separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
ISRAEL PINHEIRO FILHO in nome [X]
1987::05 in date [X]
REJEITADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  28 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1 2  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (28)
Banco
expandEMEN (28)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (28)
Uf
MG (28)
Nome
ISRAEL PINHEIRO FILHO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
09 (28)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32745 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 207 Acrescente-se ao Art. 207 os seguintes incisos: Art. 207 - ... VI - Os serviços de comunicações. VII - Os serviços de transporte, exceto os de caráter estritamente municipal. VIII - A produção, importação, circulação, distribuição, ou o consumo de lubrificantes, combustíveis líquidos ou gasosos e de energia elétrica. 
 Parecer:  Esta Emenda intenta que permaneca, sob a competência da União, os impostos sobre comunicações, transporte, lubrifi- cantes, combustíveis líquidos ou gasosos e de energia elétri- ca. Pelo sistema tributário adotado pelos Constituintes, a União perderá seis tributos sobre: 1) Transporte; 2) Comuni- cações; 3) Lubrificantes e combustíveis; 4) Energia elétrica; 5) Territorial; 6) Minerais. Assim, o que pretende a Emenda traria desequilíbrio ao sistema tributário, porquanto, alteraria as receitas tributá- rias dos Estados e do Distrito Federal, que passariam a rece- ber as receitas destes impostos (1 a 6, supramencionados). Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32746 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 207 Acrescente-se ao Inciso IV do Art. 207 a expressão: Art. 207 - ... IV - Produtos industrializados especiais, definidos em lei complementar. 
 Parecer:  Intenta esta Emenda alterar a redação do item IV do ar- tigo 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constitui- ção), atribuindo competência da União para instituir im - posto sobre "Produtos industrializados especiais, definidos ' em lei complementar". A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tri - butário nacional atualmente adotado pelos Constituintes. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32748 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 209 Acrescente-se ao Art. 209 o seguinte Inciso V: Art. 209 - ... V - Produtos industrializados. 
 Parecer:  A presente emenda defende que passe aos Estados o impos- to sobre produtos industrializados, remanescendo na União o imposto sobre produtos especiais listados em lei complemen- tar. Justifica que haveria um significativo reforço de caixa dos Estados, sem prejudicar a União. É claro que a União se- ria prejudicada na medida em que perdesse o IPI sobre os pro- dutos industrializados em geral. Entretanto, a discriminação tributária é matéria essen- cialmente política. O Projeto de Constituição vem preservando na competência da União o imposto sobre produção industrial. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32750 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 209 Suprima-se do Inciso I do § 5o. do Art. 209 a seguinte expressão: "e as prestações de serviços". 
 Parecer:  A emenda inclusa exclui referência à prestação de servi- ços no § 4o. do art. 209 do Projeto de Constituição, como e- feito da emenda em que preserva na competência dos Municípios o respectivo imposto. O destino da emenda resultará do acolhimento ou não da pretensão de deixar com os Municípios o ISS. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32751 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 209 Acrescente-se ao Inciso II do § 9o. do Art. 209 o seguinte: Art. 209 - ... § 9o. - ... II - dispor sobre os casos de substituição tributária, inclusive fixando percentuais de valores agregados, para a sua cobrança, quando a mercadoria não tenha preço nacional fixado. 
 Parecer:  A inclusa emenda quer explicitar que a lei complementar que disponha sobre os casos de substituição tributária inclusive fixe percentuais de valores agregados, para sua cobrança, quando a mercadoria não tenha preço fixado (art. 209, § 9o., II). Justifica que pretende implementar uma forma de cobrar, via substituição tributária, o ICM de mercadorias sem preço nacional fixado com todos os efeitos positivos que o sistema traz para as arrecadações dos Estados. A proposta de explicitar a inclusão é supérflua, pelo uso do próprio advérbio "inclusive", pois subentende que já está compreendida a matéria explicitada nos casos de substituição tributária. Depois, data venia, uma Constituição não deve tratar de detalhes dessa espécie. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32752 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 209 Acrescente-se ao § 9o. do Art. 209 o seguinte Inciso. Art. 209 - ... § 9o. - ... VIII - Permitir aos Estados e ao Distrito Federal, mediante decisão unânime, a centralização da arrecadação do tributo em uma única conta, para posterior divisão dos recursos na forma que for estabelecida. 
 Parecer:  A inclusa Emenda quer aditar na matéria que caberia à lei complementar, no concernente ao ICMS: permitir aos Estados e ao Distrito Federal, mediante decisão unânime, a centralização da arrecadação do tributo em uma única conta, para posterior divisão dos recursos na forma que for estabelecida. Data vênia, nada impede que os Estados se acordem em qualquer assunto não vedado constitucionalmente. Não cabe transpor para um texto constitucional permissão para tanto. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32754 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 209 Altere-se o § 4o. do Art. 209 que passa a ter a seguinte redação: Art. 209 - ... § 4o. - Os impostos de que tratam os Incisos III e V serão não cumulativos nos termos da lei complementar, admitindo-se a seletividade para o previsto no Inciso V em função da essencialidade dos produtos. 
