Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 REJEITADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13 inciso XX
O inciso XX do art. 13 do Anteprojeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 13. ....................................
XX - Segurança do trabalho. | | | Parecer: | A emenda tem por finalidade a supressão do termo "saúde"
do inciso XX do artigo 13 do Projeto. Permaneceria apenas a
garantia à segurança do trabalho.
Ora, a redação objeto da emenda assegura ao trabalhador
sua saúde, no sentido mais amplo, no decorrer do processo de
trabalho. Implica, entre outros aspectos, o direito ao ambi-
ente salubre, e a ritmo de trabalho compatível com sua poten-
cialidade física. Essa dimensão se perderia na hipótese de a-
provação da emenda.
Pela rejeição.
* | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02199 REJEITADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 272, parágrafo
11, inciso II, o seguinte item:
Inclua-se no Artigo 272, Parágrafo 11o.,
Inciso II, o seguinte item:
Art. 272 - ..................................
c) sobre II, a extensão de incentivos à
exportação ao setor de serviços de engenharia,
inclusive isenção de impostos no país e não
incidência de contribuições já pagas nos países
onde se executa os serviços. | | | Parecer: | A emenda objetiva criar nova imunidade tributária no
ICMS.
Entendemos que a imunidade proposta não se enquadra nas
diretrizes e parâmetros adotados no Projeto de Constituição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02200 REJEITADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O inciso i,b do artigo 13 do projeto passa a
ter a seguinte redação:
Artigo 13 - ................................
I - ........................................
b - O direito à estabilidade não se aplica
aos trabalhadores
das empresas cuja atividade econômica
se exerça através de contratos de prazo certo, ou
de objeto determinado. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16001 REJEITADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 154 do Projeto de
Constituição:
O Artigo 154 passa a ter a seguinte redação:
Art. 154 - O mandato do Presidente da
República é de quatro anos, vedada a reeleição. | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16002 REJEITADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 270
Inclua-se o seguinte Parágrafo como § 2o.
renumerando-se os demais:
§ 2o. - O imposto de renda de que trata o
item III só incidirá sobre os proventos da
aposentadoria nos termos do parágrafo único do
Art. 356. (?) | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Pro-
jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo
que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos corres-
pondentes a proventos de aposentadoria não superiores a vinte
salários mínimos.
Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se
trata de matéria que, por sua natureza e características, de-
ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no
texto constitucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa-
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le-
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimen-
tos expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução
única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores
condições para a adequação da norma aos fatos.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16003 REJEITADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 356
Incluir o seguinte Parágrafo Único no Artigo
356.
Art. 356 - ..................................
Parágrafo Único - O imposto de renda sobre
proventos da aposentadoria só incidirá a partir do
montante correspondente a vinte salários mínimos. | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua
disciplina no texto constitucional. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16006 REJEITADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 108, Inciso III
Inclua-se no Art. 108, Inciso III, os
seguintes itens:
Art. 108 - ..................................
............................................
f) - dos Conselheiros do Tribunal de Contas
do Distrito Federal;
g) - do Presidente do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística. | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16008 REJEITADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 183
Acrescente-se ao Art. 183 o seguinte
Parágrafo Único:
Art. 183 ....................................
Parágrafo Único - O Ministro de Estado será
exonerado pelo Presidente da República, ou se
aprovada a sua exoneração pela maioria da Câmara
dos Deputados, em virtude de proposta subscrita
pelo menos por um terço dos Deputados, devendo
efetuar-se a votação até 72 horas após a sua
apresentação. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao en -
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16010 REJEITADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, Inciso I, item b
O item b, Inciso I do Artigo 13 passa a ter a
seguinte redação:
Artigo 13 - ................................
I - ........................................
b - O direito à estabilidade não se aplica
aos trabalhadores das empresas cuja atividade
econômica se exerça através de contratos de prazo
certo, ou de projeto determinado. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16012 REJEITADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 310, Inciso II
O Inciso II do Artigo 310 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 310 - ..................................
II - A refinação do petróleo, incluindo o gás
natural, nacional ou estrangeiro. | | | Parecer: | Consideramos desnecessário a inclusão da refinação do gás
natural, como monopólio da União.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16013 REJEITADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
DISPOSITOVO EMENDADO: Artigo 158, Inciso III
Acrescente-se no final do inciso III do Art.
158 as seguintes expressões:
Art. 158 ....................................
III - ... os Conselheiros do Tribunal de
Contas do Distrito Federal, o Presidente do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. | | | Parecer: | A presente emenda, conflita com a sistemática geral, a-
dotada pelo Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16015 REJEITADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições transitórias, onde
couber:
Art. - ... Os atuais Constituintes terão os
seus mandatos encerrados com a posse dos Senadores
e Deputados eleitos em 1988. | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16016 REJEITADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 272, PARÁGRAFO
11o., INCISO II
Inclua-se no Artigo 272, Parágrafo 11, Inciso
II, o seguinte item:
Art. 272 - ..................................
