ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05419 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IV
CAPÍTULO II
Art. 49
Compete à União:
- Elaborar o Plano Plurianual de Transportes. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05468 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título III
Capítulo II
Artigo 49
Compete à União
- Instituir impostos sobre transporte de
qualquer natureza. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05469 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DOS MUNICÍPIOS
Títulos IV
Capítulo IV
Art. 62
Compete privativamente aos Municípios
- Organizar e explorar diretamente ou
mediante concessão, autorização ou contratação, os
serviços públicos de transportes coletivos de
passageiros urbanos. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05470 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título VIII
Capítulo I
Artigo 324 § 2o.
A navegação de cabotagem para transporte de
bens e pessoas é privativa de navios nacionais,
salvo em situações transitórias de premente
necessidade pública reconhecida por ato do
Executivo. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05471 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Ao título VIII, Capítulo I - Da Ordem
Econômica e Financeira
Acrescenta-se ao Artigo 306 o seguinte parágrafo:
"Artigo 306 - ..............................
..................................................
Parágrafo único - A função social da
propriedade é aquela que atende ao ordenamento
Territorial e ao processo de desenvolvimento
sócioeconômico estabelecidos em lei municipal". | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05472 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Ao Título IV - capítulo II - Da União
ACRESCENTE-SE
Ao artigo 49, o item XX, como segue:
"XX - Promover a ordenação e território
nacional, através das normas urbanísticas de
interesse geral e dos planos plurianuais de
desenvolvimento urbano e regional, a serem
aprovados pelo Congresso Nacional". | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05473 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | No título IV - Capítulo IV - Dos municípios
ACRESCENTE-SE
Ao artigo 62 o seguinte parágrafo:
"Artigo 62 - ................................
..................................................
§ 3o. - Para assegurar a função social da
propriedade e exercer com eficácia seus demais
poderes, o município disporá dos seguintes
instrumentos:
I - desapropriações;
II - edificação compulsória;
III - parcelamento compulsório de glebes;
IV - contribuições de melhoria;
V - limitações de uso e ocupação do solo;
VI - tributação progressiva; e
VII - reserva de áreas para preservação e
equipamentos públicos". | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05474 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | No título II, Capítulo III - dos direitos
coletivos,
SUBSTITUA-SE
A alínea a, do item VIII, do artigo 18 pelo
seguinte:
"a - Todos têm o direito aos equipamentos
públicos, à cidade como um todo, ao meio ambiente
sadio e em equilíbrio ecológico, à melhoria da
qualidade de vida e à preservação da natureza e da
identidade histórica e cultural da coletividade". | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05475 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | No Título Ii, Capítulo V - Da soberania
popular,
SUBSTITUA-SE
O item III, do artigo 26 pelo seguinte:
"III - as populações locais, através da
manifestação pelo menos 5% do seu eleitorado,
poderão ter iniciativa da lei de interesse
respectivo do bairro, da cidade, do estado ou da
região a que pertença". | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05476 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | No Título IX - Capítulo VI - Do Meio Ambiente
SUBSTITUA-SE
O artigo 415 pelo seguinte:
"Artigo 415 - A União, os Estados e os
Municípios, ouvido o poder legislativo, podem
estabelecer, concorrentemente, restrições legais e
administrativas visando a proteção ambiental, à
defesa dos recursos naturais e a garantia da
função social da propriedade, prevalecendo
dispositivo mais severo". | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05477 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 333, Parágrafo
1o.
O Parágrafo 1o., do artigo 333 passa a ter a
seguinte redação
Art. 333 - ..................................
§ 1o. - Lei agrícola, a ser promulgada no
prazo de um ano, disporá sobre as atribuições e
formas de atuação dos órgãos integrantes do setor
público agrícola, estabelecendo objetivos e
instrumentos de política agrícola, a saber:
a) ..........................................
Dispositivo Emendado: artigo 333, parágrafo
1o., letra b
A letra b, do parágrafo 1o., do artigo 333
passa a ter a seguinte redação:
Art. 333 - ...
§ 1o. - ...
a - ...
b - crédito rural, fundiário e agro-
industrial. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05478 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 333, parágrafo 1o.,
letra "b"
A letra "b", do parágrafo 1o., do artigo 333
passa a ter a seguinte redação:
Art. 333 - ...
§ 1o. - ...
a - ...
b - crédito rural, fundiário e agro-industrial | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05479 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 328 passa a ter a seguinte redação:
Ar. 328 - A alienação ou concessão de terras
públicas federais, estaduais ou municipais,
exclusivamente para fins de Reforma Agrária ou
Colonização, com área superior a três mil (3000)
hectares dependerá de aprovação pelo Senado. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05480 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: parágrafo 2o., art. 422
O parágrafo 2o., do artigo 422 passa a ter a
seguinte redação.
§ 1o. ......................................
§ 2o. O responsável é obrigado,
independentemente da existência de culpa, a
indenizar ou reparar integralmente os danos
causados, pela sua ação ou omissão, arcando,
quando necessário co o ônus e a responsabilidade
da eliminação dos produtos tóxicos ou poluentes
causadores dos danos ao ser humano e ao meio
ambiente. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05481 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: artigo 325
A letra a, do Parágrafo único, do art. 325
passa a ter a seguinte redação:
Art.325 ....................................
Parágrafo único - A função social é cumprida
quando o imóvel:
a) está sendo racionalmente aproveitado. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05482 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: artigo 332
O artigo 332 passa a ter a seguinte redação:
Art. 332 - Os assentamentos do Plano Nacional
de Reforma Agrária serão dotados de um centro
urbano, quando estudos de viabilidade técnica e a
própria localização geográfica dos projetos assim
recomendarem. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05483 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: artigo 419
O artigo 419 passa a ter a seguinte redação:
Art. 419 - O Congresso Nacional estabelecerá
normas para a convocação das Forças Armadas na
defesa dos recursos naturais e do meio ambiente,
em caso de manifesta necessidade reconhecida pela
União ou mediante solicitação dos Estados e
Municípios. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05485 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | No Título IV, Capítulo VI - Das Regiões de
Desenvolvimento Econômico, das áreas
metropolitanas e das micro-regiões
Substitua-se
O parágrafo 2o. do artigo 68 pelo seguinte:
"Artigo 68 - ................................
..................................................
§ 2o. - É adotada a escola regional para o
planejamento e administração, devendo os planos de
desenvolvimento e os orçamentos públicos levar em
conta a integração rigorosa das ações setoriais
com os objetivos territoriais de
desenvolvimento"". | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05486 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | No Título IV - Capítulo VI - Dos municípios
Substitua-se
O item V, do § 1o., do Artigo 652 pelo
seguinte:
"V - Promover adequado ordenamento
territorial e desenvolvimento sócio-econômico,
mediante planos de desenvolvimento integrado,
renováveis periodicamente e aprovados por lei
municipal". | |
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