ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00071 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva - a constar nas Disposições
Transitórias:
"Art. Ficam extintos todos os Órgãos de
Segurança e Informações do Exército, Marinha e
Aeronáutica. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00072 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Seção IV - Das Forças Armadas:
Substitutivo para o art. 14 e seus parágrafos
1o. e 2o.:
"Art. 14. A prestação do serviço militar será
facultativa.
§ 1o. A lei disciplinará a convocação
extraordinária de cidadãos para a prestação de
serviço militar em caso de guerra.
§ 2o. Na hipótese de convocação
extraordinária, nos termos do parágrafo
antecendente, será respeitada a objeção de
consciência." | |
124 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00074 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar onde couber:
"O Estado não poderá operar serviços de
informações sobre a vida particular e as
atividades políticas, sindicais ou religiosas das
pessoas." | |
125 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00075 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Seção V - Da Segurança Pública
Modifica a redação do art.21.
Muda para:
"Art. 21. As Forças Policiais Estaduais e os
Corpos de Bombeiros, incumbidos de garantir a
segurança pública e de colaborar com o Poder
Judiciário e o Ministério Público na apuração das
infrações criminais, são órgãos de caráter civil,
sob a autoridade dos Governadores, podendo assumir
a forma de força pública fardada, organizada com
base na hierarquia e na disciplina." | |
126 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00076 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Na pág. 34 do Anteprojeto:
"Art. Compete à União:
Suprimir o item IV, que diz: "planejar e
promover a segurança nacional". | |
128 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00092 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Disposições Transitórias
Ficam extintas as Divisões de Segurança e
Informações nos Ministérios civis e as Assessorias
de Segurança e Informação nas autarquias e
empresas estatais. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00158 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional o
seguinte:
Art. 13. As Forças Armadas destinam-se a
assegurar a independência e a soberania do País, a
integridade do seu território, os poderes
constitucionais e, por iniciativa destes, a lei, a
ordem e a defesa de nossos recursos naturais, meio
ambiente e ecologia. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00164 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 2o. item I a palavra
"internacional" ficando o artigo com a seguinte
redação:
II - Apurar o crime organizado, cuja prática
tenha repercursão interestadual ou internacional,
exigindo repressão uniforme de polícia judiciária; | |
133 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00001 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo, onde couber:
Art. É assegurado o direito de propriedade,
salvo o caso de desapropriação por necessidade ou
utilidade pública, ou por interesse social,
mediante prévia e justa indenização em dinheiro. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00002 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 22 esta
redação:
"Art. 22. ..................................
Parágrafo único. Os proprietários, armadores,
comandantes, mestres e patrões de embarcações de
registro brasileiro, assim, como dois terços, pelo
menos, de seus tripulantes deverão ser brasileiros
natos; no caso de sociedade, esta deverá ter sede
no Brasil, ser constituída de acordo com a lei
brasileira e ter a maioria de capital votante,
definida em lei, pertencente a brasileiros natos. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00020 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 6o. a seguinte
redação:
"Art. 6o. Adquire o domínio de terreno
urbano:
I - aquele que, não sendo proprietário de
imóvel rural ou urbano, o possuir como seu, por
cinco anos entre presentes ou oito anos entre
ausentes, contínua e incontestavelmente, com justo
título ou boa fé;
II - aquele que o adquire com justo título e
de boa fé, em transação com o legítimo
proprietário, em loteamento ou desmembramento
irregular ou clandestino." | |
136 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00043 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa e substitutiva: ao Art.
12, § 1o. e 2o.; Art. 13; Art. 14 § 1o. e 2o. e
Art. 15 substituem os correlatos Art. 12, Art. 13,
Art. 14, Art. 15 e Art. 16
"Art. 12. Região Metropolitana, constituída
por agrupamento de municípios, poderá ser
estabelecida pelos Estados, mediante lei, para
organização, planejamento, programação,
administração e execução de serviços de interesse
metropolitano.
§ 1o. A União, mediante Lei Complementar,
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de Região Metropolitana.
§ 2o. A União, os Estados e os Municípios das
Regiões Metropolitanas estabelecerão mecanismos de
cooperação de recursos e de atividades para
assegurar a realização de serviços de interesse
metropolitano.
Art. 13 A União e os Estados consignação,
obrigatoriamente, nos respectivos orçamentos,
recursos financeiros para planejamento,
programação e execução dos serviços de interesses
metropolitano.
Art. 14. A Constituição do Estado disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana como entidade pública
destinada ao exercício de funções e serviços de
interesse metropolitano.
§ 1o. A Região Metropolitana poderá arrecadar
tributos, estabelecer tarifas, bem como participar
da transferência de recursos destinados aos
serviços de interesse metropolitano.
§ 2o. A Região Metropolitana disporá de um
Conselho Deliberativo Metropolitano, assegurados
em sua composição maioria de representação aos
municípios integrantes.
