ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00947 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 307
O artigo 307 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. - Empresa brasileira ou nacional é
aquela constituída sob as leis brasileiras, que
tenha sua administração sediada no País e cujo
controle decisório e de capital pertença a
brasileiros". | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00948 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO I DO TÍTULO II
Acrescente-se ao Capítulo I do Título II (Dos
Direitos Individuais), onde couber, o seguinte
artigo:
Art. - "É garantido o direito de propriedade
e a sucessão hereditária". | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00950 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 326
Acrescente-se dois parágrafos, com a
numeração de 3o. e 4o., ao art. 326 do Anteprojeto
e, em consequência, suprima-se o seu parágrafo 3o.
§ 3o. - Os projetos de reforma agrária darão
prioridade à utilização da propriedade improdutiva
da União, dos Estados, dos Territórios Federais e
dos Municípios;
§ 4o. - O latifúndio improdutivo será objeto
de tributação que o desestimule, segundo critérios
de progressividade do imposto territorial rural. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01048 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dar à alínea f), do inciso III, do artigo 13
a seguinte redação:
"f) ressalvada a compensação para igualar as
oportunidades de acesso aos valores da vida e para
reparar injustiças produzidas por discriminações
não evitadas, ninguém será privilegiado ou
prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça,
cor, idade, sexo, comportamento sexual, estado
civil, natureza do trabalho, religião, convicções
políticas ou filantrópicas, deficiência e doença
física ou mental, ou qualquer outra condição
social ou individual."" | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01049 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dar à alínea "i", do inciso III, do artigo 13
a seguinte redação:
"i) o Poder Público implementará políticas
destinadas a prevenir a deficiência e doença
física ou mental." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01050 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Suprima-se do Anteprojeto a alínea j), do inciso
III, do artigo 13:
Art. 13 - São direitos e liberdades
individuais invioláveis:
............................................
III - A cidadania.
............................................
j) a lei disporá sobre a responsabilidade
daqueles que contribuam para criar condições que
levem à deficiência; | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02295 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 366 e seu parágrafo único
da Seção II, Capítulo II do Anteprojeto da
Comissão de Sistematização. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02592 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Título IV
Capítulo VIII
Do Índio
Art. 434. ..................................
§ 2o. A exploração de riquezas minerais em
terras indígenas obriga à destinação de percentual
não inferior à metade do valor dos resultados
operacionais à execução da política indigenista
nacional e a programas de proteção do meio
ambiente, canbendo ao Congresso Nacional a
fiscalização do cumprimento da obrigação aqui
estabelecida. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02593 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Título IX
Capítulo VIII
Do Índio
Art. 432. As terras ocupadas pelos índios são
destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o
usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e
do subsolo, das utilidades nelas existentes e dos
cursos fluviais, ressalvado o direito de
navegação.
Proposta
Art. 432. As terras ocupadas pelos índios são
destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o
usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo,
das utilidades nelas existentes e dos cursos
fluviais, ressalvado o direito de navegação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02595 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Título IX
Capítulo II
Dos Direiros Sociais
Art. 361. Os planos de previdência social do
Sistema de Seguridade Social atenderão, nos termos
da lei, aos seguintes preceitos:
III - Proteção à maternidade e à paternidade,
naturais e adotivas, notadamente à gestante,
assegurado descando antes e após o parto.
Alterar: "descando" por "licença".
Acrescentar: "e a redução da jornada de
trabalho das mães e pais, conforme a lei
dispuser".
proteção à maternidade e à paternidade, naturais e
adotivas, notadamente à gestante, assegurada
licença antes e após o parto, e redução da jornada
de trabalho de mães e pais, conforme a lei
dispuser. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02596 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Título II
Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Art. 14. São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
visem à melhoria de sua condição social:
XIX - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a 120
(cento e vinte) dias.
Acrescentar: licença paternidade remunerada,
durante o período natal e pós-natal, até o quinto
dia após a alta hospitalar ou parto domiciliar".
licença remunerada à gestante, antes e depois do
parto, por período não inferior a 120 (cento e
vinte) dias, e licença paternidde remunerada,
durante o período natal e pós-natal, até o quinto
dia após a alta hospitalar ou parto domiciliar. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02597 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Título II
Capítulo II
Dos Direirtos Sociais
Art. 14. São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
visem à melhoria de sua condição soical:
XXVI - garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependentes dos
empregados, pelo menos até 6 (seis) anos de idade,
em creches e pré-escolas, nas empresas privadas e
órgãos públicos.
Acrescentar: "provendo salas de amamentação
no local de trabalho, no período de aleitamento
materno exclusivo".
Garantia de assistência, pelo empregador, aos
filhos e dependentes dos empregados, pelo menos
até 6 (seis) anos de iade, provendo salas de
amamentação no local de trabalho, no período de
aleitamento materno exclusivo, creches e pré-
escolas, nas empresas privadas e órgãos públicos. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02598 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Titulo IX
Capítulo V
Dos Direitos Sociais
Art. 410 - O Estado implementará medidas que
levem à adaptação progressiva dos meios de
comunicação, a fim de permitir que as pessoas
portadoras de deficiência sensorial e da fala
tenham acesso à informação e à comunicação.
