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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1549)
Banco
expandEMEN (1549)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1035)
APROVADA (310)
PARCIALMENTE APROVADA (128)
PREJUDICADA (75)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (29)
AL (5)
AM (9)
AP (2)
BA (93)
CE (15)
DF (50)
ES (175)
GO (120)
MA (32)
MG (143)
MS (6)
MT (22)
PA (77)
PB (30)
PE (117)
PR (60)
RJ (51)
RN (1)
RO (4)
RS (88)
SC (21)
SE (4)
SP (395)
TODOS
Date
1261Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34386 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias, Título X o seguinte artigo, onde couber: "Art. - São canceladas quaisquer punições disciplinares impostas pelo Conselho Nacional de Magistratura ou órgãos especiais dos Tribunais de Justiça dos Estados, com fundamento na Lei Orgânica da Magistratura e Magistrados". 
 Parecer:  Os artigos 52 e 53 da Lei Orgânica da Magistratura Nacio- nal estabelecm ampla defesa para o magistrado acusado. Cons- titui manifesto engano a afirmativa de que o Conselho Nacio- nal da Magistratura tenha condenado, sem defesa, um único magistrado. Pela rejeição. 
1262Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34387 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias, Título X o seguinte artigo, onde couber: "Art.- São anistiadas até dez faltas dadas ao serviço por servidor público. 
 Parecer:  A Emenda em questão objetiva a inclusão de dispositivo que concede anistia até dez faltas ao serviço por servidor público. Trata-se, evidentemente, de providência que não se coa- duna com a estrutura de um texto constitucional. Pela rejeição da Emenda. 
1263Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34389 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias, Título X, o seguinte artigo, onde couber: "Art. - Os mandatos previstos para terminar em 1988 serão prorrogados até 31 de dezembro de 1989. 
 Parecer:  A prorrogação de mandatos, como sugerida na Emenda, não se amolda ao princípio de isonomia que se almeja deva ser a tô- nica da nova Carta. Pelo não acolhimento. 
1264Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34390 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dê-se ao parágrafo único do artigo 4o., das Disposições Transitórias, do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 4o. - Parágrafo Único - Promulgada a Constituição do Estado, caberá à Câmara Municipal eleita em 15 de novembro de 1988, no prazo de seis meses, votar a Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitado o disposto nesta Constituição e na Constituição Estadual". 
 Parecer:  Somente às Assembléia Legislativas dos Estados está sendo conferido o poder constituinte, mesmo porque não se cogita no Substitutivo de um Federalismo de dois graus, continuando os Municípios apenas com autonomia política e administrativa (governo próprio) para a realização de suas finalidades lo- cais. Assim, pouco importa se a Câmara de Vereadores é recém -eleita ou não para exercitar a competência que lhe está sen- do deferida pelo parágrafo único do art. 4o. Pelo não acolhimento. 
1265Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34391 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do art. 176, do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição, a expressão "privativamente". 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os principios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
1266Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34393 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 59 do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 59 - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado, prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros, sendo obrigatório o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". 
 Parecer:  Não nos parece ser necessário estabelecer uma obrigato- riedade para a adoção de um procedimento que resula de dever legal, especialmente quando a norma se dirije a entidade de direito público. 
1267Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34394 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se um artigo após o atual art. 63, do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição, com a seguinte redação: "Art. - Exclusivamente para o desempenho de atividade temporária, a administração poderá admitir servidores no regime da legislação trabalhista, por tempo determinado, não superior a dois anos. § 1o. - Após o decurso de dois anos da contratação a relação de emprego cessará de pleno direito, ficando vedada a renovação do contrato e ficando o servidor impedido, durante dois anos de firmar um novo contrato temporário com qualquer órgão ou entidade da administração pública em qualquer nível de governo. § 2o. - O agente público que firmar contrato ou autorizar a contratação em desacordo com o disposto neste artigo ficará, pessoalmente, responsável pelos pagamentos efetuados. § 3o. - O servidor contratado temporariamente deverá desempenhar obrigatoriamente as funções inerentes ao contrato, sendo vedados seu afastamento para desempenhar quaisquer outras atribuições, a suspensão do contrato, a percepção de quaisquer vantagens ou gratificações e, ainda, qualquer meio ou instrumento de evolução funcional". 
