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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Tipo
Emenda (52)
Banco
expandEMEN (52)
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Fase
Art
EMEN
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Date
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05 (52)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00108 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Suprima-se, no inciso IV do art. (...), o seguinte: IV...; "na falta ou omissão da lei, o juiz decidirá o caso de modo a atingir os fins da norma constitucional, verificando-se a inexistência ou omissão da lei, o Tribunal proporá ao Poder competente a edição de norma que venha a suprir a falta;" 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00109 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Adite-se, no é 16 do Art. (...), a seguinte expressão. § 16. . "e de imprensa". 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00139 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  "Art. São direitos e garantias individuais: XX - O exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as condições que a lei estabelecer." 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00145 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Suprime-se do item I do artigo único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a expressão "será punido como crime o aborto diretamente provocado". 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00032 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Modifica-se os incisos I e II e acrescente-se o III no art. 13o.. I - Não estiver garantida a integridade do Território Nacional. II - Não cumprimento de decisão judicial. III - Não observância da forma de governo. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente a emenda, fica introduzido o se- guinte ítem: "III - Não estiver garantida a integridade do território nacional". 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00034 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 6o. os incisos: "XXV - Defesa e proteção da sáude; XXVI - Proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico e paisagístico; XXVII - Educação, cultura, ensino, desportos e turismo. 
 Parecer:  São incluídos no artigo 6o. os três itens propostos. Parecer favorável. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00035 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Modifica-se o § 1o. do art. 8o. "§ 1o. As Polícias Militares exercem o policiamento ostensivo, organizadas com base na hierarquia e disciplina, sob a autoridade dos respectivos Governadores." 
 Parecer:  Acolhidas as emendas, fica composto o seguinte substitu- tivo ao artigo 8o., (a ser renumerado): "Artigo 8o. - compe- te ao Estado-menbro legislar sobre: I - Organização, efetivos, instrução, armamento e justiça da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares; II - Polícia Civil; III - Guardas Municipais; IV - Micro-regiões, Regiões Administrativas, regiões Me- tropolitanas, intermunicipais. § 1o. - As Polícias Militares, instituídas para manuten- ção da ordem pública, e os Corpos de Bombeiros Militares constituem forças auxiliares, reserva do Exército em tempo de guerra ou de comoção interna. § 2o. - As polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares terão os mesmos postso ou graduações do Exército, não podendo ter remuneração superior à fixada para este. § 3o. - A Polícia Civil terá as funções precípuas de in- vestigação criminal, perícia criminal técnico-cientifica e instrumentação judiciária. Parecer favorável. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00095 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescentem-se, ao é1o. do art. 32, após "ministros vitalícios e togados" as palavras "e conselheiros". Acrescente-se, ao § 3o. do art. 32, após "juízes togados e vitalícios", as palavras "e conselheiros". Acrescetem-se parágrafos 4o., 5o. e 6o. ao art. 32, renumerando-se os demais: § 4o. Os Conselheiros Classistas dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho atuarão nos dissídios coletivos, com direito de votar, não podendo funcionar como Relator ou Revisor, serão eleitos por período de 3 anos, permitida uma reeleição por igual período, com vencimento e garantias que a lei determinar. § 5o. Os Conselheiros Classistas dos Tribunais Regionais do Trabalho serão eleitos pelos dirigentes de todos os sindicatos de empregados e empregadores localizados na jurisdição de cada Tribunal, que escolherão um por vaga. § 6o. Os Conselheiros Classistas do Tribunal Superior do Trabalho serão eleitos pelos dirigentes das confederações dos trabalhadores e empregadores, que escolherão um nome por vaga. Dê-se nova redação ao atual parágrafo 4o., que passa a 7o., renumerando-se os demais: § 7o. Nas Juntas de Conciliação e Julgamento os Conselheiros poderão opinar sobre o pleito, participarão das audiências e serão eleitos por período de 3 anos, permitida uma reeleição por igual período, com vencimentos e garantias que a lei determinar. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00121 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Excluir do art. 2o., I, do Capítulo do Poder Judiciário a referência a "... do Ministério Público e...". 
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 Título:  EMENDA:00123 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda ao art. 1o., VI, do Capítulo do Poder Judiciário e consequentes: 1. excluir o inciso VI do art. 1o.; 2. excluir o art. 35 integralmente; 3. acrescentar ao inciso I do art. 7o. a seguinte redação: "..., bem como e particularmente criar câmaras, nos Tribunais e Varas, em primeiro grau, especializadas em questões agrárias, inclusive com caráter itinerante;" e 4. excluir a referência "com exceção das de competência da Justiça Agrária". 
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 Título:  EMENDA:00126 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Substituir no art. 6o. do Capítulo do Ministério Público as expressões "decisão" por "pedido" e "determinar" por "solicitar". 
