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Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
REJEITADA in res [X]
FERNANDO BEZERRA COELHO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (23)
Banco
expandEMEN (23)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (23)
Uf
PE (23)
Nome
FERNANDO BEZERRA COELHO[X]
TODOS
Date
expand1988 (5)
expand1987 (18)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03119 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Incluam-se, onde couber, os seguintes artigos no Anteprojeto Inicial de Constituição: "Art. O produto da arrecadação da contribuição para o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL) será destinado ao custeio da descentralização de serviços, da União para os Estados, Distrito Federal e Municípios. Com a efetiva e gradual transferência de encargos, decorrente do processo de descentralização, a contribuição será reduzida a razão de um quinto por ano, extinguindo-se definitivamente ao termino do exercício de 1993. Art. Fica criado o Fundo de Descentralização, para atender ao custo da descentralização de encargos da União, conforme plano a ser elaborado pelo Poder Executivo Federal, ao qual caberá gerir o Fundo, ouvidos do Conselho de Representantes dos Estados e do Distrito Federal e o Conselho de Representantes dos Municípios. § 1o. O Fundo de Descentralização constitui- se-á do produto da arrecadação da contribuição para o FINSOCIAL, bem como de outros recursos que lhe forem destinados pela União. § 2o. O plano de que trata este artigo será executado mediante acordo da União com os Estados, Distrito Federal e Municípios, que definirá os encargos a transferir e, por tempo determinado os recursos do Fundo que lhes deverão corresponder."" 
 Parecer:  Pretende o Autor sejam incluídos no Anteprojeto de Consti- tuição, nas Disposições Transitórias, os arts. 25 e 26 do An- teprojeto da Comissão V, que dispõem sobre a criação do Fundo de Descentralização, constituído pelo produto da arrecadação da contribuição para o FINSOCIAL e outros recursos que lhe forem destinados pela União. Relativamente a essa contribui- ção, prevê-se deva a mesma ser gradualmente extinta, à razão de um quinto por ano. Os dispositivos colidem com o Art. 494 do Anteprojeto que dispõe passarem todas as contribuições sociais existentes na data da promulgação da Carta a integrar o Fundo Nacional de Seguridade Social, confirmando, portanto, sua manutenção, ao mesmo tempo em que lhe dá destinação específica, diversa da pretendida no Anteprojeto da Comissão V. Isto posto, entendemos não devem ser incorporados ao texto do Anteprojeto os dispositivos mencionados. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03939 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 48 Inclua-se, no Artigo 48, do anteporjeto, o seguinte é 5o: Art. 48 .................................... § 5o. - A União poderá transferir para o domínio municipal as águas de interesse exclusivamente local, situadas nos Territórios. 
 Parecer:  Não há, em qualquer parte do Anteprojeto, redação pa ra que a União transfira o domínio a que se refere a emenda, razão pela qual inócua é a previsão proposta. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02953 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Incluam-se, onde couber, no Título X, Disposições Transitórias, os seguintes artigos no Projeto de Constituição: "Art. O produto da arrecadação da contribuição para o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL) será destinado ao custeio da descentralização de serviços, da União para os Estados, Distrito Federal e Municípios. Com a efetiva e gradual transferência de encargos, decorrente do processo de descentralização, a contribuição será reduzida a razão de um quinto por ano, extinguindo-se definitivamente ao término do exercício de 1993. Art. Fica criado o Fundo de Descentralização, para atender ao custo da descentralização de encargos da União, conforme plano a ser elaborado pelo Poder Executivo Federal, ao qual caberá gerir o Fundo, ouvidos o Conselho de Representantes dos Estados e do Distrito Federal e o Conselho de Representantes dos Municípios. § 1o. O Fundo de Descentralização constitui- se-á do produto da arrecadação da contribuição para o FINSOCIAL, bem como de outros recursos que lhe forem destinados pela União. § 2o. O plano de que trata este artigo será executado mediante acordo da União com os Estados, Distrito Federal e Municípios, que definirá os encargos a transferir e, por tempo determinado os recursos do Fundo que lhes deverão corresponder."" 
