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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (490)
Banco
expandEMEN (490)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (255)
APROVADA (100)
PREJUDICADA (63)
PARCIALMENTE APROVADA (51)
NÃO INFORMADO (21)
Partido
PMDB (300)
PDT (59)
PFL (55)
PDS (16)
PL (15)
PT (14)
PTB (14)
PC DO B (8)
PCB (8)
PDC (1)
Uf
AL (11)
AP (1)
BA (27)
CE (4)
DF (64)
ES (10)
GO (3)
MA (12)
MG (34)
MS (1)
MT (15)
PA (9)
PB (6)
PE (43)
PR (59)
RJ (73)
RN (9)
RO (2)
RR (2)
RS (47)
SC (18)
SP (40)
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
07 (3)
05 (487)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00250 APROVADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao item I do art. 17 a seguinte redação: "Art. 17o. . I - Em se tratando de mandato eletivo remunerado, federal ou estadual, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, podendo optar pela remuneração deles." 
 Parecer:  O autor pretende, através da presente emenda intro- duzir modificação no inciso I, do artigo 17, do anteprojeto , no sentido de permitir ao seu servidor público investido de mandato eletivo remunerado, federal ou estadual, afastado do cargo ou função, a opção pela remuneração deles. Entendemos válida a proposta, pois, se o servidor já tiver a sua vida adaptada ao nível remuneratório de seu cargo ou função e ocorrer que, no mandato eletivo, a paga seja muito menor, não será justo obrigá-lo, além do desempen- ho das funções para as quais foi eleito, a baixar o seu nível de vida e o de sua família. Opinamos pela aprovação. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00251 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  No subtítulo "Disposições Transitórias,", dê- se ao artigo que dispõe sobre a estabilidade dos ocupantes de Cargos de confiança e a seguinte redação: "Art. Fica assegurada a estabilidade no serviço público federal, constituindo quadro especial em extinção, aos atuais ocupantes de cargos de confiança, que na data da promulgação desta Constituição contém cinco anos de exercício ininterrupto e que não tenham outro vínculo de qualquer natureza com o serviço público, sendo- lhes garantidos todos os direitose vantagens dos demais ocupantes daqueles cargos." 
 Parecer:  O objetivo do Anteprojeto, neste particular, seguindo, alias, o consenso da maioria dos integrantes desta Subcomissão, é o de assegurar a efetivação de servidores somente pela via es- treita do concurso público e de se restringir, ao máximo, os casos de acumulação, ainda que com proventos da inatividade. Os cargos em comissão ficaram reduzidas às hipóteses de pro- vimento pela autoridade máxima do órgão (art. 10 - IV), tor- nando-se, todos os demais, hoje existentes, para serem preen- chido por servidores efetivos como forma de acesso no quadro de carreira. Pela rejeição. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00252 APROVADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Na parte que trata dos Servidores Públicos Civis, acrescente-se, onde couber: "Art. É vedado a qualquer cidadão investido em função pública nomear parentes até o terceiro grau para cargos em comissão, salvo se já se tratar de servidor admitido mediante concurso público de provas ou de provas e títulos." 
 Parecer:  A emenda aprimora os dispositivos que constam do ca pítulo da probidade na Administração Pública, além de contri- buir para reduzir o compadrio e o nepotismo na administração pública. -------- Pela aprovação. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00257 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao item XXV do art. 2o. a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. .................................................. XXV - Não incidência da prescrição no curso do contrato de trabalho, até dois anos depois da sua cessação." 
 Parecer:  O autor ambígua a redação do inciso XXV do artigo 2 do anteprojero, de molde a insejar dúvidas e polêmicas so- bre o seu significado. Para clarificá-la propõe o acréscimo do termo "depois". Em nossa opinião, "não incidência de pres- crição no curso do contrato de trabalho até dois anos da sua cessação" constitui enunciado suficientemente claro, razão pela qual nos manifestamos pela rejeição da emensa em apreço. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00258 PREJUDICADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao item II do art. 1o. do Anteprojeto o seguinte: "Art. 1o. .................................. II - direito a uma remuneração proporcional à extensão e à complexidade do trabalho executado, a partir de um piso salarial profissional, não podendo ser inferior ao salário mínimo." 
