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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições::4C : Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (24)
Banco
expandEMEN (24)
Comissao
collapse4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
4C : Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (10)
REJEITADA (9)
APROVADA (4)
PARCIALMENTE APROVADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
BA (3)
ES (3)
MG (2)
PA (1)
PB (1)
PE (4)
RS (4)
SC (6)
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (24)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 REJEITADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o Capítulo II "Do Tribunal Constitucional", bem assim as referências feitas no anteprojeto a "Tribunal Constitucional" 
 Parecer:  Pretende o eminente Constituinte PRISCO VIANA, por inter- médio da Emenda n. 4c0016-5, suprimir, por inteiro, o Capítu- lo II do Anteprojeto, que versa sobre o "Tribunal Constitu- cional", além de expungir do texto todas as referências àque- le sodalício. Justifica sua pretensão, preliminarmente, na circunstân- cia de o Supremo Tribunal Federal, há um século, vir exercen- do as funções que se pretende atribuir ao Tribunal Constitu- cional. Em segundo lugar, por se tratar de "uma inovação que não tem tido o sucesso que se alardeia". Em terceiro lugar, porque " as Cortes Constitucionais de outros países, invoca- das pelo ilustre relator, não atingiram, ainda, nessa maté- ria, nosso nível de evolução". Enfatiza, outrossim, que "na Subcomissão própria poder- se-á examinar alterações como a da quebra da exclusividade do Procurador-Geral da República para a representação quanto à inconstitucionalidade e, até, alteração da competência do Su- premo Tribunal Federal...", etc. O parecer pela rejeição de tal Emenda poderia se basear no simples fato de a matéria nela enfocada retratar o pensa- mento quase que unânime dos integrantes da Subcomissão de "Garantia da Constituição, Reforma e Emendas". Entretanto, a posição diametralmente oposta, assumida pelo seu ilustre subscritor, nos obriga a descer a algumas observações. Analisemos os fundamentos na ordem inversa à em que foram apresentados: 1) Dentre as alterações de competência, aventou o eminen- te Autor atribuir-se ao Supremo Tribunal Federal o exame pre- ventivo da constitucionalidade de qualquer norma constante de tratados, acordos, atos internacionais e até leis submetidas à sanção do Senhor Presidente da República. Outro não é o propósito do Anteprojeto. Ali, com todas as tintas, está retratada a adoção do controle preventivo da constitucionalidade, abarcando exatamente as hipóteses lem- bradas na justificativa da proposição. 2) Invoca o insigne Autor a existência de "Subcomissão própria" para examinar as alterações pertinentes. "Data ve- nia", de tão douto entendimento, ousamos dissentir. Instituída, em boa hora, a Subcomissão de "Garantia da Constituição, Reforma e Emendas",nada mais justo que corpori- ficar a garantia e proteção das normas constitucionais no Tri bunal Constitucional. Consequentemente, seu lugar de destaque vem encimado não pelo Título "Do Poder Judiciário",mas,ao re- vés,pelo que propriamente lhe foi dado no Anteprojeto. " A questão está ligada à concepção Kelseniana da justiça consti- tucional como legislação negativa, que ainda conta com sério apoio, e ao tema da qualidade do Tribunal como orgão consti- tucional" (Eduardo García de Enterría, in "La Constitucion Como Norma y El Tribunal Constitucional" - Editorial Civitas, S/A, pág. 199). 3) Afiança o ilustre Autor que as Cortes Constitucionais de outros países não atingiram, ainda, nessa matéria, nosso nível de evolução. A assertiva veio, "concessa venia", órfã de qualquer embasamento. Não fossem esses Tribunais iniciati- va vitoriosa, por certo que não se estariam multiplicando, ao se corporificar nos textos das Constituições recentemente vindas a lume. Não bastasse, não é palpável para os profissionais do Di- reito a alardeada evolução brasileira, no campo do controle da constitucionalidade das leis.Uma leitura rápida do relató- rio que oferecemos, abrangendo o tema, deixa à mostra a real situação:o hermetismo do sistema, os superpoderes do Procura- dor-Geral da República, a impunidade da omissão dos responsá- veis pelos Poderes Públicos, enfim, um rol interminável de desamparo ao cidadão. 