 Parecer:  Justifica-se a eliminação do FINSOCIAL em virtude de o novo quadro de partilha tributária possibilitar substancial acréscimo percentual da participação dos Estados e dos Muni- cípios, sendo que estes aufeririam cerca de 25% mais.Tenha-se em conta, ainda, que a incidência do FINSOCIAL constitui bi- tributação, que o projeto busca também eliminar. pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02954 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigos 71, 72, 73 e O Capítulo VI (Das Regiões de Desenvolvimento Econômico, das Áreas Metropolitanas e das Micro- Regiões), em sua íntegra, passa a ter a seguinte redação: Art. 71 - A União mediante lei complementar, definirá os critérios para o estabelecimento de Regiões de Desenvolvimento Econômico, constituídas por unidades federadas pertencentes ao mesmo complexo geoeconômico, dispondo sobre a sua autonomia, organização e competência. Art. 73 - Os Estados federados poderão, mediante lei complementar, e obedecendo a critérios estabelecidos pela União, criar Áreas Metropolitanas e Micro-regiões, constituídas por municípios contíguos, visando ao adequado planejamento e à melhor execução das funções públicas de abrangência metropolitana ou micro- regional. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao entendimento do Re- lator. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02955 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 335 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação, suprimindo-se os art. 336 e 337: "Art. 335. A seguridade social será financiada com recursos provenientes de contribuições sociais e de receita tributária, na forma da lei. Parágrafo Único. As contribuições sociais objetivam exclusivamente financiar, em relação ao trabalhador e segundo a destinação do produto da arrecadação legalmente estabelecida, a previdência social e a formação do patrimônio individual."" 
 Parecer:  A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de especificação das bases de incidência de contribuições para o Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi- almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu- siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu- ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis- lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e operacionais de cada contribuinte. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03397 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 287, § 3o. O § 30. do art. 287 passa a ter a seguinte redação: Art. 287 - .................................. § 3o. - Os recursos dos orçamentos fiscal e de investimentos das empresas estatais serão alocados por regiões econômicas, de forma diretamente proporcional às suas populações, excluídas as despesas relativas: I - a projetos considerados prioritários no plano plurianual de investimentos; II - à segurança e defesa nacionais; III - à manutenção dos órgãos federais sediados no Distrito Federal; IV - ao Congresso Nacional, Tribunal de Contas da União e Poder Judiciário; e V - ao serviço da dívida da administração direta e indireta da União, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público federal. Em consequência, o artigo 463 das Disposições Transitórias fica reduzido ao "caput", eliminando- se o seu parágrafo único. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemáti- ca que orienta os princípios na parte relativa aos Planos e Orçamentos. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03706 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 52 Inclua-se, no Artigo 52, do Projeto, o seguinte § 5o: Art. 52 .................................... § 5o. - A União poderá transferir para o domínio municipal as águas de interesse exclusivamente local, situadas nos Territórios. 
 Parecer:  Em se tratando de matéria de competência da própria União. a especificação é desnecessária. Pelo não recolhimento. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03707 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Disposto Emendado: Artigo 50,Incisos I e II. O Artigo 54 e respectivos incisos XX e XXI, do Projeto, passam a ter a seguinte redação: Art. 54 - Ao legislar sobre águas, a União definirá: XX - a política e o sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos, tendo como unidade básica a bacia hidrográfica e integrando sistemas dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. XXI - os critérios de outorga de direito de uso das águas. 
 Parecer:  A redação e coordenação dos dispositivos, no projeto, atendem ao proposto mais adequadamente. Pelo não acolhimento. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03709 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: Artigo 56, inciso I. O inciso I, do Artigo 56, do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 56 I - Os lagos em terrenos do seu domínio, as correntes de água que neles têm nascente e foz, e as águas subterrâneas subjacentes exclusivamente ao seu território, excetuadas as águas que, em virtude de lei federal, sejam particulares. 
 Parecer:  Convém evitar menções reduplicativas de textos de mesmo valor normativo no projeto. A consulta a outros artigos da Consti- tuição é obviamente necessária. Pelo não acolhimento. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03710 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 56. Inclua-se no Artigo 56, do Projeto, o seguinte inciso V. Art. 56 V - Os bens que atualmente lhes pertencem ou que lhes vierem a ser atribuídos. 
 Parecer:  A redação do "caput" do dispositivo torne dispensável tal es- pecificação. Pelo não acolhimento. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03711 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: Artigo 56. Inclua-se no Artigo 56, do Projeto, o seguinte § 1o, passando o atual Parágrafo único a ser o § 2o. Art. 56 .................................... § 1o. - As Constituições Estaduais poderão transferir, para o domínio Municipal, águas de interesse esclusivamente local. 
