ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27840 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao final no artigo 108 a
seguinte expressão:
"Assegurando-se aos seus membros as
garantias, prerrogativas, vencimentos e
impedimentos iguais aos dos Desembargadores dos
Tribunais de Justiça das respectivas unidades da
Federação." | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, a ma-
téria constante da presente Emenda melhor se coaduna em nível
de legislação estadual.
Pela rejeição. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27841 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Título V, Capítulo I, Seção IX
Na Seção IX, onde se lê: "Da Fiscalização
Financeira, Orçmentária, Operacional e
Patrimonial", leia-se: "Dos Controles externo e
interno e do Tribunal de Contas da União". | | | Parecer: | Lamentavelmente, a idéia preconizada pela Emenda não lo-
grou e acolhimento, até agora, nas tratativas com a maioria
dos membros da Comissão, daí porque nosso parecer é pela sua
rejeição. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27858 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título VIII, Capítulo I
Dê-se ao art. 239, a seguinte redação,
suprimindo-se seu parágrafo único.
Art. 239. O transporte coletivo urbano é
serviço essencial, de interesse público, a ser
operado por sociedade de economia mista e empresas
de direito privado, por concessão ou permissão. | | | Parecer: | Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne-
cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional
Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com-
ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se
tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen-
te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de
Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27859 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título VIII, Capítulo I
Dê-se ao artigo 237 a seguinte redação:
Art. 237. - Aquele que possuir como seu, de
boa fé, imóvel urbano, com área não excedente a
cento e vinte e cinco metros quadrados de área,
por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição
utilizando-o para sua moradia e de sua família,
adquirir-lhe-á o domínio, por sentença judicial
válida como título para registro imobiliário,
desde que, a qualquer outro título, não seja
proprietário, promitente comprador, usuário ou
posseiro, de outro imóvel. | | | Parecer: | A Emenda propõe modificação no caput do artigo 237.
Deve-se, entretanto, convir que a área máxima proposta
(125 metros quadrados) se nos afigura insuficiente à moradia
condigna de uma família, mesmo carente.
Entretanto, com alterações de redação e da área proposta
e a supressão de particularidades, somos pela aprovação par-
cial, nos termos do substitutivo. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27860 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 203, inciso
II, alínea "C".
A alínea "c", inciso II, do artigo 203 do
Projeto de Constituição a ter a seguinte redação:
Art. 203.
II
c) patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais e das instituições de educação
e assistência social sem fins lucrativos,
observados os requisitos estabelecidos em lei
complementar". | | | Parecer: | Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais
têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos
de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza -
das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados.
As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus
sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio -
nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au -
ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do
limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente
seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata -
mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos.
Pela rejeição. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27861 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título VIII e Capítulo I
Suprimam-se o art. 236 e seus parágrafos. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda propõe a supressão integral do Art. 236, arguindo
falta de nível constitucional dos dispositivos alí contidos.
É imprescindível o estabelecimento de instrumentos eficazes
para a ordenação do território municipal e a garantia da fun-
ção social da propriedade, ao nível da Constituição, na forma
do Substitutivo. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27862 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título VIII Capítulo I
Suprima-se o inciso III, do art. 234. | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27863 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título VIII Capítulo I
Dê-se ao § 2o., do art. 228, a seguinte
redação:
Art. 228, § 2o. As empresas públicas, as
sociedades de economia mista e as fundações
públicas não poderão gozar de privilégios fiscais
não extensivos às do setor privado. | | | Parecer: | As Fundações desenvolvem atividades típicas de governo,
geralmente de caráter não-empresarial.
Ao tributá-las, o governo estaria tributando a si pró-
prio. Não se justifica, pois, sua inclusão no Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27864 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título VIII, Capítulo I
Dê-se ao art. 235 a seguinte redação,
acrescentado um parágrafo único.
Art. 235. Caberá ao Município planejar o
desenvolvimento urbano, respeitadas as normas
gerais e diretrizes fixadas em lei federal.
Parágrafo único. Os Municípios, com auxílio
da União, dos Estados ou Distrito Federal, darão
prioridade às obras de infra-estrutura urbana". | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda trata das atribuições municipais na organização do
seu território.
Em que pesem as razões apresentadas, a sugestão contraria di-
retrizes de sistematização adotadas no presente Substitutivo. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27865 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título VIII Capítulo I
Dê-se ao "caput" do Art. 228 do Substitutivo,
a seguinte redação:
"Art. 228. A intervenção do Estado no
domínio econômico e o monopólio só serão
permitidos quando necessários para atender aos
imperativos da segurança nacional ou a relevante
interesse coletivo, conforme definidos em lei,
mediante aprovação do Congresso Nacional". | | | Parecer: | Uma vez que a intervenção do Estado no domínio econômico
se faça segundo critérios definidos em lei, a aprovação do
Congresso Nacional se torna desnecessária.
