"Art. Fica convocada a Assembléia Nacional
Constituinte para o dia 1o. de fevereiro do ano
2001.
§ 1o. A Assembléia Nacional Constituinte será
livre, autônoma, soberana, democrática e
exclusiva.
§ 2o. As eleições para a Assembléia Nacional
Constituinte serão realizadas no dia 15 de
novembro do ano 2000.
§ 3o. Qualquer do povo, no pleno exercício da
cidadania brasileira e independentemente de
filiação partidária, poderá candidatar-se à
Assembléia Nacional Constituinte.
§ 4o. A Assembléia Nacional Constituinte terá
caráter de Assembléia Geral do Povo Brasileiro.
§ 5o. Qualquer cidadão brasileiro poderá
participar dos debates e/ou apresentar propostas à
Assembléia Nacional Constituinte. A participação
de todos os cidadãos deverá ser assegurada,
através das conquistas tecnológicas da Revolução
Tecno-Científica nas áreas de comunicação de massa
e informática, pela implantação de uma rede de
comunicação nacional, garantindo a cada cidadão
sua participação nos debates e apresentação e
defesa de propostas.
§ 6o. A Assembléia Nacional Constituinte
eleita terá a função de organismo coordenador e
sistematizador dos debates e das propostas
apresentadas.
§ 7o. A nova Constituição terá caráter
plebiscitário, devendo referendada por todo o povo
brasileiro.
§ 8o. O mandato de qualquer constituinte
poderá ser cassado por, no mínimo, um total de
eleitores igual a 2/3 (dois terços) do número de
votos necessários para elegê-lo." | |
304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00213 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Saúde,
Seguridade e do Meio Ambiente, o seguinte
dispositivo:
"Art. Todo cidadão brasileiro é doador em
potencial post-mortem de seu corpo, salvo
indicação contrária própria, de parentes ou
responsável, nos termos de legislação especial.
Parágrafo único. Fica proibido o comércio de
órgãos humanos." | |
305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00214 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Modifica-se a redação do § 2o. do Art. 14.
"Art. 14 As mulheres e os eclesiásticos são
isentos do serviço militar em tempo de paz,
reservado o direito de integrarem
profissionalmente as Forças Armadas sem nenhuma
restrição à carreira." | |
306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00215 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 18 do Ante
Projeto pelo seguinte:
"Art. 18 É assegurado aos cidadãos militares
o direito de participar livremente da vida
política do país, candidatando-se a cargos
eletivos, exercendo cargos públicos, votarem e
serem votados, integrando partidos políticos,
obedecidas apenas as normas vigentes para todos os
servidores públicos. | |
307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se no Art. 3o.
"Ou que tenham sido beneficiários de
vantagens financeiras em decorrência de cargo
público ou tráfico de influência." | | | Parecer: | A Emenda visa a complementar o dispositivo, no sentido de
incluir entre aqueles que se sujeitam à decretação de confis-
co dos bens, os que tenham se beneficiado, financeiramente,
em razão do cargo ou função política. A situação descrita na
proposição é real e merece ser contemplada no texto, pois é
comum que pessoas detentoras de poder utilizem-no no interes-
se próprio. As propinas recebidas por funcionários corruptos
são exemplos cotidianos do preceito sugerido.
Somos, assim, favoráveis ao acolhimento da Emenda, subs-
tituindo-se a expressão "cargo público ou tráfico de influên-
cia" por "cargo ou função pública". | |
308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O § 2o. do art. 2o. passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 2o. ..................................
§ 2o. São inafiançáveis e imprescritíveis os
crimes praticados contra a Constituição e o regime
democrático." | | | Parecer: | A Emenda pretende instituir a imprescritibilidade da pu-
nibilidade dos crimes contra a Constituição e o regime de-
mocrático. O instituto da prescrição tem por objetivo preser-
var a estabilidade das relações jurídicas, limitando-as no
tempo de modo que não se tornem perenes.
Não vemos razão para se abandonar a prescrição, instru-
mento útil ao Direito. A redação do § 2o. do artigo 2o. do
Anteprojeto, a nosso ver, atende aos desígnios de punir seve-
ramente aos que atentarem contra o regime democrático e a
Constituição, pois, fixa o termo inicial do prazo prescricio-
nal a partir da data do restabelecimento da ordem constitu-
cional.
Somos pela REJEIÇÃO DA EMENDA. | |
309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O inciso I do Art. 45 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 45. ..................................