 Parecer:  A inclusa emenda quer transferir à lei complementar a de- finição da forma da não cumulatividade do ICMS mais outro im- posto não especificado e reportado a item inexistente na com- petência dos Estados (art. 209). Alega que não se trata de matéria constitucional e que o crédito fiscal do ICM foi o maior gerador de perda de receita para os Estados e os Muni- cípios. Seria aconselhável, na verdade, que se deixasse à lei complementar, no caso ao Código Tributário Nacional, estabe- lecer até se qualquer imposto deva ou não ser cumulativo ou não, pois a conveniência pode mudar no tempo. A emenda seria um passo nesse sentido, merecendo maior atenção, ignorando-se obviamente, o item V invocado ao lado do III, já que aquele inexiste no Projeto. Nova versão do Projeto mantém a redação anterior para o § 4o. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33071 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Disposições Transitórias Acrescente-se onde couber no Título X das Disposições Transitórias. Art. - Os mandatos dos Prefeitos, Vice- Prefeitos e Vereadores, eleitos em 15 de novembro de 1988 será de dois anos. Parágrafo único - Para as eleições de que trata este artigo, não se aplicarão disposto no parágrafo 6o. do art. 13 deste anteprojeto. 
 Parecer:  A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator, disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento. Porém, não refletindo o consenso havido na Comissão de Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33769 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 7o. O Inciso XXII do Art. 7o. passa a ter a seguinte redação: Art. 7o. .................................... XXII - Reconhecimento dos acordos e convenções de trabalho e obrigatoriedade da negociação coletiva. 
 Parecer:  O acordo coletivo é realizado entre a empresa e seus em- pregados. Não há necessidade, assim, de sua menção no texto, vez que se trata de uma forma livre e soberana de contrato, embora coletivo, já amparado pelo Projeto. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33770 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: art. 209, § 7o. Suprima-se o § 7o. do art. 209 
 Parecer:  A inclusa emenda, ao lado de outras, quer suprimir o § 7. do art. 209, que estabelece que as alíquotas do ICMS, nas operações intra-estaduais, não podem ser inferiores às das interestaduais, salvo deliberação em contrário dos Estados, e que se reputam operações internas as interestaduais efetuadas para consumidor final. Justifica ser um contra-senso inusitado conceder poderes aos Estados para deliberar contrariamente ao estabelecido em texto constitucional e que, no mérito, a matéria deve ser tra tada pelo Senado. A disposição poderia ser extirpada do texto constitucio- nal. Todavia, nova versão do Projeto repete o texto anterior. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33771 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 7o. O "caput" do art. 7o. passa a ter a seguinte redação: Art. 7o. - Além de outros, são direitos dos empregados: 
 Parecer:  Consideramos o termo "trabalhadores" mais abrangente que "empregados". No caso é mais apropriado, pois os diversos in- cisos do artigo 7o. relacionam direitos aplicáveis a emprega- dos, profissionais liberais e autônomos ao lado de outros so- mente exigíveis por quem mantém vínculo empregatício. Nesse último caso,é evidente e portanto não necessita explicitação, que os dispositivos não podem aplicar-se a autônomos e pro- fissionais liberais. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33772 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 7o. inciso XIV O Inciso XIV do art. 7o. passa a ter a seguinte redação: "Serviço extraordinário com remuneração superior ao normal, conforme Lei, Acordo ou convenção coletiva de Trabalho." 
 Parecer:  Entendemos que as condições de prestação de serviço ex- traordinário devem, em nossa opinião, surgir do processo de negociação entre empregadores e empregados, expressar-se em convenção e ter, portanto, como requisito, a aquiescência dos trabalhadores. No que toca à inclusão de acordos coletivos de trabalho, entendemos que, na terminologia do direito constitucional, convenção coletiva de trabalho é sinônimo de contrato coleti- vo de trabalho e engloba, portanto, os acordos coletivos. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33773 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 10 O art. 10 do projeto passa a ter a seguinte redação: "É livre a greve, cujo exercício será regulado em lei que resguardará a ordem pública, as liberdades individuais, o direito de propriedade, os serviços essenciais nas empresas e na comunidade". 
 Parecer:  A emenda propõe uma redação para o artigo 10, do substi- tutivo, que, em verdade, significa o reconhecimento de nume- rosas restrições, as quais, ditas de forma genérica, propi- ciarão interpretações capazes de redundar em negação do exer- cício do direito. O substitutivo adota uma redação que permite efetivamen- te aquele exercício. Somos pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33774 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 7o. Suprima-se do projeto o inciso XXIII do Art. 7o. 