4) O sucesso das Cortes Constitucionais, ao contrário, emerge do seu funcionamento e se reflete na sua proliferação. O estágio de desenvolvimento dos povos, os meios de divulga- ção e a troca de experiências, concretizada na realização de congressos,cursos e conferências de nível internacional, per- mitem supor que somente sejam importados modelos vitoriosos. 5) Por último, é ressabido que o Supremo Tribunal, dentre tantas outras atribuições deferidas pela atual Constituição, exerce,também, funções pertinentes aos Tribunais Constitucio- nais, ainda que o faça de forma bastante limitada,num cercea- mento que vai das Súmulas à rigidez regimental; da arguição de relevância da questão federal ao formalismo para o conhe- cimento do recurso extraordinário.Examinar o mérito das ques- tões, no STF, é tarefa das mais difíceis. É preciso soltar as amarras. Em que pese o brilho da inteligência e o fulgor da cultu- ra do eminente subscritor da Emenda Supressiva que ora se ana lisa, não se deve olvidar que a Constituinte não é o reposi- tório inviolável de opiniões pessoais; antes, deve se consti- tuir na expressão da vontade do povo, aqui representado. Esse o pensar desta Subcomissão, já externado publicamente. A criação do Tribunal Constitucional não é fantasia do Relator, nem representa atitude inconsequente. Ela é a con- substanciação de sete anteprojetos, dezenas de sugestões e emendas, que visam aperfeiçoar o sistema de controle da cons- titucionalidade das leis, no Brasil. Ante todo o exposto, votamos pela rejeição da Emenda. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, OCUPAÇÃO, CARGO, FUNÇÃO PUBLICA, MILITAR, CIVIL, AGRESSÃO, VIOLENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APLICAÇÃO, PENALIDADE, CRIME INAFIANÇAVEL, DATA, PRESCRIÇÃO, RESTABELECIMENTO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, ANISTIA, AUTOR, ATENTADO, APROVAÇÃO, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se, no Capítulo III do anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas, o seguinte artigo, renumerando-se os demais: "Art. 19. Durante a primeira sessão legislativa, reunir-se-á a Comissão de Temas Constitucionais do Congresso Nacional para examinar as propostas de alteração da Constituição apresentadas na legislatura anterior." 
 Parecer:  A EMENDA, de autoria do Constituinte Alfredo Campos, a- crescenta artigo 19, com renumeração dos demais. Renova a su- gestão no. 7956-1. Determina reunião da Comissão de Temas Constitucionais do Congresso Nacional, na primeira sessão legislativa, para e- xaminar propostas de alteração à Constituição. Quando examinamos as Sugestões, chamou-nos a atenção, pe- lo inegável cunho prático, a apresentada pelo Constituinte Alfredo Campos. Entendemos, porém, "data venia" que a matéria é mais de Regimento Interno do Congresso do que, propriamen- te, de Constituição. Pela rejeição. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, VOTO, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, DECRETAÇÃO, CONFISCO DE BENS, ENRIQUECIMENTO ILICITO, FAZENDA NACIONAL. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Incluam-se nas Disposições Transitórias do anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas os seguintes dispositivos: "Art. 30 Os Poderes Legislativo e Executivo deverão elaborar, nos limites de sua competência, e no prazo máximo de um ano da promulgação desta Constituição, as normas jurídicas que visem a sua implementação. § 1o. O descumprimento do disposto neste artigo caracterizará a inconstitucionalidade por omissão. § 2o. Aplicar-se-á o disposto neste artigo, no que couber, ao exercício das atividades do Poder Judiciário." 
 Parecer:  No Relatório submetido ao exame desta Subcomissão, demos ciência de várias sugestões ofertadas com a finalidade de im- por prazo ao Congresso Nacional para elaboração das normas complementares à Constituição (4599 Gérson e Rita Camata;5089 - Paulo Ramos; 7954 - do Autor da Emenda e 9300 - Mozarildo Cavalcati) Entretanto, do conjuto de sugestões apresentadas, impres- sionou-nos sobremaneira a da lavra do eminente Constituinte Antônio Brito porque, além de fixar prazo, estabeleceu prece- dência para a elaboração da legislação complementar. Acolhen- do a Emenda Antônio Brito, julgamos prejudicada a Emenda em exame. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00021 PREJUDICADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 3o. do anteprojeto do Relator: "Art. 3o. O Congresso por maioria simples de seus membros pode decretar o confisco de bens de quem tenha enriquecido ilicitamente à custa dos cofres públicos." 