 Parecer:  O inciso II do artigo 1o. ainda do salário profissional que deverá ser fixado de acordo com a natureza e complexidade do trabalho executado. Ora, como o inciso I do artigo 2o. impõe o salário-mínimo como remuneração mínima de qualquer ativida- de profissional, claro está que desnecessário repetir essa condição no pré-citado inciso II do artigo 1o.. Pela prejudi- cialidade da Emenda. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00260 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte art. 19, na parte relativa aos servidores públicos Civis: "Art. 19. Na administração pública indireta, exceto autarquias, só será admitida a contratação de servidores sob o regime da legislação trabalhista. § 1o. A contratação dependerá de seleção pública entre os dententores de habilitação profissional, a forma da lei, exigida ainda a prévia publicação nominal dos selecionados no órgão oficial da União, do estado ou do Município interessado. § 2o. O disposto no parágrafo anterior aplica-se também às funções públicas e às sociedades sob controle direto ou indireto do poder público. 
 Parecer:  O anteprojeto prevê apenas um regime único para todos servi - dores públicos.Quanto ao tipo de regime, celetista ou estatu- tário ou civilista, parece-nos que isso deva ser determinado posteriormente, através de legislação ordinária. Procurou-se, efetivamente, estabelecer o fim da multiplicida- de de regimes que vêm prejudicando enormemente a administra - ção pública. Ante o exposto, opinamos oela rejeição da emenda. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00262 PREJUDICADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, no capítulo próprio, o seguinte dispositivo: "Artigo - Fica assegurada a paridade de vencimentos entre funcionários e servidores que prestem serviços assemelhados." 
 Parecer:  A vedação de diferença de remuneração entre fun- ções iguais ou assemelhadas dos servidores público já está consignada no item VII do artigo 10 Anteprojeto. Pelo preju- dicialidade. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00264 REJEITADA  
 Autor:  CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no art. 6o. o seguinte parágrafo: "é Os sindicatos serão titulares do exercício do direito da ação processual para cumprimento de dispositivo de regulamentação profissional." 
 Parecer:  o cumprimento de disposições legais relacionados com a regulamentação profissionalde qualquer atividade, é,in- dubitavelmente, matéria de interesse individual ou coletivo da categoria. Assim, o disposto no parágrafo único do artigo 6 que atribui às organizações sindicais a defesa ou a repre- sentação desses interesses atende perfeitamente os objetivos da emenda, razão pela qual opinamos pela rejeição. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00265 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos. Dê-se a seguinte redação: Dos Servidores Público Civis "Art. Aplicam-se aos servidores públicos dos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos Municípios as seguintes normas específicas: I - ........................................ II - ........................................ a) É estabelecido o limite de 50 anos de idade, para inscrição em concurso público, respeitadas as idades limites previstas em legislação específica, própria de cada cargo a ser provido. b) . c) . d) . III - Somente os ocupantes de cargos em comissão, previstos em lei, não dependerão de concurso para nomeação, sendo também de livre exoneração. IV - Os quadros de pessoal, na administração pública, são estruturados sob a forma de quadros de carreira, garantido aos servidores o acesso a todos os níveis hierárquicos de cargos ou empregos integrantes da estrutura administrativa dos Órgãos ou entidades públicas. V - É vedada qualquer diferença de remuneração entre funções iguais ou assemelhadas dos servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual. VI - Lei ordinária regulará o instituto da estabilidade no Serviço Público Federal. VII - Após cada decênio de efetivo exercício, o servidor público terá direito a licença especial de seis meses com todos os direitos e vantagens do seu cargo efetivo. VIII - É assegurado ao servidor público adicional por tempo de serviço, após cada período de 5 anos de efetivo exercício, vedada a incidência ou a soma dos adicionais posteriores sobre os anteriores. IX - A nomeação de Ministros dos Tribunais de Contas da União e dos Estados é da competência dos respectivos Poderes Legislativos. X - O maior vencimento e salário não poderá exceder ao menor em mais de 25 (vinte e cinco) vezes, em toda a Administração Pública. XI - Nenhum servidor público pode receber salário ou vencimento superior ao previsto para o Presidente da República. XII - A lei fixará tabela única de vencimentos para toda Administração Pública. Parágrafo único. Extinto o cargo, o servidor público ficará em disponibilidade remunerada, com vencimentos integrais, até o seu obrigatório aproveitamento em cargo equivalente. Art. É vedada a acumulação remuneração de cargos e funções públicas, exceto: I - ........................................ II - ........................................ § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. ...................................... § 4o. ...................................... 