 Parecer:  Este tipo de competência dos Estados é de evidência imediata e não carece de explicitação. Pelo não acolhimento. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03724 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12, INCISO I, g A letra g, do inciso I, do Art. 12, do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 12 .................................... I - ........................................ g) comprovada absoluta incapacidade de pagamento, niguém poderá ser privado dos serviços publicos de água, esgoto e energia elétrica. 
 Parecer:  A Emenda versa matéria a ser objeto de legislação ordi- nária. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03725 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 52, INCISO II O inciso II, do Artigo 52, do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 52 .................................... II - os lagos e quaisquer correntes de água em terrenos do seu domínio, ou que banhem mais de um estado, constituam limite com outros países ou se estendam a territórios estrangeiros; as águas subterrâneas subjacentes ao território de mais de um estado; e as águas superficiais e subterrâneas situadas nos Territórios. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no substitutivo. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10391 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Incluam-se, onde couber, os seguintes artigos no projeto Inicial de Constituição: Título X, das Diposições Transitórias. "Art. O produto da arrecadação da contribuição para o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL) será destinado ao custeio da descentralização de serviços, da União para os Estados, Distrito Federal e Municípios. Com a efetiva e gradual transferência de encargos, decorrente do processo de descentralização, a contribuição será reduzida a razao de um quinto por ano, extinguindo-se definitivamente ao término do exercício de 1993: Art. Fica criado o Fundo de Descentralização, para atender ao custo da descentralização de encargos da União, conforme plano a ser elaborado pelo Poder Executivo Federal, ao qual caberá gerir o Fundo, ouvidos o Conselho de Representantes dos Estados e do Distrito Federal e o Conselho de Representantes dos Municípios. § 1o. O Fundo de Descentralização constituir- se-á do produto de arrecadação da contribuição para o FINSOCIAL, bem como de outros recursos que lhe forem destinados pela União. § 2o. O plano de que trata este artigo será executado mediante acordo da União com os Estados, Distrito Federal e Municípios, que definirá os encargos a transferir e, por tempo determinado os recursos do Fundo que lhe deverão correspoder." 
 Parecer:  Justifica-se a eliminação do FINSOCIAL em virtude de o novo quadro de partilha tributária possibilitar substancial acréscimo percentual da participação dos Estados e dos Muni- cípios, sendo que estes aufeririam cerca de 25% mais.Tenha-se em conta, ainda, que a incidência do FINSOCIAL constitui bi- tributação, que o projeto busca também eliminar. pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10504 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: art. 287, § 3o. O § 3o. do art. 287 passa a ter a seguinte redação: Art. 287 - .................................. § 3o. - Os recursos dos orçamentos fiscal e de investimento das empresas estatais serão alocados por regiões econômicas, de forma diretamente proporcional às suas populações, excluídas as despesas relativas: I - a projetos considerados prioritários no plano plurianual de investimentos; II - à segurança e defesa nacionais; III - à manutenção dos órgãos fiscais sediados no Distrito Federal; IV - ao Congresso Nacional, Tribunal de Contas da União e Poder Judiciário; e V - ao serviço da dívida da administração direta e indireta da União, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público federal. em consequência, o artigo 463 das Disposições Transitórias fica reduzido ao "caput", eliminando- se o seu parágrafo único. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda, em confontro com o do Projeto da Co missão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o sistema de planos e Orçamento, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros da Comissão. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14159 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao item XV do art. 13 do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "XV - duração de trabalho não superior a quarenta e quatro horas semanais, e não excedente a oito horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação;" 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21367 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Artigos 30, 30-II, 31-XVIII, 32 36-I, VI 47 e 231 - O inciso II, do Art. 30, do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 30... II - os lagos e quaisquer correntes de água em terrenos do seu domínimo, ou que banhem mais de um Estado, constituam limite com outros países ou se estendam a território estrangeiro; as águas subterrâneas cujos depósitos naturais estejam subjacentes ao território de mais um Estado; e as águas superficiais e