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ANTE / PROJEMENNome • | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA | [X] |
TODOS | 261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14156 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se nas Disposições Transitórias, após
o art. 471, que foi reformulado em outra Emenda
nossa, novo artigo, com a seguinte redação,
remunerandos os demais:
"Art. 472 - A forma de alienação das terras
da União, Estados e Municípios, desnecessárias ao
uso público, será a da hasta pública, com
preferência, em condições de igualdade, para os
ocupantes e locatários." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adota-
da no substitutivo. | |
262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14220 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda aditiva destinada a configurar a
responsabilidade do Estado pelos atos dos
servidores.
Acrescente-se ao art. 86, o inciso XI, com a
seguinte redação:
XI - As pessoas jurídicas de direito público
interno são civilmente responsáveis pelos danos
que os seus servidores, nessa qualidade, causem a
terceiros. Caberá ação regressiva contra os
causadores do dano, nos casos de culpa ou dolo. | | | Parecer: | O dispositivo presente nesta emenda vem sanar uma grave omis-
são do texto, razão pela qual a acolhemos. | |
263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14221 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda substitutiva e aditiva destinada a
prevenir contra a volta dos "atestados de
ideologia".
Substitua-se a alínea e do inciso II do art.
27 pela seguinte redação:
e) lei complementar estabelecerá outros casos
de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a
fim de proteger a normalidade e legitimidade das
eleições, contra a influência do poder econômico
ou o abuso do exercício de função, cargo ou
emprego públicos na administração direta ou
indireta, fixando ainda sanções criminais
adequadas ao desencorajamento das fraudes nos
pleitos.
Acrescente-se, depois da alínea b, do inciso
III, do art. 27, a seguinte alínea:
c) salvo os casos de inelegibilidade
expressos nesta Constituição, por motivo de
exercício anterior de outros cargos e de
parentesco, nenhum cidadão, no gozo de seus
direitos políticos, poderá ser impedido de
disputar cargos eletivos, desde que tenha sido
incluído em lista organizada em decorrência de
prévia consulta interna em partido e preencha os
requisitos de idade e nacionalidade, quando
exigidos. | | | Parecer: | Cuida a emenda de inelegibilidade. Quanto à alínea 'e',
entendemos que deve ser mantida sua redação final.
No que se refere à nova alínea que o autor pretende
inserir no item III do art. 27, somos por sua rejeição. | |
264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14222 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Substitutiva destinada a reservar a
empresas nacionais a exploração do subsolo e a
conter as exportações que sacrifiquem a
industrialização no País.
Substitua-se a redação do art. 308 e seu
parágrafo único pela seguinte redação:
Art. 308 - A pesquisa e lavra das jazidas,
minas e dos potenciais de energia hidráulica
dependem de autorização ou concessão federal, na
forma da lei e somente a brasileiros ou a
sociedade nacionais, como definidas nesta
Constituição e não poderão ser transferidas sem
anuência do poder concedente.
§ 1o. As autoridades de pesquisa mineral e as
concessões de lavra serão por tempo determinado,
renováveis no interesse nacional, conforme
dispuser a lei.
§ 2o. O regime de exploração de recursos
naturais garantirá aos Estados e Municípios em que
ela se fizer, a participação em seus resultados.
§ 3o. A transferência das terras onde existam
jazidas, minas, outros recursos minerais e
potenciais de energia elétrica somente pode ser
efetuada a brasileiros ou a sociedades nacionais,
na forma da lei.
§ 4o. A lei disporá sobre a proibição
temporária ou definitiva de exportação de minerais
in natura ou beneficiados, de valor estratégico,
assim considerados ou indispensáveis ao
desenvolvimento das indústrais no País ou à
segurança militar ou ao equilíbrio de preços no
mercado internacional, de modo a impedir o
aviltamento provocado por monopólios e cartéis,
nocivos ao interesse nacional.
Substitua-se a redação do art. 494 das
Disposições Transitórias pela seguinte redação.
Art. 494 - As empresas portadoras de capital
estrangeiro, concessionárias ou autorizadas a
pesquisar ou lavrar jazidas, minas e potenciais de
energia hidráulica, devem adaptar-se, no prazo de
um ano, a partir da promulgação desta
Constituição, às normas do art. 308 e ficam
rescindidas, e declaradas sem efeito, sem ônus
para a União, as autorizações e concessões
inativas ou em desacordo com os requisitos ali
estabelecidos. | | | Parecer: | Vários dos dispositivos apresentados pela emenda são, no
nosso entender, objeto de leis ordinárias, não devendo, pois
serem incluídos no texto constitucional.
A forma de autorização de pesquisa e concessão de lavra,
por tempo determinado, objeto do § 1o. do art. 308 da emenda
substitutiva poderá ser aceita, por se tratar de dispositivo
que atende aos interesses nacionais na matéria.
Em relação ao art. 494, entendemos devam ser mantidos no
novo texto constitucional, os direitos adquiridos referentes
às concessões de pesquisa e lavra de recursos minerais,fican-
do a cargo de leis infra-constitucionais dispor sobre os ca-
sos que venham a afetar os interesses do país na matéria.
