ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07976 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 29, INCISO V, § 4o.
Art. 29 -
V -
§ 4o. - É facultado aos partidos políticos
berem quaisquer contribuições ou doações
de pessoas físicas ou jurídicas, desde
que declaradas e contabilizadas pelas
partes.
Igualmente, na forma que a lei
estabelecer, a União ressarcirá os
partidos políticos pelas despesas com
suas campanhas eleitorais e atividades
permanentes. | | | Parecer: | A regra que se pretende oferecer ao § 4. do art. 29 do
projeto constitui, à toda evidência, preceito próprio da le-
gislação eleitoral ordinária, razão pela qual somos pela
rejeição da Emenda. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07977 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda no. ao Projeto de Constituição
Acrescente-se o seguinte texto ao artigo 472,
como parágrafo único:
Art. 472 -
§ único. Serão estáveis, após noventa dias de
exercício, os servidores admitidos por concurso e
os demais após três anos de exercício. | | | Parecer: | Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o
fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de
estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi-
co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra-
ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó-
ria choca-se frontalmente com o artigo 86.
Há que se considerar também que a fixação de um determi-
nado número de anos como condição para adquirir estabilidade
ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor
que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí-
cio concedido por esta emenda.
Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta
excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon-
tanea.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08001 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, XIII, "c"
Suprima-se a alínea "c" do inciso XIII do
art. 12. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08002 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 301
Dê-se ao art. 301 a redação seguinte:
Art. - Considera-se empresa nacional, para
todos os fins de direito, aquela cujo controle do
capital pertença a brasileiros e que tenha no
território brasileiro a sua origem e o centro de
suas decisões. | | | Parecer: | O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de
garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e,
em particular assegurar as bases legais para que diferentes
formas de tratamento preferencial pelo Estado sejam canaliza-
das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se-
jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con-
trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros.
Pela aprovação parcial. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08003 APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 300
Acresça-se um inciso ao art. 300, com a
redação seguinte:
Art. 300 -
- pleno emprego; | | | Parecer: | Pleno emprego é objetivo primordial do sistema econômico de
toda e qualquer sociedade, não devendo pois deixar de figu-
rar como princípio subordinante da ordem econômica.
Pela aprovação. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08004 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 471
Suprima-se do art. 471 das disposições
transitórias as palavras "públicos e". | | | Parecer: | Visa à supressão da expressão "públicos e" do Art. 471
do Projeto de Constituição. Entendemos que o objetivo do tex-
to, a saber, extinguir um instituto para muitos considerado
obsoleto, seria frustrado se a supressão proposta viesse a o-
correr. Consideramos necessário excluir apenas os terrenos de
marinha e seus acrescidos. | |
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