 Parecer:  A Emenda aborda vários temas, sem qualquer correção entre si, exceto por se referirem, todos, aos servidores públicos ci- vis. Dessa forma, é ela infringente do disposto no artigo 23 § 2o. do Regimento da ANC, motivo pelo qual opinamos pela sua rejeição. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00266 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos. Dê-se a seguinte redação. Disposições Transitórias "Art. Vetado § 1o. Vetado § 2o. Vetado § 3o. Vetado § 4o. Vetado § 5o. Vetado § 6o. Vetado § 7o. Vetado Art. Ao ex-compatente, civil e militar, da Segunda Guerra Mundial, que tenha participação efetivamente em operações bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra, da Força Aérea Brasileira e da Marinha Mercante, são assegurados os seguintes direitos: a) . b) . c) . d) pagamento de importância equivalente aos proventos referido na letra c à esposa ou companheira quando da morte do ex-combatente e aos filhos menores e/ou excepcionais dele após o falecimento da mãe; e) educação gratuita em todos os graus aos filhos e netos. f) casa própria para os que dela carecem ou suas viúvas; g) isenção de pagamento de Imposto de Renda incidente sobre as importâncias mencionadas na letra c. Art. Vetado Art. Vetado Art. Vetado Art. Vetado Art. As vantagens, inclusive os adicionais, que estejam sendo recebidos em níveis superiores aos estabelecidos nesta Constituição, ficam congeladas, a partir da data da promulgação desta, absorvido o excesso nos reajustes posteriores, até que ajustem àqueles níveis." 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o primeiro artigo das disposições transitórias do anteprojeto e todos os seus pará- grafos, o período final do segundo artigo, modifica a redação das alíneas "d"e "e" desta, suprime os terceiros, quarto e quinto artigo e mantém o último. O anteprojeto partiu do pressuposto de que as puni- ções de cunho político havidas desde 1961, àluz dos princí- pios democráticos, foram todas injustas e de que não pode ha- ver restrições à reparação. Os que integravam Forças do Exército no patrulhamen- to do litoral e das ilhas oceânicas correram riscos pouco me- nores do que os ocorrentes nas frentes de luta. A vantagem da alínea "d" objetiva complementar a aposentadoria, por ser esta sempre pequena. A assistência médica e internação gratuitas repre- sentam vantagem fundamental por serem muito caras hoje. As demais vantagens que a emenda propõe suprimir(4o. e 5o. artigos das Disposições Transitórias) representam repa- ro a restrições injustas anteriormente havidas. Somos pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00267 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos. Dê-se a seguinte redação: Dos Direitos dos Trabalhadores "Art. É livre a organização, constituição e administração de entidades sindicais. Parágrafo 1o. - ............................ Parágrafo 2o. - ............................ Parágrafo 3o. - É vedado ao Poder Público qualquer interferência na organização sindical." 