subterrâneas situadas nos Territórios. - Incluam-se, no Art. 30, do Projeto, o § 4o., com a seguinte redação: Art. 30... § 4o. - A União poderá transferir para o domínio municipal as águas de interesse exclusivamente local, situadas nos Territórios. - o inciso VXIII do art. 31, passa a ter a seguinte redação: Art. 31 ... XVIII - definir a política e o sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos, os critérios de outorga dos usos das águas, as águas particulares e os direitos e deveres de seus proprietários. - Ao Parágrafo Único, do Art. 32, acrescente- se o período: Art. 32... Parágrafo Único (...), e permitida a legislação sobre águas, supletiva e complementar, respeitada a lei federal. - O inciso I, do Art. 36, do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 36... I - os lagos em terrenos do seu domínio, as correntes de água que neles tenham nascente e foz, e as águas subterrâneas cujos depósitos naturais estejam subjacentes exclusivamente ao seu território, excetuadas as águas que, em virtude de lei federal, sejam particulares. Inclua-se, no Art. 36, do Projeto, o inciso VI, com a seguinte redação: Art. 36... VI - os que atualmente lhes pertencem ou que lhes vierem a ser atribuídos. - Inclua-se, no Art. 36, do Projeto, um Parágrafo Único com a seguinte redação: Art. 36... Parágrafo Único - As Constituições Estaduais poderão transferir para o domínio municipal as águas de interesse exclusivamente local. - inclua-se, no Art. 47, do Projeto, um § 6o., com a seguinte redação: Art. 47... § 6o. - Incluem-se, entre os bens do Distrito Federal: I - os lagos em terrenos do seu domínio, as correntes de água que nele têm nascente e foz; e as águas subterrâneas cujos depósitos naturais estejam subjacentes exclusivamente ao seu território, excetuadas as águas que, em virtude de lei federal, sejam particulares; e II - os que atualmente lhe pertencem ou que lhe vieram a ser atribuídos. - Inclua-se, no Art. 231, do Projeto, um § 3o., com a seguinte redação: Art. 231... § 3o. - As disposições sobre jazidas, minas e recursos minerais somente se aplicam às águas subterrâneas com propriedades e características especiais, definidas em lei. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que as alterações propostas, além de diminuta importância, vêm quebrar consensos anterior- mente firmados, além do que estão em desacordo com o novo Su- bstitutivo do Relator. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30524 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se à Alínea "C", do Inciso II, do Artigo 203, do Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação. Artigo 203 - II - C) Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação, de previdência privada e assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei complementar. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti- cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan- ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00562 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao "caput" do artigo 206, mantidos os seus parágrafos, a seguinte redação: "Art. 206. O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ser efetuados mediante autorização e a pesquisa e a lavra de recurso e jazidas minerais somente poderão ser efetuados mendiante autorização ou concessão da União, no interesse nacional. Quando essas atividades se desenvolverem em faixas de fronteira ou em terras indígenas, a autorização ou concessão será dada exclusivamente a empresa nacional, na forma da lei."" 
 Parecer:  A presente emenda tem como objetivo retirar do texto constitucional alguns princípios considerados restritivos e prejudiciais ao desenvolvimento do setor mineral: a limitação do acesso de capitais estrangeiros ao setor mineral e a imposição de um prazo fixo para a exploração. Defende-se a eliminação de restrições ao capital estrangeiro com base na declaração de que nosso País é carente de capitais e não tem como desenvolver sozinho todo o setor mineral. A oposição à determinação de prazos fixos para exploração baseia-se na previsão de que a imposição de prazos induziria as empresas a embarcarem em estratégias imediatistas de produção. A eliminação desses princípios, no entanto, contraria o espírito das idéias aprovadas na Comissão de Sistematização, que foi o de exercer o maior controle possível sobre a exploração mineral e concentrá-la nas mãos de brasileiros ou empresas brasileiras. Além disso o constituinte suprime os §§1o. e 2o. do artigo 206, que contêm dispositivos considerados importantes. Concluimos pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00563 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao "caput" do artigo 14 do Ato das disposições Constitucionais Gerais e Transitórias a seguinte redação: "Art. 14. O cumprimento do disposto no § 5o. do artigo 194 feito de forma progressiva no prazo de até dez anos, distribuindo-se os recursos entre as regiões macroeconômicas de forma proporcional à população, a partir da situação verificada no biênio 1986-1987." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda 2P00171/8. 
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