ANTE / PROJEMENTODOS | 2081 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16223 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO CUNHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o artigo 356, da seção II:
Da Previdência Social, pelo seguinte texto:
Art. 356 Os proventos da inatividade serão
equivalentes aos da ativa, assim definidos pelos
dissídios coletivos da categoria, garantidos ao
trabalhador aposentado todos os direitos neles
estabelecidos.
a) com trinta anos de trabalho, para o homem;
b) com vinte e cinco anos para a mulher;
c) com tempo inferior aos da modalidade
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso;
d) por velhice aos sessenta anos de idade:
e) por invalidez. | | | Parecer: | A emenda dispensa tratamento excessivamente pormenorizado
À questÃo das aposentadorias. Parece-nos, assim, que a matÉ-
ria deve ser prevista em lei ordinÁria.
Pela rejeiÇÃo. | |
2082 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16224 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO CUNHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se à seção III, da Assistência
Social:
Art. 371 Aos deficientes físicos, mentais e
excepcionais, incapacitados para o trabalho, será
assegurada uma aposentadoria vitalícia, suficiente
para seu sustento, tratamento e segurança, devida
a partir da verificação e decretação judicial da
deficiência ou excepcionalidade. | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar de legislação complementar e or-
dinária. | |
2083 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16225 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOÃO CUNHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Substitua-se os artigos 458 e 459, Título X
Das Disposições transitórias por:
Art. 458 Ficam convocadas eleições para
Presidente da República, Deputados e Senadores a
serem realizadas noventa dias contados da vigência
desta Constituição.
§ 1 Os atuais mandatos ficarão extintos com a
posse dos eleitos, que se dará imediatamente à,
diplomação dos mesmos pelos Tribunais Eleitorais.
§ 2 Fica assegurado aos atuais detentores dos
Cargos de Presidente da República e Vice-
Presidente da República o direito à reeleição para
o pleito ora convocado. | | | Parecer: | Entendemos que a emenda, por todos os títulos respeitá-
vel, é inoportuna na presente fase dos trabalhos constituin-
tes, nada obstando, porém, a sua reapresentação à luz do
Substitutivo que o relator, sob sua exclusiva responsabilida-
de, submeterá ao Plenário da Assembléia Constituinte.
Pela prejudicialidade. | |
2084 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16226 APROVADA  | | | Autor: | JOÃO CUNHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivos emendados: artigo 336, parágrafo
único do artigo 337, artigos 487 e 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição os
seguintes dispositivos:
a) artigo 336
b) parágrafo único do artigo 337
c) artigo 487
d) artigo 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
2085 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16252 REJEITADA  | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Acresça-se ao artigo 229 o seguinte
parágrafo:
"§ 5o. - Nos Tribunais de Justiça com número
superior a vinte e cinco Desembargadores será
constituído órgão especial, com o mínimo de onze e
o máximo de vinte e cinco membros, para o
exercício das atribuições administrativas e
jurisdicionais do Tribunal Pleno". | | | Parecer: | Parece-nos totalmente pertinente a Emenda proposta. Inobs-
tante, rejeito-a, por não se harmonizar com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização. | |
2086 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16253 REJEITADA  | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 198 a
seguinte redação:
"Parágrafo Único - Os cargos e funções de
auxiliares da Justiça, previstos nas leis de
organização judiciária, serão organizados em
carreira. A lei assegurará a tais cargos e funções
remuneração mínima em todo território nacional". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
2087 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16254 APROVADA  | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IX do artigo 233, ao tratar
das funções institucionais do Ministério Público,
a seguinte redação:
"IX - Requisitar atos investigatórios
criminais, podendo acompanhá-los"; | | | Parecer: | É procedente.
Deve-se eliminar a parte final do inciso IX do art. 233
do Projeto da Comissão de Sistematização.
É inaceitável e incompreensível atribuir-se ao Ministé -
rio Público atividade própria e exclusiva do Poder Judiciário
Ademais, pode-se aditar que, desde o Império, a disci-
plina constitucional brasileira sempre encarregar o Poder Ju-
diciário de exercer as atividades de correição na Política
Judiciária.
Pela aprovação. | |
2088 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16255 PREJUDICADA  | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 188 "caput", dispondo sobre
os Estatutos da Magistratura, a seguinte redação:
"Artigo 188 - O Estatuto Jurídico da
Magistratura será definido, no âmbito federal e,
no estadual, em leis complementares de iniciativas
dos Tribunais de Justiça respectivos, observados
os seguintes princípios:" | | | Parecer: | O Projeto, no âmbito federal, já defere a iniciativa das
leis, tanto complementares quanto ordinárias, aos Tribunais
Superiores (art. 120), refletindo, assim, o espírito que nor-
teou a elaboração da Emenda. | |
2089 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16256 REJEITADA  | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 255 a seguinte redação:
"Artigo 255 - As Polícias de Investigações
Criminais, anteriormente denominadas de Polícias
Civis Estaduais, são instituições permanentes,
organizadas pela lei e destinadas, ressalvada a
competência da União, a exercer a investigação de
ilícitos previstos na legislação penal comum, como
auxiliar do Poder Judiciário na repressão
criminal, nos limites de sua circunscrição, sob
autoridade dos Governadores dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal". | | | Parecer: | É matéria já exaustivamente debatida em todas as comissões em
que transitou.
