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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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132[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (132)
Banco
expandEMEN (132)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (56)
PARCIALMENTE APROVADA (49)
APROVADA (13)
PREJUDICADA (12)
NÃO INFORMADO (2)
Partido
PMDB (72)
PFL (60)
Uf
PB[X]
TODOS
Date
expand1987 (132)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00568 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas: Dê-se nova redação aos incisos I e II do § 1o. do art. 24, assim: Art. 24 .................................... § 1o. ...................................... I - os critérios de participação previstos na legislação atual serão mantidos em 1988, aplicando-se, nesse exercício, respectivamente, os percentuais de dexessis por cento e dezenove por cento, sobre o produto da arrecadação a que se refere o art. 19, I e II; II - os percentuais indicados no item anterior, a partir de 1989, inclusive, serã elevado à razão de ponto percentual, por exercício financeiro, até que sejam atingidos os percentuais estabelecidos nos itens I e II do artigo 19. 
 Parecer:  Em face das mudanças e inovações introduzidas no Sis- tema Tributário, incluiram-se entre suas disposições transi- tórias aquelas necessárias ao disciplinamento de sua vigên- cia. Estabelece o Anteprojeto que o novo Sistema Tributário entrará em vigor cento e cinquenta dias a contar de sua pro- mulgação vigorando, até o final desse prazo o sistema tribu- tário a ser substituído. Todavia, quanto à aplicação dos Fundos de Participa- ção, estabelecendo-se normas específicas para sua vigência, tendo em vista a necessidade de serem devidamente analisados e definidos em lei complementar os critérios e as formas de participação. Consoante essas normas específicas,seriam adotados em 1988 os critérios de participação previstos na legislação a- tual, aplicando-se, no referido exercício, respectivamente, os percentuais de 16% e 20%, que representam um aumento de 2% e 3% em relação aos percentuais vigentes. A partir de 1989, esses percentuais seriam elevados em 0.5% por exercício fi- nanceiro,até que fossem alcançados os percentuais estabeleci- dos no Anteprojeto. Face ao teor das emendas apresentadas ao referido dis positivo, resolvemos dar acolhimento a sugestões no sentido de serem mantidos os percentuais vigentes durante o exercício de l988, até o primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação da lei complementar que vier a regular a maté ria, assegurado, em qualquer caso, o acréscimo de meio ponto percentual por ano a partir de l989, até serem alcançados os percentuais da disposição específica do ante- projeto ( 18,5 % e 22,5 %) Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00578 APROVADA  
 Autor:  RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) 
 Texto:  Nos termos do Art. 18, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, dê-se ao § 1o. do Art. 5o. do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, a seguinte redação: Art. 5o. .................................... "§ 1o. O presidente e Diretores do Banco Central do Brasil será indicados pelo Presidente da República, sendo nomeados após terem suas indicações aprovadas pelo Senado Federal, que também apreciará as destituições propostas pelo Presidente da República." 
 Parecer:  O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera- ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00579 APROVADA  
 Autor:  RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) 
 Texto:  I - Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 2o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte redação: Par. 2o. - A lei determinará condições para a participação do capital estrangeiro nas instituições de que trata este artigo, tendo em vista, especialmente: I - os interesses nacionais; II - os acordos internacionais; III - critérios de reciprocidade. II - Suprima-se o artigo 3o. do mesmo anteprojeto. III - Dê-se ao artigo 15 do mesmo anteprojeto a seguinte redação: "Art. 15 Até sejam fixadas as condições a que se refere o parágrofo 2o. do art. 2o., fica vedada a concessão de novas autorizações para funcionamento ou abertura de agências de instituições financeiras com participação de capital estrangeiro." 