 Parecer:  O autor da Emenda entende que, em situações excepcionais, por acúmulo de serviços eventuais, é aceitável a contratação de pessoal temporário, para suprir a falta de servidores. Por isso, propôs a inclusão de norma de exceção às do art. 63, do Substitutivo, autorizadora de contratação pelo prazo de dois anos, ao término do qual o contrato estará rescindido, proi- bida qualquer concessão que signifique vinculação do contrato ao serviço público permanente. A nosso ver esta norma de exceção é justamente a válvula de escape para as admissões irregulares e não funcionarão as cautelas propostas, por mais categórica que sejam. Além disso, o serviço público, como é notório, está com excesso de pessoal, que pode ser utilizado nas hipóteses aventadas na Emenda. Pela rejeição. 
1268Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34395 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao art. 61 um parágrafo único, com a seguinte redação: "Parágrafo Único - Os adicionais, as gratificações e quaisquer outras vantagens, concedidos em forma de percentuais, a que fazem ou vierem a fazer jus os servidores públicos, ativos ou inativos, civis ou militares, da Administração Direta ou Indireta, inclusive das empresas estatais e fundações instituídas ou mantidas pelo poder público, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, serão sempre calculados, cada um deles, sobre a parte fixa dos salários, soldos e proventos, isoladamente, vedada a incidência sobre outros valores já adicionados". 
 Parecer:  A matéria de que trata a Emenda, pela sua significativa importância, foi deslocada, no Substitutivo que apresentamos, das disposições Transitórias para o Capítulo VII do Título II, atendemos, assim, ao preconizado pelo seu ilustre Autor. 
1269Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34396 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o parágrafo único do art. 63, do Substitutivo do Relator, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O disposto no art.63, parágrafo único traz em seu bojo uma rigidez necessária para o bom andamento da administração pú- blica que tem ótimos profissionais e precisam ser valoriza- dos. A prática, atualmente, vem colocando-os sempre em se- gundo plano disperdiçando-se assim uma mão-de-obra compe- tente. 
1270Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34397 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 4o., do art. 179, do Substitutivo do Relator, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 179 - § 4o. - Leis complementares organizarão, em cada caso, o Ministério Público, prevendo as mesmas garantias e impedimentos que prevalecem para os magistrados". 
 Parecer:  Improcedente. A emenda propõe que a legislação ordinária cuide dos impe- dimentos e garantias ao exercício das atividades do Ministé- rio Público. Entretanto, convém que a Carta Magna defina as garantias e também as vedações. Pela rejeição. 
1271Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34398 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 67 do substitutivo do Relator, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 67 - Sempre que, por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda, forem revistos os vencimentos dos servidores em atividade, também serão reajustados, na mesma proporção, os proventos da inatividade". 
 Parecer:  A pretenção do nobre Constituinte já está plenamente atendi- da no texto do Projeto. 
1272Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34399 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se um § 2o. ao art. 4o., do Título X - Das Disposições Transitórias, do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição, com a seguinte redação: "Art. 4o. - § 2o. - As Assembléias Legislativas constituirão Mesas específicas para dirigir os trabalhos de elaboração da nova Constituição Estadual". 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que o disposto no texto do Substitutivo atende melhor à disciplina da matéria. 
1273Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34400 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o art. 58 do Substitutivo do Relator, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O artigo 58 não objetiva fazer qualquer discriminação odiosa. Apenas visa moralizar o serviço público. Ela não priva nin- guém do direito ao trabalho. Assim como para determinadas funções proibe-se o acesso para quem não tem curso superior, da mesma forma proibe-se para o cônjuge e o parente até se- gundo grau de qualquer autoridade. 
1274Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34401 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao parágrafo único do art. 32, do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 32 - Parágrafo Único - Os Estados poderão legislar supletiva ou complementarmente sobre as matérias previstas neste artigo". 
 Parecer:  A aprovação da Emenda supressiva ao dispositivo objeti- vado torne prejudicada a presente Emenda. 
1275Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34402 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se nas Disposições Transitórias, Título X, do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição, o seguinte artigo, onde couber: "Art. - A requerimento do interessado e com a concordância do Poder Público, no prazo de cento e oitenta dias, a contar da promulgação desta Constituição, os servidores que, até então, contarem, pelo menos, 15 anos de serviço público poderão aposentar-se, voluntariamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço". 
 Parecer:  Pretende a Emenda acrescentar dispositivo visando a con- cessão de aposentadoria aos servidores com pelo menos 15 anos de serviço, com proventos proporcionais. A medida constitui exceção não recomendável no momento, além de constituir matéria suscetível de ser veiculada, com idêntica eficácia, por lei ordinária. Pela rejeição. 
