| ANTE / PROJEMENTODOS | | 5901 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01072 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Os Arts. 37 e 38 do Substitutivo da Comissão
da Ordem Social passam a ter a seguinte redação,
renumerando-se os demais:
Art. 37 - As contribuições sociais a que se
refere o art. 3o. e os recursos provenientes do
orçamento da União comporão o Orçamento Nacional
de Seguridade Social.
§ 1o. - Serão constituidos Fundos Nacionais
específicos para as áreas de Saúde, Previdência
Social e Assistência Social, sob responsabilidade
dos órgãos de administração pública federal
correspondentes.
§ 2o. - Os Fundos referidos no parágrafo
anterior serão compostos por recursos consignados
no orçamento nacional de Seguridade Social.
3o. - A gestão dos Funcos Nacionais a que se
refere este artigo terá participação obrigatória e
paritária de representantes das Administrações
Públicas Federal e Estadual, assim como das
entidades patronais profissionais e dos
trabalhadores, inclusive inativos, conforme a
especialidade de cada área. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O relator entende que a segmentação do Fundo de Seguridade
Social em três fundos específicos para as áreas de Saúde,
previdência e assistência social imprimiria uma rigidez exce-
ssiva e prejudicial à programação dos recursos à luz de obje-
tivos e prioridades ditadas pela política social. A fórmula
proposta no substitutivo, associada a critérios democráticos
de gestão e fiscalização, também contemplados no proposto, a-
figura-se mais adequada ao planejamento integrado do setor
social como um todo. A propósito, remetemos ao parecer ofere-
cido à emenda no. 7s1377-1, de autoria do Constituinte Carlos
Mosconi. | |
| 5902 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01073 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda No.
Dê-se ao § 3o., do artigo 12, a seguinte
redação:
"A proibição de acumular proventos não se
aplica aos aposentados quanto ao exercício de
mandato eletivo, de cargo de magistério, de cargo
em comissão ou de cargos legitimamente
acumuláveis." | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Consideramos aprovada parcialmente a presente emenda, sem
prejuízo do substitutivo do anteprojeto. | |
| 5903 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01074 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Artigo 45
Inciso I
"Acesso universal, igualitário e gratuito as ações
e serviços públicos de promoção, proteção e
recuperação da saúde."
Modificação Proposta
"Acrescer a palavra públicos retirar "de
acordo com as necessidades de cada um." | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A Emenda em consideração foi acatada parcialmente no seu
mérito. Quanto à sugestão de restrição das atividades de
saúde, universal, iqualitário e gratuito às ações de saúde
ao nível exclusivamente "público" não foi acatada pois fere
o princípio do Sistema Único de Saúde. | |
| 5904 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01075 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Capítulo I
Dos Trabalhadores e Servidores Públicos
Seção I
Dos Trabalhadores
Artigo 2o.
Inciso I
"Desafia, falta de exação no cumprimento de
dever ou tarefas estipulados no contrato de
trabalho, imperícia, improdutividade ou ma fé,
comprovados judicialmente."
Modificação proposta:
Acréscimo de item | | | | Parecer: | Rejeitada.
Não procede a inclusão da nova alínea, uma vez que seu obje-
tivo já está contido na alínea "a". | |
| 5905 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01076 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Artigo 1o.
Inciso VIII
"O Estado promoverá a participação popular em
todos os níveis da administração pública."
Modificação proposta:
Substitue-se a palavra estimulará por
promoverá | | | | Parecer: | Rejeitada.
A modificação proposta poderá ser interpretada como se visa-
sse uma certa urgência do Estado na participação popular. | |
| 5906 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01077 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Artigo 1o.
Inciso VI
"Nenhum cidadão será prejudicado ou
privilegiado em razão de sua naturalidade, etnia,
raça, cor, sexo, idade, estado civil, estado
conjugal, natureza do trabalho, religião,
identidade sexual, convicções políticas ou
filosóficas ou condição social, ou qualquer
particularidade
Modificação proposta:
- substitui-se a palavra ninguém por nenhum
cidadão
- acrescentou-se estado conjugal, que defere
de esta civil
- substitui-se deficiência de qualquer ordem
por deficiência física ou mental
- suprimiu-se qualquer particularidade | | | | Parecer: | Rejeitada.
As modificações propostas, segundo nosso entender são irrele-
vantes. | |
| 5907 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01078 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Artigo 1o.