 Parecer:  O ilustre Constituinte contempla de forma apropriada os princípios que devem reger a vida nacional, em matéria de or- ganização e funcionamento do sistema financeiro nacional. Re- mete à legislação ordinária os assuntos pertinentes à decisão da sociedade no momento que lhe aprouver, registrando, porém, os princípios básicos e duradouros. A concessão de autorizações para abertura de instituições financeiras deve ser, também em nosso entendimento, inegociá- vel e intransferível pela própria natureza dos serviços dela decorrentes. A lei deve dispor sobre os limites e condições de acesso do capital estrangeiro na economia do país. Todavia a Carta Magna deve conter os princípios duradouros, dentro dos quais o legislador ordinário deliberará. Assim, opinamos pelo acolhimento da Emenda. Acolhida. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00580 APROVADA  
 Autor:  RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) 
 Texto:  Ao Anteprojeto dos Planos e Orçamentos, da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial. Suprima-se os artigos 34 e 35. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apre- sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa- mento do Anteprojeto Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade- quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru- turação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00581 APROVADA  
 Autor:  RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) 
 Texto:  Ao Anteprojeto dos Planos e Orçamentos, da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial. Suprima-se o § 3o. do art. 23. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apre- sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa- mento do Anteprojeto Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade- quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru- turação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00585 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 20 do Anteprojeto dos Planos e Orçamentos, da Fiscalização Financeira, Orçamentária e Patromonial: I .......................................... II :::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::: III.......................................... IV .......................................... V............................................ VI - a requisição de informações e a realização de auditorias contábeis nas empresas e entidades privadas que estejam envolvidas em transações com órgãos da administração pública, direta ou indireta, autarquias, empresas de economia mista, fundações e entidades mantidas pelo poder público. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente autor da Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça- mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten - didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma. Pela rejeição.. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00586 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  No Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação, e Distribuição das Receitas: Dê-se ao Art. 19 a seguinte redação, excluindo-se do Art. 20 a referência feita aos impostos instituídos pela União: "Art. 19 - Do produto da arrecadação dos impostos referidos no art. 12, incisos I a IV, e das contribuições de intervenção no domínio econômico, 55% (cinquenta e cinco por cento) constituirão receita da União e 45% (quareta e cinco por cento) receita dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que será destribuida: I - 21% (vinte e um por cento) ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; II - 24% (vinte e quatro por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios. § 1o. - Serão adicionados aos fundos, à razão de 30% (trinta por cento) para cada um, 60% (sessenta por cento) da receita dos impostos que a União instituir no uso da competência residual prevista no art. 4o. § 2o. - A distribuição dos recursos dos fundos entre os participantes será regulada em lei complementar que considerará, no caso do fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, coeficientes representativos da área territorial para 5% dos recursos e inverso da receita per capita do imposto referido no inciso III do art. 14, para o restante, e, no caso do Fundo de Participação dos Municípios, coeficientes representativos da população, permitido, em ambas as hipóteses, o estabelecimento de reserva de parte dos recursos para distribuição com as regiões menos desenvolvidas. § 3o. - A lei complementar regulará ainda a forma e o prazo de pagamento dos fundos, que não poderá ultrapassar o mês seguinte ao da arrecadação, sendo-lhe vedado estabelecer qualquer restrição, vinculação ou condição ao emprego dos recursos recebidos. § 4o. - Para efeito de cálculo dos recuros dos fundos, excluir-se á a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos pertencentes a Estado, Distrito Federal e Municípios (art. 17, 18, I). 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração no percentual dos Fundos de Participação e na base do cálculo dos Fundos , viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos elemen- tos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repar tição de receitas estabelecidas no Anteprojeto. Pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00607 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Dá nova redação aos parágrafos 1o. e 2o. do Artigo 21 do Anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Financeiro. Os Parágrafos 1o. e 2o. do Artigo 21 passam a ter a seguinte redação: § 1o. - Anualmente, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, aplicarão dos recursos a eles destinados: a) - vinte por cento para a manutenção e desenvolvimento do ensino e da cultura; b) - vinte por cento para a manutenção e desenvolvimento de programas de saúde e Previdência Social; c) - dez por cento para a manutenção e desenvolvimento de Programas de Reeducação dos Menores Carentes e Deficientes Físicos; § 2o. - dos valores de todos os tributos arrecadados pela União, cinquenta por cento serão destinados aos Estados, Territórios e Municípios, cabendo trinta por cento aos Municípios e vinte por cento aos Estados e Territórios. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00608 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  A alínea "C" do item do artigo 19 passa a ter a seguinte redação: C) 5% (cinco por cento) de sua renda tributária, para aplicação em programas de construção de pequenos e médios açudes, e de irrigação dos mananciais já existentes, mediante Plano de Aplicação apresentado pelos Estados e Municípios inseridos na Região Nordeste do País. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00822 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se "caput" do § 5o. do art. 14 do ante projeto ao da subcomissão de tributos, Participa- ção e Distribuição das Receitas a seguinte reda- ção: "Art. 14 .................................... § 5o. Em relação ao imposto de que trata o ítem III, resolução do Senado Federal estabelecerá:" 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00823 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  Altere-se a redação do ítem III do art. 12 do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas para a seguinte: "Art. 12 ... III - Renda e proventos de qualquer natureza, exceto de aposentadoria e os rendimentos do trabalho iguais ou inferiores a dez salários mínimos." 