............................................
c) - sobre a extensão de incentivos à
exportação ao setor de serviços de engenharia,
inclusive isenção de impostos no país e não-
incidência de contribuições já pagas nos países
onde se executa os serviços. | | | Parecer: | As não-incidências do ICMS podem ser concedidas pela lei-
complementar ou através de convênios; não é imprescindível
figurem no texto magno, que deve ser sucinto. Pela rejei-
ção. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16017 REJEITADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XX
O Inciso XX do Artigo 13 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 13 - ..................................
XX - Segurança do trabalho | | | Parecer: | É objetivo do inciso XX do artigo 13 do Projeto garantir
ao trabalhador o direito de não ter sua saúde ameaçada no de-
correr de seu período de trabalho. A questão abrange aspectos
variados, como a garantia a ambiente salubre, a segurança do
equipamento manipulado e a ritmo de trabalho compatível com
a potencialidade física do trabalhador.
Consideramos que o termo "saúde" expressa melhor a a-
brangência desejada. Higiene e segurança contudo, refletem
facetas relevantes da questão, e são termos justamente consa-
grados na medicina do trabalho.
Essa a razão po que optamos por assegurar, no Substitu-
tivo o direito do trabalhador à saúde, higiene e seguranlça
no trabalho.
* | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16018 REJEITADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSTIVO EMENDADO: Artigo 57, Inciso V
Suprima-se do Artigo 57 o Inciso V. | | | Parecer: | A Constituição deve ser entendida como um corpo sistemático
e organizado; a disposição constante do inciso V, do art. 57
deve ser examinada em conjunto com as disposições dos artigos
" " e 42, IX.
Atenção: A letra" " refere-se ao dispositivo colocado pos-
teriormente ao art. 54, ainda a ser numerado. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16019 REJEITADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 66, Parágrafo
1o., Inciso VI
Suprima-se do Artigo 66, parágrafo 1o. todo
o inciso VI. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator mantém o dispositivo na sua forma original. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16020 REJEITADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Após o Artigo 30
Acrescente-se após o Art. 30 os seguintes
Artigos, renumerado-se os demais:
Art. 30 A - O Fundo Partidário será
constituído:
I - Das multas e penalidades aplicadas nos
termos da Lei Eleitora;
II - Doações de pessoas físicas;
III - Dotações orçamentárias.
Art. 30 B - Os recursos orçamentários
destinados a assegurar o funcionamento dos
Partidos Políticos deverão ser consignados no
anexo do Poder Judiciário e não poderão ser
inferiores a 1/10 da dotação orçamentária do Poder
Legislativo.
Art. 30 C - Lei Complementar estabelecerá
critérios de distribuição dos recursos do Fundo
Partidário. | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16142 REJEITADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias, onde
couber:
Art. - As eleições de Senadores e Deputados
Federais realizar-se-á conjuntamente com a de
Presidente da República até 120 dias após a
promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | A Emenda estabelece prazo, a partir da programação da nova
constituição, para a realização de eleições gerais no País,
bem como prazo para as respectivas posses.
A proposta, em que pesea justificativa de modernização das
lideranças politicas, esbarras no interesse de se implantarem
as reformas e alterações determinadas pela nova Constituição
o atual corpo do País.
Somos, portanto, pela rejeição da Emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30790 REJEITADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 209, § 8o., inciso
II
Inclua-se no Artigo 209, Parágrafo 8o.,
Inciso II, o seguinte item d:
Art. 209 -
d) sobre a extensão de incentivos à
exportação ao setor de serviços de engenharia,
inclusive isenção de impostos no País e não
incidência de contribuições já pagas nos países
onde se execute os serviços. | | | Parecer: | A inclusa emenda pretende incluir na imunidade prevista
para o ICMS "a extensão de incentivos à exportação ao setor
de serviços de engenharia, inclusive isenção de impostos no
país e não incidência de contribuições já pagas nos países
onde se execute os serviços" (art. 209, § 8o., II, d).
Justifica que a constituição deve reconhecer a importância
das empresas de serviços técnicos de engenharia para o adven-
to no Brasil da sociedade pós-industrial.
A emenda - data venia - é confusa, misturando incentivos
à exportação, outros impostos e contribuições, quando o art.
209 trata apenas dos impostos atribuídos aos Estados.
As isenções e extensões de incentivos são mais próprios da
lei comum de cada pessoa constitucional. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30791 REJEITADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo V
Acrescente-se ao Capítulo V os seguintes
artigos 19, 20 e 21, renumerando-se os demais:
Art. 19 - O Fundo Partidário será
constituído:
I - das multas e penalidades aplicadas
nos termos da Lei Eleitoral;
II - doações de pessoas físicas;
III - dotações orçamentárias.
Art. 20 - Os recursos orçamentários
destinados a assegurar o funcionamento dos
partidos políticos deverão ser consignados no
anexo do Poder Judiciário e não poderão ser
inferiores a 1/10 da dotação do Poder Legislativo.
Art. 21 - Lei Complementar estabelecera
critérios de distribuição dos recursos do Fundo
Partidário . | | | Parecer: | A emenda desce a minúcias que são, evidentemente, da es-
fera da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
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