I - Autorizar previamente o Presidente da
República a decretar o estado de sítio ou o estado
de emergência, e deliberar sobre a sua suspensão;" | | | Parecer: | Não se pretende subordinar a decretação dos estados de
sítio de emergência à prévia autorização do Congresso Nacio-
nal. A este compete aprovar ou suspender o decreto presiden-
cial. A outorga ao Tribunal Constitucional daquela competên-
cia busca dar respaldo legal à medida do Chefe do Poder Exe-
cutivo, hoje restrito à "audiência " do Conselho de Segurança
Nacional, ou do Conselho Constitucional, órgãos que, pelo
que se sente, não terão guarida no novo texto constitucional.
Ante o exposto, somos pela rejeição da Emenda. | |
310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o., suprima-se, também, o §
1o. e se dê nova redação ao caput do art. 38:
Art. 38. O estado de sítio e o estado de
emergência só podem ser declarados, no todo ou
parte do território nacional, nos casos de
agressão efetiva ou iminente por forças
estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da
ordem constitucional democrática ou, ainda, de
calamidade pública, mediante prévia autorização
por maioria absoluta dos membros do Congresso
Nacional.
Parágrafo único. Não estando eventualmente
reunido o Congresso Nacional, será, o mesmo
convocado extraordinariamente pelo seu Presidente. | | | Parecer: | A audiência prévia do Tribunal Constitucional na decreta-
ção do estado de sítio ou do estado de emergência tem por fi-
nalidade evitar o cometimenteo de responsabilidade exclusiva
ao Presidente da República, em assunto de tamanha magnitude.
Pelo Anteprojeto, caberia ao Congresso Nacional, no prazo
de 48 horas, dizer, politicamente, do acerto da medida.
Ressalte-se que, na hipótese de recesso, é mais facil
convocar a Brasília, com a urgência que a situação requer, os
membros do Tribunal Constitucional que os do Congresso Nacio-
nal.
Ante o exposto, somos pela rejeição. | |
311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o Capítulo II "Do Tribunal
Constitucional", bem assim as referências feitas
no anteprojeto a "Tribunal Constitucional" | | | Parecer: | Pretende o eminente Constituinte PRISCO VIANA, por inter-
médio da Emenda n. 4c0016-5, suprimir, por inteiro, o Capítu-
lo II do Anteprojeto, que versa sobre o "Tribunal Constitu-
cional", além de expungir do texto todas as referências àque-
le sodalício.
Justifica sua pretensão, preliminarmente, na circunstân-
cia de o Supremo Tribunal Federal, há um século, vir exercen-
do as funções que se pretende atribuir ao Tribunal Constitu-
cional. Em segundo lugar, por se tratar de "uma inovação que
não tem tido o sucesso que se alardeia". Em terceiro lugar,
porque " as Cortes Constitucionais de outros países, invoca-
das pelo ilustre relator, não atingiram, ainda, nessa maté-
ria, nosso nível de evolução".
Enfatiza, outrossim, que "na Subcomissão própria poder-
se-á examinar alterações como a da quebra da exclusividade do
Procurador-Geral da República para a representação quanto à
inconstitucionalidade e, até, alteração da competência do Su-
premo Tribunal Federal...", etc.
O parecer pela rejeição de tal Emenda poderia se basear
no simples fato de a matéria nela enfocada retratar o pensa-
mento quase que unânime dos integrantes da Subcomissão de
"Garantia da Constituição, Reforma e Emendas". Entretanto, a
posição diametralmente oposta, assumida pelo seu ilustre
subscritor, nos obriga a descer a algumas observações.
Analisemos os fundamentos na ordem inversa à em que foram
apresentados:
1) Dentre as alterações de competência, aventou o eminen-
te Autor atribuir-se ao Supremo Tribunal Federal o exame pre-
ventivo da constitucionalidade de qualquer norma constante de
tratados, acordos, atos internacionais e até leis submetidas
à sanção do Senhor Presidente da República.
Outro não é o propósito do Anteprojeto. Ali, com todas as
tintas, está retratada a adoção do controle preventivo da
constitucionalidade, abarcando exatamente as hipóteses lem-
bradas na justificativa da proposição.
2) Invoca o insigne Autor a existência de "Subcomissão
própria" para examinar as alterações pertinentes. "Data ve-
nia", de tão douto entendimento, ousamos dissentir.