Suas atribuições seriam matéria de lei ordinária. | |
2090 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16257 PREJUDICADA  | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 252, inciso IV a seguinte
redação:
Artigo 252 - ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - "Polícias de Investigações Criminais". | | | Parecer: | Emenda prejudicada pela rejeição da de n. 1p162564 do mesmo
art. | |
2091 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16258 REJEITADA  | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do artigo 193. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
2092 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16259 APROVADA  | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do artigo 196. | | | Parecer: | A função fiscalização é exclusiva do Congresso Nacional e
exercida com o auxílio do Tribunal de Contas (art. 137 e 138)
Logo, redundante é o §3o. do artigo 196 do Projeto. Acolho a
Emenda. | |
2093 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16260 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 190 a
seguinte redação:
"Parágrafo Único - No primeiro grau de
jurisdição, a vitaliciedade será adquirida após
dois anos de exercício, não podendo o juíz, nesse
período, perder o cargo senão por proposta do
Tribunal, ou o seu órgão especial, antes do
término do período de dois anos, prorrogá-lo por
mais um ano, na forma que as leis complementares
previstas no artigo 188 dispuserem". | | | Parecer: | A Emenda deve ser parcialmente aprovada por conter aspec-
tos que se harmonizam com o entendimento da Comissão de Sis-
tematização. | |
2094 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16261 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se à letra "a" do inciso II do art. 190 a
seguinte redação e acresça-se a letra "d":
"a) - exercer, ainda que em disponibilidade,
outro cargo ou função pública, salvo um, de
magistério;"
"d) - ter procedimento incompatível com a
dignidade, a honra e o decoro de suas funções;" | | | Parecer: | Acolho, parcialmente, a Emenda, afim de limitar o exercício
do magistério (art. 190, II, a). | |
2095 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16382 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 257, os parágrafos
6o. e 7o.
§ 6o. - A instituição e arrecadação de
tributos e preços, cujos fatos geradores sejam
inerentes a serviços públicos concedidos, compete
ao poder que detem o controle acionário da empresa
pública ou sociedade de economia mista
concessionária.
§ 7o. - No caso da concessionária ser uma
empresa privada, a competência referida no
parágrafo anterior será do poder concedente. | | | Parecer: | Pretende a Emenda seja acrescentado ao art. 257 mais dois
parágrafos.
Examinando-a, nota-se que se refere à matéria que, em ra-
zão de sua especificidade e conplexidade, deve ser tratada a
nível de norma infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
2096 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16383 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no ato das disposições o seguinte
artigo, onde ouber:
Art. - ...
Os eleitos nas próximas eleições tomarão posse no
dia 1o. de janeiro subsequente, observando-se,
sempre a coincidência do ano civil, para o início
de todos os mandatos. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
2097 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16384 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do ato das disposições
constitucionais transitórias o art. 430 e seu
parágrafo único. | | | Parecer: | A Emenda não se harmoniza com o pensamento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
2098 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16385 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se a alínea "e", ao inciso II, do art.
265, com a seguinte redação:
Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I -
II -
e) - remédios e matéria prima importada por
indústria farmacêutica nacional, desde que não
haja similar no país. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
2099 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16386 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se um parágrafo ao art. 262, que será
o segundo:
Art. 262 -
§ 1o. -
§ 2o. - O empréstimo compulsório deverá ser
devolvido ao contribuinte com juros e correção
monetária até o final do exercício financeiro que
se seguir à sua instituição, vedada a sua
instituição no último ano de mandato do
governante. | | | Parecer: | Pretende a emenda a introdução de parágrafo no artigo 262
para determinar o prazo de devolução do empréstimo compulsó -
rio, com pagamento de juros e correção monetária, assim como
indicar os períodos em que o empréstimo não poderia ser ins-
tituido.
As questões de prazo de restituição, juros e correção mo-
netária são naturalmente matéria regulável na lei que o pró-
prio projeto exige para a instituição do empréstimo, não ha-
vendo,assim, necessidade de tratá-la a nível constitucional.
Por outro lado, não há lógica em determinar-se vedação pa
ra instituição do empréstimo, se ele se destina a atender des
pesas com calamidade pública. Esta não tem prazo certo. Por
tanto, no interesse da população, o empréstimo decorrerá da
existência ou não de calamidade e não do período de tempo fi-
xado para o mandato popular. | |
2100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16387 APROVADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o, do art. 109. | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
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