ANTE / PROJEMENTODOS | 341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00759 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o. do anteprojeto o
seguinte parágrfo:
"Parágrafo único - Não se considera repasse
de verbas públicas a concessão de bolsas de
estudo, de valor igual ao custo-aluno em
estabelecimento oficial congênere". | | | Parecer: | O Relator optou por outra redação do referido art. 7o. do An-
teprojeto, no sentido mesmo de obviar as dificuldades subja-
centes à Emenda proposta.
Pelo não acolhimento.
Ao invés de "formas variadas de auxílio", preferimos assegu-
rar "incentivos especiais" a estas pequenas e médias empre-
sas, como já recebem congêneres em outros setores. Não aco-
lhida. | |
342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00802 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Ao artigo 7o. do Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, VIII-
a, acrescente-se um Parágrafo Único com a seguinte
redação:
"Art. 7o. - ...
Parágrafo Único - São consideradas públicas
as instituições educacionais de caráter
confessional, comunitário e assistencial, sem fins
lucrativos, que garantam universalidade de acesso
e efetiva participação da comunidade em sua
gestão, conforme a lei determinar". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está resguardado, em parte, na reformula
ção do art. 7o. realizada pelo Relator.
Acolhida em parte. | |
343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00925 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
da Educação, Cultura e Esportes.
- Substitua-se a parte final do artigo 26,
pela seguinte:
" ... dispensado o tratamento diferenciado
para o desporto profissional e prioritário para o
não profissional". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Acolhida, em parte, ao dar nova redação ao texto. | |
344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00973 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Para Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação
Os Incisos I e II do Artigo 7o. do
Anteprojeto, passam a ter a seguinte redação,
acrescentando-se os incisos III, IV, V e VI.
Inciso I - Participação dos trabalhadores nas
vantagens advindas do processo de novas
tecnologias através de:
a) Redução da jornada de trabalho sem redução
do nível de emprego;
b) Distribuição dos benefícios à população em
geral através da redução de preços ao consumidor e
melhoria dos serviços prestados;
c) Distribuição dos ganhos de produtividade
como forma de impedir a concentração de renda.
Inciso II - É direito dos trabalhadores a
reciclagem, a atualização e o aprimoramento
profissional, incluindo o entendimento de novas
tecnologias e métodos de trabalho, com ônus da
empresa.
Inciso III - Direito de aproveitamento do
trabalhador nas empresas, no caso de inovação
tecnológica, em função adequada às qualificações
profissionais, sem redução do salário e com
manutenção das demais garantias legais,
convencionais e contratuais.
Inciso IV - É obrigatória a informação
sistemática dos dados econômicos e financeiros de
todas as empresas aos seus funcionários e ao
público em geral. As organizações de trabalhadores
terão acesso antecipado aos planos de
investimentos da empresa, inclusive dos relativos
à inovação tecnológica de forma a possibilitar a
análise e discussão dos impactos causados.
Inciso V - Participação das organizações dos
trabalhadores nos processos decisórios relativos à
implantação de novas tecnologias em todos os seus
âmbitos (empresas, academias, orgãos técnicos,
política nacional de Ciência e Tecnologia).
Parágrafo único - A introdução de novas
tecnologias fica condicionada à aprovação da
organização dos trabalhadores.
Inciso VI - Melhoria das condições de
trabalho como um dos objetivos da introdução de
novas tecnologias garantindo este fim. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Aprovados os princípios com redação mais sucinta, no artigo
8o. e seus incisos. | |
345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se ao Anteprojeto Constitucional, antes
do título I, capítulo I, o seguinte:
"O Congresso Nacional, invocando a proteção
de Deus decreta e promulga a seguinte Constituição
da República Federativa do Brasil."" | | | Parecer: | Somos pela rejeição.A matéria não é pertinente a esta
comissão. | |
346 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | ARTIGO : 001
Art. 1º - A educação, direito de todos e dever do Estado, será
promovida e incentivada por todos os meios, com a colaboração da
família e da comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e
ao compromisso do ensino com os princípios da liberdade, da
democracia, do bem comum e do repúdio a todas as formas de
preconceito e de discriminação. | | | Indexação: | PROMOÇÃO, EDUCAÇÃO, DIREITOS, DEVERES, ESTADO, COLABORAÇÃO,
FAMILIA, COMUNIDADE, DESENVOLVIMENTO, COMPROMISSO, ENSINO,
LIBERDADE, DEMOCRACIA, DISCRIMINAÇÃO. | |