 Parecer:  Pretende a proposição reduzir a maioria absoluta para maioria simples do Congresso para decretar o confisco de bens. Entendemos que a previsão de maioria absoluta, além de contida nas Constituições da Venezuela e do Peru, confere mais segurança na tomada de decisão por parte do Legislativo. Torna-se, assim, a decisão menos passível de ser alvo de con- tendas político-partidárias, tendo em vista o grande número de parlamentares envolvidos no processo de julgamento. De qualquer sorte, pode-se afirmar, a proposta já se acha conti- da na idéia que norteia o Anteprojeto. Pela Prejudicialidade da Emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00022 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 25 do anteprojeto a seguinte redação: "Artigo 25. A proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em sessão do Congresso Nacional em dois turnos, com intervalo mínimo de 5 dias, considerando-se aprovada quando obtiver em ambas as votações, o voto de dois terços de seus membros." 
 Parecer:  Altera o artigo 25. para reduzir para cinco dias o inter- valo entre os dois turnos e para dizer que o "quorum" previs- to deve ser de dois terços e obtido na votação em conjunto e não em cada Casa. O estabelecimento de um prazo entre os dois turnos visa a permitir amadurecimento nas decisões, sempre importantes, quanto às alterações no texto constitucional. No Direito com- parado, há Estados que prevêem legislaturas distintas para qualquer alteração; outros se contentam em exigir duas ses- sões legislativas. O sistema adotado no Anteprojeto é menos rigoroso que esses dois grupos, mas um pouco mais que o da Constituição atual. Aliás, Constituições brasileiras anterio- res previram legislaturas distintas (1824, artigo 176), ou- tras, sessões legislativas diversas (1891, § 2o. do artigo 90; 1934, § 1o. do artigo 178; 1946, § 2o. do artigo 217). Disposições que viabilizaram aprovação casuística e açodada de emendas constitucionais foram introduzidas com o regime militar de 1964. Reconhecemos que o prazo fixado no Antepro- jeto parece, num exame mais detido, um pouco longo; o propos- to pela Emenda, extremamente curto. Noventa dias constitui um prazo razoável e intermediário entre as duas posições. Na orientação que imprimimos ao Anteprojeto de distinguir entre reforma e emenda, o 'quorum' de aprovação deve, neces- sáriamente, ser diferente em cada uma. Por isso,não acolhemos a sugestão quanto à exigência de dois terços para a Emenda. Na última parte, deve ser acolhido pelas mesmas razões que levaram à aprovação da Emenda n. 4C0024. Pela Aprovação parcial. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00023 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprimam-se os parágrafos 1o., 2o. e 3o. do art. 25 do anteprojeto. 
 Parecer:  A emenda de autoria do Constituinte Ibsen Pinheiro su- prime os §§ 1o., 2o. e 3o. do artigo 25, para eliminar a par- ticipação do povo e das Assembléias Legislativas dos Estados no processo de alteração da Lei Maior. A proposta contraria a orientação do Anteprojeto. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 APROVADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 20 do anteprojeto a seguinte redação: "Artigo 20. A proposta de reforma da Constituição será discutida e votada em duas sessões legislativas, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de dois terços dos membros do Congresso Nacional e a ratificação de pelo menos dois terços das Assembléias Legislativas dos Estados, manifestando-se cada uma delas por maioria de dois terços de seus membros." 
 Parecer:  Dá nova redação ao artigo 20. Estabelece que o "quorum"de aprovação da emenda deve ser obtido do total dos membros do Congresso Nacional e não de cada Casa. Na verdade se, na discussão, as duas Câmaras funcionam unicameralmente, não há razão para que,na votação, o "quorum" seja obtido separadamente, em cada Casa. O Congresso, nesta tarefa, exerce poderes constituintes decorrentes, de revisão da obra do poder constituinte originário, que é, sempre, uni- cameral. Pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se: Art. 30. 
 Parecer:  A emenda de autoria do Constituinte Nilson Gibson, propõe a supressão do artigo 30, para excluir o "referendum popu- lar" à Constituição. "Data venia" são improcedentes as razões invocadas pelo nobre Constituinte, que reconhece, expressamente, na justifi- cação, a vantagem manifesta do "referendum", já salientada na fundamentação do Anteprojeto. Não era necessário que a Emenda no. 26, de 1985, à Constituição de 1967 previsse a consulta ao povo. A Assembléia Nacional Constituinte pode de- terminar a audiência dos cidadãos. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprimam-se: Art. 4o. à 16o. (Papítulo II) Art. 28o. Art. 29o. 