 Parecer:  O art. 7o. itens I e II, contém os princípios básicos que vedam a exigência ou o aumento de tributo sem lei que o estabeleça e a concessão de tratamento tributário diferenciado a fatos econômicos equivalentes, inclusive em razão de categoria profissional a que pertença o contribuinte ou da função por ele exercida Dessa forma, além do princípio da legalidade, que, tradicionalmente protege o cidadão de exigências ou aumento de tributos sem previsão legal, adotou-se a proibição de tratamentos diferenciados, a fim de se impedir a concessão de privilégios que, beneficiando esta ou aquela categoria de contribuintes, distorcem a equidade da distribuição do ônus fiscal. A alteração proposta não iria assegurar, de forma melhor, as garantias e o princípio de justiça fiscal expressos no referido dispositivo, com aprovação da maioria dos membros da Subcomissão. Pela rejeição. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00824 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 12 do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das receitas o seguinte item VI: "Art. 12 ..." "VI - grandes fortunas, nos termos definidos em lei complementar." 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va - lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante- projeto. Pela rejeição. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00833 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 2o. do art. 14 do anteprojeto da Subcomissão de Tributos Participação e Distribuição de Receitas, a seguinte redação: "Art. 14 ... § 2o. As alíquotas dos impostos de que tratam os itens I e II não excederão os limites estabelecidos em resolução do Senado Federal e serão progressivas, no caso do item II, de modo a contribuir para a igualdade entre cidadãos. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00086 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. O Estado obrigará a promover a desapropriação das áreas urbanas ociosas, para fins de utilidade pública ou por interesse social, especialmente aquelas já ocupadas por populações de baixa renda, promovendo a sua regularização fundiária e executando programas de doação de lotes urbanizados, material de construção e assistência técnica, cabendo ao beneficiário a tarefa da construção da habitação em regime de auto-construção, de mutirão ou da forma que mais lhe convier. Parágrafo único. ao proprietário da área urbana ociosa será paga indenização em títulos da dívida pública, correspondente ao valor real da propriedade, declarado em escritura pública. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00087 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. A União promoverá a desapropriação da propriedade territorial rural, mediante pagamento de justa indenização, em títulos especiais da dívida pública para o valor da terra nua e em dinheiro para as benfeitorias necessárias e úteis, com cláusula de exata correção monetária, negociáveis e resgatáveis no prazo de 20 (vinte) anos e assegurada sua aceitação a qualquer tempo como meio de pagamento de até 50% (cinquenta por cento) do Imposto Territorial Rural e do preço de terras públicas. é A justa indenização referida neste artigo não poderá exceder o valor declarado pelo proprietário rural para fins de tributação da terra. Art. A desapropriação por interesse social será formalizada por Decreto do Presidente da República. é A desapropriação será concretizada, mediante despacho do Juiz Federal, em petição apresentada pelo INCRA, juntados os comprovantes de depósito dos valores relativos às indenizações, vedada a interposição de recursos de medidas cautelares. é O Juiz Federal determinará imediatamente aos oficiais de justiça e aos Cartórios de Registro de Imóveis, a adoção das medidas com vistas à pronta imissão de posse do imóvel rural e sua transcrição em nome do INCRA. é A ação prosseguirá na justiça exclusivamente para acerto no valor da indenização do imóvel ou indenização por perdas e danos, se comprovado o abuso do poder. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00088 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: Art. É assegurada à mulher, na condição de cabeça-de-casal ou chefe de família, o direito de aquisição de terras públicas oriundas de processo desapropriatório ou de ações discriminatórias, nas condições previstas em lei ordinária. Parágrafo único. Fica assegurada a participação igualitária da mulher na composição das Comissões Agrárias responsáveis pela instrução e encaminhamento dos pedidos de aquisição e desapropriação de terras, pelo processo de seleção dos beneficiários e pelo acompanhamento e avaliação da implementação dos Planos Regionais de Reforma Agrária. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00535 REJEITADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  Art. - O Poder Público poderá desapropriar terrenos nos perímetros urbanos para efeito de realização de obras, a iniciar-se em 2 (dois) anos, efetuando-se o pagamento através de títulos da dívida pública. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00676 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  O § 5o. do art. 6A09 fica assim redigido: "§ 5o. O planejamento da atividade econômica deverá incorporar a dimensão espacial, decompondo- se em instâncias regionais compatibilizadas entre si, e tendo como objetivo último o bem-estar da população." 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00677 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se nas "Disposições Transitórias" do parecer da Subcomissão de Princípios Gerais da Comissão da Ordem Econômica: "Art. A lei criará estabelecimentos de crédito especializados, destinados, exclusivamente, ao amparo e ao desenvolvimento da agricultura e da pecuária nas regiões subdesenvolvidas do País." 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00799 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Substitutiva - Ao Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. Suprima-se o § 5o. do art. 6o., substituindo- o pelo seguinte artigo e renumerando-se os demais: Art. 7o. - O Estado poderá intervir no domínio econômico para: a) em regime de monopólio, prestar serviços de interesse público ou social e proteger ou explorar meio-ambiente e recursos naturais cuja exploração possa privilegiar pessoa de direito privado; b) em regime de concessão, autorizar pessoas jurídicas nacionais a explorar recursos do subsolo, espaço aéreo, do mar territorial, plataforma submarina, instituições financeiras, meios de comunicação e transportes coletivos; c) em regime de associação com pessoas de direito público e de direito privado, promover o aproveitamento de riquezas cuja exploração contribua para o desenvolvimento nacional. § 1o. - O Estado somente poderá subsidiar ou socorrer empresa pública de interesse social, não podendo, sob qualquer título, aplicar recursos públicos a fundo perdido em sociedade de economia mista; § 2o. - Empresa pública ou sociedade de economia mista controlada pelo poder público somente poderá criar subsidiária ou entidade vinculada, assim como dela participar, mediante prévia autorização do Congresso Nacional em cada caso. § 3o. - Os órgãos da administração direta ou indireta somente poderão pagar a veículos de comunicação o custo de publicações legais atinentes ao exercício de suas atividades. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
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