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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (170)
Banco
expandEMEN (170)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PTB[X]
Uf
AL (4)
AM (1)
MG (9)
MS (3)
MT (1)
PR (1)
RJ (19)
RR (16)
SP (116)
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (166)
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18618 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso I do artigo 13 do projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização. "Garantia do direito ao trabalho." 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19642 PREJUDICADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  TÍTULO X Disposições Transitórias: Art. 441 - Os Territórios Federais de Roraima e Amapá, são transformados em Estados Federais, mantidos seus atuais limites geográficos. § 1o. - Aplicam-se à criação e instalação dos Estados de Roraima e Amapá, as mesmas normas legais e os mesmos critérios seguidos na criação dos Estados de Mato Grosso do Sul e Acre. § 2o. - A União estabelecerá programas especiais de desenvolvimento, destinados a promover e consolidar o desenvolvimento dos Estados mencionados no "Caput" deste Artigo. § 3o. - A eleição do Governador, do Vice-Governador e dos Senadores dos Estados de Roraima e Amapá, será, realizada em 15 de novembro de 1988, para um mandato de seis anos. § 4o. - A partir da posse e até a eleição e instalação da Assembléia Legislativa, o Governador eleito poderá legislar, por decreto, sobre todas as matérias, de competência legislativa estadual. § 5o. - As Assembléias Legislativas dos Estados de Roraima e Amapá, serão eleitas. Conjuntamente com os Deputados Federais, nas eleições gerais de 1990, instalar-se-ão sob a presidência dos Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais do Pará e do Amazonas, respectivamente, e elaborarão, no prazo de seis meses, as Constituições dos Estados. 
 Parecer:  Prejudicada, tendo em vista a criação da Comissão de Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do art. 440 das Disposições Transitórias. 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20111 PREJUDICADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda O parágrafo único do art. 255 do projeto passa a ter a seguinte redação: Parágrafo único - As normas gerais relativas à organização, funcionamento, disciplina e carreira da Polícia Civil serão reguladas por lei estadual. 
 Parecer:  " O artigo 255 do Projeto foi suprimido por não ser maté- ria constitucional. Pela Prejudicialidade. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20237 PREJUDICADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  No início do Capítulo VI do Título V inclui o seguinte: "Art. - Será concedida assistência judiciária gratuita aos necessitados, garantindo-se-lhes a livre escolha do assistente. § único - O estado deve remunerar os serviços dos advogados e peritos que, não integrantes dos serviços públicos existentes para esse fim, atuem no processo por nomeação judicial." 
 Parecer:  Pela prejudicialidade. A emenda já está totalmente aten- dida, quer pelo texto do Projeto, quer pela legislação espe- cífica, há anos vigente no Brasil. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20240 PREJUDICADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: artigo 12, III, letra g. Acrescente-se ao artigo 12, III, letra g o seguinte: "para os comprovadamente carentes de recursos" 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, visto o estado já prestar assis- tência judiciária gratuita aos comprovantes dela necessita- dos, de longa data. A gratuidade dos atos de "natureza pro- cessual" representa uma demasia, face ao Projeto de Constitu- ição (Art. 195). 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20244 PREJUDICADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Suprime na alínea "g" do inciso III do art. 12 a expressão "os da natureza processual". 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, visto o estado já prestar assis- tência judiciária gratuita aos comprovantes dela necessita- dos, de longa data. A gratuidade dos atos de "natureza pro- cessual" representa uma demasia, face ao Projeto de Constitu- ição (Art. 195). 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20254 PREJUDICADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Suprime no § 2o. do art. 31 a cláusula "recorrendo de ofício, sem efeito suspensivo, ao Supremo Tribunal Federal". 
 Parecer:  A emenda já consta interalmente do texto do Projeto de Constituição de Sistematização. Pela prejudicialidade. 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20335 PREJUDICADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA Exclua-se do art. 272 o item II e os parágrafos 3o., 4o. e 5o. (que serão incluídos, com nova redação, no art. 273). Sala das Sessões, / /87 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, tendo em vista a solução adotada pelo Substitutivo. 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20338 PREJUDICADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o texto do art. 269 pelo que segue: "Art. 269 - Disposição legal que conceda isenção ou outro benefício fiscal deverá ser previamente autorizada pelo legislativo competente. 
 Parecer:  A norma que a Emenda pretende inserir no texto consti- tucional já consta do art. 269 do Projeto de Constituição. Pela prejudicialidade. 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20347 PREJUDICADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao art. 347, II "incluindo o fornecimento gratuito de medicamentos". 