 Parecer:  Propõe o eminente Constituinte Nilson Gibson a supressão dos artigos 4o. a 16o. (Capítulo II), pertinentes ao Tribunal Constucional, bem como os artigos 28 e 29, que com ele se re- lacionam. Argumenta com a desnecessidade de se desativar o Supremo Tribunal Federal, órgão que sustenta, preserva e garante a Constituição. "Data venia",o Supremo Tribunal Federal não é uma Corte e- minentemente constitucional. Para se chegar a essa conclusão, basta que se leia as atribuições que lhe são deferidas pela atual Constituição. O Anteprojeto busca definir esses contornos de Tribunal Constitucional,refletindo o pensamento quase que unânime da Subcomissão. Logo, não há como acatar a proposta do ilustre signatário. Pela rejeição. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, OCUPAÇÃO, CARGO, FUNÇÃO PUBLICA, MILITAR, CIVIL, AGRESSÃO, VIOLENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APLICAÇÃO, PENALIDADE, CRIME INAFIANÇAVEL, DATA, PRESCRIÇÃO, RESTABELECIMENTO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, ANISTIA, AUTOR, ATENTADO, APROVAÇÃO, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00027 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Sejam incluídas as seguintes normas: "Art. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - da terça parte dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais de cinco Assembléias Legislativos dos Estados, desde que, em cada uma delas, haja obtido aprovação por maioria absoluta de seus membros; 
 Parecer:  A emenda, de autoria do Constituinte Nilson Gibson, rea- presenta a sugestão no. 521-5, que prevê direito de iniciati- va para a emenda: a) à terça parte dos membros da Câmara ou do Senado; b) ao Presidente da República; c) mais de cinco Assembléias Legislativas, por maioria absoluta de seus mem- bros. Prejudicada, pelo acolhimento parcial no artigo 24 do An- teprojeto. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00028 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja incluida a seguinte norma: Art. A Assembléia Nacional Constituinte pode rever a Constituição decorridos cinco anos sobre a data da publicação da promulgação desta Constituição. Art. Não serão admitidas as emendas que desrespeitem: I - a independência e anuidade nacional II - o sistema federativo III - a forma republicana de governo, bem como a autonomia dos Estados IV - os direitos, liberdades e garantias individuais V - o sufrágio universal, direto, secreto e periódico para eleição dos mandatos legislativos VI - o pluralismo partidário e o direito de oposição democrática Art. A Constituição não pode ser emendada na vigência do estado de sítio." - Constituinte Nilson Gibson. 
 Parecer:  A EMENDA, de autoria do Constituinte Nilson Gibson, é a Sugestão no. 4961-2 reapresentada. Em primeiro lugar, propõe se vede a emenda na vigência de estado de sítio. Já acolhida, de forma mais ampla, no § 3o. do artigo 17 do Anteprojeto. Enumera, também, matérias que não podem ser objeto de e- menda. Já acolhida, em parte, no parágrafo único do artigo 18. Por último, estabelece um prazo de cinco anos, dentro do qual fica vedada qualquer alteração à Constituição. Conside- rando as características brasileiras e a rapidez com que se processam transformações, julgamos conveniente estabelecer um prazo mínimo de vigência da futura Carta, vedando alterações nesse período. Entendemos, porém, prudente admití-las quando assim o decidir a maioria superqualificada de quatro quintos do órgão proponente. PREJUDICADA, pelo acolhimento parcial da Sugestão no. 4961-2. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00032 APROVADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se à alínea g do art. 10 do anteprojeto a seguinte redação: "g) as entidades associativas de âmbito nacional, criadas ou reconhecidas por lei e com mais de um ano de funcionamento". 
 Parecer:  Inegavelmente,a redação do Anteprojeto estabelece distin- ção restritiva. Melhor se nos afigura o texto proposto na Emenda, esten- dendo às entidades reconhecidas por lei a legitimidade "ad causam" para propor ação de inconstitucionalidade em tese. Pelo acolhimento da emenda. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00033 APROVADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se do art. 16 a expressão "..., observado o critério de representatividade em sua composição." 
