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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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CARREL BENEVIDES in nome [X]
1987::02 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (24)
Banco
expandEMEN (24)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (24)
Uf
AM (24)
Nome
CARREL BENEVIDES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (1)
07 (23)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01777 APROVADA  
 Autor:  CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Retirar do art. 373 (caput) a palavra público", redigindo-o assim: "Art. 373 - O dever do estado com o ensino efetivar-se-á mediante a garantia de: ..." 
 Parecer:  Pela aprovação, com base nos termos da justificação da Emenda. Pela aprovação. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02154 PREJUDICADA  
 Autor:  CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) 
 Texto:  Inclua-se, nas Disposições Transitórias do projeto de Constituição, o seguinte art. 442, renumerando-se o atual art. 442 e subsequentes: "Art. 442. Fica criado o Estado do Juruá, com desmembramento da área do Estado do Amazonas abrangida pelos Municípios de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Carauari, Eirunepé, Ipixuna, Itamarati, Juruá, Jutaí, São Paulo de Olivença e Tabatinga, tendo a cidade de Carauari como capital. § 1o. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado desmembrado convocará plebiscito na área emancipada dentro de 180 (cento e oitenta) dias da data de promulgação desta Constituição. § 2o. O Poder Executivo adotará todas as providências necessárias para a instalação do Estado do Juruá até 180 (cento e oitenta) dias após a realização da consulta plebiscitária, se favorável à sua criação. § 3o. Aplica-se à criação e instalação do Estado do Juruá as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado de Mato Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo da União, em valores atualizados proporcionais à população, área e ao número de municípios do Estado. "§ 4o. A superfície territorial do Estado será definida pelos limites externos dos respectivos municípios constantes deste artigo." 
 Parecer:  Prejudicada, em decorrência da aprovação da supressão do dispositivo no Projeto de Constituição. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05850 REJEITADA  
 Autor:  CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) 
 Texto:  Inclua-se, nas Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, o seguinte Artigo, renumerando-se os subsequentes: "Art. Fica criado o Estado do Juruá, com desmembramento da área do Estado do Amazonas, abrangida pelos municípios de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamim Constant, Carauari, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Itamarati, Juruá, Jutaí, São Paulo de Olivença e Tabatinga, tendo a cidade de Carauari como Capital. " § 1o. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado desmenbrado convocará plebiscito na área emancipada dentro de 180 (cento e oitenta) dias da data da promulgação desta Constituição. " § 2o. O Poder Executivo adotará todas as providências necessárias para a instalação do Estado do Juruá até 180 (cento e oitenta) dias após a realização da consulta plebiscitária, se favorável à sua criação. " § 3o. Aplica-se à criação e instalação do Estado do Juruá as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado de Mato Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo da União, em valores atualizados proporcionais à população, área e ao número de municípios do Estado. " § 4o. A superfície territorial do Estado será definida pelos limites externos dos respectivos municípios constantes deste artigo". 
 Parecer:  Pela rejeição. Já está previsto no Projeto organismo es- pecífico para tratar da matéria. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24980 REJEITADA  
 Autor:  CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Art. 265 letra "c" Modifica a letra "c" do artigo 265, que passa a ter a seguinte redação: Art. 265 .................................... letra c - por velhice aos sessenta e cinco anos de idade para o homem e 60 anos de idade para a mulher. 
 Parecer:  Objetiva a emenda assegurar aposentadoria por velhice aos 65 anos de idade para o homem e aos 60 para a mulher. Entendemos que esse benefício deve ser concedido a ambos os sexos aos 65 anos de idade, até mesmo porque, na maioria dos casos, expectátiva de vida da mulher supera a do homem. Pala rejeição. 
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