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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (18)
Banco
expandEMEN (18)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (10)
PARCIALMENTE APROVADA (4)
APROVADA (3)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (18)
Uf
MS[X]
Nome
IVO CERSÓSIMO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16974 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: O artigo 457 do Projeto de Constituição fica assim redigido: "Art. 457 - Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos em 15 de novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1985, terminarão no dia 1o. janeiro de 1989, dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1986 terminarão em 1o. de janeiro de 1990, com a posse dos eleitos, respectivamente." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16975 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: O Artigo 272, inciso III passará a ter a seguinte redação: "Art. 272 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituit impostos sobre: I - .... II - .... III - operações relativas à circulação de mercadorias, realizadas por produtores, industriais e comerciantes. 
 Parecer:  Emendas no mesmo sentido desta tiveram parecer contrário, prevalecendo a filosofia da absorção do ISS pelo ICMS. A in- clusão dos serviços no âmbito de incidência de um imposto mais abrangente sobre circulação, como previsto no Projeto, tornará mais racional e eficaz a sua cobrança, sem que isso signifique prejuízo para os Municípios. Estes, segundo ainda o Projeto, terão assegurada uma participação maior no novo imposto, não apenas à guisa de compensação, mas também para terem garantida maior quota no produto da arrecadação tribu- tária. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16976 APROVADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se, integralmente, o Art. 68 §§ 1o., 2o., 3o. e respectivos incisos do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Pela aprovação. Acolhida no mérito e na forma. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16977 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: O artigo 189 do Projeto de Constituição passará a ter a seguinte redação: "Art. 189 - Um quinto dos lugares dos Tribunais Estaduais e do Tribunal do Distrito Federal será composto, alternadamente, de membros do Ministério Público, de Delegados de Polícia e de advogados notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de carreira ou de experiência profissional, indicados em listas sextupla pelos órgãos de representação das respectivas classes." 
 Parecer:  Versa esta Emenda sobre o quinto constitucional reser- vado aos advogados e membros do Ministério Público, para nele incluir a classe dos Delegados de Polícia, o que, convenha- mos, carece de suporte histórico. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16978 APROVADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA "O inciso XIV do artigo 54 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Artigo 54 - Compete à União: ............................................ XIV - organizar e manter a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, bem como a Polícia Civil, a Policia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dos Territórios;" 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16979 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O inciso V do artigo 5o. do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 5o. - ................................ I, II, III e IV V - promover a justiça social pela implementação das condições necessárias de sobrevicência." 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16980 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: A alínea "e" di ubcusi III do art. 12, fica assim regido: Art. 12 - I - .... III - A CIDADANIA a ... e) o homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações, inclusive de natureza doméstica e familiar." 
 Parecer:  As supressões ou acréscimos propostos com respeito ao i- tem convergem para a "igualdade de todos perante a lei", aco- lhida no Substitutivo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16981 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: O inciso II do artigo 27 do Projeto de Constituição será alterado, mantendo-se a alínea "a", a alínea "b" passará a "ç", a alínea "c" passa a ser a "b", ficando assim redigido: "Art. 27 - São direitos políticos invioláveis: - ... II - A ELEGIBILIDADE. a) - São condições de elegebilidade: a nacionalidade, a cidadania, a idade, o alistamento, a filiação partidária e o domicílio eleitoral, na circunscrição, por prazo mínimo de seis meses; b) - O Presidente da República, os Governadores e Vice-Governadores de Estado, os Prefeitos e Vice-Prefeitos, são reelegíveis, permitida uma única reeleição, desde que renunciem ao cargo seis meses antes do pleito; c) - São inelegíveis os inalistáveis e os menores de dezoito anos; d) - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores, os Vice- Governadores de Estado e os Prefeitos e os Vice- Prefeitos devem renunciar seis meses antes do pleito; e) - Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, tomando em conta a vida pregressa dos candidatos, a fim de proteger: 1 - o regime democrático; 2 - a probidade administrativa; 3 - a normalidade e legibilidade das eleições, contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego públicos da administração direta ou indireta; 4 - a moralidade para o exercício do mandato. f) - São elegíveis os militares alistáveis de mais de dez anos de serviço ativo, os quais serão agregados pela autoridade superior ao se candidatarem. Nesse caso, se eleitores, passam automaticamente para a inatividade quando diplomados. Os de menos de dez anos só são elegíveis caso se afastem espontaneamente da atividade; g) - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes por consanguinidade, afinidade ou adoção, conforme a lei; h) - São inelegíveis os condenados em ação popular por lesão ou endividamento irresponsável da União, dos Estados e dos Municípios, salvo os reabilitados conforme a lei." 
