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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08980 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 310 Dê-se ao Art. 310 a seguinte redação: "Art. 310 - Constituem monopólio da União: I - a pesquisa, a lavra, a refinação, o processamento, a importação e exportação, o transporte marítimo ou por condutos e a distribuição do petróleo e seus derivados e do gás natural; II - a pesquisa, a lavra, e o enriquecimento de minérios radioativos e materiais férteis e físseis, sua industrialização e comercialização; III - a exploração e aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, a geração e distribuição de energia elétrica, salvo as de potência reduzida; IV - o comércio exterior de armamentos e componentes bélicos; V - os Correios, Telégrafos e as Telecomunicações; VI - outros estabelecidos em lei. § 1o. - O monopólio descrito no inciso I deste artigo, inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, ficando vedado à União conceder qualquer tipo de participação, em espécie, em jazidas de petróleo ou de gáz natural. § 2o. - A União poderá ceder aos Estados e Municípios o direito de realizar os serviços de canalização e distribuição de gás natural, para uso doméstico. 
 Parecer:  A emenda amplia adequadamente o monopólio estatal, incluindo também a questão dos contratos de risco, hoje supe- rada pelo fracasso demonstrado através dos péssimos resulta- dos obtidos no sentido de acelerar a nossa autosuficiência de Petróleo. Esta foi aproveitada no parágrafo único, do art. 310. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08990 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 303 e seus § 1o. Dê-se ao "caput" do art. 303 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 303 - É permitida a intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio do Estado em ramos essenciais da economia" e suprima- se o seu § 1o. 
 Parecer:  A iniciativa econômica pública corresponde característi- ca intrínseca a todo sistema econômico, e sobre a qual compe- te controle relativo às suas motivações determinantes e sobre as modalidades de intervenção de que se revestem, aspectos esses omitidos pela emenda. Definir a natureza de transitoriedade dessa participa- ção estatal representa restrição não compatível com as exi- gências materiais do processo de produção, sobretudo de eco- nomias menos desenvolvidas, o que, com propriedade, a emenda propõe suprimir. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08995 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 320 Dê-se ao Art. 320 a seguinte redação "Art. 320 - A alienação ou concessão, a qualquer título de terras públicas federais, estaduais ou municipais, feitas a uma só pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, não poderá exceder a área de 500 hectares, excetuados os casos de cooperativas de produção originárias do processo de reforma agrária. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08997 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Capítulo II, Título VIII "Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária" Inclua-se no Capítulo II, Título VIII, o seguinte artigo: "Art. - Estão excluídos de desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário com dimensão que não ultrapasse a 500 hectares na Região Norte e 200 hectares para o restante do País. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09000 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 301, § 1o. Dê-se ao art. 301 e seu parágrafo primeiro "Art. 301 - É considerada empresa nacional, para todos os fins de direito, aquela cujo capital pertença a brasileiros e que, constituída com sede no País, nele tenha o centro de suas decisões e controle do processo tecnológico". § 1o. - Haverá reserva de mercado a empresas nacionais em setores estratégicos da economia, tais como informática bio-tecnologia, mecânica de precisão, química fina e outros definidos em lei. 
 Parecer:  A emenda é adequada no tocante ao "caput" do Art. 301. Sem dúvida é importante caracterizar adequadamente a empresa na- cional, visto que aqui se busca identificar aquelas empresas que devam ter tratamento preferencial por parte do Poder Pú blico. Controle decisório e controle de capital são ítens fundamentais nessa caracterização. Por outro lado não parece correto especificar, no texto constitucional, aqueles setores da economia que devam receber proteção temporária. Pela aprovação parcial. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09062 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DIPOSITIVO EMENDADO: Artigos 306 e seus parágrafos, 307, 308 e parágrafo e 309. Substitua-se os artigos, 306, 307, 308, 309 e parágrafos pelo seguinte: Art. - O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e não-renováveis, e dos recursos hídricos são monopólio da União, a pesquisa, a exploração e o aproveitamento de jazidas e minas dependem de autorização e assinatura de contrato de lavra com o Governo Federal, na forma da lei, exclusivamente a brasileiros e a empresas nacionais. § 1o.- Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento de potencial de energia renovável ou não-renovável de capacidade reduzida e a captação de água em pequeno volume, na forma da lei. § 2o.- No aproveitamento dos seus recursos hídricos a União será obrigada a compatibilizar as oportunidades de múltipla utilização desses recursos. § 3o. - A exploração de jazidas e minas de grande porte ou de minérios estratégicos, conforme definido em lei, dependerá de aprovação do Congresso Nacional. § 4o. - A lei definirá a forma de idenização devida ao proprietário do solo, vedada a participação nos resultados da lavra. § 5o. - A lavra de bens minerais será objeto de contrato, por tempo determinado, nunca superior a vinte e cinco anos assinado entre a União e o minerador, conforme dispuser a lei. § 6o. - Nos contratos de lavra a lei estabelecerá mecanismos contratuais mínimos que salvaguardem os interesses nacionais e sociais. 