Instituída, em boa hora, a Subcomissão de "Garantia da
Constituição, Reforma e Emendas",nada mais justo que corpori-
ficar a garantia e proteção das normas constitucionais no Tri
bunal Constitucional. Consequentemente, seu lugar de destaque
vem encimado não pelo Título "Do Poder Judiciário",mas,ao re-
vés,pelo que propriamente lhe foi dado no Anteprojeto. " A
questão está ligada à concepção Kelseniana da justiça consti-
tucional como legislação negativa, que ainda conta com sério
apoio, e ao tema da qualidade do Tribunal como orgão consti-
tucional" (Eduardo García de Enterría, in "La Constitucion
Como Norma y El Tribunal Constitucional" - Editorial Civitas,
S/A, pág. 199).
3) Afiança o ilustre Autor que as Cortes Constitucionais
de outros países não atingiram, ainda, nessa matéria, nosso
nível de evolução. A assertiva veio, "concessa venia", órfã
de qualquer embasamento. Não fossem esses Tribunais iniciati-
va vitoriosa, por certo que não se estariam multiplicando, ao
se corporificar nos textos das Constituições recentemente
vindas a lume.
Não bastasse, não é palpável para os profissionais do Di-
reito a alardeada evolução brasileira, no campo do controle
da constitucionalidade das leis.Uma leitura rápida do relató-
rio que oferecemos, abrangendo o tema, deixa à mostra a real
situação:o hermetismo do sistema, os superpoderes do Procura-
dor-Geral da República, a impunidade da omissão dos responsá-
veis pelos Poderes Públicos, enfim, um rol interminável de
desamparo ao cidadão.
4) O sucesso das Cortes Constitucionais, ao contrário,
emerge do seu funcionamento e se reflete na sua proliferação.
O estágio de desenvolvimento dos povos, os meios de divulga-
ção e a troca de experiências, concretizada na realização de
congressos,cursos e conferências de nível internacional, per-
mitem supor que somente sejam importados modelos vitoriosos.
5) Por último, é ressabido que o Supremo Tribunal, dentre
tantas outras atribuições deferidas pela atual Constituição,
exerce,também, funções pertinentes aos Tribunais Constitucio-
nais, ainda que o faça de forma bastante limitada,num cercea-
mento que vai das Súmulas à rigidez regimental; da arguição
de relevância da questão federal ao formalismo para o conhe-
cimento do recurso extraordinário.Examinar o mérito das ques-
tões, no STF, é tarefa das mais difíceis.
É preciso soltar as amarras.
Em que pese o brilho da inteligência e o fulgor da cultu-
ra do eminente subscritor da Emenda Supressiva que ora se ana
lisa, não se deve olvidar que a Constituinte não é o reposi-
tório inviolável de opiniões pessoais; antes, deve se consti-
tuir na expressão da vontade do povo, aqui representado. Esse
o pensar desta Subcomissão, já externado publicamente.
A criação do Tribunal Constitucional não é fantasia do
Relator, nem representa atitude inconsequente. Ela é a con-
substanciação de sete anteprojetos, dezenas de sugestões e
emendas, que visam aperfeiçoar o sistema de controle da cons-
titucionalidade das leis, no Brasil.
Ante todo o exposto, votamos pela rejeição da Emenda. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, OCUPAÇÃO, CARGO, FUNÇÃO PUBLICA, MILITAR, CIVIL,
AGRESSÃO, VIOLENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APLICAÇÃO,
PENALIDADE, CRIME INAFIANÇAVEL, DATA, PRESCRIÇÃO,
RESTABELECIMENTO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, ANISTIA, AUTOR,
ATENTADO, APROVAÇÃO, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL. | |
312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se um parágrafo único no art. 20 do
anteprojeto, com a seguinte redação:
"Parágrafo Único - Até noventa dias após a
aprovação da proposta, meio por cento dos
eleitores, de, pelo menos, cinco unidades da
Federação podem requerer que a proposta aprovada
seja submetida a um referendum popular,
suprimindo-se os arts. 21 e 22 do anteprojeto. | | | Parecer: | Acrescenta parágrafo único ao artigo 20.
Possibilita "referendum" popular para a reforma consti-
tucional.
A sugestão já está acolhida de forma mais ampla no arti-
go 21 do Anteprojeto.