Inciso IV
"A família, a maternidade e a paternidade são
valores fundamentais."
Modificação proposta: Suprime-se o termo
função social | | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que o texto já é curto e como está ressalta mais
incisivamente o aspecto da função social. | |
| 5908 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01079 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Artigo 1o.
Inciso I
"O trabalho é direito e dever de todo cidadão
brasileiro capaz, assegurado a todos, mediante
remuneração."
Moificação proposta: Redacional | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A Emenda tem o mesmo objetivo do inciso I do Art. 1o. do
Substitutivo e está ali aproveitada parcialmente.
Quando se diz que o trabalho é assegurado a todos e é dever
social, não há imprecisão do sujeito, que é todo aquele que
tem condições de trabalhar.
A expressão justa não é subjetiva, mas sim abrangente, sujei-
ta, obviamente, a variações conforme a conjuntura, ou seja, o
que é justo hoje pode não o ser amanhã.
Pela aprovação parcial. | |
| 5909 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01080 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | | Texto: | CAPÍTULO I
Dos trabalhadores e servidores Públicos
Seção I
Dos Trabalhadores
Artigo 2o.
"São assegurados aos trabalhadores urbanos,
rurais e aos servidores públicos, federais,
estaduais e municipais os seguintes direitos."
Modificação Proposta:
Suprimiu-se além de outros que visem a
melhoria de sua condição social | | | | Parecer: | Rejeitada.
Não podemos concordar com a supressão da expressão "além de
outros que visem a melhoria de sua condição social" pois,des-
ta maneira, vedaríamos ao legislador estabelecer outros di-
reitos não constantes desta Constituição.
Por outro lado, "outros direitos" que não estão aqui enumera-
rados, encontram-se em outras seções e a eles também nos re-
ferimos neste caput. | |
| 5910 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01081 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | CAPÍTULO II
DA SEGURIDADE SOCIAL
ARTIGO 32
Inciso IV
"Equidade e distributividade na prestação dos
benefícios e serviços"
MODIFICAÇÃO PROPOSTA
Substitua-se a palavra seletividade por
"equidade" | | | | Parecer: | Rejeitada. A palavra "seletividade", embora tenha ingres-
sado recentemente no jargão do direito previdencial, denota
um sentido basilar associado ao conceito de seguridade. É a
partir da idéia de seletividade que o seguro social se des-
vincula do seu caráter original contratualista e comutativo ,
para adquirir uma dimensão distributivista que lhe emprestam
a índole de verdadeira política social. É a seletividade, por
exemplo, que propriciará a concessão de determinados benefí-
cios, como o auxílio natalidade, somente a uma parte dos se-
gurados para os quais tal benefício é mais expressivo. | |
| 5911 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01082 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
É suprimida do inciso XX do art. 2o. do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social a
expressão "incidente sobre o salário contratual". | | | | Parecer: | Rejeitada
A prática do trabalho insalubre e perigoso deve ser compensa-
da tanto em termos de tempo de trabalho quanto em remunera-
ção. O estímulo à melhora das condições de trabalho é tarefa
do Poder Público. Aliás, a implantação de controles tecnoló-
gicos que levem à redução de risco é disposição explicita do
inciso XX do artigo 2o., objeto da emenda. | |
| 5912 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01083 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O art. 2o., inciso I e letras, do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
I - garantia do direito ao trabalho mediante
proteção da lei contra dispensa arbitrária". | | | | Parecer: | Rejeitada. Entendemos que o texto constante do substitutivo é
mais abrangente e contempla plenamente a estabilidade
empregatícia. | |
| 5913 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01084 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O Art. 2o., inciso III do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 2o. +ls;.
