ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32036 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: alínea c do inciso II
do artigo 203.
A alínea "c" do inciso II do artigo 203 passa
a ter a redação seguinte:
c) patrimônio, rendas ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações,
entidades sindicais de trabalhadores, instituições
sem fins lucrativos de educação, assistência
social, previdência privada fechada, observados os
requisitos de lei complementar. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32037 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 175, da Subseção
II, das Procuradorias Gerais da União, dos Estados
e do Distrito Federal, do Capítulo V, das Funções
Essenciais ao Exercício dos Poderes, do Título V,
da Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Modifique-se o art. 175, caput, que passará a
ter a seguinte redação:
Art. 175 - A Procuradoria Geral da União é o
órgão que a representa judicial e
extrajudicialmente. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32038 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprime o inciso IV do art. 120 e dá nova
redação ao inciso IV do § 2o.
IV - opinar sobre decretação do estado de
sítio. | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa
do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento.
Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32039 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | -----EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso IV do art. 118. | | | Parecer: | A Emenda tem por escopo a supressão de disposição norma-
tiva do Substitutivo, por entendê-la conflitante com o siste-
ma presidencialista de governo.
Coerente com a opção do seu Autor, pelo presidencialis-
mo, a Emenda conflita com a decisão da Comissão de Sistemati-
zação, ao adotar o parlamentarismo, ante o que deve ser re-
jeitada. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32372 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se as expressões "respeitados os
direitos adquiridos de seus titulares" e o
parágrafo único do artigo 31 das Disposições
transitórias. | | | Parecer: | É principio basilar do ordenamento jurídico o respeito
ao direito adquirido como fundamento de ordem física. Somente
nos casos em que a própria Constituição excepciona, e tem po-
deres para isso, é possivel contrariar tal princípio. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32373 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 35 do artigo 6o.:
§ 35. - É garantido o direito de herança,
sujeito ao imposto progressivo. | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deve apenas fixar
o direito de herança, ficando implícito que caberá à legisla-
ção ordinária definir limites e mecanismos de tributação.
Não há como acolher a emenda. Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32374 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 66 e § 3o. das
Disposições Transitórias.
Dá nova redação ao artigo 66 e § 3o. das
Disposições Transitórias que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 66 - Nos doze meses seguintes ao da
promulgação desta Constituição, o Poder
Legislativo da União, dos Estados e dos Municípios
reavaliará todos os incentivos fiscais ora em
vigor, para confirmá-los ou cancelá-los
expressamente por lei.
§ 3o. - Os incentivos concedidos por
convênios entre Estados, celebrados nos termos do
artigo 23, parágrafo 6o. da Constituição de 1967,
com a redação da Emenda no. 1 de 1969, também
deverão ser reavaliados e confirmados ou
cancelados nos prazos do presente artigo, mediante
deliberação da maioria dos Estados e do Distrito
Federal. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a alteração do artigo 66
e § 3o. das Disposições Transitórias, estendendo a todos os
incentivos fiscais ora em vigor a reavaliação prevista, para
confirmá-los ou concelá-los expressamente por lei, o mesmo
devendo acontecer relativamente ao atual ICM, por deliberação
da maioria dos Estados e do Distrito Federal.
No que tange ao § 3o., a Emenda contribui para o aper-
feiçoamento formal e substancial do texto, devendo ser, por
isso, objeto de nova redação.
Pela aprovação parcial. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32375 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | O artigo 20 das disposições transitórias do
Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 20. - O mandato de transição do atual
Presidente da República terminará em quinze de
março de 1989. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32376 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § único do artigo 52 das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32377 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 146.
art. 146 - Os serviços noticiais e registrais
são exercidos pelo Poder Público. | | | Parecer: | A emenda propõe nova relação ao art. 146. Optamos já por
uma outra.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32378 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, como § 1o. do artigo 144,
renumerando-se os demais, o seguinte dispositivo:
§ 1o. - A União reservará 5% (cinco p/ cento)
de seu orçamento para o Poder Judiciário, que
aplicará 30% de seu orçamento na manutençãoe
modernização de seus serviços. | | | Parecer: | A emenda propõe incluir-se parágrafo 1o. no artigo 144,
renumerando-se os demais, a fim de determinar reserva orça-
mentária para o Poder Judiciário. Não consideramos necessá-
rio.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32379 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XI do art. 34. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32380 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso VI do artigo 31 as
expressões "explosivos e substâncias tóxicas"
passando o dispositivo a ter a seguinte redação:
VI - autorizar e fiscalizar a produção e o
comércio de material bélico, explosivos e
substâncias tóxicas. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32381 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | inclua-se como artigo 10 das Disposições
Transitórias, renumerando-se os artigos
subsequentes, o seguinte dispositivo:
Art. 10. No prazo de seis meses, a contar da
promulgação desta Constituição, a Mesa da Câmara
criará a Escola Superior de Estudos Legislativos -
ESEL - destinada ao aperfeiçoamento dos servidores
do Poder Legislativo.
§ 1o. Compete à Escola Superior de Estudos
Legislativos, sob a direção da Mesa da Câmara dos
Deputados, planejar e executar as atividades de
formação e aperfeiçoamento dos funcionários do
Poder Legislativo.