 Parecer:  Visa a emenda a suprimir o parágrafo 3o. do artigo 4 do Anteprojeto, que assegura as entidades sindicais o di- reito de estabelcer relações com organizações internacionais. Argue o autor a necessidade de preservar nossos sindicatos de ingerência alienígena. Em nossa opinião o sindicalismo brasileiro é maduro e enraizado na realidade do país. Pensar que suas lideranças guiariam sua ação por diretrize externas antes que por deman- das de suas bases constitui, a nosso ver, subestimação de seu grau de consciência política, quando não de seu simples bom sendo. Por outro lado as relações com entidades congêneres estrangeiras contribuiram, mediante a constante troca de ex- periências, para o desenvolvimento mais acelerado de nosso sindicalismo. Por essas razões somos pela rejeição emenda. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00269 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos. Dê-se a seguinte redação: Dos Servidores Públicos Civis "Art. O servidor será aposentado: I - ........................................ .................................................. II - ........................................ III - Voluntariamente após 35 anos de serviço para o homem e 30 anos para a mulher. Art. Os proventos da aposentadoria serão: I - ........................................ a) . b) . II - ........................................ Art. Aos benefíciários de pensão por falecimento, assegura-se a manutenção da totalidade do salário ou vencimento, gratificações ou vantagens pessoais a que fazia jus o servidor falecido. Art. O servidor público federal estadual ou municipal, da Administração Direta ou Indireta, exercerá mandato eletivo obedecidas as disposições seguintes: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ VI - ........................................ 
 Parecer:  Aprovamos à proposta de Emenda do nobre Constituinte: - quanto ao que propõe para os beneficiários de pensão por falecimento, conforme texto do anteprojeto, no seu art. 15; - quanto ao exercimento do mandato eletivo do servidor públi- co federal, estadual ou municipal, da administração direta e indireta, conforme dizeres do anteprojeto, no seu art. 17; - e rejeitamos à proposta da Emenda ao item III do art. 12, considerando-se que o texto do anteprojeto nesse dispositivo, já assegura para o servidor público, sua ponsentadoria volun- tária após 30 anos de serviço para homem e 25 anos para a mu- lher, considerando-se, portanto, que a pretensão da proposta preceito, contrária a concessão estabelecida. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00270 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos. Dê-se a seguinte redação: Dos Direitos dos Trabalhadores "Art. ...................................... I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ VI - ........................................ VII - ...................................... VIII - ...................................... IX - ........................................ X - ........................................ XI - ........................................ XII - ...................................... XIII - fundo de garantia por tempo de serviço, que poderá ser levantado pelo trabalhador em qualquer caso de rescisão do contrato de trabalho; XIV - reconhecimento das convenções coletivas de trabalho e obrigatoriedade da negociação coletiva; XV - a greve é um direito de todo trabalhador, respeitada a legislação que a regula; XVI - higiene e segurança do trabalho; XVII - proibição de diferença de salário por trabalho igual, qualquer que seja o regime jurídico do prestador, inclusive nos casos de substituição ou sucessão do trabalhador, bem como proibição de diferença de critérios de admissão e promoção por motivo de raça, cor, sexo, religião, opinião política, militância sindical, nacionalidade, idade, estado civil, origem, deficiência física, condição social ou outros motivos discriminatórios; XVIII - proibição de qualquer trabalho a menor de 14 (quatorze) anos e de trabalho noturno aos menores de 18 (dezoito); XIX - as atividades insalubres e perigosas serão regulamentadas por legislação específicas; XX - proibição de distinção de direitos por trabalho manual, técnico ou intelectual, quanto à condição de trabalhador ou entre os profissionais respectivos; XXI - proibição de remuneração integralmente variável dependente da produção do empregado, garantindo-se sempre um salário fixo como parte dela; XXII - proibição da caracterização como renda, para efeitos tributários, da remuneração mensal até o limite de 20 (vinte) salários mínimos; XXIII - não incidência da prescrição no curso do contrato de trabalho, até dois anos da sua cessação; XXIV - seguro desemprego até a data do retorno à atividade, para todo o trabalhador que, por motivo alheio à sua vontade, ficar desempregado; XXV - cômuto integral de qualquer tempo de serviço comprovado, não concomitante, prestados nos setores públicos e privados, para todos os efeitos; XXVI - proporção mínima de 9/10 (nove décimos) de empregados brasileiros; XXVII - garantia de manutenção de creche e escola maternal pelos empregadores, para os filhos e dependentes de seus empregados, até, no mínimo, 6 (seis) anos de idade; XXVIII - previdência social nos casos de doença, velhice, invalidez, maternidade, morte, reclusão, desaparecimento, seguro-desemprego, e seguro contra acidentes de trabalho, mediante contribuição da União, do empregador e do empregado; XXIX - aposentadoria com remuneração igual à da atividade garantido o reajustamento para preservação de seu valor real: a) com 35 (trinta e cinco) anos de trabalho, para o homem; b) com 30 (trinta) anos para a mulher; c) com tempo inferiro ao das alíneas acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; XXX - aposentadoria para as donas-de-casa, que deverão contribuir para a seguridade social; e XXXI - proibição de distinção de direitospor trabalho manual, técnico ou intelectual, quanto à condição de trabalhador ou entre os profissionais respectivos." 