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 Título:  EMENDA:00265 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimir no art. 15 do Anteprojeto a expressão: "de carreira", ficando o dispositivo com a seguinte redação: "Art. 15. O Superior Tribunal de Justiça é composto de quinze Ministros, nomeados pelo prazo de doze anos, vedada a recondução, pelo Presidente da República com aprovação do Congresso Nacional, escolhidos dentre lista tríplice elaborada pelo Tribunal Constitucional, assegurada um terço de suas vagas a magistrados, um terço a membros do Ministério Público e um terço a advogados e juristas, todos com notório saber jurídico e quinze anos de exercício profissional." 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00266 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Incluir no item I do art. 2o. do Anteprojeto a expressão "no primeiro grau", ficando o dispositivo com a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. I - O provimento inicial, no primeiro grau, na carreira depende de aprovação em concurso público de provas e títulos, com a participação do Ministério Público e da Ordem do Advogados do Brasil." 
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 Título:  EMENDA:00096 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12 a seguinte redação: "Art. 12. As Forças Armadas são instituições republicanas, nacionais, permanentes e regulares. Destinam-se à defesa da pátria em querra externa, das fronteiras nacionais, da integridade do território, da independência e da soberania do País, dos poderes constitucionais, das leis e das instituições e da cidadania. São comandadas pelo Presidente da República. Constituem-se, essencialmente, pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica. São organizadas na forma da lei, com base na hierarquia e disciplina. Atuarão, nos casos previstos em lei e nesta constituição, mediante ordem direta do Presidente da República. § 1o. Ao Presidente da República compete exclusivamente a nomeação e a promoção de oficiais das Forças Armadas. § 2o. Os integrantes das Forças Armadas, em qualquer nível, gozam de todos os direitos conferidos a todos os cidadãos, têm os mesmos deveres dos servidores públicos além dos daqueles próprios da corporação a que pertençam." 
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 Título:  EMENDA:00097 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Art. Incluem-se entre os bens da União: "Retire-se o parágrafo I - As terras indispensáveis ao desenvolvimento e a segurança nacionais, assim declarados em lei." 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00098 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 19, 20, 21 e 22 a seguinte redação: "Art. 19. A segurança pública e a ordem interna serão asseguradas aos cidadãos e à nação através da Guarda Nacional, da Polícia Federal e das Polícias Estaduais. Art. 20. A Guarda Nacional, instituição permanente e regular, organizada com base na hierarquia, disciplina e investidura militares, sob a autoridade do Presidente da República terá suas atribuições, organização definidas em lei. Art. 21. A Polícia Federal exerce as atividades de polícia judiciária relacionadas com os delitos de competência da Justiça Federal, é auxiliar do Judiciário e do Ministério Público. Art. 22. Em caso de guerra externa, as instituições referidas no artigo 19 poderão ser convocadas para servir sob o comando das Forças Armadas." Suprima-se o artigo 23. 
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 Título:  EMENDA:00101 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se a Seção III do anteprojeto pelo seguinte: SEÇÃO III Defesa do Estado Democrático Art. 10. O Conselho Constitucional do Estado é o órgão superior de consulta e assessoria direta do Presidente da República, nos assuntos relacionados com a Soberania Nacional, Integridade Territorial do Estado, liberdades públicas e defesa do Estado Democrático e reune-se sob a presidência deste. Parágrafo único. A lei regulará a sua organização e funcionamento. Art. 11. O Conselho Constitucional do Estado é composto pelos seguintes membros: I - O Presidente e Vice-Presidente da República; II - O Presidente do Senado Federal; III - O Presidente da Câmara dos Deputados; IV - O Ministro da Defesa; V - O Ministro da Justiça; VI - O Ministro das Relações Exteriores; VII - O Presidente do Supremo Tribunal Federal; VIII - Os líderes dos Partidos Políticos no Congresso Nacional; IX - Seis cidadãos de ilibida reputação e notório saber, com mais de trinta e cinco anos, sendo dois indicados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados. Parágrafo único. Os membros natos do Conselho de Estado exercem suas funções enquanto desempenham os cargos supra-referidos. Os demais terão mandato de 6 anos, renovável pelo terço, na forma da lei. 
