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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (168)
Banco
expandEMEN (168)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (168)
Partido
PMDB[X]
Uf
SP[X]
TODOS
Date
expand1987 (168)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00187 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva - no Título IV - Capítulo II - art. 49, inciso XI, letra "b". Suprima-se da alínea "b", do inciso XI, do art. 49 a conjunção aditiva "e"", e mais a expressão "no âmbito interestadual"", inserindo vírgula após a palavra "serviços"". 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00188 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Título IV, Capítulo III, art. 52, inciso I. Adite-se ao inciso I, do art. 52, infine, a seguinte expressão: "de âmbito estadual e interestadual."" 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00189 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva - no Título IV - Capítulo II - art. 48 inciso II. Suprima-se, do inciso II, do art. 48, a seguinte expressão: "banhem mais de um Estado"". 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00190 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva - Título VIII - Capítulo I - art. 312 "caput"". Suprima-se, do art. 312, caput, a expresssão: "e os pontenciais de energia hidráulica."" 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00439 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivos Emendados: artigo 342, parágrafo único do artigo 343, artigo 494 e 495 Suprimam-se do anteprojeto: a) o artigo 342 b) o parágrafo único do artigo 343 c) o artigo 494 d) o artigo 495 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00478 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa, ao artigo 90 do Anteprojeto. O "caput" do art. 90 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Art. 90 - O benefício de pensão por morte, do servidor inativo ou ativo, corresponderá á totalidade dos proventos ou vencimentos, gratificações e vantagens pessoais do servidor falecido. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00670 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "a", alterando-se a sequência das alíneas subsequentes do item IV, do art. 27 do Anteprojeto. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00672 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "a", alterando-se a sequência das alíneas subsequentes do item IV, do art. 27 do Anteprojeto. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00706 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emenda - Artigo 203 Inclua-se o é 4o: § 4 - "Fica assegurada o direito ao cargo de titular, ao escrevente que conta na vacância, 25 (vinte e cinco) anos no exercício desta função ou 5 (cinco) anos na de substituto, em serventia da mesma natureza." 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00756 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBSON MARINHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dispõe sobre os direitos e garantias da criança e do adolescente. Substituam-se os arts. 426, 427 e 428 do ANTEPROJETO pelos seguintes: Art. - Compete à sociedade e ao Estado assegurar à criança e ao adolescente, além da observância dos direitos e garantias individuais da pessoa humana em geral, os seguintes direitos: I - à vida, à alimentação, à moradia, à saúde, ao lazer e à cultura; à educação, à dignidade, ao respeito e à liberdade; II - à assistência social, sejam ou não os pais ou responsáveis contribuintes do sistema previdenciário; III - à proteção especial quando em situação de vulnerabilidade por abandono, orfandade, extraviao ou fuga do lar, deficiência física, sensorial ou mental, infração às leis, dependência de drogas, vitimização por abuso ou exploração sexuais, crueldade ou degradação, assim como quando forçados por necessidade ao trabalho precoce. Art. - O Estado garantirá às famílias que o necessitarem e o desejarem a educação e a assistência gratuitas às crianças de zero a seis anos, em instituições especiais como creches e pré-escolas. Art. Toda criança tem direito ao ensino gratuito a partir dos sete anos, até a conclusão do nível médio. Parágrafo único. O Estado garantirá à sociedade a participação no controle e na execução da política educacional em todos os níveis, nas esferas federal, estadual e municipal, através de organismos coletivos democraticamente constituídos. Art. O Estado promoverá, conjuntamente com entidades não governamentais, políticas de saúde materno-infantil e de prevenção à deficiência física, sensorial e mental, assim como políticas de integração à sociedade do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento especializado para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos como preconceitos e barreiras arquitetônicas. Art. O trabalho da criança e do adolescente será regulado em legislação especial, observados os seguintes princípios: I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho; II - garantia de acesso à escola do trabalhador menor de dezoito anos; III - direitos trabalhistas e previdenciários; IV - isonomia salarial em trabalho equivalente ao do adulto; V - proibição do trabalho insalubre e perigoso, bem como do trabalho noturno. Art. No atendimento pelo Estado dos direitos assegurados à criança e ao adolescente, caberão à União e às Unidades Federadas os papéis normativos e supletivo, respectivamente, e aos Municípios a execução das políticas e programas específicos, respaldados por conselhos representativos