Pelas razões acimas, somos pela aprovação parcial da emen-
da, acolhendo a forma de "contrato por tempo determinado" e
rejeitando os demais dispositivos, nos termos do presente
substitutivo. | |
265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14223 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Substitutiva destinada a conceituar
"Empresas Nacionais", para fins de acesso ao
crédito público subsidiado e reserva de mercado.
Substituir a redação do art. 301 e seus
parágrafos pela seguinte:
"Art. 301 - Serão consideradas empresas
nacionais, ressalvados as demais conceituações
desta Constituição e as entidades de direito
público, as pessoas jurídicas constituídas por
brasileiros ou estrangeiros domiciliados por mais
de dez anos no território nacional e nele
radicados, com capital não sujeito à ônus por
financiamentos externos, nem a remessas de juros,
dividendos ou remuneração de patentes e direitos
autorais tecnológicos para o exterior, por parte
de qualquer dos acionistas.
As fraudes serão punidas com a interdição do
estabelecimento, multas e outras medidas penas na
forma da lei." | | | Parecer: | A Emenda apresentada, apesar da relevância, não se coa-
duna com o atual propósito de simplificar a redação do texto
constitucional, pela eliminação de expressões prescindíveis.
Amplia o conceito de empresa nacional de forma a comprometer
a definição do controle acionário e decisório da empresa.
Pela rejeição. | |
266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14224 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se novo parágrafo no art. 270,
numerando-o como § 2o. e renumerando os
sucessivos.
§ 2o. - As pessoas jurídicas poderão deduzir,
do lucro tributável para fins do Imposto sobre a
Renda, despesas feitas com assistência sanitária,
higiênica, médico-hospitalar e dentária dos seus
empregados e dependentes, na forma em que a lei
dispuser. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende que as pessoas jurídicas pode-
rão dedizir, do lucro tributável para fins do imposto de ren-
da, despesas feitas com assistência sanitária, higiênica, mé-
dico-hospitalar e dentária dos seus empregados e dependentes,
na forma que a lei dispuser.
É evidente que se trata de matéria que deve constar de le
gislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14225 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Altere-se o art. 409 do Projeto da seguinte
forma:
"Art. 409 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios podem estabelecer,
concorrentemente, restrições legais e
administrativas visando à proteção ambiental e à
defesa dos recursos naturais, ressalvando o
disposto no art. 54, XXIII, v." | | | Parecer: | O relator entende que as competências legislativas devem
constar apenas de título próprio no texto constitucional, mo
tivo pelo qual a matéria fica prejudicada neste capítulo. | |
268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14226 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Ao inciso V, do artigo 108 do Projeto de
Constituição, dê-se a seguinte redação:
"Art. 108 - Compete privativamente ao Senado
Federal:
............................................
V - autorizar, previamente, operações
externas de natureza financeira de interesse da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios, e decidir sobre o
texto definitivo da convenção;" | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14227 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 426 um novo § 1o., com
a redação abaixo indicada, renumerando-se os
atuais §§ 1o. e 2o. para 3o. e 4o.,
respectivamente:
"Art. 426 ..................................
§ 1o. O disposto neste artigo não se aplica
aos projetos considerados de interesse nacional a
cargo das empresas públicas e sociedades de
economia mista controladas pela União, respeitada
a proteção legal e administrativa devida às
comunidades indígenas nos termos desta
Constituição." | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o texto
do Substitutivo da nova Carta Magna, julgamos oportuno elimi-
nar do Projeto de Constituição as normas que mais adequamente
devem ser consideradas no âmbito da legislação ordinária. In-
clui-se nessa categoria o dispositivo a que se refere a pre-
sente Emenda, razão por que deixamos de acolhê-la.
Pela rejeição. | |
270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14228 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Ao inciso II, do artigo 282 do Projeto de
Constituição, dê-se a seguinte redação:
"Art. 282 - Lei complementar aprovará o
Código de Finanças Públicas, dispondo
especialmente sobre:
..................................................
II - dívida pública externa e interna." | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar a redação do inciso II do ar-
tigo 282 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistemati-
zação.
Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do Au-
tor, a sugestão conflita com a opinião acolhida pela maioria
dos Constituintes que examinaram a matéria nas fases anterio-
res da elaboração do texto em exame. | |
271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14229 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 338, Parágrafo 1o., que passará a
outra redação incorporando o atual artigo 339,
desta forma:
"Art. 338 ..................................
