ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00575 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber: - Inciso I, do art.
3o.
Dê-se nova redação ao inciso I do art. 3o.
São direitos individuais:
Art. A vida e a convivência social e
econômica na forma da lei. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00576 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Incluir, onde couber: - Inciso XIII do art.
3o.
"A livre manifestação do pensamento, vedado
na forma da lei, o anonimato; é livre a
manifestação de convicções políticas e
filosóficas; as diversões e os espetáculos
públicos ficam sujeitos às leis de proteção da
sociedade; "o serviço de censura atuará sobre
programas e espetáculos televisionados, visando a
proteger a moral e os bons costumes, nos termos da
lei; | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00579 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Art. 15, item III
Suprima-se a expressão "o voto revocatório ou
destituinte", do anteprojeto, porque: | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação
dos dispositivos consagrados no Substitutivo.
Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00580 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprimam-se os arts. 41 e 42, e seus
parágrafos, do anteprojeto do Substitutivo da
Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias
do Homem e da Mulher. | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à
orientação dos dispositivos consagrados no Substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00581 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Inclua-se ao item XIX - Segurança Jurídica.
Art. Não haverá pena de morte, de prisão
perpétua, de trabalhos forçados, de banimento e de
confisco, ressalvados, quanto à prisão perpétua, a
legislação aplicável em caso de guerra externa, e
os crimes de roubo, rapto de menores de 14 anos,
de estupro ou de sequestro, seguidos de morte,
para os quais não haverá os benefícios de redução
da pena, nem da primariedade policial. | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração.
Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00583 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o item XVII, do art. 3o. do
anteprojeto. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00586 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Dê-se nova redação a letra M do inciso XIX do
art. 3o.
Artigo - Não será incriminatório o silêncio
do indiciado, acusado ou réu. É vedada a
realização de inquirições ou de interrogação, à
noite, sem a presença do advogado ou de
representante do Ministério Público. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00655 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao Item III do artigo 3o. a seguinte
redação:
- "A cidadania; são assegurados iguais
direitos e deveres aos homens e mulheres, no
Estado, na família, no trabalho e nas atividades
políticas, econômicas, sociais e culturais; são
gratuitos todos os atos necessários ao exercício
da cidadania, incluídos os registros civis". | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00656 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se à alínea "a", do item XIV, do art. 3o.,
do anteprojeto do Relator, na Comissão da
Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da
Mulher, a seguinte redação:
"Art. 3o. ..................................
I ..........................................
II ..........................................
............................................
XIV - as diversões e os espetáculos públicos,
incluídos os programas de televisão e rádio, ficam
sujeitos às leis de proteção da sociedade; o
serviço de censura visará à proteger a moral e os
bons costumes, nos termos da lei". | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração. | |
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