 Parecer:  A Emenda atinge nada menos que 19 dispositivos distintos, to- dos concernentes aos Direitos dos Trabalhadores. Nestas con- dições, há infringência do disposto no artigo 23 § 2o. do Re- gimento da ANC, motivo pelo qual opinamos pela sua rejeição. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00271 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  "Art. 11. É vedada a acumulação renumerada de cargos e funções públicas, quer na administração pública direta ou indireta. I - (Supressiva) II - (Supressiva) §§ 1o., 2o., 3o., 4o. e 5o. (Supressiva)" Art. 13. .................................... II - Proporcionais ao tempo de serviço, quando o servidor não satisfizer os requisitos os requisitos exigidos para a aposentadoria voluntária." 
 Parecer:  a) art. 11 A execução consigna a boa norma institucional e favorece a alocação de capacitações em áreas críticas onde especiali- zações são excassas, como é o caso do magistério. Por isso mesmo as constituições passadas adotaram o princípio da execução. A redação do anteprojeto, representa uma depra- vação dos excessos das de 1967 e 1969, e, ao mesmo tempo, um aprimoramento. b) art. 13. O Estado não pode arcar com ônus da aposentadoria indiscriminada por tempo de serviço inferior ao estabele- cido. Por isso mesmo o anteprojeto consigna as modalidades possíveis (invalidez e conpulsória). 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00272 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja dada ao Art. a seguinte redação: "Art. Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data, e os servidores militares no serviço ativo até 20 de dezembro de 1965, que se encontrem e (ou) ao passarem para a inatividade gozarão os direitos que lhes eram assegurados pela legislação à época vigente, observado, também, o tempo de serviço e a parte referente à alínea "A", parágrafo 1o., do artigo 50, do estatuto dos militares." 
 Parecer:  A proposta nÃo aprimora disposto no anteprojeto. AlÉm disso introduz matÉria disposta em lei complementar em plena vigÊncia. ----------Pela rejeiÇÃo. A emenda não contribui para aprimorar a disposição do anteprojeto; ao contrário, inclui exceções já devidamente amparadas em lei complementar que institui o Estatuto dos Mi litares. ----------Pela rejeição. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00273 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja dada aos parágrafos 1o., 6o. e 7o. do artigo, a seguinte redação: "§ 1o. A anistia de que trata este artigo garante aos anistiados civis e militares, a reintegração ao serviço ativo, recebimento dos vencimentos, salários, vantagens e gratificações atrasados, a contar da data da punição com seus valores corrigidos, promoções e cargos, postos, graduações ou funções, a que tem direito em equiparação aos que permaneceram em atividade até o último da carreira, computando-se o tempo de afastamento. § 3o. São consideradas como satisfeitas todas as exigências dos estatutos e demais leis que regem a vida do servidor civil ou militar, da administração direta ou indireta, na presunção de que foram amplamente satisfeitas, no que respeita à reintegração, promoções por antiguidade, merecimento ou escolha, vencimento, salários, vantagens e gratificações, e não prevalecerão quaiquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito ou outras exigências, requisitos e cursos § 6o. Os dependentes dos servidores civis e militares abrangidos por esse artigo já falecidos farão jús às vantagens peculiárias da pensão especial correspondente ao cargo, função, emprego, postos ou graduação que teria sido assegurado a cada beneficiário desta anistia, inclusive as diferenças atrasadas até a data do falecimento. § 7o. Caberá à união prover os recursos financeiros necessários à aplicação da anistia de que trata o presente artigo, assegurando, inclusive, o direito à participação no PIS, PASEP e Fundo de Garantia." 