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 Título:  EMENDA:00102 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 2o., 3o., 4o., suprimindo o parágrafo único, e 6o. da Seção II a seguinte redação: "Art. 2o. O Presidente da República, ouvido o Conselho Constitucional, poderá decretar o Estado de Sítio ad referendum do Congresso Nacional, nos casos de: I - de comoção intestina grave para os quais os fatos demonstram ser ineficaz o Estado de Alarme. II - de guerra ou agressão armada estrangeira. Art. 3o. O decreto do Estado de Sítio estabelecerá sua duração, que não poderá exceder o prazo superior a trinta dias, as normas a que deverá obedecer a sua excução; indicará as garantias constitucionais cujo exercício ficará suspenso e após sua publicação, o Presidente da República, ouvido o Conselho Constitucional do Estado, designará o executor das medidas e as áreas por ele abrangido. Art. 4o. A decretação do Estado de Sítio, durante o intervalo das sessões legislativas, ou recesso do Congresso Nacional, deverá ser comunicada, pelo Presidente da República, à Comissão Permanente do Congresso Nacional, que, de imediato e extraordinariamente, convocará o Congresso Nacional para se reunirem dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato do Presidente da República. O Congresso Nacional ficará em funcionamento até o término das medidas coercitivas. Art. 6o. O Estado de Sítio, nos casos do art. 2o., inciso I, poderá ser prorrogado, por um prazo não superior a trinta dias. Nos casos do inciso II do mesmo artigo, o Congresso Nacional, poderá prorrogá-lo por todo tempo em que perdurar a guerra ou agressão estrangeira." 
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 Título:  EMENDA:00103 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 13, artigo 14, artigo 16, artigo 17 e artigo 18, da Seção IV: "Art. 13o. As Forças Armadas destinam-se a assegurar a independência e a soberania do País, a integridade do seu território, os poderes constitucionais e, por iniciativa expressa destes, a ordem constitucional. Parágrafo único. Cabe ao Presidente da República a direção da política da guerra e a escolha dos Comandantes-Chefes. Art. 14o. Todos os brasileiros são obrigados ao serviço militar ou a outros encargos necessários à defesa do Estado Democrático, nos termos da lei. § 1o. Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço nacinal alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência para eximição da obrigação do serviço militar. § 2o. As mulheres e os eclesiástivos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. Art. 16o. Nas transgressões disciplinares, previstas na legislação específica das Forças Armadas, só caberá habeas corpus por falta de pressupostos legais da apuração ou da punição. Art. 17. Os militares serão alistáveis. Art. 18.o. Os militares da ativa poderão estar filiados à partidos políticos." 
 Indexação:  FIXAÇÃO, NORMAS, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, INTERVALO, SESSÃO LEGISLATIVA, PRESIDENTE, SENADO, CONVOCAÇÃO, SESSÃO EXTRAORDINARIA, PRAZO MAXIMO, REUNIÃO, APRECIAÇÃO, ATO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PERMANENCIA, FUNCIONAMENTO, CONGRESSO NACIONAL, MEDIDAS COERCITIVAS. 
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 Título:  EMENDA:00104 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Modifica-se a Seção I do Anteprojeto que passa a ter a seguinte redação: Seção I Do Estado de Alarme "Art. 1o. O Presidente da República, ouvido o Conselho Constitucional do Estado, pode decretar o Estado de Alarme, quando necessário para preservar ou prontamente restabelecer, em locais determinados e restritos, a ordem pública ou a paz social, ameaçadas ou atingidas por calamidades ou perturbações cuja gravidade não exija a decretação do Estado de Sítio. § 1o. O decreto que declarar o Estado de Alarme determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará as medidas coercitivas que vigorarão, dentre as discriminadas no § 3o. do presente artigo. § 2o. o tempo de duração do Estado de Alarme não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, e por igual período, se persistirem as razões que justificarem a decretação. § 3o. O Estado de Alarme autoriza, nos termos e limites da lei, a restrição ao direito de reunião e associação; de correspondência e das comunicações telegráficas e telefônicas e, na hipótese de calamidade pública, a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos e privados, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes. § 4o. Na vigência do Estado de Alarme, a prisão por crime contra o Estado, a ser determinada, na forma da lei, pelo executor da medida coercitiva, será comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal. A prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário. É vedada a incomunicabilidade do preso. § 5o. A decretação do Estado de Alarme ou a sua prorrogação, será comunicada pelo Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, com a respectiva justificativa, ao Congresso Nacional. § 6o. O Congresso Nacional, dentro de dez dias, contados do recebimento do Decreto, o apreciará, devendo permanecer em funcionamento enquanto vigorar o Estado de Alarme. § 7o. Encontrando-se o Congresso Nacional em recesso, o Decreto será encaminhado a sua Comissão Permanente, que convocará imediatamente o Congresso Nacional. § 8o. Rejeitado pelo Congresso Nacional, cessa imediatamente o Estado de Alarme, sem prejuízo da validade dos atos praticados durante a sua vigência. § 9o. O Congresso Nacional pode designar representante para acompanhamento e fiscalização dos atos praticados pelas pessoas incumbidas de execução das medidas previstas neste artigo. § 10o. Findo o Estado de Alarme, o Presidente da República prestará ao Congresso Nacional contas detalhadas das medidas tomadas durante a sua vigência, indicando nominalmente os atingidos e as restrições aplicadas." 
 Indexação:  DETERMINAÇÃO, (CSN), ASSESSORAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ASSUNTO, SEGURNAÇA NACIONAL. 
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