 Parecer:  A emanda permite a reeleição dos detentores de mandatos eletivos executivos e propõe alterações no item II do art.27. O instituto da reeleição não é de nossas tradições repu- blicanas, nem se adapta à nossa realidade político-eleitoral. Entendemos que o referido item deve ser mantido com a re- dação do Substitutivo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16998 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescentar mais um inciso ao artigo 252 do Projeto de Constituição: "... - Polícia Rodoviária Federal" 
 Parecer:  É matéria disposta na Polícia Militar. Suas atribuições deverão constar de lei ordinária. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16999 PREJUDICADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda modificativa: O caput do artigo 193 passará a ter a seguinte redação: "Art. 193 - a Justiça dos Estados instalará nos municípios onde não houver comarcas Juizados Especiais, providos por juízes togados e leigos para o julgamento e a execução de causas cíveis e criminais." 
 Parecer:  O tema objeto da Emenda integra o Projeto, com o texto majoritariamente aprovado pela Comissão Temática. Pela preju- dicalidade. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17000 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Modifique-se a alínea "c" do inciso I do artigo 277 do Projeto de Constituição, que passa a ter a seguinte redação: Art. 277 - a União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e sete por cento, na forma seguinte: a - ... b - ... c - tres por cento para aplicação nas Regiões Norte, Nordeste e Pantanal, através de suas instituições oficiais de fomento. 
 Parecer:  Pela Rejeição. As transferências de recursos, da União pa ra Estados e Municípios, foram, no projeto, significativamen- te ampliadas. Elevá-las mais ainda, como pretende a emenda, sem a correspondente transferência de encargos, compromete o federalismo de integração, ou seja, a União não disporá de recursos para socorrer as regiões pobres e implementar pro- gramas de integração nacional. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17001 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Modificativa: O artigo 27 do Projeto de Constituição, será modificado na alínea "b" do inciso I, ficando assim redigido: Artigo 27 - São direitos políticos invioláveis: I - O Alistamento e o Voto. a) - ........................................ b) - são aobrigatórios o alistamento e o voto dos maiores de dezoito anos, salvo para aqueles que completarem dezesseis anos na data da eleição, para os analfabetos, maiores de setenta anos e os deficientes físicos." 
 Parecer:  Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de dezesseis anos de idade. Entendemos que a idade para o alistamento deve corres- ponder àquela da responsabilidade civil e penal. Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor- mação escrita. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17002 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: O artigo 88 do projeto de constituição, será modificado nas alíneas "b" e "c", ficando assim redigido: "Artigo 88 - o servidor será aposentado: a) . - ...................................... b). - compulsoriamente, aos sessenta e cinco anos de idade para o homem e aos sessenta para a mulher; c). - voluntariamente, após trinta anos de serviço para o homem e vinte e cinco anos para a mulher; d) . - voluntariamente, a partir do dez anos de trabalho, a qualquer momento, desde que requerida pelo servidor, com proventos proporcionais ao tempo de serviço." 