 Parecer:  Consideramos que a maioria das alterações propostas pela e- menda encontram-se contempladas nos dispositivos do Antepro- jeto que tratam da anistia. Uma, contudo vem preencher, em nossa opinião, lacuna deixada pela redação original. Trata- se do acréscimo ao parágrafo 6. do primeiro artigo das Dispo- sições Transitórias da expressão "inclusive as diferenças a- trasadas até a data do falecimento". Não cabe dúvida que os dependentes do servidor público fazem juz a tais diferenças. Vale, portanto, explicitá-las. Por considerar as demais alterações proposta prejudicadas, vez que já contempladas, propomos a aprovação parcial da emenda. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00274 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja dada a seguinte redação aos incisos II, IV, VI e XIII do artigo 10: II - A admissão em toda a administração pública, "direta ou indireta", exige sempre a aprovação prévia em concurso público de prova ou de provas e títulos. IV - ..., os cargos em comissão serão privativos dos servidores de carreira, "da ativa", atendidos os requisitos de competência e experiência. VI - ..., na administração pública, direta e indireta. XIII - Nenhum servidor público na administração pública, direta e indireta, pode receber a quelquer títulos,..." 
 Parecer:  A expressão "direta e indireta" é emergencial e de natu- reza legal. A emenda nada acrescenta ao Anteprojeto. Pela re- jeição. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00276 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao artigo referente aos ex-combatentes, integrante do anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos do Trabalhador e dos Servidores Públicos, na parte relativa às Disposições Transitórias, a redação seguinte: "ARt. Ao ex-combatente, civil e militar, da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente em operações bélicadas da Força Expedicionária Brasiliera, da Marinha de Guerra, da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante, de Força Internacional de Emergência, criada por Resolução da Assembléia Geral das Nações Unidas, ou de Força do Exército que tenha prestado serviço de segurança ou vigilância do litoral ou ilhas oceânicas, são assegurados os seguintes direitos." 
 Parecer:  A emenda introduz uma dimensão de natureza discuti- vel. A redação do anteprojeto consulta os interesses classis- tas e altamente vantajosa aos ex-combatentes civis ou milita- res. Pela rejeição. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00277 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O inciso XXXIII do art. 2o. Dos Direitos do Trabalho XXXIII - com 35 (trinta e cinco) anos de serviços vinculados à Previdência Social." 
 Parecer:  Rejeitamos a proposta da Emenda do Nobre Consti- tuinte, considerando-se que o anteprojeto já assegura à apo- sentadoria para o homem, com 30 anos de trabalho, e para a mulher, com 25 anos de trabalho, não nos parecendo adequado , portanto, a pretensão da proposta. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00278 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Os artigos 2o. e 10 do anteprojeto, passam a ter a seguinte redação: "Art. 2o. "A Constituição assegura aos trabalhadores e aos servidores públicos civis, federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta, independente de Lei, os seguintes direitos, além de outros que visem a melhoria de sua condição social." Art. 10. Aplicam-se aos servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios, dos Municípios, da Administração direta e indireta, as seguintes normas específicas." 
 Parecer:  A emenda apenas detalha a tipologia de administra- ção desnecessariamente. A terminologia adota no anteprojeto é ampla e abranjente, sem restrições. Pela rejeição. 
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