 Parecer:  O artigo 347, II, foi suprimido, não cabendo a sua revi- são. Pela prejudicialidade. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20389 PREJUDICADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Substitua-se no art. 442 o texto "serão elaboradas até o final da atual legislatura" por: "serão elaboradas dentro do prazo de 1 (um) ano e votadas até o final da atual legislatura". 
 Parecer:  A emenda já consta interalmente do texto do Projeto de Constituição de Sistematização. Pela prejudicialidade. 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20392 PREJUDICADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Dispositivo Emendado: Artigo 97 Dê-se ao art. 97 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. A Câmara Federal compõe-se de representantes do povo, eleitos dentre cidadãos maiores de 21 (vinte e um) anos e no exercício dos direitos políticos, em cada Estado, Território e no Distrito Federal. § 1o. Cada legislatura terá a duração de quatro anos. § 2o. O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de 8 (oito) Deputados, mantidas, no mínimo, as representações atuais. § 3o. Excetuado o de Fernando de Noronha, cada Território elegerá 4 (quatro) Deputados". 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra- tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20398 PREJUDICADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a expressão "nato" do § único do artigo 176 que passará a ter a seguinte redação: "Art. 176 - Parágrafo único - Serão requisitos para ser nomeado Primeiro-Ministro a condição de brasileiro e ter mais de 35 anos de idade". 
 Parecer:  Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda. Prejudicada. 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20399 PREJUDICADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 183 Suprima-se a expressão "natos" do artigo 183, que passará a ter a seguinte redação: "Art. 183 - Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos". 
 Parecer:  Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda. Prejudicada. 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20507 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO CAPÍTULO II DO TÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS Substitua-se o texto constante do Capítulo II do Título II do Projeto de Constituição do Relator Constituinte Bernardo Cabral, pela seguinte redação: TítuloII Capítulo II DOS DIREITOS SOCIAIS Art. 7o. - São direitos sociais, na forma da lei: I - A garantia do direito ao trabalho; II - O seguro desemprego, em caso de desemprego involuntário; III - O Fundo de Garantia do patrimônio individual; IV - O salário-família; V - A irredutibilidade de salário ou venciemnto, salvo disposto em lei, em convenção ou em acordo coletivo; VI - O piso salarial porporcinal é extensão e à complexidade do trabalho realizado; VII - A garantia de que o salário do trabalho noturno será superior ao do diurno; VIII - A participação nos lucros; IX - O predomínio de empregados brasileiros, em todas as empresas e em seus estabelecimento; X - A duração de trabalho normal não excedentes a 08 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação; XI - O repouso semanal remunerado, de preferência aos domingos; XII - O gozo de férias anuais, com remuneração; XIII - Licença remunerada à gestante, antes e depois do parto; XIV - A saúde e segurança do Trabalho? XV - A proibição de trabalho noturno e insalubre aos menores; XVI - A aposentadoria; XVII - O seguro contra acidentes de trabalho; XVIII - A indenização acidentária sem exclusão do direito comum, em caso de dolo ou culpa do empregador; XIX - A garantia ao trabalhador rural dos mesmo direitos e benefícios garantidos aos da cidade; XX - A segurança pessoal, familiar e social como obrigação que defe ser cumprida pelos Estados, Terrotórios e pelo Distrito Federal. 
