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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (160)
Banco
expandEMEN (160)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (159)
PDS (1)
Uf
RJ (160)
Nome
DENISAR ARNEIRO[X]
TODOS
Date
expand1988 (5)
expand1987 (155)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04660 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: artigo 114, seção VI O art. 114, Seção VI, passa a ter a seguinte redação: Art. 114. O Congresso Nacional reunir-se-á anualmente, na Capital da República, de 1o. de fevereiro à 15 de dezembro 
 Parecer:  A emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04661 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 69, capítulo V, parágrafo 1o. Suprimam-se do anteprojeto: O parágrafo 1o. do Capítulo V, do artigo 69. 
 Parecer:  2 A primeira argumentação da emenda é falsa. A segunda pode ser considerada duvidosa e se o critério nela sugerido fosse válido se justificaria a aplicação, em todas as capitais dos Estados, do pior autoritarismo. Somos, pois, pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04664 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 54, Capítulo II, inciso XIV. Inclua-se no anteprojeto: Art. 54 - .................................. XIII - ...................................... "a" - executar os serviços de Política Marítima, Área de Fronteira, através da Polícia Federal, e, por este mesmo órgão nas rodovias, ferrovias e portos federais, na parte referente a crimes contra a vida e o patrimônio. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no substitutivo. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04666 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 67, Seção Única, parágrafo 3o. O parágrafo 3o. da Seção Única, do art. 67 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 67. .................................... § 3o. O município com população superior a três milhões de habitantes deverá instituir Tribunal de Contas Municipal. 
 Parecer:  O caráter facultativo se deve ao respeito à autonomia mu- nicipal. Só o Município tem condições para decidir se está ou não em condições para implantar um Tribunal de Contas. Somos, pois, pela rejeição. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04667 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 145, Seção IX, Inciso II, parágrafo 1o. O parágrafo 1o. do Inciso II, Seção IX, do Artigo 144, passa a ter a seguinte redação: Art. 145. .................................. § 1o. Os Ministros, ressalvada a não- vitaliciedade na hipótese do exercício de mandato, terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo após dez anos de efetivo exercício. 
 Parecer:  A emenda propõe alterar o prozo proposto no parágrafo 1. do art. 145 do Projeto. A proposta não corresponde à decisão do Relator quanto à matéria. Pela rejeição. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04669 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 86, seção II, Inciso, VII. O inciso VII, da Seção II, do art. 86 passa ter a seguinte redação: Art. 86. .................................... VII - a cada 10 (dez) anos de efetivo exercício, o servidor público assíduo, que não houver sido punido, terá direito a licença especial de 6 (seis) meses com todos os direitos e vantagens do seu cargo ou emprego, facultada sua conversão em indenização pecuniária. 
 Parecer:  Concluímos pela rejeição por considerarmos a matéria a- p ropriada para Legislação ordinária. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04670 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 427, § 3o. Substitua-se pelo de redação seguinte o parágrafo 3o. do art. 434 do Anteprojeto: Art. 427. .................................. § 3o. A lei ordenará que a cata, a faiscação e a garimpagem em terras indígenas só serão permitidas aos índios". 
 Parecer:  Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o texto do Substitutivo da nova Carta Magna, julgamos oportuno elimi- nar do Projeto de Constituição as normas que mais adequamente devem ser consideradas no âmbito da legislação ordinária. In- clui-se nessa categoria o dispositivo a que se refere a pre- sente Emenda, razão por que deixamos de acolhê-la. Pela rejeição. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06339 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificatica Dispositivo Emendado: Ao Item VIIa, do Artigo 408 do Projeto. "Art. 408 .................................. Item VII - Exigir, para a istalação de atividades potencialmente causadoras de degradação do meio ambiente, estudos prévio de impacto ambiental pelos órgãos competentes para as indispensáveis adequações da referida atividade à legislação vigente e, em casos de relevância, submeter a avaliação a um colegiado composto de especialistas na matéria e de representantes da União, incluindo também obrigatoriamente representantes da unidade federativa e do município onde se pretende a instalação da atividade respectiva."" 
 Parecer:  A regulamentação adicionada ao disposto deverá ser obje- to de lei ordinária. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07525 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 427 § 3o. O § 3o. do artigo 427 do Projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 427 - ................................ ............................................ § 3o. - Somente aos índios serão permitidas a cata, a faiscação e a garimpagem em suas terras." 
 Parecer:  Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o texto do Substitutivo da nova Carta Magna, julgamos oportuno eliminar do Projeto de Constituição as normas que mais ade- quadamente devem ser consideradas no âmbito da legislação or- dinária. Inclui-se nessa categoria o dispositivo a que se re- fere a presente Emenda, razão por que deixamos de acolhê-la. Pela rejeição. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07526 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do Artigo 427 Suprima-se do Projeto o § 2o. do artigo 427 
 Parecer:  Os princípios que tratam da exploração dos minérios em terras indígenas foram transformados em um único dispositivo que contempla a obrigatoriedade "da destinação de percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas..." Entendemos ser uma forma de proteção às terras e de preservação das populações indígenas. Somos pela rejeição. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07529 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Ao Projeto de Constituição Suprima-se o conteúdo do parágrafo 1o. do art. 427. 