Parágrafo Único - É vedada a propaganda
comercial de medicamentos, formas de tratamento de
saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos.
Acrescentar. "alimentos sucedâneos do leite
materno" é vedada a propaganda comercial de
alimentos sucedâneos do leite materno, de
medicamentos, formas de tratamento de saúde,
tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03472 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 309 do Anteprojeto, um
parágrafo 5o., com a seguinte redação:
§ 5o. - As despesas somadas da União, dos
Estados, dos Municípios, dos Territórios, do
Distrito Federal, dos seus órgãos da Administração
Indireta, das Entidades e Empresas sob controle
estatal, não poderá ultrapassar a 50% da Renda
Nacional em cada exercício, sob pena de crime de
responsabilidade dos seus administradores e
dirigentes." | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03473 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no Capítulo I do Título II (dos
direitos individuais), onde couber, o seguinte
artigo:
Art. - "A propriedade privada é reconhecida e
garantida, devendo, a lei, prescrever as formas de
torná-la acessível a todos." | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03474 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | O Artigo 326 do Anteprejeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 326 - A União promoverá a melhor
distribuição da terra de uso agropecuário,
mediante tributação progressiva e baseada
exclusivamente no tamanho da propriedade. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03475 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no capítulo IV, do Título V, do
Anteprojeto, os seguinte artigos, onde couberem:
Art. - No arbitramento dos dissídios
coletivos entre empregados e empregadores, a
Justiça do Trabalho deleberará somente sobre as
questões de direito.
é Único - Os pleitos de interesse serão tratados
pelas próprias partes ou por mecanismos por elas
estabelecidos, mediante acordo voluntário.
Art. - No arbitramento dos conflitos
individuais entre empregados e empregadores, a
Justiça do Trabalho deliberará sobre as questões
de direito e, se o empregado desejar, sobre as
disputas de interesse.
é Único - As questões de interesse serão
tratadas pelos mecanismos estabelecidos no
contrato de trabalho firmado individualmente entre
empregado e empregador ou coletivamente entre
empregados e empregadores da mesma categoria. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03477 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao inciso III do art. 7o.
Dê-se ao inciso II do Art. 7o., a seguinte
redação:
III - Estimular a livre iniciativa, e não
democratizá-la, conforme propõe o texto do
Anteprojeto, cuja emenda, ora se propõe.
A expressão "democratizar a ivre iniciativa",
sobre ser vaga e genérica presta-se as confusões.
Com efeito, a tarefa do Estado brasileiro de
promover a melhor distribuição da riqueza nacional
há de submeter-se à próprias garantias
fundamentais inscritas na futura Constituição,
dentre elas, o direito à propriedade e não-
intervenção do Estado no domínio econômico (a não
ser em caráter complementar).
Assim, o intuito manifesto da presente
proposta é o de compatibilizar este objetivo
fundamental estabelecido no art. 7o., inciso III,
do Anteprojeto, com outras garantias, também
fundamentais, tal como reguladas mais adiante, nas
sedes próprias.
Desta maneira, adequa-se melhor falar em
"estimular", do que "democratizar", nsta passagem
do texto em foco. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03479 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda substitutiva á letra "g" do inciso I
do artigo 13
Dê-se à letra "g", do inciso I, do art. 13, a
seguinte redação:
g) por absoluta incapacidade de pagamento,
ninguém poderá ser privado dos serviços públicos
de água, esgoto e energia elétrica, cabendo ao
Estado, suportar os ônus decorrentes do não
pagamento pelo usuário." | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00949 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: DO CAPÍTULO I DO TÍTULO VIII
(Da Ordem Econômica e Financeira)
Acrescente-se, onde couber, no Capítulo I do
Título VIII (da Ordem Econômica e Financeira) do
Anteprojeto, o seguinte artigo:
"§ 2o. - A lei protegerá a pequena e
microempresas atribuindo-lhes isenções e
imunidades tributárias e concedendo-lhes
tratamentos especiais e outros estímulos". | | | Parecer: | A emenda em epígrafe objetiva dar tratamento diferenciado às
pequenas e microempresas, estabelecendo que a lei as protege-
rá através da concessão de isenções tributárias e de outros
estímulos e tratamentos especiais.
Verifica-se que a proposição visa amparar as mencionadas em-
presas, de forma ampla e genérica, extrapolando, assim, o
disposto no art. 272 do Anteprojeto, que lhes atribui, medi-
ante lei complementar, tratamento diferenciado apenas em re-
lação à cobrança de impostos federais e estaduais, ou a sua
não-incidência.
Entendemos que a emenda, ao tratar da matéria já disciplinada
no supracitado art. 272, o faz de forma muito abrangente,
mostrando-se, assim, incompatível com este.
Além disso, os tratamentos previstos na emenda, em razão de
sua extensão e generalidade, poderiam consubstanciar vanta-
gens para as pequenas e microempresas que, em relação às de-
mais empresas, representariam injustificáveis privilégios.
Pela rejeição. | |
|