 Parecer:  Exceção feita a alguns dispositivos que, por força de Emendas supressivas aprovadas, serão escoimados do texto, a presente Emenda repete, por outras palavras, os preceitos já contemplados no Projeto. Pela prejudicialidade. 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20530 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Capítulo I do Título VII Do Sistema Tributário Nacional Substitua-se o texto constante do capítulo I do título VII do Projeto de Constituição do Relator Constituinte Bernardo Cabral, pela seguinte redação: Título VII Da Tributação e do Orçamento Capítulo I Do Sistema Tributário Nacional Seção I Dos Princípios Gerais Art. 109 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir impostos, taxas e contribuições de melhorias para satisfazer as necessidades públicas a seu cargo. § 1o. - Os Poderes Públicos deverão unificar, sempre que possível, as atribuições de administração, arrecadação e fiscalização de tributos. § 2o. - O Sistema Tributário Nacional Disporá: I - Sobre o conflito de competência, em matéria tributária, entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios; II - Sobre a regulamentação das limitações Constitucionais ao poder de tributar; III - Sobre a definição dos tributos, seus fatos geradores, bases de cálculo, seus contribuintes e conceito de obrigações, lançamento, crédito, prescrição e decadência. Criação e Decadência § 3o. - A criação de novos impostos dependerá de emenda constitucional; o tributo jamais será cumulativo e quando imposto pela União excluirá imposto idêntico cobrado pelo Estado ou Município, e assim reciprocamente. § 4o. - As formas indiretas de tributos, através da exigência de preços de serviços públicos e bens produzidos ou adquiridos por empresas estatais serão regulamentados por lei específica em cada caso. § 5o. - As contribuições sociais reverterão integralmente em favor da categoria profissional das quais foram arrecadadas, e por elas serão geridas. § 6o. - A União, Estados e Municípios publicarão, pelo órgão de imprensa oficial, mensalmente, o montante de cada um dos tributos arrecadados, especificando as fontes por Município. Seção II Das Limitações do Poder de Tributar Art. 110 - É vedada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - Exigir ou aumentar tributo sem prévia lei que o estalebeça; II - Conceder tratamento tributário desigual a fatos econômicos, profissionais ou sociais, equivalentes. III - cobrar tributos: a) Em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; b) Sobre patrimônio, renda ou proventos, se a lei correspondente não houver sido publicada antes do início do período em que ocorrerem os elementos do fato nela indicados como componentes do fato gerador e determinantes da base de cálculo; c) Não alcançados pelo disposto na alínea "b", no mesmo exercício financeiro em que hajam sido instituídos ou aumentados. IV - Utilizar tributo com efeito de confisco; V - Estabelecer privilégio de natureza processual para a Fazenda Pública em detrimento do contribuinte; VI - Estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais; VII - Instituir imposto sobre: a) Patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; b) Templos de qualquer culto; c) Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, autarquias e fundações mantidos ou instituídas pelo Poder Público, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos da Lei; e d) Livros, jornais e periódicos, bem como o papel destinado à sua impressão. VIII - Estabelecer diferença tributária entre bens e serviços de qualquer natureza em razão de sua procedência e destino. IX - Transferir verbas, a qualquer título, de um Poder para outro. § 1o. - A vedação na alínea "a" do item II é extensiva às autarquias e às fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes. § 2o. - O disposto na alínea "a" do item II e no parágrafo anterior deste artigo, não compreende o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com exploração de atividades econômicas desvinculadas do objetivo social, ou que se caracterizam como tendo por objetivo apenas o lucro. Art. 111 - É vedado à União: I - Instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, Distrito Federal ou Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio sócio-econômico entre as diferentes regiões do País; II - Tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes. III - Instituir isenções de tributos de competência dos Estados ou dos Municípios. Parágrafo Único - Lei Complementar estabelecerá forma especial e favorecida de cobrança de impostos federais, estaduais e municipais, ou sua não incidência, para as micro-empresas e as cooperativas. Seção III Dos Impostos da União Art. 112 - Compete à União instituir impostos sobre: I - Importação de produtos estrangeiros; II - Exportação de produtos nacionais e nacionalizados; III - Renda e proventos de qualquer natureza; IV - Produtos industrializados; e V - Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativos a títulos ou valores mobiliários. § 1o. - A União, na iminência ou no caso de guerra externa, poderá instituir impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos cessada a necessidade de sua criação. § 2o. - O imposto de que trata o item IV: I - Será seletivo em função da essencialidade dos produtos e não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrados nas anteriores; II - Não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao Exterior. § 3o. - O imposto de que trata o item V não incidirá sobre operações de crédito, quando relativos à circulação de mercadorias, realizada para consumidor final. Seção IV Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal Art. 113 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - Transmissão "causa mortis" e doação, de qualquer bens ou direitos; II - Operações relativas à circulação de mercadorias, realizadas por produtores, industriais e comerciantes, bem como prestações de serviços; e III - Propriedade de veículos automotores. § 1o. - Relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, o imposto de que trata o item I compete ao Estado de situação do bem; relativamente a bens móveis, títulos e créditos, o imposto compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento. § 2o. - As alíquotas do imposto de que trata o item I não excederão os limites estabelecidos em Resolução do Senado Federal. § 3o. - O imposto de que trata o item II será não cumulativo, admitida sua seletividade, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços. Seção V Dos Impostos dos Municípios Art. 114 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - Propriedade predial e territorial urbana e rural; II - Transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia. III - Vendas a varejo de mercadorias. IV - Serviços de qualquer natureza. § 1o. - O imposto de que trata o item II não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes da fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica. 
