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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (34)
Banco
expandEMEN (34)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDT (34)
Uf
AC (34)
Nome
MÁRIO MAIA[X]
TODOS
Date
expand1987 (34)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00035 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No capítulo: Do meio Ambiente Inclua-se o seguinte artigo: "Compete a União destinar um mínimo de 5% de suas receitas para a defesa e proteção do meio ambiente." Parágrafo único. A lei determinará a forma de emprego dos recursos provenientes deste artigo. 
 Parecer:  Contraria opção feita pelo relator sobre o tema. Rejeitada. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00006 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo: Das Populações Indígenas Substitua-se o parágrafo segundo do art. 11, o art. 12 seu parágrafo e o caput do art. 13 pelo seguinte artigo: Art. As terras ocupadas pelas comunidades indígenas são inalienáveis e serão demarcadas, garantindo-se a essas comunidades o direito à posse permanente e ao usufruto pleno e exclusivo das riquezas naturais do solo, do subsolo e de todas as utilidades nelas existentes. § 1o. Entende-se por terras ocupadas pelas comunidades indígenas, as extensões territoriais por elas habitadas, as utilizadas para suas atividades produtivas e as necessárias à sua vida segundo seus usos e costumes próprios, incluídas as necessárias à sua perambulação e à preservação de seu meio ambiente e de seu patrimônio histórico. § 2o. As terras referidas no caput desse artigo são bens públicos federais, indisponíveis, sendo inalterável a sua destinação. é e3o. Ficam declaradas a nulidade e a extinção dos efeitos jurídicos de atos de qualquer natureza que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelas comunidades indígenas ou das riquezas naturais do solo e do subsolo nelas existentes. § 4o. A nulidade e extinção a que se refere o parágrafo anterior não dão aos titulares do domínio, possuidores, usuários, ocupantes ou concessionários o direito de ação ou de idenização contra as comunidades indígenas, mas contra o poder público, pelos atos por ele próprio praticados." 
 Parecer:  Emenda rejeitada tendo em vista que procuramos conciliar os interesses da sociedade brasileira e aqueles dos índios, per- mitindo à União a lavra,pesquisa e exploração das riquezas minerais e naturais existentes nas terras ocupadas pelos ín- dios,em casos excepcionais. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00007 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo: Das Populações Indígenas Incluam-se os seguintes artigos: "Art. As comunidades indígenas têm direito a educação especial, nas línguas materna e portuguesa, assegurada a preservação de sua identidade étnica e cultural. Parágrafo único. Os direitos constantes desse artigo serão de responsabilidade da União. "Art. É dever do Estado propiciar a assistência necessária à preservação da saúde das comunidades indígenas." 
 Parecer:  Aprovada no mérito. A educação, ministrada nas línguas mater- na e portuguesa, assegura a preservação da identidade étnica e cultural das populações indígenas. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00076 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No capítulo: "Da Educação, Cultura e Esporte", substitua-se o ítem I, do art. 3o. pelo seguinte: Artigo 3o. "Ítem I - O ensino de 1o. e 2o. graus será obrigatório para todos, e terá a duração regular equivalente a onze anos". Inclua-se no Art. 3o. o seguinte Ítem: "A obrigatoriedade do Ensino corresponderá a gratuidade do ensino nos estabelecimentos públicos de 1o. e 2o.." Substitua-se o Parágrafo único do ítem IV, do art. 3o., pelo seguinte: "Parágrafo único - A educação de 1o. e 2o. graus constitui direito público subjetivo, acionável contra o Estado omissõ, mediante mandato de injunção." 
 Parecer:  Reiteramos nossa posição a respeito do alargamento da educa- ção compulsória. Embora de acordo com a elevada preocupação no nobre Constituinte, somos favoráveis, neste momento histó- rico, à duração menor do ensino obrigatório. O princípio da gratuidade do ensino público está explicitado no Anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00077 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo: "Da Educação, Cultura e Esporte", inclua-se o seguinte "Art. o Ensino deverá ser, em todos os níveis, públicos, gratuíto, universal e laíco." 
 Parecer:  Os princípios acham-se explicitados no Anteprojeto que con- clui este Parecer. Pelo não acolhimento. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00078 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo: "Da Educação, Cultura e Esporte" Substitua-se o art. 11 pelo seguinte: "Art. 11. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municipios, aplicarão, anualmente, nunca menos de trinta inteiros por cento, da receita resultante de impostos, inclusive os provenientes de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. ............................................ § 4o. A União e as unidades federadas se desobrigarão do disposto no "Caput" deste artigo quando: I - Todo o público alvo do ensino de 1o. e 2o. graus, dispuser comprovadamente de acesso ao ensino público e gratuíto. II - As vagas nas Universidades Federais forem insuficentes para atender toda a demanda proveniente do 2o. grau". 
 Parecer:  Somos solidários com a nobre preocupação expressa pela Emenda em tela, porem consideramos que os dispositivos do Antepro- jeto são suficientes para assegurar o nível de financiamento compatível com o nosso momento histórico. Pelo não acolhimento. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00079 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Inclua-se no Art. 3o. o seguinte item: "A União terá um prazo de dois anos para que o ensino de 1o. e 2o. graus seja ministrado em dois turnos, com um mínimo de oito horas De permanência do aluno na escola." 
 Parecer:  Solidarizamo-nos com a preocupação do nobre Constituinte, con siderando que a proposta deve ser examinada cuidadosamente quando for elaborada lei complementar sobre as diretrizes e bases da educação nacional. Pelo não acolhimento. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00080 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes o seguinte dispositivo: "Art. A lei definirá, nas escolas militares de todos os níveis, a obrigatoriedade de currículo que combine ensino técnico-militar e cultura humanística e democrática. é O provimento das docências, em todos os níveis, será efetuado exclusivamente mediante concurso aberto a civis a militares sempre que a disciplina não constituir matéria profissionalizante impeditiva aos civis." 