§ 1o. O Fundo de Garantia do Seguro
Desemprego e o de Garantia do Patrimônio
Individual integrarão o orçamento do Fundo
Nacional de Seguridade Social, que terá a
aplicação de seus recursos, a programas sociais,
centralizados em uma instituição financeira
governamental, responsável também pela
administração do Fundo de Garantia do Patrimônio
Individual, a que se refere § 6o. do artigo
anterior." | | | Parecer: | A proposta contida na emenda fica prejudicada, tendo
em vista que o Relator optou pela supressão dos arts. 339 e
486 do Projeto da Comissão de Sistematização, por se tra -
tar de matéria mais própria de legislação ordinária. | |
272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14230 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 380, seu "caput", que deve deslocar-
se, sendo incorporado no "caput" do art. 378,
desta forma:
"Art. 378 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios organizarão, em regime de
cooperação, os seus sistemas de ensino, aos quais
o Poder Público providenciará recursos
financeiros, objetivando padrões de qualidade e
custos na conformidade da legislação básica da
educação nacional." | | | Parecer: | Tendo em vista a importância dos dispositivos, somos de pa
recer que os mesmos devem permanecer em sua forma atual. | |
273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14478 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 25, seu "caput", que passa a esta
forma:
"Art. 25 - A soberania é exercida pelo Poder
Público legitimamente instituído, mediante:
I - consulta plebiscitária à população na
elaboração de Constituição e suas emendas;
II - sufrágio universal e voto direto, igual
e secreto, no provimento das funções de governo e
legislativa;
III - reconhecimento do direito de iniciativa
e de veto ao cidadão ou corpos sociais organizados
em lei;
IV - reconhecimento do direito à revogação
popular de mandatos, na forma da lei;
V - participação assegurada à sociedade
organizada na designação dos candidatos a membros
da Defensoria do Povo;
VI - exigência de concurso público para
investidura nas funções jurisdicional e
administrativa, salvo os casos de funções de
confiança do superior hierárquico;
VII - ação controladora das funções públicas
e das sociais por órgãos da sociedade."
Dê-se ao parágrafo único do art. 25 a
seguinte redação:
"Parágrafo Único - Lei complementar regulará
a forma e os critérios a serem adotados para o
exercício dos direitos assegurados neste artigo." | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pe-
lo significado contido nas objeções que encerrem.
Pela aprovação parcial. | |
274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14479 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao inciso III do art. 188,
para suprimir-se a expressão final "e a classe de
origem". | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. | |
275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14480 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Ao art. 86, seu item IV, que passa a esta
forma:
"Art. 86, Inciso IV a União instituirá regime
jurídico único para seus servidores, da
administração direta e autárquica, nos termos da
lei, sendo aplicável aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios no que couber, o disposto
neste artigo." | | | Parecer: | Embora adotamos redação diferente, acolhemos a proposta
contida na emenda, pois melhora sensivelmente o texto do Pro-
jeto. | |
276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14481 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 364, seu item IV, que passa a esta
forma:
"IV - habilitação e reabilitação adequadas
aos deficientes, bem como sua integração na vida
econômica e social do País."" | | | Parecer: | A terminologia adotada no Substitutivo do Relator foi co-
lhida no conjunto de sugestões populares nas fases preceden-
tes do processo Constituinte, e está de acordo com as propos-
tas apresentadçs pelos representantes das próprias associa-
ções de pessoas portadoras de deficiência. | |
277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14482 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se um § 5o. ao art. 303, com a
seguinte redação:
§ 5o. - As empresas públicas, sociedades de
economia mista e fundações públicas que acusem a
ocorrência de prejuízo continuado, ou que não mais
interessam ao Estado, por não exercer atividade de
interesse da segurança nacional ou de ramo
econômico pioneiro, poderão ser liquidadas,
vendidas a empresas nacionais ou a pessoas físicas
brasileiras ou incorporadas a outras entidades,
por ato do Poder Executivo, respeitados os
direitos assegurados aos eventuais acionistas
minoritários, se houver, nas leis e atos
constitutivos de cada entidade.
Pode ainda o Poder Executivo promover sua
associação com capitais brasileiros, ficando como
acionista minoritário, para a exploração dessas
mesmas atividades econômicas. | | | Parecer: | A Emenda proposta trata de matéria a ser definida em
lei, conforme estipula o " caput" do art.303, do projeto de
constituição.
Pela prejudicialidade. | |
278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14483 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, em disposições
transitórias este dispositivo:
" - Para efeito da prévia consulta popular de
que dependerá a adaptação, pelos Estados
federados, do modelo parlamentarista nacional, lei
complementar regulará a forma de participação dos
estrangeiros que contém 10 anos, ou mais de
residência no País." | | | Parecer: | Prejudicada face as alterações procedidas no substituti-
vo. | |
279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14484 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 108, III do Projeto,
a alínea
f) o Procurador-Geral da União. | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14485 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O artigo 29, V, § 5o. ficará com a seguinte
redação:
§ 5o. - Os partidos políticos terão acesso
aos meios de Comunicação Social, conforme a lei e,
mediante requerimento, o direito de receber de
quaisquer órgãos do Estado e das empresas sob
controle estatal, informações precisas sobre atos
praticados ou a gestão dos negócios, que não
estejam cobertos, em lei, por segredo. | | | Parecer: | A emenda acrescenta ao parágrafo 5o. expressões no sen-
tido de possibilitar aos Partidos Políticos a obtenção de in-
formações do Governo. No tocante a parte inicial a redação é
idêntica a que pretendemos adotar, a parte final deve ser ob-
jeto de lei ordinária. Favorável em parte. | |
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