347 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | ARTIGO : 002
Art. 2º - O sistema de educação obedece às seguintes diretrizes:
I - democratização do acesso e da continuidade dos estudos;
II - pluralismo de idéias e de instituições de ensino, públicas e
privadas;
III - liberdade de pesquisa e de comunicação, no exercício do
magistério;
IV - adequação aos valores e às condições regionais e locais;
V - descentralização da educação pública, cabendo prioritariamente
aos Estados e Municípios o ensino fundamental obrigatório;
VI - garantia de ensino fundamental para todos;
VII - valorização do magistério em todos os níveis, com estruturação
da respectiva carreira e garantia de condições condignas para a
eficácia do trabalho, inclusive padrões mínimos de remuneração,
fixados em lei federal;
VIII - participação adequada, na forma da lei, de todos os
integrantes do processo educacional nas suas decisões;
IX - superação progressiva das disparidades regionais e sociais. | | | Indexação: | SISTEMA DE EDUCAÇÃO, OBEDIENCIA, DIRETRIZ, DEMOCRACIA,
CONTINUAÇÃO, ESTUDOS, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, ENSINO PUBLICO,
LIBERDADE, PESQUISA, COMUNICABILIDADE, MAGISTERIO, REQUISITOS,
DESCENTRALIZAÇÃO, ENSINO PUBLICO, ESTADOS, MUNICIPIOS,
OBRIGATORIEDADE, VALORIZAÇÃO, MAGISTERIO, ESTRUTURAÇÃO, CARREIRA,
EFICACIA, TRABALHO, REMUNERAÇÃO, LEI FEDERAL, PARTICIPAÇÃO,
PROCESSO. | |
348 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | ARTIGO : 003
Art. 3º - O dever do Estado para com a educação pública de todos os
brasileiros efetivar-se-á prevalentemente pelas seguintes ações:
I - garantia de ensino fundamental, com duração mínima de oito anos,
obrigatório e gratuito para todos, permitida a matrícula a partir dos
seis anos de idade;
II - oferta de vagas em creches e pré-escolas para as crianças até
seis anos de idade;
III - atendimento oficializado e gratuito aos portadores de
deficiência e aos superdotados, em todos os níveis de ensino;
IV - garantia de auxílio suplementar ao aluno do ensino fundamental,
através de programas sociais que assegurem condições de
aproveitamento e continuidade dos seus estudos.
ARTIGO : 003
Parágrafo único- O acesso de todos os brasileiros à educação
fundamental gratuita é um direito público subjetivo, acionável contra
o Estado mediante mandado de injunção. | |
349 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | ARTIGO : 004
Art. 4º - O ensino fundamental será ministrado em português,
assegurada às minorias linguísticas autóctones a escolarização nas
línguas portuguesa e materna. | | | Indexação: | ENSINO, LINGUA PORTUGUESA, ESCOLARIZAÇÃO. | |
350 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | ARTIGO : 005
Art. 5º _ O ensino religioso, como parte da educação integral,
constituirá disciplina de matrícula facultativa, nas escolas oficiais
de ensino fundamental e médio. | | | Indexação: | ENSINO, RELIGIÃO, DISCIPLINA, FACULTATIVIDADE, ESCOLA, ESCOLA
PUBLICA, CURSO SECUNDARIO FUNDAMENTAL, ENSINO MEDIO. | |
351 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | ARTIGO : 006
Art. 6º - O ensino é livre à iniciativa privada, observadas as
disposições legais. | | | Indexação: | LIBERDADE, ENSINO, INICIATIVA PRIVADA, OBSERVAÇÃO, DISPOSIÇÃO,
NORMAS. | |
352 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | ARTIGO : 007
Art. 7º - O provimento dos cargos iniciais e finais da carreira do
magistério será efetivado mediante concurso público de provas e
títulos, quando se tratar de ensino oficial. | | | Indexação: | PROVIMENTO, CARGO DE CARREIRA, MAGISTERIO, CONCURSO PUBLICO,
CONCURSO DE PROVAS, CONCURSO DE TITULOS, ENSINO PUBLICO. | |
353 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008 | | | Texto: | ARTIGO : 008
Art. 8º - As universidades gozam, nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e financeira. | | | Indexação: | UNIVERSIDADE, AUTONOMIA, DIDATICA, ATIVIDADE CIENTIFICA,
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA FINANCEIRA. | |
354 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | ARTIGO : 009
Art. 9º - Lei federal definirá incentivos para os profissionais de
nível superior que, em seguida ao término de seu curso, exerçam suas
atividades em áreas afastadas dos grandes centros urbanos. | | | Indexação: | LEI FEDERAL, DEFINIÇÃO, INCENTIVO, FUNCIONAL, NIVEL SUPERIOR,
EXERCICIO, ATIVIDADE, SERVIÇO DE ASSISTENCIA RURAL, COMUNIDADE
RURAL, ZONA RURAL. | |
355 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | ARTIGO : 010
Art. 10 - Os Estados e o Distrito Federal organizarão os seus
sistemas de ensino, e a União, os dos Territórios, assim como o
sistema federal, que terá caráter supletivo e se estenderá a todo o
País, nos limites das deficiências locais.
ARTIGO : 010
§ 1º - A União prestará assistência técnica e financeira aos Estados
e ao Distrito Federal para desenvolvimento dos seus sistemas de
ensino e atendimento prioritário à escolaridade obrigatória.