 Parecer:  A Emenda objetiva suprimir o inciso XXIII, do artigo 7o. do projeto. Nos países desenvolvidos os trabalhadores participam efetivamente do resultado do processo produtivo. A participação dos trabalhadores nos lucros das empre - sas, ocorrem normalmente quando os efeitos são positivos, is- to é, quando a produção atinge limites compensatórios. Reconhecemos que as vantagens advindas da modernização tecnológica e de automação são frutos do investimento de ca - pital e cujo resultado fica condicionado ao eficiente desem - penho ou produtividade de seus colaboradores. Diante desses fatos, nada mais justo, de que os traba - lhadores participem efetivamente também dos resultados superavitários da empresa, aliás fator decorrente da harmoni- osa relação capital e trabalho. Optamos pela forma do texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33776 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 7o. O inciso XXIV do art. 7o. do projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 7o. .................................... XXIV - seguro contra acidentes do trabalho". 
 Parecer:  Não vemos o conflito apontado na "Justificação" de vez que, embora caiba à Previdência Social a prestação de servi- ço, incumbe ao empregador o pagamento do seguro. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33777 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 226 O Art. 226 passa a ter a seguinte redação: Art. 226 - A empresa nacional será definida em Lei Complementar. 
 Parecer:  Com vistas a atender aos interesses nacionais, imprescin- dível se torna explicitar no texto constitucional dispositivo referente à caracterização de empresas nacionais, para que se possa assegurar-lhes adequada e necessária diferenciação, pa- ra efeito do exercício de preferências relativamente às em- presas de capital estrangeiro. Só assim, acredita-se, tornar- -se-á possível o efetivo controle e autonomia nacionais em setores econômicos definidos como estratégicos para o desen- volvimento do País. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33778 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 9o. Suprima-se o § 3o. do art. 9o. 
 Parecer:  Entendemos incompatível com a autonomia sindical a fixação por lei, de uma contribuição sindical. Consideramos, entretanto, que ela se legitima, quando ope- rada pela assembléia geral da entidade sindical, relativamen- te à categoria profissional ou econômica que ela representa, uma vez que todos os integrantes da categoria se beneficiam das vantagens conquistadas pelo órgão de classe. A legitimidade é dada pela assembléia geral e são objeto do ônus somente os integrantes da categoria representada. Nesses termos, a Constituição deve reconhecer expressamen- te a compulsoriedade da contribuição. Por isso somos pela rejeição da Emenda, que propõe a su- pressão da norma do parágrafo 3o. do art.9o. do Substitutivo. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33779 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 7o. O § 1o. do art. 7o. do Projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 7o. § 1o. - "A lei protegerá o salário". 
 Parecer:  A proteção legal do salário se constitue num princípio universalmente instituído, no sentido não somente de garantir um direito que representa o alicerce da manutenção do traba- lhador e de sua família, mas também, de resguardá-la contra os riscos de sua retenção por parte de certas empresas que dela se beneficiam. Tal procedimento, além de ser irregular, acarreta sérios transtornos no sustento do trabalhador, in- clusive em aumento de suas despesas, face a incidência de ju- ros de débitos contraídos através de empréstimos. A nosso ver, não se verifica, propriamente, uma retenção de salário nos casos de danos causados ao patrimônio do em- pregador e nem na concessão de empréstimos; nessas situações, o que ocorre, é apenas uma rotina de desconto em folha do salário do empregado. No caso de morte do empregado e tendo ele credores na praça, não cabe ao empregador a qualquer tí- tulo, reter o seu salário, ficando o encargo de lidar com os credores à viúva do empregado. O empregador, em nenhuma hi- pótese, tem o direito de dispor do salário do empregado após o trabalho já realizado. Assim, opinamos pela rejeição da presente emenda. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33780 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 9o. Suprima-se o § 5o. do Artigo 9o. 
 Parecer:  Aqui é proposta a supressão do parágrafo 5o.,do art.9o., do Substitutivo. O objetivo da norma do parágrafo 5o. do art. 9o., do Substitutivo é resolver o problema prático da representação , quando houver mais de um sindicato da mesma categoria, em um só espaço. Somente um terá a prerrogativa de celebrar conven- ção coletiva, conforme dispuser a lei. Do contrário, a categoria ficará prejudicada, armando-se um conflito de representação. O dispositivo é necessário, somos pela rejeição da Emen- da. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33781 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 201 O artigo 201 passa a ter a seguinte redação: Art. 201 - compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais e de interesse de categorias profissionais, cuja criação seja autorizada por esta Constituição, observado o dispositivo nos itens I e III do art. 202. 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo excluir do art. 201 as contri- buições de intervenção no domínio econômico. Tais contribuições se justificam porque se vinculam dire- tamente a atividades e setores econômicos, decorrendo sua criação da efetiva necessidade de intervenção da União para atender, em última análise, aos imperativos da segurança na- cional ou a relevante interesse coletivo. Além de obedecer a esses parâmetros, a instituição das re feridas contribuições só poderá ocorrer com estrita observân- cia dos princípios da legalidade e da anterioridade, conforme expressos nos ítens I e III do art. 202. Pela rejeição. 
Página: 1 2  Próxima