 Parecer:  Inegavelmente, deve ser suprimida a expressão "observado o critério de representatividade em sua composição",constante do art. 16. Há total pertinência na observação do Autor. Realmente, a ser mantida a expressão,o Tribunal somente poderá ser dividi- do em duas Turmas,quando o número escolhido como ideal (16),o foi com o escopo de permitir a decomposição em três Turmas de cinco membros cada. Acolho a Ememda. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00034 APROVADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se à alínea b do art. 11 a seguinte redação: "b) as entidades associativas de âmbito nacional, criadas ou reconhecidas por lei e com mais de um ano de funcionamento". O anteprojeto consagra apenas as entidades associativas criadas por lei. Outras há, entretanto, que, mesmo não tendo sido criadas por lei, são por ela reconhecidas e de grande representatividade, como, por exemplo, as Associações Comerciais. A INCLUSÃO SUPRIRÁ A LACUNA. 
 Parecer:  Acolho a Emenda, pois a redação proposta aperfeiçoa o texto do Anteprojeto, tal como ocorreu com a Emenda n. 4c0032-7. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00036 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O artigo 3o. do anteprojeto passará a ter a seguinte redação: Art. 3o. Os atos de corrupção administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos de cinco a dez anos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal correspondente. é O ato será declarado pelo Supremo Tribunal Federal, mediante representação do Procurador- Geral da República ou de qualquer cidadão. Art. 4o. São imprescritíveis os ilícitos praticados por qualquer agente, servidor público ou não, que causem prejuízo ao erário público. 
 Parecer:  Esta Emenda propõe tratamento diverso daquele previsto no texto, aos que praticam atos de corrupção administrativa.Su- jeita-os à suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, ressarcimento ao erário, indisponibilidade debens e correspondente ação penal. Segundo se presume, o ato será declarado pelo Supremo Tri bunal Federal , após julgamento, mediante provocação do Pro- curador-Geral da República ou de qualquer cidadão. Em dispositivo a ser incluído declara imprescritíveis os ilícitos que causem prejuízo ao Erário Público. A Sugestão em tela, de certa forma, repete disposições que jáse acham in- corporadas na legislação penal, civil e administrativa, inovando tão somente na parte que autoriza a representação direta no STF por parte do Procurador-Geral da República ou de qualquer cidadão e naquela que declara imprescritíveis tais delitos. O teor do artigo 3o. do Anteprojeto é mais eficaz porque confere ao Poder Legislativo poderes eficientes de fiscaliza- ção dos atos do Executivo, praticados por seus agentes. A de- cisão do Congresso teria a mesma amplitude daquela porventura proferida pelo Judiciário, pois, além de declarar o confisco (o qual extravasa a mera reposição do dano) cominaria a pena corporal ou política prevista em lei. Quanto à imprescritibilidade, já tivemos oportunidade de refutá-la, pois a sua existência no ordenamento jurídico, justifica-se como instrumento estabilizador do direito. A fixação do termo inicial, a partir do restabelecimento da ordem democrática, por si, já serve para afastar a impunibi- lidade que, na atualidade, é uma constante. Pela REJEIÇÃO DA EMENDA. 
 Indexação:  COMPETENCIA, MINISTERIO PUBLICO, PROTEÇÃO, APLICAÇÃO, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEIS, DEFESA, REGIME, DEMOCRACIA, INTERESSE PUBLICO, FUSÃO, DEFENSOR DO POVO. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00037 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se: Art. São crimes de responsabilidade, puníveis com perda do mandato eletivo ou da função pública, conforme o caso, os praticados pelo Presidente da República, Ministros de Estado e dirigentes de órgãos públicos e entidades paraestatais, que impliquem inobservância de normas constitucionais. 
 Parecer:  A Emenda pretende inserir dispositivo que tipifica como crime de responsabilidade, com pena de perda de mandato ou de função pública, aqueles que impliquem em inobservância de nor mas constitucionais. Parece-nos por demais severa a posição adotada pela Emen- da, pois a inobservância muitas vezes é fruto da má interpre- tação do texto. Por outro lado, o delito somente deve ser assim configurado quanto atentatório ao regime ou ao inte- resse público, e após aprovação. Somos, portanto, pela REJEIÇÃO DA EMENDA. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00038 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O art. 11 passará a ter a seguinte redação: "Art. 11. Qualquer cidadão ou pessoa jurídica é parte legítima para propor ação de inconstitucionalidade por omissão." 