 Parecer:  A aposentadoria compulsória existente no serviço públi - co difere fundamentalmente da aposentadoria da Previdência ' que não é compulsória. Se estabelecemos a idade limite de 65 ou 60 anos esta - ríamos proibindo ao servidor de continuar trabalhando mais um tempo que ele julga estar ainda apto. Para o aposentado ' pela Previdência não há impedimento algum de continuar exer- cendo sua atividade até quando ele quiser. Quanto à aposentadoria aos 30 anos de serviço para o ho- mem e a mulher, indistintamente, entendemos que a idéia não deva prosperar. É tradição no direito positivo brasileiro uma aposentadoria diferenciada para um e outro. Enfim, a sugestão propõe algo que estaria gerando uma certa precocidade, prejudicial para uma nação carente e sub - desenvolvida. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17003 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: O artigo 66 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Artigo 66 - Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse; II - decretar e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar as suas rendas, sem prejuízo da obrigatoridade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; III - organizar e prestar os serviços públicos locais; IV - criar, organizar e suprimir distritos; V - instituir mecanismos que assegurem a efetiva participação das organizações comunitárias no planejamento, no processo decisório, na fiscalização e no controle da administração municipal; VI - instituir Juizados de Conciliação e Juizados de Paz, com as atribuições de habilitar e celebrar casamentos, conciliar partes e orientar menores. 
 Parecer:  A emenda proposta em nada altera substancialmente o Projeto do Relator. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17004 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se ao artigo 273 do Projeto de Constituição: "Artigo 273 - Compete aos municípios instituir impostos sobre: - Prestçaão de serviços." 
 Parecer:  A emenda pretende reincluir o ISS no lugar do imposto de rendas a varejo. Tal modificação quebraria o sistema tributário proposto com o equilibrio entre estados e municípios. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19102 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  No que diz respeito ao sistema de Governo, tendo sido proposto por nós, o Presidencialismo com um Conselho de Ministros, na Seção III do Capítulo II do Título V, onde couber: Seção... DO PRESIDENTE DO CONSELHO Art. ... O Presidente do Conselho será indicado pelo Presidente da República à Câmara dos Deputados, após consulta às correntes político- partidárias que compõem a maioria do Congresso Nacional. § 1o. - Enviada a indicação à Câmara dos Deputados, esta em dez dias, deverá apreciá-la, considerando-se aprovada se receber votos favoráveis da maioria absoluta de seus membros. § 3o. - Ocorrendo a segunda recusa, se a Câmara dos Deputados, dentro de cinco dias, não escolher por maioria absoluta o Presidente do Conselho, este será, ouvido o Conselho de Estado, nomeado livremente pelo Presidente da República. Art. ... - O Presidente da República pode exonerar o Presidente do Conselho, devendo, em dez dias, indicar-lhes substituto à Câmara dos Deputados, em mensagem na qual exporá as razões de sua decisão. § 1o. - Ocorrerá também a exoneração do Presidente do Conselho de Ministros; a) no início da legislatura; b) se aprovada, por maioria absoluta da Câmara dos Deputados, moção de censura ao Presidente do Conselho, em virtude de proposta subscrita pelo menos por um terço dos Deputados, devendo efetuar-se a votação até três dias após a sua apresentação; c) recusado, pela maioria absoluta da Câmara dos Deputados, voto de confiança solicitado pelo Presidente do Conselho. § 2o. - A moção de censura somente poderá ser apresentada seis meses depois da posse do Presidente do Conselho. Art. - O Presidente do Conselho deverá ter mais de trinta e cinco anos, podendo ser ou não membro do Congresso Nacional. Art. - ... - A pessoa indicada para exercer o cargo de Presidente do Conselho de Ministros submeterá à Câmara dos Deputados, como fundamento de sua aprovação, seu programa de governo. Art. ... Compete ao Presidente do Conselho; I - exercer, com auxílio dos ministros de Estado a direção superior da administração federal; II - elaborar planos e programas nacionais e regionais de desenvolvimento, para serem submetidos ao Congresso Nacional, pelo Presidente da República; III - submeter à apreciação do Presidente da República, para serem nomeados ou exonerados por decreto, os nomes dos Ministros de Estado, ou solicitar sua exoneração; IV - nomear e exonerar secretários e sub- secretários de Estado; V - expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis; VI - enviar, com aprovação do Presidente da República, proposta do orçamento ao Congresso Nacional; VII - prestar anualmente ao Congresso Nacional as contas relativas ao exercício anterior, dentro de sessenta dias, após a abertura da sessão legislativa; XV - comparecer a qualquer das Casas do Congresso Nacional ou as suas comissões, quando convocado nos termos da Constituição, ou requerer dia para seu comparecimento; IX - acumular temporariamente qualquer Ministério; X - exercer outras atribuições que lhes forem delegadas pelo Presidente da República ou a ele conferidas pela Constituição Parágrafo único - O Presidente do Conselho não poderá ausentar-se do País sem autorização do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo. Seção ... DO CONSELHO DE MINISTROS Art. ... O Conselho de Ministros compõem-se do Presidente do Conselho e dos Ministros de Estado. Art. ... - Compete ao Conselho de Ministros deliberar sobre assuntos administrativo de ordem geral, por convocação do Presidente do Conselho e sob sua Presidência. As deliberações do Conselho de Ministros serão tomadas por maioria de votos, e dependerão da aprovação do Presidente do Conselho. Art. ... - A lei determinará a criação, a organização e as atribuições dos Ministérios. Art. ... - A recusa de voto de confiança importará demissão do Conselho de Ministros. 
