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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
1987::01 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/an/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (284)
Artigo (164)
Banco
expandANTE (164)
expandEMEN (284)
ANTE / PROJ
Fase
expandA (51)
expandC (52)
expandF (61)
Art
expandA (51)
expandC (52)
expandF (61)
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA (108)
REJEITADA (100)
PREJUDICADA (51)
APROVADA (25)
Partido
PMDB (130)
PFL (81)
PDC (25)
PDS (18)
PC DO B (12)
PDT (12)
PT (5)
PTB (1)
Uf
AC (6)
AL (1)
AM (6)
BA (27)
CE (3)
DF (4)
ES (3)
GO (24)
MA (7)
MG (12)
MS (2)
MT (8)
PA (2)
PB (1)
PE (46)
PR (12)
RJ (49)
RS (9)
SC (4)
SE (25)
SP (33)
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
09 (1)
06 (283)
01 (164)
341Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00759 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 7o. do anteprojeto o seguinte parágrfo: "Parágrafo único - Não se considera repasse de verbas públicas a concessão de bolsas de estudo, de valor igual ao custo-aluno em estabelecimento oficial congênere". 
 Parecer:  O Relator optou por outra redação do referido art. 7o. do An- teprojeto, no sentido mesmo de obviar as dificuldades subja- centes à Emenda proposta. Pelo não acolhimento. Ao invés de "formas variadas de auxílio", preferimos assegu- rar "incentivos especiais" a estas pequenas e médias empre- sas, como já recebem congêneres em outros setores. Não aco- lhida. 
342Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00802 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Ao artigo 7o. do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, VIII- a, acrescente-se um Parágrafo Único com a seguinte redação: "Art. 7o. - ... Parágrafo Único - São consideradas públicas as instituições educacionais de caráter confessional, comunitário e assistencial, sem fins lucrativos, que garantam universalidade de acesso e efetiva participação da comunidade em sua gestão, conforme a lei determinar". 
 Parecer:  O conteúdo da emenda está resguardado, em parte, na reformula ção do art. 7o. realizada pelo Relator. Acolhida em parte. 
343Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00925 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO TORRES (PTB/AL) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes. - Substitua-se a parte final do artigo 26, pela seguinte: " ... dispensado o tratamento diferenciado para o desporto profissional e prioritário para o não profissional". 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Acolhida, em parte, ao dar nova redação ao texto. 
344Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00973 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Para Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação Os Incisos I e II do Artigo 7o. do Anteprojeto, passam a ter a seguinte redação, acrescentando-se os incisos III, IV, V e VI. Inciso I - Participação dos trabalhadores nas vantagens advindas do processo de novas tecnologias através de: a) Redução da jornada de trabalho sem redução do nível de emprego; b) Distribuição dos benefícios à população em geral através da redução de preços ao consumidor e melhoria dos serviços prestados; c) Distribuição dos ganhos de produtividade como forma de impedir a concentração de renda. Inciso II - É direito dos trabalhadores a reciclagem, a atualização e o aprimoramento profissional, incluindo o entendimento de novas tecnologias e métodos de trabalho, com ônus da empresa. Inciso III - Direito de aproveitamento do trabalhador nas empresas, no caso de inovação tecnológica, em função adequada às qualificações profissionais, sem redução do salário e com manutenção das demais garantias legais, convencionais e contratuais. Inciso IV - É obrigatória a informação sistemática dos dados econômicos e financeiros de todas as empresas aos seus funcionários e ao público em geral. As organizações de trabalhadores terão acesso antecipado aos planos de investimentos da empresa, inclusive dos relativos à inovação tecnológica de forma a possibilitar a análise e discussão dos impactos causados. Inciso V - Participação das organizações dos trabalhadores nos processos decisórios relativos à implantação de novas tecnologias em todos os seus âmbitos (empresas, academias, orgãos técnicos, política nacional de Ciência e Tecnologia). Parágrafo único - A introdução de novas tecnologias fica condicionada à aprovação da organização dos trabalhadores. Inciso VI - Melhoria das condições de trabalho como um dos objetivos da introdução de novas tecnologias garantindo este fim. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Aprovados os princípios com redação mais sucinta, no artigo 8o. e seus incisos. 
345Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00085 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO ROCHA (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adite-se ao Anteprojeto Constitucional, antes do título I, capítulo I, o seguinte: "O Congresso Nacional, invocando a proteção de Deus decreta e promulga a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil."" 
 Parecer:  Somos pela rejeição.A matéria não é pertinente a esta comissão. 
346Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001  
 Texto:  ARTIGO : 001 Art. 1º - A educação, direito de todos e dever do Estado, será promovida e incentivada por todos os meios, com a colaboração da família e da comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e ao compromisso do ensino com os princípios da liberdade, da democracia, do bem comum e do repúdio a todas as formas de preconceito e de discriminação. 
 Indexação:  PROMOÇÃO, EDUCAÇÃO, DIREITOS, DEVERES, ESTADO, COLABORAÇÃO, FAMILIA, COMUNIDADE, DESENVOLVIMENTO, COMPROMISSO, ENSINO, LIBERDADE, DEMOCRACIA, DISCRIMINAÇÃO. 
347Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002  
 Texto:  ARTIGO : 002 Art. 2º - O sistema de educação obedece às seguintes diretrizes: I - democratização do acesso e da continuidade dos estudos; II - pluralismo de idéias e de instituições de ensino, públicas e privadas; III - liberdade de pesquisa e de comunicação, no exercício do magistério; IV - adequação aos valores e às condições regionais e locais; V - descentralização da educação pública, cabendo prioritariamente aos Estados e Municípios o ensino fundamental obrigatório; VI - garantia de ensino fundamental para todos; VII - valorização do magistério em todos os níveis, com estruturação da respectiva carreira e garantia de condições condignas para a eficácia do trabalho, inclusive padrões mínimos de remuneração, fixados em lei federal; VIII - participação adequada, na forma da lei, de todos os integrantes do processo educacional nas suas decisões; IX - superação progressiva das disparidades regionais e sociais. 
 Indexação:  SISTEMA DE EDUCAÇÃO, OBEDIENCIA, DIRETRIZ, DEMOCRACIA, CONTINUAÇÃO, ESTUDOS, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, ENSINO PUBLICO, LIBERDADE, PESQUISA, COMUNICABILIDADE, MAGISTERIO, REQUISITOS, DESCENTRALIZAÇÃO, ENSINO PUBLICO, ESTADOS, MUNICIPIOS, OBRIGATORIEDADE, VALORIZAÇÃO, MAGISTERIO, ESTRUTURAÇÃO, CARREIRA, EFICACIA, TRABALHO, REMUNERAÇÃO, LEI FEDERAL, PARTICIPAÇÃO, PROCESSO. 
348Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003  
 Texto:  ARTIGO : 003 Art. 3º - O dever do Estado para com a educação pública de todos os brasileiros efetivar-se-á prevalentemente pelas seguintes ações: I - garantia de ensino fundamental, com duração mínima de oito anos, obrigatório e gratuito para todos, permitida a matrícula a partir dos seis anos de idade; II - oferta de vagas em creches e pré-escolas para as crianças até seis anos de idade; III - atendimento oficializado e gratuito aos portadores de deficiência e aos superdotados, em todos os níveis de ensino; IV - garantia de auxílio suplementar ao aluno do ensino fundamental, através de programas sociais que assegurem condições de aproveitamento e continuidade dos seus estudos. ARTIGO : 003 Parágrafo único- O acesso de todos os brasileiros à educação fundamental gratuita é um direito público subjetivo, acionável contra o Estado mediante mandado de injunção. 
349Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004  
 Texto:  ARTIGO : 004 Art. 4º - O ensino fundamental será ministrado em português, assegurada às minorias linguísticas autóctones a escolarização nas línguas portuguesa e materna. 
 Indexação:  ENSINO, LINGUA PORTUGUESA, ESCOLARIZAÇÃO. 
350Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005  
 Texto:  ARTIGO : 005 Art. 5º _ O ensino religioso, como parte da educação integral, constituirá disciplina de matrícula facultativa, nas escolas oficiais de ensino fundamental e médio. 
 Indexação:  ENSINO, RELIGIÃO, DISCIPLINA, FACULTATIVIDADE, ESCOLA, ESCOLA PUBLICA, CURSO SECUNDARIO FUNDAMENTAL, ENSINO MEDIO. 
351Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006  
 Texto:  ARTIGO : 006 Art. 6º - O ensino é livre à iniciativa privada, observadas as disposições legais. 
 Indexação:  LIBERDADE, ENSINO, INICIATIVA PRIVADA, OBSERVAÇÃO, DISPOSIÇÃO, NORMAS. 
352Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007  
 Texto:  ARTIGO : 007 Art. 7º - O provimento dos cargos iniciais e finais da carreira do magistério será efetivado mediante concurso público de provas e títulos, quando se tratar de ensino oficial. 
 Indexação:  PROVIMENTO, CARGO DE CARREIRA, MAGISTERIO, CONCURSO PUBLICO, CONCURSO DE PROVAS, CONCURSO DE TITULOS, ENSINO PUBLICO. 
353Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008  
 Texto:  ARTIGO : 008 Art. 8º - As universidades gozam, nos termos da lei, de autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira. 
 Indexação:  UNIVERSIDADE, AUTONOMIA, DIDATICA, ATIVIDADE CIENTIFICA, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA FINANCEIRA. 
354Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009  
 Texto:  ARTIGO : 009 Art. 9º - Lei federal definirá incentivos para os profissionais de nível superior que, em seguida ao término de seu curso, exerçam suas atividades em áreas afastadas dos grandes centros urbanos. 
 Indexação:  LEI FEDERAL, DEFINIÇÃO, INCENTIVO, FUNCIONAL, NIVEL SUPERIOR, EXERCICIO, ATIVIDADE, SERVIÇO DE ASSISTENCIA RURAL, COMUNIDADE RURAL, ZONA RURAL. 
355Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010  
 Texto:  ARTIGO : 010 Art. 10 - Os Estados e o Distrito Federal organizarão os seus sistemas de ensino, e a União, os dos Territórios, assim como o sistema federal, que terá caráter supletivo e se estenderá a todo o País, nos limites das deficiências locais. ARTIGO : 010 § 1º - A União prestará assistência técnica e financeira aos Estados e ao Distrito Federal para desenvolvimento dos seus sistemas de ensino e atendimento prioritário à escolaridade obrigatória. ARTIGO : 010 § 2º - Os Estados transferirão aos Municípios os encargos da educação pré-escolar e do ensino de 1º grau sempre que estes alcançarem condições técnicas e financeiras suficientes. ARTIGO : 010 § 3º - Os Municípios só passarão a atuar em outros níveis de ensino quando as necessidades de ensino fundamental estiverem satisfatoriamente atendidas. ARTIGO : 010 § 4º - Os Municípios com mais de cinquenta mil habitantes organizarão Conselhos de Educação, que velarão pelo ensino ministrado em seu território, nos termos da lei. ARTIGO : 010 § 5º - Os Municípios a que se refere o Parágrafo anterior elegerão os membros dos seus Conselhos de Educação pelo voto popular, direto e secreto, quando das eleições para a respectiva Câmara Municipal. 
 Indexação:  ESTADOS, (DF), UNIÃO FEDERAL, TERRITORIO, ORGANIZAÇÃO, SISTEMA DE ENSINO, DEFICIENCIA, LOCAL, ASSISTENCIA TECNICA, ASSISTENCIA FINANCEIRA, PRIORIDADE, OBRIGATORIEDADE, ESCOLARIDADE, TRANSFERENCIA, ENCARGO, EDUCAÇÃO, EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR, PRIMEIRO, GRAU, NECESSIDADE, ENSINO, ORGANIZAÇÃO, CONSELHO DE EDUCAÇÃO, ELEIÇÃO, MEMBROS, ELEIÇÃO DIRETA, VOTO SECRETO, CAMARA MUNICIPAL. 
356Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  ARTIGO : 011 Art. 11 - A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive os provenientes de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. ARTIGO : 011 § 1º - Para efeito do cumprimento do disposto no 'caput' deste artigo, serão apenas considerados os programas de ensino formal do Ministério da Educação, excluído o auxílio suplementar aos educandos. ARTIGO : 011 § 2º - A repartição dos recursos públicos assegurará prioritariamente o atendimento das necessidades do ensino obrigatório, conforme lei complementar determine plurianualmente. ARTIGO : 011 § 3º - A lei estabelecerá sanções jurídicas e administrativas no caso de não cumprimento destes dispositivos. 
 Indexação:  APLICAÇÃO, PERCENTAGEM, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, RECEITA, IMPOSTOS, MANUTENÇÃO, ENSINO, EXCLUSÃO, AUXILIO SUPLEMENTAR, DIVISÃO, RECURSOS, PRIORIDADE. 
357Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012  
 Texto:  ARTIGO : 012 Art. 12 - Os sistemas de ensino deverão estabelecer padrões mínimos de eficácia escolar, conforme lei complementar, zelando pelo seu contínuo aperfeiçoamento. 
 Indexação:  SISTEMA DE ENSINO, ESTABELECIMENTO, PADRÃO, EFICACIA, APERFEIÇOAMENTO. 
358Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013  
 Texto:  ARTIGO : 013 Art. 13 - Os candidatos ao ensino superior, quando economicamente carentes e desde que habilitados, terão prioridade de acesso até um limite de vagas que a lei estabelecerá. 
 Indexação:  CANDIDATO, ENSINO SUPERIOR, ESTUDANTE CARENTE, PRIORIDADE, ACESSO, LIMITE, VAGA, ESTABELECIMENTO, LEI FEDERAL. 
359Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:014  
 Texto:  ARTIGO : 014 Art. 14 - O desenvolvimento da educação, da cultura, da ciência e da pesquisa em geral contará com amplos incentivos fiscais, na forma da lei. 
 Indexação:  DESENVOLVIMENTO, EDUCAÇÃO, CULTURA, CIENCIAS, PESQUISA, INCENTIVO FISCAL, INCENTIVO. 
360Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015  
 Texto:  ARTIGO : 015 Art. 15 - A lei regulará a transferência de recursos públicos a instituições educacionais privadas que prestem relevantes serviços públicos. ARTIGO : 015 Parágrafo único - As instituições a que se refere o 'caput' deste artigo: a)serão organizadas por comunidades e grupos de caráter social, religioso e cultural; b)comprovarão a não distribuição de lucros, a reaplicação de eventuais excedentes em educação e apresentarão contabilidade aberta e verificável pela comunidade e pelo Poder Público. 
 Indexação:  TRANSFERENCIA, RECURSOS, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, INICIATIVA PRIVADA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COMUNIDADE, GRUPO, INTERESSE SOCIAL, GRUPO RELIGIOSO, CULTURA, COMPROVAÇÃO, LUCRO, APLICAÇÃO, EXCEDENTE, PODER PUBLICO. 
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