 Parecer:  A reformulação implementada no artigo 427 e seus parágrafos permitiu ordenar a matéria em proposição única, a qual disci- plina, de forma específica, a exploração de minérios em ter- ras indígenas. A nosso ver, tal orientação enfoca a questão de maneira mais adequada,porquanto a terra representa elemen- to crucial para a preservação da etnia indígena, motivo por que, no caso, a matéria deve receber tratamento especial. Pela rejeição. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07530 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO: artigo 493 Inclua-se no art. 493 a palavra mineral em seguida à palavra urbana, para ficar com a seguinte redação: "Art. 493 - Dentro de doze meses, a contar da data da promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará leis que fixem as ditrizes das políticas agrícola, agrária, tecnológica, industrial, urbana, mineral, de transporte e do comércio interno e externo." 
 Parecer:  O art.493 não possui conteúdo constitucional.Rejeição. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07531 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 425 Suprima-se o art. 425 do projeto. 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada por entendermos ser essencial a manutanção de princípio constitucional que dispõe sobre a posse das terras pelos índios, condição da sobrevivência fí- sica e cultural das populações indígenas. Somos pela rejeição. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14871 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO ART. 13 - ITEM X Dê-se ao artigo 13, item X, a seguinte redação: "O salário do trabalho noturno será superior ao diurno em, pelo menos, vinte por cento (20%), independente de revezamento, sendo a hora noturna de 52'30" (cinquenta e dois minutos e trinta segundos)". 
 Parecer:  Deve a Constituição assegurar ao trabalhador salário de trabalho noturno superior ao do diurno. O montante da majora- ção, a extensão da hora noturna, bem como os demais aspectos da operacionalização de exercício desse direito inserem-se, a nosso ver, no âmbito normativo da legislação ordinária. * 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14872 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 13, ITEM XV Dê-se ao item XV do art. 13 a seguinte redação: XV) Duração diária do trabalho, não excedente de oito horas, ou 48 horas por semana, com intervalo para descanso, salvo casos especialmente previstos. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14875 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - ONDE COUBER: CAPÍTULO I DO TÍTULO VIII. "Art. Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, a prestação de serviço públicos". § 1o. O regime jurídico da delegação dos serviços federais, estaduais e municipais obedecerá os seguintes princípios: a) obrigação de manter serviço adequado; b) tarifas que permitam a justa remuneração do capital, melhoramentos e expansão dos serviços, e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do operador; c) fiscalização permanente e revisão periódica das tarifas. § 2o. Os serviços de transportes coletivo urbano e metropolitano de passageiros poderão ter sua remuneração desvinculada do preço pago pelo usuário, a fim de permitir a instituição de tarifas, sociais, observadas, quanto ao mais, as mesmas regras do parágrafo anterior. § 3o. As isenções tarifárias ou reduções para atendimento de categorias específicas de usuários serão cobertas com recursos provenientes da receita tributária da pessoa jurídica de direito público interno que instituir o benefício. 
 Parecer:  Na tentativa de aperfeiçoar o dispositivo referente à prestação de serviços públicos, o texto sugerido vai de en- contro à competência dos legislativos e autoridades locais. Pela rejeição. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14876 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ITEM XII DO ART. 54 Acrescente-se ao item XII do artigo 54 a alínea e, com a seguinte redação: E) Os serviços de transportes coletivos rodoviários interestaduais e internacionais de passageiros. 
 Parecer:  A expecificação torna-se desnecessária, pois já é competên- cia da União legislar sobre a matéria e explorar os respecti- vos serviços, tanto para passageiros quanto para cargas. A restrição, ademais, é inoportuna. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14877 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Art 253, ítem I Dê-se ao item I do Artigo 253 a seguinte redação: "I - Apurar infrações penais contra a ordem política e social, segurança nacional, transportes e comunicações, ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações, cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei". 
 Parecer:  É matéria para lei ordinária. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14878 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 68, SEÇÃO ÚNICA, INCISO III Inclua-se no Projeto: Art. 68 III § 2o. § 3o. § 4o. - O Município não poderá gastar mais de 60% (sessenta por cento) de sua renda com despesa de pessoal ativo ou inativo, respondendo judicialmente, na forma da Lei, o Prefeito que não cumprir este dispositivo Constitucional. 
 Parecer:  A argumentação é válida entretanto a matéria deve ser regulada no âmbito da legislação ordinária. Pela rejeição. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14879 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 86, SEÇÃO II, INCISO VII. O inciso VII, da Seção II, do Artigo 86 passa ter a seguinte redação: Art. 86 VII - a cada 10 (dez) anos de efetivo exercício, o servidor público assíduo, que não houver sido punido, terá direito a licença especial de 6 (seis) meses com todos os direitos e vantagens do seu cargo ou emprego, facultada sua conversão em indenização pecuniária. 
 Parecer:  Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à legislação ordinária, razão pela qual não acolhemos a presen- te emenda. 
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