 Parecer:  As finalidades da presente Emenda estão, em parte, con- templadas no Substitutivo. Assim, pela sua aprovação parcial. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19103 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  À Seção I do Capítulo II do Título IX do Projeto de Constituição, acrescente-se, onde couber: Art. 343 (e seguintes) Art. ... - § 1o. é dever dos Podere Públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a organização e a promoção da defesa da Saúde Pública. § 2o. Anualmente a União aplicará, nunca menos de 13% (treze por cento) e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 25% (vinte e cinco por cento, no mínimo da receita resultante de impostos, na manutenção e desenvolvimento de programas destinados à proteção da saúde pública. 
 Parecer:  Com relação à primeira sugestão, a mesma está contem- plada quando o Estado assume o dever de zelar pela saúde ' de todos. Quanto à fixação de 13%, no mínimo, de recursos da União e 25% dos Estados e Municípios, o substitutivo resol- veu acatar outra fórmula de financiamento. Pela aprovação parcial. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19104 APROVADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Os artigos 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157 e l58 das Seções I e II do Capítulo II do Título V, passarão a ter a seguinte redação: DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE "Art. 151 - O Presidente da República representa a República Federativa do Brasil, garantindo a unidade, a independência e o livre exercício das instituições nacionais. Art. 152 - Substitui o Presidente, em caso de impedimento e sucede-lhe, no caso de vaga, o Vice- Presidente da República. Parágrafo único - O candidato a Vice- Presidente da República considerar-se-á eleito em virtude da eleição Presidente com o qual estiver registrado. Art. 153 - São condições de elegibilidade para Presidente e Vice-Presidente da República: I - ser brasileiro nato; II - estar no exercício dos direitos políticos; III - ser maior de trinta e cinco anos; IV - não incorrer nos casos de inelegibilidade previstos nesta Constituição. Art. ... - O mandato do Presidente e do Vice- Presidente da República, é de cinco anos, permitida a reeileição uma única vez: Art. ... - O Presidente e o Vice-Presidente da República serão eleitos, em todo o País, por sufrágio universal direto e secreto, noventa dias antes do termo do mandato presidencial, por maioria absoluta de votos, excluídos os em branco e os nulos. Art. 156 §1o. - Não alcançada a maioria absoluta, renovar-se-á, até trinta dias depois, a aleição direta, à qual somente poderão concorrer os dois candidatos mais votados, considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos, excluídos os em branco e os nulos. § 2o. - As candidaturas a Presidente e Vice- Presidente da República somente poderão ser registradas por Partido Político, independente de filiação dos nomes indicados. Art. 157 - O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional ou se este não estiver reunido, perante o Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único - O Presidente e o Vice- Presidente da República pretarõa, no ato da posse, este compromisso "PROMETO MANTER, DEFENDER E CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, OBSERVAR AS SUAS LEIS, PROMOVER O BEM GERAL DO BRASIL, SUSTENTAR-LHE A UNIÃO, A INTEGRIDADE E A INDEPENDÊNCIA " Art. ... - Se decorridos trinta dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente da República não tiver, salvo por motivo de força maior ou doença, assumido o cargo, este será declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral. Parágrafo único - A não realização da posse do Presidente da República não impedirá a do Vice-Presidente. Art. ... - O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão ausentar-se do País sem permissão do Congresso Nacional, sob a pena de perda do cargo. Art. ... - No último ano de mandato do Presidente e do Vice-Presidente da República, serão fixados os seus subsídios pelo Congresso Nacional para o período seguinte. Art. ... - Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da República, ou de vacância dos