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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
PDT in partido [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDT[X]
Uf
CE[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00034 PREJUDICADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Acrescente-se no Capítulo III - Da Família, do Menor e do Idoso, no artigo 52, o inciso V com a seguinte redação: "direito à educação assegurada desde o nascimento, devendo o Estado garantir o atendimento às crianças de 0 a 6 anos de idade em instituições especializadas. 
 Parecer:  A sugestão formulada está atendida no item III do art. 3o. do Substitutivo do Relator, que assegura o "atendimento em creches e pré-escola para crianças até seis anos de idade. Prejudicada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00162 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  DA COMUNICAÇÃO Art. 45 - § 2o. É vedada a propaganda de guerra ou veiculação de preconceitos de raça, cor, sexo, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, orientação sexual, convicções políticas ou filosóficas, idade, classe, deficiência física ou mental ou qualquer particularidade ou condição. 
 Parecer:  Acatada no mérito. Aprovada parcialmente. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00163 APROVADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 47 do ante projeto constitucional a seguinte redação: "§ 1o. O casamento civil é forma de constituição da família, sendo gratuito o processo de habilitação e a celebração." 
 Parecer:  Aprovada. Acolhida integralmente. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00805 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Incluir no Artigo 28 § 3o. - O Estado complementará o planejamento do desenvolvimento científico e tecnológico, através da implementação de uma política industrial que favoreça o domínio e o uso de tecnologia gerada no País. 
 Parecer:  Aprovada em parte com redação mais abrangente. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00806 APROVADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Incluir no Artigo 34 § 1o. - O acesso mencionado no caput deste Artigo, quando relacionado aos assuntos de defesa e soberania da Nação, ficará assegurado a pessoas física e jurídica após caducidade em um período máximo de três legislaturas, conforme atribuída aos assuntos classificados como reservado, restrito, sigiloso e secreto. 
 Parecer:  Aprovada. Aprovada por refletir uma noção consagrada internacionalmente. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00807 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Incluir no Artigo 28 § 3o. - O Poder Executivo deve realizar consultas prévias às sociedades locais quando da implantação e expansão de processos tecnológicos que provoquem impactos econômicos, sociais e ambientais. 
 Parecer:  Acatada no mérito com redação mais abrangente na forma de su- gestão para o Capítulo: "Disposições Transitórias". 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00132 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Inclua-se no item "Das Tutelas Especiais" "Art. É assegurada a assistência à maternidade, à infância, à adolescência, aos idosos e aos deficientes" "Art. Incumbe ao Estado promover a criação de uma rede nacional de assistência materno- infantil e de uma rede nacional de creche. "Parágrafo Único. As creches de que trata este artigo deverão abrigar crianças de 0 a 6 anos, sem prejuízo das obrigações atribuídas aos empregadores. "Art. Os menores, particularmente os orfãos e os abandonados, sem prejuízos da responsabilidade civil e penal dos pais que os abandonarem, terão direito à proteção do Estado, com total amparo, alimentação, educação e saúde." 
 Parecer:  Sem dúvida alguma essas contribuições são da maior importân- cia social e necessitam de amparo legal, mas fazem das atri - buições da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes. Pelo não acolhimento.