Prejudicada. | |
313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "de cada Casa",
substituindo-a pela expressão "do Congresso
Nacional" e a expressão "... e a ratificação...
até de seus membros" do art. 25 do anteprojeto e o
seu parágrafo 1o., renumerando-se os seguintes. | | | Parecer: | A emenda, de autoria do Constituinte Haroldo Lima, altera
o artigo 25 e suprime seu § 10. Visa a permitir que o
"quorum" para aprovação de emenda seja obtido com o total dos
membros do Congresso e não de cada Casa.
Dispensa a ratificação das Assembléias Legislativas dos Esta-
dos.
Na primeira parte, merece ser acolhida, pela mesmas ra-
zões que determinaram a aprovação da Emenda n. 4C0024-6. Na
segunda deve ser rejeitada porque contraria a orientação, da-
da ao Anteprojeto de possibilitar particiapação não só do po-
vo, mas, também, das unidades da Federação, por meio de suas
Assembléias. A ratificação dos órgãos legislativos estaduais
só é dispensada, no Anteprojeto, se a proposta de emenda ob-
tiver voto favorável de quatro quintos de cada Casa do Con-
gresso. A medida me parece salutar e não merece ser alterada.
Pela aprovação Parcial. | |
314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 27 do anteprojeto. | | | Parecer: | A emenda de autoria do Constituinte Haroldo Lima
suprime o artigo 27. Pretende possa a Constituição ser modi-
ficada a qualquer momento.
Entendemos ser necessário um prazo mínimo, que o
Anteprojeto estabeleceu em dois anos apenas, para que a
Constituição possa ser testada. Se, entretanto, ainda neste
período, a maioria superqualificada de quatro quintos do Ór-
gão proponente entender necessária a alteração, ela é admis-
sível. A disposição se me afigura prudente e deve ser mantida
Pela rejeição da emenda. | |
315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "de cada Casa" do
inciso I do art. 24 do anteprojeto. | | | Parecer: | Suprime a expressão "de cada Casa", no ítem I do artigo
24.
Permite que a proposta de emenda seja apresentada por um
terço do Congresso Nacional e não mais, como no Anteprojeto,
por um terço de cada Casa.
A proposta contraria a orientação dada ao Anteprojeto.
de que o "quorum" de iniciativa seja obtido, se-
paradamente, em cada Casa do Poder Legislativo. Pela rejeição | |
316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "do Estado de
Emergência" da alínea b do inciso I do art. 9o.,
do § 3o. do art. 17, do caput do art. 38, e do
inciso I do art. 45. | | | Parecer: | A Emenda de autoria do Constituinte Haroldo Lima propõe
se elimine do item I do artigo 9o. do § 3o. do artigo 17 e do
"caput" do artigo 38, e do item I do artigo 45, a expressão
"estado de emergência".
O estado de emergência é instrumento constitucional que figu-
ra em todos os textos editados desde 1937.
Albergado também na Carta de 1946, não poderia ele receber a
pecha de "símbolo do autoritarismo".
No âmbito desta Subcomissão, é imprescindível a previsão
de que a Constituição não seja alterada em estados de exce-
ção. É este o objetivo do Anteprojeto.
Rejeitada. | |
317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 20 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"A proposta de reforma à Constituição será
discutida e votada em duas sessões legislativas,
considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas
as votações, o voto favorável de dois terços do
Congresso Nacional." | | | Parecer: | Dá nova redação ao artigo 20.
Visa a permitir que o "quorum" para aprovação de reforma
seja obtido com o total dos membros do Congresso e não em ca-
da Casa.
Dispensa ratificação das Assembléias Legislativas dos
Estados.
Na primeira parte, merece ser acolhida, pelas mesmas ra-
zões que determinaram a aprovação da Emenda n.4c0024-6. Na
segunda parte, deve ser rejeitada, porque contraria a orien-
tação dada ao Anteprojeto de possibilitar a participação, não
só do povo, mas, também das unidades da Federação por meio de
suas Assembléias.
Pela aprovação parcial. | |
318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 PREJUDICADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | A Justiça Eleitoral assegurará o fornecimento
gratuito a todos os eleitores de um exemplar da
Constituição Federal. | | | Parecer: | A Emenda não tem pertinência com o cerne das questões que
são debatidas nesta Subcomissão. Somos, portanto, pela sua
prejudicialidade. | |
319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 PREJUDICADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescenta-se à competência do Tribunal
Constitucional:
I - Processar e julgar originariamente:
a) o Habeas Corpus, quando o coator for o
Superior Tribunal de Justiça e mandado de
segurança contra atos deste último tribunal.