 Parecer:  A emenda substitutiva apresentada deixa de estabelecer, de forma clara e inequívoca. a distinçao entre solo e subsolo e a propriedade deste último por parte da União. A situação de "monopólio" proposto não define a situação acima referida. O dispositivo do § 2o. da emenda não convém seja introdu- zido no texto constitucional, por tratar-se de matéria de lei ordinária. O § 3o. pretende transferir ao Poder Legislativo o con- trole sobre "a exploração de jazidas e minas de grande porte ou de minérios estratégicos", o que não nos parece aceitável por se tratar de funções típicas do Poder Executivo. O § 4o. contém certa contradição na medida em que prevê indenização para o proprietário e veda sua participação nos resultados da lavra: o texto do projeto optou pela segunda forma de compensação ao proprietário. Os parágrafos 5o. e 6o. propõem a forma de "contrato" pa- ra a pesquisa e lavra dos bens minerais, por tempo determina- do de vinte e cinco anos. Entendemos deva ser aproveitada a forma contratual, deixando para lei ordinária, porém, deta- lhar-lhe a duração e os mecanismos de execução. Somos pelo aproveitamento da forma contratual por tempo determinado, re- jeitando os demais dispositivos, em termos do substitutivo. Pela Aprovação parcial. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09342 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ SOYER (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se a letra "d" do inciso I do Art. 12 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re- sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median- te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá- rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista- lino do combate à pobreza. Pela aprovação parcial. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09423 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 400 Dê-se nova redação ao artigo 400 do Anteprojeto: Art. 400 - É assegurada a liberdade da informação em todas as etapas de seu processo e por qualquer meio de comunicação. 
 Parecer:  A forma genérica dada ao art. 399 atende ao mérito da emenda. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09429 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do item XI, do artigo 12, do projeto de Constituição, as alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f", "g", "h", "i" e "j". 
 Parecer:  A redação do substitutivo acolhe,, em parte, a proposta de supressão feita pelo Autor. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09431 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do item XII, do artigo 12, do Projeto de Constituição, as alíneas "a", "b", "c", "d", e "e". 
 Parecer:  Trata-se de conjunto de normas indispensáveis na Lei Maior de uma nação soberana. Com outra redação, lá devem constar. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09432 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do item XIII do artigo 12, do Projeto de Constituição as alíneas "a", "b", "c" e "d". 
 Parecer:  A proteção à propriedade privada, como dever do Estado, é norma que há de constar com clareza no texto Constitucio- nal. Os conflitos deverão ser solucionados pelo legislador ordinário. Conquanto louvável a preocupação do nobre Constituinte, o conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já está in- cluida no texto. Razão pela qual, aprovamos parcialmente à emenda. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09434 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do item VII, do artigo 12, do Projeto de Constituição, as alíneas "a", "b", "c", "d", "e" e "f". 
 Parecer:  A inviolabilidade do sigilo de correspondência e da imagem pessoal, da vida íntima e familiar devem ser preservadas na Lei Maior. 
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 Título:  EMENDA:09435 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do item III, do artigo 12, do Projeto de Constituição, as alíneas 2a", "b", "c", "d", "e", "f", "g", "h", "i", e "j". 
 Parecer:  As supressões ou acréscimos propostos com respeito ao i- tem convergem para a "igualdade de todos perante a lei", aco- lhida no Substitutivo. 
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 Título:  EMENDA:09436 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do item I, do artigo 12, do Projeto de Constituição, as alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f", "g", "h", e "i". 
 Parecer:  O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re- sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median- te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá- rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista- lino do combate à pobreza. Pela aprovação parcial. 
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 Título:  EMENDA:09439 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do item VI, do artigo 12, do Projeto de Constituição, as alíneas "a" e "b". 
 Parecer:  O direito de resposta, que é exatamente o objeto tratado nas alíneas que se quer suprimir, é, inegavelmente, direito indi- vidual que necessita constar do texto Constitucional, tal sua relevância. Isto pode ser feito com outra redação. 
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 Título:  EMENDA:09459 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do item V, do art. 17, do Projeto de Constituição, as alíneas a, b, c, d, e, f e g. 
 Parecer:  Estamos de acordo com o autor da emenda que sugere a su- pressão de alíneas que são pertinentes à legislação ordiná- ria. Entretanto, ressalva deve ser feita às alíneas a,b,c,g,j e m por se tratarem de princípios que devam figurar no texto constitucional e garantem a integridade do instituto da sin- dicalização. * 
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 Título:  EMENDA:09460 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do item IV, do art. 17, do Projeto de Constituição as alíneas a, b, c, d, e, f, g, h, i, j, l, m, n, o, p e q. 
 Parecer:  Estamos de acordo com o autor da emenda quando sugere a supressão de alíneas que são pertinentes à legislação ordiná- ria. Entretanto, ressalva deve ser feita às alíneas a,b,c,g,j e m, por se tratar de princípios que devem figurar no texto constitucional e que garantem a integridade do instituto da sindicalização. * 
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 Título:  EMENDA:09468 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - art. 13, item XIX. Dá a seguinte redação ao dispositivo constitucional emendado: Art. 13 - .................................. XIX - licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, por período não inferior a cento e vinte dias, bem como estabilidade no emprego, desde o início da gravidez até trinta dias após o término da licença gestante. 
 Parecer:  Visa a emenda a assegurar à gestante estabilidade no em- prego desde o início da gravidez até trinta dias depois do término da licença. Consideramos da especificação de prazos, não cabe, no texto constitucional. Por essa razão optamos pela forma do Projeto: a garantia da licença sem prejuízo do emprego e do salário. * 
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 Título:  EMENDA:09469 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 416 e seus parágrafos. Altere-se a redação do art. 416 e seus parágrafos do projeto de constituição, que passará a ser da forma seguinte: Art. 416 - A família, constituída pelo casamento ou por união estável, baseada na igualdade entre homem e mulher, tem direito à especial proteção social, econômica e jurídica do Estado e demais instituições. § 1o. - O casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 2o. - Será gratuito o processo de habilitação e a celebração do casamento. § 3o. - Estende-se a proteção do Estado e demais instituições à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consanguíneos ou não. § 4o. - A lei não limitará o número de dissoluções da sociedade conjugal. 
 Parecer:  Somos pela aprovação da emenda no que diz respeito à proteção da família, às uniões estáveis, ao casamento civil e religioso. Não julgamos oportuna, porém, a norma que veda à lei or- dinária a limitação do número de dissoluções da sociedade conjugal.