Pela rejeição. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27866 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título VIII Capítulo I
Acresça-se ao art. 228 um parágrafo 4o., com
a seguinte redação:
Art. 228. é a intervenção do Estado no
domínio econômico e o monopólio cessarão com o
desaparecimento das razões que os determinaram. | | | Parecer: | Como afirma o Substitutivo do Relator, a intervenção do
Estado no domínio econômico se fará em decorrência de proble-
mas de segurança nacional ou de relevente interesse social.
No instante em que a atuação do Estado deixar de atender a
esses pré-requisitos, a própria sociedade pressionará pelo
término da intervenção do Estado.
Pela rejeição. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27867 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o., do artigo 228, a seguinte
redação:
Art. 228. § As empresas públicas e as
sociedades de economia mista e as
fundações públicas somente serão criadas por lei
complementar, e ficarão sujeitas ao direito
próprio das empresas privadas inclusive quanto às
obrigações trabalhistas e tributárias. | | | Parecer: | A emenda não é adequada, visto que não se justifica a
tributação sobre as fundações, entidades que normalmente de-
sempenham funções típicas de governo, sem fins lucrativos.
Pela rejeição. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27868 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV, do art. 92 | | | Parecer: | A iniciativa popular representa forma eminentemente de-
mocrática e legítima para dar orígem a processo legislativo.
Pela rejeição. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27869 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso II, Art. 30,
Capítulo II, Título IV.
Dê-se a seguinte redação ao Inciso II do art.
30:
Art. 30. Incluem-se entre os bens da União:
II - os lagos e quaisquer correntes de água
em terrenos de seu domínio, ou que constituam
limites com outros países ou se estendam a
território estrangeiro; | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27870 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso VIII, Art. 30,
Capítulo II, Título IV.
Dê-se a seguinte redação ao inciso VIII, do
art. 30:
Art. 30. Incluem-se entre os bens da União:
VIII - os recursos minerais do subsolo, bem
como os potenciais de energia hidráulica
referenciados no inciso II supra: | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27871 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso XVIII, Art. 31.
Dê-se a seguinte redação ao Inciso XVIII, do
art. 31:
Art. 31. Compete à União:
XVIII - instituir um sistema nacional de
gerenciamento de recursos hídricos e definir
critérios para aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica entre os Estados, sempre que
estes não lograrem obter uma compatibilização de
seus respectivos interesses para aproveitamento
conjunto, ou o fizerem em desacordo com os planos
nacionais, de superior interesse do país,
instituídos pela União; | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27872 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso XI, letra "b",
art. 31.
Dê-se a seguinte redação ao inciso XI, Letra
"b", do art. 31.
Art. 31. Compete à União:
XI - explorar diretamente ou mediante
concessão ou permissão:
b) os serviços e instalações de energia
elétrica e o aproveitamento energético dos cursos
d'água, pertencentes à União; | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27873 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso I, Art. 36.
Dê-se a seguinte redação ao inciso I, do
art. 36:
Art. 36. Incluem-se entre os bens dos
Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas,
fluentes, em depósito ou emergentes, de âmbito
estadual e interestadual; | | | Parecer: | Pela rejeição, por ser desnecessário acréscimo da propo-
situra. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27874 PREJUDICADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 37
Acrescente-se ao art. 37, o inciso VI, com a
seguinte redação:
Art. 37. Cabe aos Estados:
VI - explorar, diretamente ou mediante
concessão ou permissão, os serviços e instalações
de energia elétrica, de qualquer origem ou
natureza, ressalvada a de origem nuclear. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o artigo 37 com
seus ítens foi excluído do texto do Substitutivo, com exceção
apenas do parágrafo único, que trata da criação, incorpora-
ção, fusão e o desmembramento de municípios, que passou a
compor o artigo 35 como parágrafo 2. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27875 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 231 e seu
parágrafo 1o., Capítulo I, Título VIII.
Dê-se a seguinte redação ao art. 231 e seu §
1o.:
Art. 231. As jazidas, minas e demais
recursos minerais e os potenciais de energia
elétrica hidráulica constituem propriedade
distinta da do solo, para efeito de exploração ou
aproveitamento industrial e pertencem,
respectivamente, à União e aos Estados.
§ 1o. A União poderá atribuir a concessão de
uso de potenciais de energia elétrica, existentes
no seu território, aos Estados, obedecidas as
normas deste artigo. | | | Parecer: | Dada a amplitude da questão energética, é aconselhável que
os potenciais de energia hidráulica constituam propriedade da
União e que a concessão de seu uso seja feita mediante lei.
Entretanto, com essa ressalva, o restante da Emenda foi apro-
veitada.
Pela aprovação parcial. | |
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