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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::02::07 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PFL (2)
PMDB (2)
PDT (1)
Uf
AM[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01276 PREJUDICADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se à alínea "c"" do inciso II do art. 17 do Anteprojeto a seguinte redação: "c - é vedada a interferência do Estado na estrutura e organização interna das associações."" 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons- tituição. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02154 PREJUDICADA  
 Autor:  CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) 
 Texto:  Inclua-se, nas Disposições Transitórias do projeto de Constituição, o seguinte art. 442, renumerando-se o atual art. 442 e subsequentes: "Art. 442. Fica criado o Estado do Juruá, com desmembramento da área do Estado do Amazonas abrangida pelos Municípios de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Carauari, Eirunepé, Ipixuna, Itamarati, Juruá, Jutaí, São Paulo de Olivença e Tabatinga, tendo a cidade de Carauari como capital. § 1o. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado desmembrado convocará plebiscito na área emancipada dentro de 180 (cento e oitenta) dias da data de promulgação desta Constituição. § 2o. O Poder Executivo adotará todas as providências necessárias para a instalação do Estado do Juruá até 180 (cento e oitenta) dias após a realização da consulta plebiscitária, se favorável à sua criação. § 3o. Aplica-se à criação e instalação do Estado do Juruá as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado de Mato Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo da União, em valores atualizados proporcionais à população, área e ao número de municípios do Estado. "§ 4o. A superfície territorial do Estado será definida pelos limites externos dos respectivos municípios constantes deste artigo." 
 Parecer:  Prejudicada, em decorrência da aprovação da supressão do dispositivo no Projeto de Constituição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02811 PREJUDICADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda ao Art. 397 - Capítulo IV do Projeto de Constituição. Dê-se ao Art. 397 a seguinte redação. Art. 397 - A Lei definira os setores nos quais a tecnologia seja fator determinante de produção, considerando nacionais as empresas que, além de atenderem aos requisitos definidos no artigo 307 estejam sujeitas ao controle tecnológico Nacional em caráter permamente, exclusivo e incondicional. 
 Parecer:  A formulação do "caput" do artigo é necessariamente ge- nérica por tratar de matéria sujeita a constantes modifica- ções. Setores em que, hoje, a tecnologia não é fator determi- nante de produção, poderão passar a sê-lo em futuro próximo e vice-versa. O preceito constitucional registra um princípio norteador das ações visando o desenvolvimento C. e T do País. A matéria proposta já se encontra registrada no § 1o. do art. que define "empresa nacional" no cap. I, título VIII, Da Ordem Econômica e Financeira. Pela prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03110 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 372 TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Substituir o Inciso I do Art. 372 pelo seguinte: Art. 372 .................................... "I - Democratização do acesso e permanência em todos os níveis de ensino." 
 Parecer:  A disposição está inplícita nos "direitos e Garantias Indivi- duais". Pela prejudicialidade. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03536 PREJUDICADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Nas Disposições Transitórias, do Projeto da Comissão de Sistematização, acrescentem-se os seguintes artigos: "Art. 497 - Os dispositivos do Título V e respectivos Capítulos e Seções que instituem e regulam o sistema parlamentar de governo entrarão em vigor com a posse do Presidente da República a ser eleito na primeira eleição que se realizar após a promulgação desta Constituição. § 1o. - As atribuições e competência de Chefe de Estado e de Chefe de Governo, enquanto não entrar em vigor o sistema a que se refere este artigo, serão exercidas pelo Presidente da República. § 2o. - Vigorarão a partir desta data todas as disposições constitucionais compatíveis com o sistema presidencialista de governo: Art. 498 - O Congresso Nacional expedirá a legislação necessária ao pleno desempenho pelo Chefe do Poder Executivo das funções e atribuições que lhe competem enquanto não satisfeita a condição estipulada no artigo 497. 
 Parecer:  Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda. Prejudicada.