ARTIGO : 010
§ 2º - Os Estados transferirão aos Municípios os encargos da educação
pré-escolar e do ensino de 1º grau sempre que estes alcançarem
condições técnicas e financeiras suficientes.
ARTIGO : 010
§ 3º - Os Municípios só passarão a atuar em outros níveis de ensino
quando as necessidades de ensino fundamental estiverem
satisfatoriamente atendidas.
ARTIGO : 010
§ 4º - Os Municípios com mais de cinquenta mil habitantes organizarão
Conselhos de Educação, que velarão pelo ensino ministrado em seu
território, nos termos da lei.
ARTIGO : 010
§ 5º - Os Municípios a que se refere o Parágrafo anterior elegerão os
membros dos seus Conselhos de Educação pelo voto popular, direto e
secreto, quando das eleições para a respectiva Câmara Municipal. | | | Indexação: | ESTADOS, (DF), UNIÃO FEDERAL, TERRITORIO, ORGANIZAÇÃO, SISTEMA DE
ENSINO, DEFICIENCIA, LOCAL, ASSISTENCIA TECNICA, ASSISTENCIA
FINANCEIRA, PRIORIDADE, OBRIGATORIEDADE, ESCOLARIDADE,
TRANSFERENCIA, ENCARGO, EDUCAÇÃO, EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR, PRIMEIRO,
GRAU, NECESSIDADE, ENSINO, ORGANIZAÇÃO, CONSELHO DE EDUCAÇÃO,
ELEIÇÃO, MEMBROS, ELEIÇÃO DIRETA, VOTO SECRETO, CAMARA MUNICIPAL. | |
356 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | ARTIGO : 011
Art. 11 - A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito por
cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco
por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive os
provenientes de transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino.
ARTIGO : 011
§ 1º - Para efeito do cumprimento do disposto no 'caput' deste
artigo, serão apenas considerados os programas de ensino formal do
Ministério da Educação, excluído o auxílio suplementar aos educandos.
ARTIGO : 011
§ 2º - A repartição dos recursos públicos assegurará prioritariamente
o atendimento das necessidades do ensino obrigatório, conforme lei
complementar determine plurianualmente.
ARTIGO : 011
§ 3º - A lei estabelecerá sanções jurídicas e administrativas no caso
de não cumprimento destes dispositivos. | | | Indexação: | APLICAÇÃO, PERCENTAGEM, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS,
RECEITA, IMPOSTOS, MANUTENÇÃO, ENSINO, EXCLUSÃO, AUXILIO
SUPLEMENTAR, DIVISÃO, RECURSOS, PRIORIDADE. | |
357 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012 | | | Texto: | ARTIGO : 012
Art. 12 - Os sistemas de ensino deverão estabelecer padrões mínimos
de eficácia escolar, conforme lei complementar, zelando pelo seu
contínuo aperfeiçoamento. | | | Indexação: | SISTEMA DE ENSINO, ESTABELECIMENTO, PADRÃO, EFICACIA,
APERFEIÇOAMENTO. | |
358 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013 | | | Texto: | ARTIGO : 013
Art. 13 - Os candidatos ao ensino superior, quando economicamente
carentes e desde que habilitados, terão prioridade de acesso até um
limite de vagas que a lei estabelecerá. | | | Indexação: | CANDIDATO, ENSINO SUPERIOR, ESTUDANTE CARENTE, PRIORIDADE,
ACESSO, LIMITE, VAGA, ESTABELECIMENTO, LEI FEDERAL. | |
359 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:014 | | | Texto: | ARTIGO : 014
Art. 14 - O desenvolvimento da educação, da cultura, da ciência e da
pesquisa em geral contará com amplos incentivos fiscais, na forma da
lei. | | | Indexação: | DESENVOLVIMENTO, EDUCAÇÃO, CULTURA, CIENCIAS, PESQUISA,
INCENTIVO FISCAL, INCENTIVO. | |
360 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | ARTIGO : 015
Art. 15 - A lei regulará a transferência de recursos públicos a
instituições educacionais privadas que prestem relevantes serviços
públicos.
ARTIGO : 015
Parágrafo único - As instituições a que se refere o 'caput' deste
artigo:
a)serão organizadas por comunidades e grupos de caráter social,
religioso e cultural;
b)comprovarão a não distribuição de lucros, a reaplicação de
eventuais excedentes em educação e apresentarão contabilidade aberta
e verificável pela comunidade e pelo Poder Público. | | | Indexação: | TRANSFERENCIA, RECURSOS, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, INICIATIVA
PRIVADA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COMUNIDADE, GRUPO, INTERESSE
SOCIAL, GRUPO RELIGIOSO, CULTURA, COMPROVAÇÃO, LUCRO, APLICAÇÃO,
EXCEDENTE, PODER PUBLICO. | |
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