 Parecer:  tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside- ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple- mentar ou ordinária. Pelo não acolhimento. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00046 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo: "Da Comunicação" Inclua-se os seguintes parágrafos no artigo 13: "é As concessões de canais de onda para rádio e televisão, bem como para a instalação de televisão de tipo direcional e por cabo, observarão critérios diferenciados que respeitem as características culturais e econômicas das diversas regiões do País." "é A regionalização de que trata este artigo deverá efetivar-se pela participação majoritária do capital regional e pela absorção de um mínimo de 20% da produção local." "é A lei estabelecerá os critérios e mecanismos necessários à observância do presente DISPOSITIVO. 
 Parecer:  Acatada parcialmente. Contemplado no inciso I do Art. 16 deste parecer. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00047 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No capítulo: "Da Comunicação" Inclua-se os seguintes Artigos: "Art. Do tempo total diário das emissoras de rádio e televisão de todo o País, nunca menos de 70% (setenta por cento) deverá ser ocupado por programação de origem inquestionavelmente nacional. Art. Do tempo total diário das emissoras de rádio e televisão de todo o País, nunca menos de 20% (vinte por cento) deverá ser ocupado por programação produzida localmente por essas emissoras, destinadas a divulgar os valores culturais e regionais. Art. Do tempo total diário das emissoras de rádio e televisão de todo o País, nunca menos de vinte por cento (vinte por cento) deverá ser ocupado por programação destinada a divulgar artistas nacionais inéditos. Art. O não cumprimento do disposto nos artigos , , e será penalizado na forma da lei, inclusive com a cassação da concessão de exploração do canal de rádio ou de televisão." 
 Parecer:  Repetido, por ser objeto de lei ordinária. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00048 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo: "Da Ciência e Tecnologia": Em substituição ao artigo 9o., inclua-se: "Art. 9o. À União, responsável pela promoção do conhecimento e o desenvolvimento científico e tecnológico, com o objetivo de melhorar as condições de vida da população, é vedado o incentivo à pesquisa da fissão atômica com fins bélicos ou para a energia nuclear, antes que fiquem esgotadas todas as alternativas energéticas existentes no País." 
 Parecer:  Não acolhida a emenda pois o texto proíbe a pesquisa de fissão nuclear. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00049 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 24 o que se segue: "VII - Explorar, diretamente ou mediante autorização ou concessão: a) os serviços e instalações de energia elétrica de qualquer origem ou natureza, exceto a energia nuclear, até que se esgotem todas as outras alternativas energéticas existentes no País." 
 Justificativa:  O nosso objetivo é impedir que o Poder Público efetue gastos astronômicos em investimentos internos (construções de base de reatores e equipamentos auxiliares) e externos (aquisição de equipamentos de alta tecnologia nuclear), ou mesmo promover, incentivar ou apoiar a pesquisa da fissão atômica para qualquer finalidade, antes que fiquem esgotados todos os recursos energéticos de qualquer origem mineral ou hidráulica. É sabido que o Brasil possui uma matriz energética de elevada potência, ainda não totalmente dimensionada. Achamos assim uma desnecessidade, investimentos elevados em moeda nacional e em divisas, voltados para a aquisição de instalações nucleares. Elas representam, na realidade, o último recurso que os países com baixo potencial hidráulico utilizam na produção de energia, sem descartarmos o risco ao meio ambiente e à ecologia. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, ORGANIZAÇÃO, PAIS, BRASIL, REPUBLICA, DEMOCRACIA, REPRESENTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, VONTADE, POVO, FEDERAÇÃO, INDISSOLUBILIDADE, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00050 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Inclua-se no art. 24, item V o que se segue: "d) águas, telecomunicações, serviço postal, energia (elétrica, térmica ou de qualquer outra origem ou natureza, exceto a nuclear para fins bélicos)." 
 Justificativa:  Aproveitamos a redação de dispositivo da atual Constituição, para introduzirmos modificações visando eliminar a promoção ou o incentivo à indústria nuclear com fins bélicos. Esperamos que com as outras emendas no mesmo sentido sugeridas, possamos contribuir para o vem da humanidade, do meio ambiente e da ecologia. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, ORGANIZAÇÃO, PAIS, BRASIL, REPUBLICA, DEMOCRACIA, REPRESENTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, VONTADE, POVO, FEDERAÇÃO, INDISSOLUBILIDADE, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00051 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Substitua-se o art. 19 pelo que se segue: "Art. 19. Nas relações internacionais, o Brasil rege-se pelos princípios da defesa da paz, repúdio à guerra, condenação de toda forma de discriminação racial e colonialismos, e preservação e promoção dos direitos humanos. é Na defesa desses postulados, a Nação brasileira abster-se-á de manter relações diplomáticas com países que não adotem ou que flagrantemente os violem." 
 Justificativa:  No mundo atual, ganham cada vez mais força os princípios de igualdade e da liberdade, consubstanciados e revestidos em diversas formas de expressão: da palavra, de reunião, de crença, de convicções políticas e filosóficas. A diversas minorias e até mesmo a certas maiorias, não só esses direitos vêm sendo postergados como sofrem as consequências de certos preconceitos, como os de cor, de raça, de religião, até mesmo de língua e de convicções filosófico-religiosa. O Brasil, como vanguardeiro da luta contra esses preconceitos, não pode negar seu apoio às nações que lutam pela extirpação dessas nódoas sociais, inadmissíveis nos dias atuais. Por isso mesmo, não só devemos erigir em preceito constitucional a síntese desse ideário, como necessitamos exprimir nosso repúdio a esses usos e práticas que repugnam a convivência internacional. 
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