 Parecer:  A redação proposta no Anteprojeto tem alcance bem mais abrangente que o da Emenda analisada, razão pela qual propug- namos pela sua rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00039 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O artigo 10 passará a ter a seguinte redação: Art. 10. Qualquer cidadão ou pessoa jurídica é parte legítima para representar ao Tribunal Constitucional por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual. 
 Parecer:  Pretende a Emenda deferir legitimidade a qualquer cida- dão ou pessoa jurídica para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade. Sair da privaticidade concedida atualmente ao Procura- dor-Geral da República para a universalidade acenada na Emen- da, representa brusca mudança, cujas consequências não pode- mos avaliar. Preferimos manter a proposta do Anteprojeto, por ser mais moderada. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00051 PREJUDICADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  O artigo 17 do anteprojeto apresentado pelo ilustre e douto relator deverá ter a seguinte redação: Art. A Constituição poderá ser emendada por proposição do Presidente da República, do Presidente do Conselho de Ministros, de um décimo dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, por um terço das Assembléias Legislativas ou por iniciativa popular. § 1o. No caso de proposição apresentada pelas Assembléias Legislativas, a mesma deve ser aprovada por cada uma delas por maioria absoluta dos seus membros. é2o. No caso de proposição de iniciativa popular, essa deverá ser apresentada por pelo menos 150.000 eleitores, de 1/3 dos Estados da Federação, devendo em cada um deles receber pelo menos dez assinaturas. é3o. As emendas que tratem da alteração, inclusão ou supressão de dispositivos referentes aos direitos e garantias individuais e coletivos, a organização dos poderes do sistema eleitoral e partidário, bem como o presente dispositivo, considerar-se-ão aprovadas em dois turnos de discussão e votação do Congresso Nacional, por maioria de 3/5 de seus membros e após ratificação por referendum popular. § 4o. As demais matérias poderão ser emendadas mediante a aprovação por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em dois turnos de discussão e votação. § 5o. Não se reformará a Constituição na vigência de estado de alarme ou de sítio. § 6o. Não será objeto de deliberação a proposição de emenda tendente a abolir a forma republicana e democrática de governo ou a federação. 
 Parecer:  A EMENDA, de autoria de Vilson Souza, dá nova redação ao artigo 17, disciplinando a emenda constitucional e suprimindo a reforma. Prevê iniciativa para: a) Presidente da República;b) Pre- sidente do Conselho de Ministros; c) um décimo dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; d) um terço das Assembléias Legislativas, por maioria de seus membros;e) cen- to e cinquenta mil eleitores de um terço dos Estados, deven- do, em cada um deles, receber, pelo menos dez assinaturas. Estabelece para as emendas sobre determinadas matérias, que enumera, rito e "quorum" especiais: dois turnos, sessão do Congresso e três quintos de seus membros, ratificação po- pular por referendum. Emendas sobre demais matérias serão aprovadas também, em dois turnos, mas por maioria absoluta do Congresso. Veda a emenda sobre determinadas matéiras e em estados de exceção. Em síntese, o ilustre Constituinte pretende se dê à alte- ração sobre matéria de ordem constitucional propriamente dita (sic) tratamento diverso das demais, não só quanto ao rito, como, também, quanto ao quorum. E prevê, como no Anteprojeto, inovações: a participação das Assembléias e do povo. Na verdade, houve reapresentação da Sugestão no. 510-4, já acolhida, em parte, no Anteprojeto. Prejudicada. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00052 PREJUDICADA  
 Autor:  FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Estados: Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 9o.. Parágrafo único - Aos Senadores, Deputados Federais ou estaduais e Vereadores, cabe provocar o Tribunal Constitucional para que sejam notificadas ou intimadas autoridades do Poder Executivo a praticarem os atos indispensáveis à garantia dos direitos previstos nesta Constituição, relativos à subsistência dos cidadãos. 
 Parecer:  O Anteprojeto consagra a declaração de inconstitucionali- dade por omissão dos Poderes Públicos (art. 9., II, b). A ou- tro passo, defere legitimidade, àquele que diretamente sofrer violação de direito, para a propositura da competente ação (art. 11, e). Em consequência, entendemos prejudicada a presente Emenda. 
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