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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
JOACI GÓES in nome [X]
BA in uf [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PMDB (3)
Uf
BA[X]
Nome
JOACI GÓES[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01235 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  VII - a - Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. Acrescente-se as Disposições Transitórias do anteprojeto aprovado. Art. Na disciplina do regime de trabalho a lei disporá sobre as condições em que é permitida a parceiria, com as garantias devidas. 
 Parecer:  Rejeitada. A parceria é uma das modalidades de execução de serviço. Entendemos ser matéria pertinente à legislação ordi- nária, como sugere o próprio autor, não cabendo, pois, sua inclusão no texto constitucional. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01236 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  VII - a - Subcomissão dos Direitos dos Trabalhaodres e Servidores Públicos. Acrescentar Parágrafo único ao artigo 2o. do anteprojeto aprovado, com a seguinte redação: Art. 2o. Parágrafo único - a lei estabelecerá aos casos em que a estabilidade não se verifica a partir do ingresso no emprego. 
 Parecer:  REJEITADA. Entendemos que, se delegamos à legislação ordiná- ria os casos em que a estabilidade não se verifica a partir do ingresso no emprego, tornaríamos o preceito constitucional letra morta. Queremos ser ciosos, no sentido de preservar realmente a ga- rantia da estabilidade ao trabalhador. Estamos convencidos que se começamos abrir exceções destruiremos o princípio. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00505 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  VII - a - Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. Acrescente-se às Disposições Transitórias do anteprojeto aprovado. Art. - Na disciplina do regime de trabalho a lei disporá sobre as condições em que é permitida a perceria, com as garantias devidas. 
 Parecer:  Rejeitada. Trata-se de matérias que devem ser remetidas à legislação ordinária.