Jutstificação
Esta excelente proposta do Tribunal
Constitucional deve ter seus poderes ampliados,
CONFORME A PROPOSTA. | | | Parecer: | O Anteprojeto concedeu competência originária ao tribunal
Constitucional para processar e julgar, dentre outras, "as
demais matérias que lhe atribua a Lei Complementar".
Cuidou-se de não descer a muitas minúcias para se evitar
o comprometimento de sua natureza eminentemente constitucio-
nal.
A Comissão de Sistematização, recolhendo os frutos das
idéias semeadas em várias quadras do Projeto,melhor aquilata-
rá a conveniência de um disciplinamento extensivo.
Assim, embora totalmente pertinente, opinamos no senti-
do de a Emenda ser considerada prejudicada. | |
320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa às Disposições
Gerais e Transitórias, o seguinte dispositivo:
"Art. Fica convocada a Assembléia Nacional
Constituinte para o dia 1o. de fevereiro do ano
2001.
§ 1o. A Assembléia Nacional Constituinte será
livre, autônoma, soberana, democrática e
exclusiva.
§ 2o. As eleições para a Assembléia Nacional
Constituinte serão realizadas no dia 15 de
novembro do ano 2000.
§ 3o. Qualquer do povo, no pleno exercício da
cidadania brasileira e independentemente de
filiação partidária, poderá candidatar-se à
Assembléia Nacional Constituinte.
§ 4o. A Assembléia Nacional Constituinte terá
caráter de Assembléia Geral do povo brasileiro.
§ 5o. Qualquer cidadão brasileiro poderá
participar dos debates e/ou apresentar propostas à
Assembléia Nacional Constituinte. A participação
de todos os cidadãos deverá ser assegurada,
através das conquistas tecnológicas da Revolução
Tecno-Científica nas áreas de comunicação de massa
e informática, pela implantação de uma rede, de
comunicação nacional, garantindo a cada cidadão
sua participação nos debates e apresentação e
defesa de propostas.
§ 6o. A Assembléia Nacional Constituinte
eleitos terá a função de organismo coordenador e
sistematizador dos debates e das propostas
apresentadas.
§ 7o. A nova Constituição terá caráter
plebiscitário, devendo ser referendada por todo o
povo brasileiro.
§ 8o. O mandato de qualquer constituinte
poderá ser casado por, no mínimo, um total de
eleitores igual a 2/3 (dois terços) do número de
votos necessários para elegê-lo." | | | Parecer: | A proposição em questão estabelece a própria limitação
temporal da Constituição que estamos elaborando.
No momento em que procuramos criar instrumentos de sus-
tentação para a estabilidade da Constituição, a emenda pres-
creve que a mesma deverá ser substituida por outra, a partir
do ano 2001, iniciando-se com a eleição em 15 de novembro de
2000 para a escolha dos membros da Assembléia Geral do Povo
Brasileiro.
O conteúdo da Emenda, à toda evidência, contraria, de
certo modo, os objetivos a que se propõe esta Subcomissão.
É cedo para se prever o fim de uma Constituiç
não se elaborou.
Somos, assim, pela rejeição da Emenda que, além do mais,
contém matérias impertinentes a esta Subcomissão. | | | Indexação: | COMPETENCIA, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, SOLICITAÇÃO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, CONSTITUCIONALIDADE, NORMAS, TRATADO, ACORDO, ATO
INTERNACIONAL, AUTORIZAÇÃO, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, ESTADO
DE EMERGENCIA, DECLARAÇÃO, PROVOCAÇÃO, PARTE,
INCONSTITUCIONALIDADE, LEGISLAÇÃO, CRITERIOS, DESCUMPRIMENTO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OMISSÃO, PROCESSO LEGISLATIVO, PRAZO,
PODER PUBLICO, RESPONSABILIDADE, SUPRIMENTO, TRIBUNAL
CONSTITUCIONAL, PROCESSAMENTO, JULGAMENTO, CONTROVERSIA,
LEGITIMIDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEIS, ATO, UNIÃO FEDERAL,
ESTADOS, CONFLITO DE COMPETENCIA, MUNICIPIOS, ACUSAÇÃO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, MINISTRO DE ESTADO, MATERIA, LEI
COMPLEMENTAR, RECURSO JUDICIAL, DECISÃO, TRIBUNAIS, APLICAÇÃO,
FUNDAMENTAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, APLICAÇÃO, NORMAS,
ANDAMENTO, PROJETO DE LEI. | |
|