Inciso III Salário-mínimo suficiente a
atender às necessidades vitais do trabalhador e as
de sua família". | | | | Parecer: | Rejeitada Salvo melhor entendimento, não vemos porque o Cong
resso Nacional não possa se valer das mesmas linhas de inform
ação ou proceder, juntamente com os técnicos do Executivo, ao
s estudos necessários à fixação ou aos reajustes do sálario-m
ínimo. Quanto à maior ou menor necessidade da elaboração legi
slativa é circunstância facilmente contornável quando esta ca
sa e chamada a opinar sobre matérias relevantes ou em regime
de urgência. | |
| 5914 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01085 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
É suprimido o inciso VII do art. 2o. do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social. | | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos ser direito dos trabalhadores peso
salarial que expresse a complexidade e a extensão do trabalho
realizado. Daí a existência do inciso VII do artigo 2o., ob-
jeto da presente emenda, no Substitutivo. É de notar, contu-
do, que o texto apenas assegura esse direito aos trabalhado-
res, mas não determina o mecanismo de sua fixação. Essa é, a
nosso ver, matéria de legislação ordinária que poderá, inclu-
sive, atribuir essa incumbência aos processos de negociação
coletiva entre patrões e empregados. | |
| 5915 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01086 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Fica suprimida do inciso XIII do art. 2o. do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social a
expressão "no caso de microempresas". | | | | Parecer: | Embora o conceito de microempresa seja de natureza eco-
nômico-financeira, é forçoso considerar que o número de em-
pregados que nelas trabalham, em sua esmagadora maioria, é
muito reduzido, para que possa impor a proporcionalidade de
9/10 (nove décimos) de brasileiros. Se constituídos por imi-
grantes, são pequenas lojas ou fábricas semi-artezanais, em
que, na maior parte, o principal sócio participa do trabalho
em conjunto com os empregados. A bem dizer, dado o reduzido
número de trabalhadores, torna-se impraticável a adoção da
proporcionalidade prevista que, só teria eficácia quando a
empresa tivesse 10 ou mais empregados.
Rejeitada. | |
| 5916 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01087 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O inciso XII do art. 2o. e o § 3o. do mesmo
artigo do Subtitutivo da Comissão da Ordem Social
passam a ter a seguinte:
"Art. 2o. ..................................
Inciso XII participação nos lucros
desvinculada da remuneração".
"§ 3o. Os percentuais de participação dos
trabalhadores nos lucros da empresa serão
negociados entre os sindicatos e os empregadores. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Propõe o autor que a participação nos lucros da empresa seja
regulada pela negociação entre patrões e empregados. Propõe
também, em consequência, a supressão do dispositivo que pre-
vê o fundo de garantia individual.
É indispensável, realmente, que se desenvolva espontaneamente
através de negociação coletiva, qual será a participação nos
lucros ou nas ações. | |
| 5917 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01088 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Art. 3o. do Substitutivo da Comissão da
Ordem Social passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3o. Lei especial protegerá os
trabalhadores domésticos". | | | | Parecer: | Rejeitada.
Nada obsta a que lei especial proteja os trabalhadores domés-
ticos. É necessário contudo, a exemplo do tratamento dispen-
sado aos demais trabalhadores, a enumeração, no texto consti-
tucional, de direitos considerados essenciais. | |
| 5918 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01089 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Fica suprimido o inc. XXIV do art. 2o. do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social. | | | | Parecer: | 67´itado.
A redação da intermediação da mão de obra em si não tem efei-
to sobre a extensão do mercado de trabalho. As necessidades
das empresas não deixarão de ser satisfeitas. Postula-se ape-
nas, que o sejam mediante vínculo empregatício direto entre
os que ajustam trabalho e os que se utilizam de seu produto.
Há que ressalvar que as atividades sazonais estão protegidas
pela possibilidade de efetuar contratos e termo. | |
| 5919 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01090 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Fica suprimido o art. 4o. do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O artigo 4:, objeto da presente emenda supressiva, diz que a
lei protegerá o salarío e punirá como crime a retenção por
parte do empregador de remuneração por trabalho já realizado.
Cabe sem duvída, à lei proteger o salário. Sem dúvida, tam-
bém, retenção de remuneração após usufruto do produto do tra-
balho é indevida. O texto constitucional não poderá entrar
evidentemente nas motivações de empregador em cada caso. A
consequência mediata da aplicação de dispositivo será a pror
rogação permanente dos débitos para com o empregado. | |
| 5920 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01091 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Fica suprimido o art. 6o. do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social. | | | | Parecer: | Rejeitada.
É proposta nesta Emenda a supressão do art. 6o. e seus pará-
grafos, do dispositivo. Isto significaria acabar com os ele-
mentos de que os trabalhadores podem dispor para melhor defe-
sa de seus interesses, como as comissões por local de traba-
lho, a substituição processual e o acesso aos locais de tra-
balho pelos dirigentes sindicais.
Não há como aceitar tal supressão sem trabalhar e sentido
contrário à ordem social. | |
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