Art. 15 Lei estadual enumerará os serviços de
interesse metropolitano. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00045 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Art. 10o., com
parágrafo único
Art. 10. A implantação das obras de infra-
estrutura urbana será efetuada por conta e risco
do empreendedor imobiliário, ressalvada apenas e
execução daquelas destinadas ao atendimento da
população pobre, hipótese em que serão executada
pelo próprio Podee Público.
Parágrafo único. Na hipótese da ressalva a
que se refere este artigo o Poder Público
consignará no respectivo orçamento dotações
especiais para este fim. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00047 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda substitutiva aos Art. 5o. e Art. 6o.
com adição de quatro parágrafos
Art. 5o. Aquele que, não sendo proprietário
de imóvel rural ou urbano, possuir como sua área
urbana contínua por 3 anos entre presentes ou 5
anos entre ausentes, utilizando-a para sua moradia
ou de sua família, de boa fé, independentemente de
justo títulos, adquirir-lhe-à o domínio, podendo
requerer ao juiz que assim o declare por sentença.
§ 1o. A usucapião especial de imóvel urbano
somente não incidirá nas áreas indispensáveis à
segurança naiconal, nas áreas consideradas por lei
insuscetíveis de receber edificação e nas áreas de
domínio público de uso comum do povo ou de uso
especial e Poder Público.
§ 2o. Terrenos contínuos nos quais exista
aglomerado de edificações precárias, tais como:
barracos, favelas, cortiços e similares,
destinadas a moradia, ocupados por duas ou mais
pessoas naturais possuidoras, são suscetíveis de
serem usucapidos coletivamente nos termos de lei
nacional.
§ 3o. A lei não poderá restringir a criação
de sociedades cooperativas constituídas por
pessoas naturais para construção de moradias ou de
equipamentos urbanos e comunitários e aquisição
das respectivas ferramentas e materiais de
construção.
§ 4o. O Poder Público estimulará e apoiará a
criação das sociedades a que se refere o parágrafo
anterior, disciplinando-as e concedendo-lhes
incentivos e privilégios fiscais. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00048 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Art. 4o., aditando
dois parágrafos
Art. 4o. O Poder Público poderá expropriar
imóveis, conforme estabelecido em Lei Federal,
mediante o pagamento de indenização em títulos da
dívida pública atéo montante do valor venal para
fins tributários.
§ 1o. No caso de imóvel destinado a moradia
do expropriado e sua família, com vistas a
manutenção de vida digna e sóbria, a indenização
será paga em dinheiro.
§ 2o. Na apuração do valor da indenização não
será incluída valorização decrescente da
realização de investimento público ou privado de
terceiros, e quando se trata de imóvel urbano,
para o mesmo fim, será apurado o valor de terreno
equivalente em área rural, acrescido de custo das
benfeitorias sobre ele realizadas por seu
proprietário. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00050 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa e aditiva ao Art. 2o.,
com dois parágrafos
Art. 2o. O direito propriedade será exercido
em conformidade com sua função social fundada em
lei.
§ 1o. O direito de construção fica
subordinado a autorização municipal baseada em
lei.
§ 2o. O Poder Público fica autorizado a
promover a requisição de glebas não urbanizadas
situadas dentro de perímetro urbano ou de expansão
urbana, ocupando-as por prazo determinado para
promover loteamento ou realizar obras de
urbanização, devolvendo, posteriormente, o imóvel
devidamente parcelado e urbanizado ou outro de
valor equivalente aos proprietários das referidas
glebas nos termos que forem definidos em lei
nacional.
$ | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, FIXAÇÃO, DIRETRIZES GERAIS, POLITICA,
SISTEMA NACIONAL DE VIAÇÃO, TRANSPORTE COLETIVO, EXECUÇÃO,
SERVIÇOS GERAIS, POLICIA MARITIMA, POLICIA AEREA, POLICIA DE
FRONTEIRA, POLICIA INTERESTADUAL, POLICIA RODOVIARIA FEDERAL,
FERROVIA, POLICIA FEDERAL, PRIORIDADE, TRANSPORTE COLETIVO,
TRANSPORTE INDIVIDUAL, EXPLORAÇÃO, CONCESSÃO, LICENÇA, CONTRATO,
NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, TRANSPORTE INTERMUNICIPAL, NAVEGAÇÃO
AEREA, NAVEGAÇÃO AEROESPACIAL, UTILIZAÇÃO, INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA, CRIAÇÃO, IMPOSTOS, TRANSPORTE, MANUTENÇÃO, (CAN),
LEGISLAÇÃO, CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO, CURSO D'AGUA, APROVEITAMENTO,
PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, TRAFEGO, TRANSITO, VIA TERRESTRE,
DIREITO MARITIMO, DIREITO AERONAUTICO, URBANISMO, POLITICA,
DIRETRIZ, OCUPAÇÃO, SOLO, DESENVOLVIMENTO URBANO, DESENVOLVIMENTO
REGIONAL. | |
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