 Parecer:  Esta Emenda tem por escopo, conforme esclarece em sua justificação, quase nada acresce ao Projeto de Constituição: procura "apenas desbastar a pedra opaca para descobrir-lhe' o brilho". Apresenta, pois, substituição aos dispositivos "do Sis- tema Tributário Nacional": na redação, busca uma maior sín - tese; no mérito, procura o fio filosófico das raízes tradi - cionais da nossa Sociedade, e uma Ordem Econômica onde o Social e o Econômico se harmonizam. Em consequêcia, os dispositivos desta Emenda já constam dos dispositivos do "Sistema Tributário Nacional" do Projeto de Constituição. Pela prejudicialidade. 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20538 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Capítulo IV do Título IX Da Ciência e Tecnologia Substitua-se o Texto Constante do Capítulo IV do Título IX do Projeto de Constituição do Relator Constituinte Bernardo Cabral, Pela Seguinte Redação: Título IX Capítulo IV da Ciência e Tecnologia Art. 165 - A Nação brasileira promoverá o desenvolvimento científico, a autonomia e a capacitação tecnológica, a melhoria das condições de vida e de trabalho da população e a manutenção do meio ambiente adequado ao bem-estar social. § 1o.- A aplicação das normas brasileiras, de metrologia legal e da certificação da qualidade, visará, também, à proteção do consumidor. § 2o.- A ampliação e a plena utilização da capacidade técnico-científica instalada no País será estimulada. § 3o.- A União, os Estados e as entidades da administração direta e indireta privilegiarão a capacitação científica e tecnológica nacional como critérios para a concessão de incentivos, de compras e de acesso ao mercado brasileir e, utilizarão, preferencialmente, na forma de lei, bens e serviços ofertados por empresas nacionais. § 4o.- Em setores nos quais a tecnologia seja fator determinante de produção, somente serão consideradas nacionais as empresas que estiverem sujeitas ao controle tecnológico nacional em caráter permanente, exclusivo e incondicional. Art. 166 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios propiciarão, na forma da lei, incentivos específicos a instituições de ensino e pesquisa, a universidades, empresas nacionais e pessoas físicas que realizam atividades destinadas à ampliação do conhecimento científico, à capacidade científica e à autonomia tecnológica, de acordo com os objetivos e prioridades nacionais. 
 Parecer:  A matéria tratada no primeiro artigo do autor está atendida no projeto como princípios gerais, excluída a parte de meio ambiente que passou para capítulo próprio. O disposto no § 1. está atendido no Título IV, Cap II do Projeto que trata da Competência da União. O proposto no § 2. está implícito no caput do artigo próprio do Projeto de Constituição. O apresentado no § 3. está redigido da mesma forma como parágrafo único de dispositivo próprio no Capítulo de Ciência e Tecnologia. A sugestão do § 4. também está atendida no artigo próprio de C.T., vinculado ao conceito apresentado no Título da Ordem Econômica que trata de empresas nacionais. Por fim, não podemos acolher a última redação, por entendermos que a matéria deve ser tratada por legislação ordinária. Pela prejudicialidade. 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23877 PREJUDICADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao art. 295 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o seguinte item: Art. 295 -................................... "VIII - estabelecer controle de uso manuseio e aplicação de agrotóxicos". 
 Parecer:  Convém ressaltar o elevado mérito de proposições que buscam fixar formas de proteção ambiental. No entanto, o ob- jetivo da Emenda em exame já se encontra atendido pelo Subs- titutivo, especialmente pelo art. 295, § 1o., item V. Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23892 PREJUDICADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - Substitutivo do Relator - Acrescente-se ao art. 1040. o seguinte parágrafo: § O Tribunal de Contas da União por provocação de Deputado ou Senador, instarará imediata tomada de contas ou auditoria para apuração de desvio oo malversação de recursos orçamentários ou da ilegalidade na formação de contratos e respectivos aditivos, na Administração direta, indireta e fundações, apresentando circunstanciado relatório à Casa de onde de originou a denúncia. 
 Parecer:  Data vênia do eminente Autor, a matéria tratada pela presente Emenda já se acha contemplada, em essência, no con- texto do Substitutivo, ainda que de forma mais ampla. Pela prejudicialidade. 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24193 PREJUDICADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator Acrescentar o seguinte § ao art. 299 "estipula-se a inimputabilidade penal até os dezesseis anos" 
 Parecer:  Em virtude do acolhimneto de outras emendas com a inimpu- tabilidade até os dezoito anos, prejudica-se a presente emen- da. Pela Prejudicialidade. 
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