da sociedade civil. Parágrafo único. A lei determinará o alcance e as formas de participação das comunidades locais na gestão, no controle e na avaliação das políticas e programas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, e de assistência à gestante e à nutriz. Art. A criança e o adolescente a quem se atribua a autoria de infração penal terá garantida a instrução contraditória e ampla defesa, com todos os meios e recursos a ela inerentes. § 1o. A aplicação à criança e ao adolescente de qualquer medida privativa da liberdade decorrente de infração penal levará em conta os seguintes princípios: I - excepcionalidade; II - brevidade; III - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. § 2o. Fica estabelecida a inimputabilidade penal até os dezoito anos. Art. Fica ratificada a Declaração Universal dos Direitos da Criança, aprovada pela Assembléia Geral da ONU em 20 de novembro de 1959, cujos princípios são incorporados a esta Constituição. Art. À criança e ao adolescente dar-se-á prioridade máxima na destinação dos recursos orçamentários federais, estaduais e municipais. Art. Leis federais, a serem aprovadas no prazo de dez meses contados da promulgação desta Constituição, disporão sobre o Código Nacional da Criança e do Adolescente, em substituição ao atual Código de Menores, bem como sobre a instituição dos Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais da Criança e do Adolescente, dos quais deverão participar entidades públicas e privadas comprometidas com a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00965 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: "Caput"" do Artigo 485 Dê-se ao "caput"" do artigo 485 a seguinte redação: "Artigo 485 - Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com tempo de serviço, direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data."" 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00966 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 487 Suprima-se o artigo 487 do Anteprojeto de Constituição apresentado pelo Relator da Comissão de Sistematização. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00967 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Caput do Art. 254 Dê-se ao caput do art. 254, a seguinte redação: Artigo 254 - As patentes, com as prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são assegurados em toda a plenitude aos oficiais e graduados da ativa, da reserva ou reformados das Forças Armadas, Polícias Militares e corpos de Bombeiros, dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01089 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 232, §§ 1o. e 2o. Substitua-se o §§ 1o. e 2o. do Artigo 232 do anteprojeto por um parágrafo único, que passa a ter a seguinte redação: Art. 232 .................................... Parágrafo único. Esse foro especial se estenderá, nos casos expressos em lei, aos crimes contra a defesa do Estado. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01727 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Comissão de Sistematização. Exclua-se do § 2o. do art. 96 a expressão "ou mais de sessenta." 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01728 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Comissão de Sistematização. Incluir no final do inciso I do art. III, depois da palavra federais, as expressões "e estaduaus." 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01730 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Antewprojeto da Comissão de Sistematização. Exclua-se do Anteprojeto, o § 1o. e seus incisos I e II do art. 262, renumerando-se os demais parágrafos. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01731 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Comissão de Sistematização. Exclua-se o § 4o. do art. 51. 
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 Título:  EMENDA:01890 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Inciso III do artigo referente aos Direitos e Garantias Individuais, o seguinte parágrafo: § 1o. - A Lei poderá considerar, assim como o Juiz na sua aplicação, desigualdades biológicas, culturais ou econômicas, para proteção do mais fraco. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01891 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao título VII, Seção específica, com as seguintes disposições: Seção ... Do Controle sobre o Comércio Exterior Art. - A fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses da economia nacional, serão exercidos pela Alfândega, instituída por Lei, como órgão permanente, com as atribuições de: a) fiscalizar a execução da política de câmbio, comércio exterior e transferência de valores para fora do País, relativamente à exportação e importação de bens e serviços; b) fiscalizar os tributos que incidem o comércio exterior; c) fiscalizar o cumprimento da legislação sobre defesa e proteção da saúde, da segurança da Pátria, da economia e do trabalho nacionais, relativamente aos bens e serviços importados; d) prenevir e reprimir as fraudes fiscais e cambais nas transações de qualquer natureza com o exterior; e) exercer a polícia fiscal em relação às mercadorias, bens, pessoas, edificações, pátios, embarcações, aeronaves e veículos terrestres na zona aduaneira dos portos, aeroportos e fornteiras; f) prevenir e reprimir o contrabando e o descaminho em todo o território nacional, bem como o tráfico ilícito de armas, entorpecentes, e drogas afins, na zona aduaneira dos portos, aeroportos e fronteiras. 
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