1276Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34403 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dê-se ao art. 94 do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 94 - Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República, por solicitação do Primeiro-Ministro, poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato, para conversão, ao Congresso Nacional, o qual, estando em recesso, será convocado extraordinariamente para se reunir no prazo de cinco dias, vedada a reiteração". 
 Parecer:  Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
1277Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34411 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Acrescente-se o seguinte § 3o. ao 203: "Art. 203. § 3o.- A vedação expressa nas alíneas "b" e "c" do item II compreende somente o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas". 
 Parecer:  A Emenda contribui para o aprimoramento do Substitutivo. Aprovada. 
1278Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34412 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Dê-se ao Art. 206 a seguinte redação: "Art. 206. - A cada Legislatura, as disposições legais que concedam isenção ou outro benefício fiscal terão seus efeitos avaliados e serão ratificados, ou não, pelo Congresso Nacional ou Assembléia Legislativa, conforme o caso, observado o disposto no parágrafo único deste artigo. Parágrafo Único - Isenções e benefícios relativos ao imposto de que trata o item III do artigo 209, terão seus efeitos avaliados a cada quatro anos pelo processo e na forma referidos no item VII do § 9o, do artigo 209, quando serão ratificados, ou não". 
 Parecer:  A Emenda pretende impedir que lei complementar possa in- dicar os termos em que se fará a avaliação dos incentivos fiscais, ao mesmo tempo em que manda adotar esquema especial para o caso do ICM, cuja revisão, esta sim, se daria conforme dispusesse lei complementar. Também pretende estender a ava- liação mesmo às isenções e benefícios sob condições e a pra- zo certo. É evidente a contradição. Não se justifica que o imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços se- guisse sistemática a ser regulada em lei complementar, en- quanto as isenções e benefícios sobre os demais impostos fi- cassem sem qualquer parâmetro para a respectiva avaliação. Quanto às isenções e benefícios por prazo determinado, há que levar-se em conta os direitos adquiridos do contribu- inte. Se este foi levado a efetuar pesados investimentos por- que a lei, em contraprestação, lhe acenava com favores fis- cais, é evidente que estes não podem ser retirados de um mo- mento para outro. Portanto, a ressalva desse tipo de isenção e incentivo é uma necessidade jurídica. O remédio para os abusos referidos na justificação da E- menda estaria no discernimento dos legisladores, vez que não me parece lícito julgá-los capazes da fraude de que fala o autor da mesma. Pela rejeição. 
1279Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34413 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissao de Sistematização Proceda-se às seguintes alterações na redação do art. 209: 1. - Dê-se aos itens II e III do referido artigo a seguinte redação: "Art. 209 II - transmissão de bens ou direitos, por doação ou causa mortis, observados critérios de progressividade; III - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços, ainda que iniciadas no Exterior. 2.- Substitua-se, no item V do § 9o., o termo "produtos" por "mercadorias". 
 Parecer:  A inclusa emenda pretende as seguintes alterações concer- nentes aos impostos estaduais: melhorar a redação para o im- posto sobre transmissão de bens ou direitos, por doação ou causa mortis (Art. 209, II); incluir os serviços iniciados no exterior, ao lado das operações com mercadorias, na incidên- cia do ICMS (Art. 209, III); e substituir "produtos" por "mercadorias" na prevista lei complementar para regular o ICMS (art. 209, § 9o., V). A emenda realmente aperfeiçoa o texto, embora ainda pu- desse suprimir o reportamento à progressividade, porque inó- cua sem quantificação. Nova versão do Projeto da Comissão de Sistematização reitera a redação anterior, igualando, todavia, os serviços com as mercadorias quanto ao início da operação no exterior. 
1280Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34414 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art. 209 "Artigo 209 § 2o.- O imposto de que trata o item I terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a formação de latifúndios e a manutenção de propriedades improdutivas e não indicirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos definidos em lei estadual, quando as explorem o proprietário, só ou com sua família, desde que não possua outro imóvel. 
 Parecer:  A emenda apensa quer que a imunidade prometida do ITR, a pequenas glebas rurais definíveis em lei estadual, seja con- dicionada à exploração pelo proprietário, só ou com a famí- lia, desde que não possua outro imóvel. Recorda que a cláusu- la existe nas Constituições anteriores e visa a evitar abu- sos. Nova versão do Projeto introduz o requisito pleitado. Pela aprovação. 
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