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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (9)
Uf
PI[X]
Nome
HUGO NAPOLEÃO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (9)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00595 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 96, "CAPUT" §§ 1o. e 2o. do Anteprojeto da Comissão de Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a seguinte redação: art. 96 - À Justiça Militar compete processar e julgar os incursos nos crimes militares definidos em lei. 
 Parecer:  Acolho, parcialmente, nos termos da anexa Subemenda. Subemenda no. 3 à Emenda no. 595 Art. 96 À Justiça Militar compete processar e julgar os cri- mes militares definidos em lei. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00596 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Altera a redação do Art. 113 (Disposições Transitórias). Art. 113 - As Constituições dos Estados adaptar-se-ão ao Sistema de Governo instituido por esta Constituição, no prazo de seis meses. 
 Parecer:  Rejeitada. É um prazo muito curto para tal mudança, já que es tes estados não tiveram uma Constituinte para estruturar seu sistema de governo. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00597 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 72 a seguinte redação: Art. 72 - O Supremo Tribunal Federal compõe- se de onze Ministros. Parágrafo Único - Os Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. 
 Parecer:  Esta emenda contraria, frontalmente, o espírito do substitu- tivo. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00598 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se ao caput da Lei 115 a seguinte redação: Lei 115 - A eleição de que trata o artigo 33 desta Constituição realizar-se-á em 15 de novembro de 1989. 
 Parecer:  Parecer contrário. O substitutivo estabelece eleições para 1988. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00599 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se à alínea b) do inciso III do art. 10 a seguinte redação: Artigo 10... I............................................ II .......................................... III.......................................... a) .......................................... dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas da União. 
 Parecer:  Contrário. O texto do anteprojeto já é suficientemente explí- cito. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00600 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 95 e seu § 1o. a seguinte redação: Art. 95 - O Superior Tribunal Militar compor- se-á de quinze ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, em audiência pública, sendo tres entre oficiais generais da ativa da Marinha, quatro dentre oficiais generais da ativa do Exército, tres entre oficiais generais da ativa da Aeronáutica e cinco Civis. § 1o. - Os Ministros Civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, sendo: a) tres advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada com mais de dez anos de atividade profissional; e b) dois auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar, de comprovado saber jurídico. 
 Parecer:  Não me sensibilizaram as razões constantes da Emenda. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01041 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 70, da Seção I, do Capítulo III do Substitutivo da Comissão. Acrescente-se ao art. 70 o seguinte parágrafo, renumerando-se os demais: Art. 70 - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - Compete o encaminhamento da proposta, ouvidos os demais Tribunais interessados: a) no âmbito federal, nele incluída a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, com a aprovação do Tribunal; b) no âmbito estadual, ao Presidente do Tribunal de Justiça, com a aprovação do Tribunal. 
 Parecer:  A questão do encaminhamento da proposta de orçamento dos Tri- bunais é matéria que pode, perfeitamente, não ser tratada na Constituição. É ponto secundário. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01042 APROVADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Capítulo III - Do Judiciário, Seção I - Disposições Gerais, do Substitutivo da Comissão. Acrescente-se o seguinte dispositivo: Art. ... Os pagamentos devidos pela Fazenda federal, estadual ou municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, probida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos extraordinários abertos para esse fim. § 1o. - É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento dos seus débitos constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1o. de julho, data em que terão atualizados os seus valores. O pagamento far-se-á obrigatoriamente até o final do exercício seguinte. § 2o. - Asdotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados ao Poder Judiciário, recolhendo-se as importâncias respectivas à repartição competente. Caberá ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento, segundo as possibilidades do depósito, e autorizar, a requerimento do credor preterido no seu direito de precedência, ouvido o Chefe do Ministério Público, o sequestro da quantia necessária à satiafação do débito. 
 Parecer:  A sugestão é válida e já a acolhi, embora em texto mais den- so. Aprovada. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01043 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 67, Seção I, Capítulo III, do Substitutivo da Comissão. Acrescente-se o seguinte parágrafo, renumerando-se o seguinte: Art. 67 - .................................. § 1o. - A lei poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, juizados de pequenas causas, em único grau de jurisdição, competentes para conciliação e julgamento de causas cíveis de pequena relevância, definida em lei, e julgamento de contravenções. 
 Parecer:  O texto do Substitutivo parece-me mais abrangente. Pela re- jeição.