respectivos cargos , serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência o do Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único - Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se- á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga, e os eleitos iniciarão novo mandato de cinco anos. Art. ... - O Presidente e o Vice-Presidente da República não podem, desde a posse, exercer mandato legislativo, ou qualquer cargo público ou profissional. SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. ... - Compete ao Presidente da República, na forma e limites estabelecidos por esta Constituição: I - Nomear e exonerar o Presidente do Conselho e os Ministros de Estado; II - apreciar o planos de governo, elaborados pelo Conselho de Ministros, para serem por ele submetidos ao Congresso Nacional; III - aprovar a proposta de orçamento do Presidente do Conselho; IV - nomear após aprovação do Senado Federal os Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas, o Procurados-Geral da República, os Chefes de Missão Diplomática, de caráter permanente e os Diretores do BancoCentral; V - nomear os Juízes dos tribunais federais e o Consultor Geral do República; VI - organizar o seu gabinete, nos termos da lei; VII - convocar extraordinariamente o Congresso Nacional; VIII - iniciar na esfera de sua competência, o processo legislativo, ouvido o Presidente do Conselho ou por proposta deste; XIX - vertar projeto de lei parcial ou totalmente, ou pedir reconsideração do Congresso Nacional; X - sancionar, promulgar e faxer públicas as leis; XI - convocar e presidir ao Conselho de Estado e ao Conselho de Defesa Nacional; XII - nomear os governadores dos Territórios; XIII - manter relações com os estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; XIV - firmar tratados, convenções e atos internacionais ad referendum do Congresso Nacional; XV - declarar guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou sem prévia autorização no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas; XVII - celebrar a paz, com autorização ou ad referendum do Congresso Nacional: XVIII - permitir, ad referendum do Congresso Nacional, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional ou nele operem temporariamente, sob o comando de autoridades brasileiras, sendo vedada a concessão de bases; XIX - exercer o comando supremo das Forças Armadas, prover os seus postos de oficiais generais e nomear os seus comandantes; XX - decretar a mobilização nacional, total ou parcialmente; XXI - decretar a intervenção federal, ouvido o Conselho de Estado, e promover a sua execução; XXII - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XXIII - remeter mensagem ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias; XIV - decretar o estado de alarme, ouvidos o Conselho de Ministros e o Conselho de Defesa Nacional, e submeter o ato ao Congresso Nacional. XXV - solicitar ao Congresso Nacional, ouvidos o Conselho de Ministros e o conselho de Defesa Nacional, a decretação do estado de sítio, ou decretá-lo nos termos desta Constituição; XXVI - determinar a realização do referendo sobre propostas de emendas constitucionais e de projetos de lei de iniciativa do Congresso Nacional que visem a alterar a estrutura ou afetem o equilíbirio dos Poderes; XXVII - outorgar condecorações e distinções honoríficas; XXVIII - Execer outras atribuições previstas nesta Constituição. § 1o. - No caso de exoneração do Presidente do Conselho ou se lhe for aprovada pela Câmara dos Deputados moção de censura, o Presidente da República designará interinamente seu substituto, até a nomeação de outro cuja indicação será feita dentro de dez dias, podendo solicitar que o Presidente do Conselho, objeto da censura permaneça em exercício, conjuntamente com os Ministros de Estado, até a posse do substituto, caso em que somente poderão ser praticados atos estritamente necessários à gestão dos negócios públicos. § 2o. - O Presidente da República pode delegar ao Presidente do Conselho as atribuições mencionadas nos incisos XX e XXV deste artigo. 
 Parecer:  As finalidades da presente Emenda, estão, em parte, con- templadas no Substitutivo. Assim, somos pela sua aprovação.