§ 2o. Aos servidores contratados ou
requisitados e aos assessores que prestaram
serviços à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal
e à Assembléia Nacional Constituinte durante os
trabalhos de eleboração da Constituição, fica
assegurado o direito de ingresso na Escola
Superior de Estudos Legislativos e o
aproveitamento no quadro permanente das Casas do
Legislativo, após aprovação em concurso compatível
com a função exercida. | | | Parecer: | A Emenda em tela pretende incluir no texto dispositivo
que determina a criação, no prazo de 06 meses, da Escola Su-
perior de Estudos Legislativos - ESEL, destinada ao aperfei-
çoamento dos servidores do Poder Legislativo, sob a direção
da Mesa da Câmara dos Deputados.
Trata-se-de medida da maior relevância para o aprimora-
mento do Quadro de servidores do Legislativo, mas que poderá
ser objeto da legislação infraconstitucional, não se justifi-
cando a sua previsão no texto constitucional.
Pela rejeição da Emenda. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32382 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 39 do art. 6o.
§ 39. - É inviolável o sigilo da
correspondência e das comunicações telegráficas e
telefônicas. | | | Parecer: | Propõe a Emenda alteração no parágrafo 39 do artigo 6o.,
para tornar irrestrita a inviolabilidade do sigilo da corres-
pondência e das comunicações em geral. O princípio geral é
parte integrante da tradição constitucional brasileira. A
vida moderna, seus avanços e, em especial, seus retrocessos
no tocante à segurança pública, não mais permitem que se man-
tenha, sem ressalvas, tão salutar princípio. As ressalvas
são minudentemente elencadas no projeto do Relator, e se a-
póiam, em especial, na lei ou em determinação judicial. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32383 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprimam-se no art. 59 das Disposições
Transitórias as expressões "em imóveis urbanos
sendo facultado, aos foreiros, a remissão dos
imóveis existentes, mediante aquisição do domínio
direto, na conformidade do que dispuserem os
respectivos contratados", passando o dispositivo a
ter a seguinte redação:
Art. 59. Fica extinto o instituto da
enfiteuse e consolidada a propriedade dos
foreiros. | | | Parecer: | Altera a redação do art. 59 das Disposições Transitórias
do Substitutivo do Relator, de modo a torná-lo excessivamen-
te sintético. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32384 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 74. A Câmara Federal compõe-se de
representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos
maiores de dezoito anos e no exercício dos
direitos políticos, pelo sistema proporcional,
voto direto e secreto, em cada Estado ou
Território e no Distrito Federal. | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu-
ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro-
posição.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32385 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 17 das disposições
Transitórias:
Art. 17. São oficializadas as serventias do
foro judicial e extrajudicial, os cartórios de
notas, de registros de imóveis, de protestos, de
distribuição, respeitados os direitos de seus
atuais titulares. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do art. 17 do
Título das Disposições Transitórias.
A modificação proposta não aperfeiçoa a fórmula adotada, a
qual bem exprime os fins pretendidos pela citada norma.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32386 PREJUDICADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se como § 58 do art. 6o. o
seguinte dispositivo:
§ 58. Nenhum culto ou igreja gozará de
subvenção oficial, nem terá relações de
dependência ou aliança com o governo da União, dos
Estados e Municípios. | | | Parecer: | Emenda do art. 6o. sobre dependência ou subvenção do Es-
tado a cultos.
O assunto já consta do item I do art. 29 do Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32387 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 47 do art. 6o.
§ 47. É assegurado a qualquer pessoa o
direito de petição dos Poderes Públicos, em defesa
de direito, contra ilegalidade ou abuso de poder e
para promover a responsabilidade de culpados,
independente do pagamento de taxas ou emolumentos
e de garantia de instância. | | | Parecer: | A emenda em referência, do nobre Constituinte Adolfo Oli-
veira, sem dúvida aprimora a redação do § 47 do art. 6o. do
Substitutivo, razão pela qual sou por sua aprovação.
Com vistas ao mesmo objetivo, as emendas ES-32387-3 e
ES21777-1, respectivamente, dos ConstituintesBrandão
Monteiro e Henrique Córdova, merecem aprovaçãoparcial.
Idênticas em seu teor e justificativa são as emendas
ES26797-3 e ES30534-4, da ilustre Constituinte Lúcia Vânia e
do nobre Constituinte Paulo Roberto Cunha, respectivamente.
Visam elas a suprimir do referido parágrafo 47 a expressão "
do pagamento de taxas e emolumentos e".
Argumentam que há conflito entre esse trecho do dispositi-
vo e o disposto no art. 143 do Substitutivo,"que prevê a one-
ração da prestação jurisdicional, a menos que a parte compro-
ve a impossibilidade de pagar custas e taxas". Há um equívo-
co nessa justificativa comum a ambos os impugnantes. No pará-
grafo em causa trata-se do direito de petição em defesa de
direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder, ou seja, do
direito de requerer ou de denunciar.
Não está em questão, portanto, prestação jurisdicional,que
é assegurada no elenco de ações do Título III, Capítulo I,DAS
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS e no referido art. 143.
No mesmo equívoco incorre o douto Constituinte Agassiz Al-
meida, em sua emenda no. ES26303-0,pela qual pretende alterar
a redação do mesmo § 47, com imposição de sucumbência ao
agente de má fé, como se o direito de pleitear ou de denunci-
ar ilegalidade ou abuso de poder equivalesse a ação popular,
onde é lícito que o litigante de má fé responda por sucumbên-
cia.
Pelo exposto, opino pela prejudicialidade das três últimas
emendas. | |
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