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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (229)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (108)
NÃO INFORMADO (56)
APROVADA (29)
PARCIALMENTE APROVADA (27)
PREJUDICADA (9)
Partido
PDS (229)
Uf
PA (229)
Nome
GERSON PERES[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (221)
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04204 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Suprima-se integralmente o inciso VII do Artigo 353 da Seção I, "da Saúde", do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04205 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Substitui-se o termo "Saúde" do inciso XX do artigo 14, "Dos Direitos Sociais", do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, e acrescente-se o termo "higiene" adequando o texto para: SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04206 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Suprima-se os incisos II e IV do artigo 285. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04207 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 407 a expressão: "ouvido o Conselho Nacional de Comunicação" e o Parágrafo único do mesmo artigo. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04208 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se o § 3o. do artigo 431 para a seguinte redação, por adequar-se melhor: § 3o. - A Política indigenista ficará a cargo do Congresso Nacional. 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04209 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA As letras "h", "i" e "j" poderão ser unificadas numa única letra assim redigida: h) A lei garantirá amparo à maternidade, à infância, à velhice, implementará normas destinadas a prevenir a deficiência física e disporá sobre a responsabilidade daqueles que contribuam para criar condições a essa deficiência. 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04211 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se integralmente o artigo 356 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, da Seção I, "da Saúde". 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04162 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda substitutiva do art. 278. Dê-se a seguinte redação ao art. 278, do anteprojeto: "Art. 278. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência tributária da União e dos Estados, definidos em lei complementar; II - propriedade predial e territorial urbana; III - transmissão inter-vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza e acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos a sua aquisição. § 1o. Lei Complementar Nacional fixará as alíquotas mpaximas dos impostos municipais. § 2o. As alíquotas do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana serão pregressivas em função do valor e do número de imóveis de propriedade de um mesmo sujeito passivo. § 3o. O imposto de que trata o item III compete ao Município da situação do bem e não incide sobre bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de transformação, incorporação, fusão, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for o comércio desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil." 
 Parecer:  O nobre Autor da Emenda propõe nova redação ao art. 278 do Anteprojeto, para reincluir, na competência dos Municípios o imposto sobre serviços de qualquer natureza e para excluir o imposto sobre vendas a varejo. O texto proposto estabelece, ainda, que a lei complementar fixará as alíquotas máximas dos impostos municipais em geral (e não apenas do imposto de transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de vendas a vare- jo, como consta do texto atual). Dispõe, também, que as alí- quotas do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) serão progressivas em função do valor e do nú- mero de imóveis de propriedade de um mesmo sujeito passivo. Parte das alterações propostas figurou no Anteprojeto da Comissão II, tendo deixado de ser incluída no Anteprojeto desta Comissão, face à consistência do Sistema Tributário proposto pela Comissão Temática competente. Com efeito, a longa experiência dos países da Comunidade E conômica Européia com relação ao imposto sobre o valor agre- gado tem revelado a conveniência de se incluir, no campo de incidência desse imposto, tanto a circulação de mercadorias como a prestação de serviços, conforme orientação adotada pe- la Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. O sistema tributário adotado atribui, assim, aos Municípios competência para instituir um imposto sobre vendas a varejo compensando-os, dessa forma, pela perda do imposto sobre ser- viços. Por outro lado, as Comunas estão sendo beneficiadas,ainda, pela inclusão, na sua competência, do imposto sobre transmis- são "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição, além de lhes ser atribuída uma participação maior no produto da arrecadação de impostos fe- derais e estaduais. No que tange ao IPTU, não vemos a necessidade da fixação de suas alíquotas máximas, em lei complementar, por tratar-se de imposto cujo campo de incidência abrange fatos eminente- mente municipais, sem reflexos nas atividades de outras Comu- nas ou esferas de poder. Quanto à progressividade de suas a- líquotas, em função do número e valor dos imóveis possuídos pelo Contribuinte, os Municípios teriam dificuldades insupe- ráveis para apurar tais fatos, quando se tratasse de imóveis situados fora de seus territórios. Pela rejeição. 
89Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04189 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 143, a seguinte redação: Art. 143 - O Tribunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal e quadropróprio de pessoal, autonomia orçamentária, financeira e administrativa, tem jurisdição em todo País. 
 Parecer:  A Emenda altera no mérito o caput do art. 143 ao nele in- cluir dispositivo que visa dar ao Tribunal de Contas da União "autonomia orçamentária, financeira e administrativa", alte- ração esta não prevista no texto das Comissões Temáticas. Pela rejeição. 
90Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04194 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Título VII - Da Tributação e do Orçamento Capítulo II - Das Finanças Públicas - Parágrafo único do art. 289 Substitua-se a redação do parágrafo único do art. 289, sem alteração de seu conteúdo, de forma a torná-lo mais inteligível, conforme texto que segue: Art. 289 - .................................. Parágrafo único - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central do Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder Público Federal, dos Estados, dos Municípios, bem como das empresas por eles controladas serão depositadas em instituições financeiras oficiais respectivas às suas áreas geográficas, ressalvados, em ambos os casos, os impedimentos de natureza operacional ou geográfica, previstos em Lei. 
 Parecer:  A Emenda em questão pretende aprimorar a redação do parágrafo único do artigo 289. A redação proposta, no entanto, a par de suprimir a referên- cia ao Distrito Federal, determina o depósito das disponibili dades de caixa dos órgãos ou entidades do Poder Público Fede- ral, Estadual ou Municipal em "instituições financeiras ofi- ciais respectivas às suas áreas geográficas", criando condi- ção não prevista no texto que se pretende alterar. Assim, por se referir ao mérito do dispositivo, somos pela rejeição da Emenda. 
91Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04210 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Título VII - Da Tributação e do Orçamento Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional Seção VI - Da repartição das receitas tributárias Artigo 282 Incluir o termo "financeiras" na alínea "c" do inciso I. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Autor da Emenda em epígrafe se especi- fique serem financeiras as instituições aludidas na alínea "c" do item I do art. 282. É de se considerar, entretanto, que a inclusão do termo "financeiras" no mencionado dispositivo faria com que este não abrangesse a SUDAM e a SUDENE, importantes agências ofi- ciais de fomento das regiões norte e nordeste, respectiva- mente. Entendemos, portanto, deve ser mantida a redação do supra- citado dispositivo, porquanto alcança todos os órgãos ofici- ais de fomento, independentemente de sua natureza. Pela rejeição. 
92Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00360 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Dar nova redação aos §§ 1o. e 2o. do art. 67 do projeto do relator. § 1o. - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou do Conselho e Tribunal de Contas dos Municípios onde existir referidos órgãos. § 2o. - O parecer prévio sobre as contas que o prefeito deve prestar anualmente, emitido pelo Tribunal de Contas ou Conselho e Tribunal de Contas dos Municípios, somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. 
 Parecer:  A criação do Tribunal de Contas pelos Municípios de modo geral importaria em aumento de despesas com instalações e pessoal técnico especializado, que muitos dos novos muni- cípios não teriam condições de suportar. Da mesma forma, a criação do Conselho de Contas Municipais não seria impres- cindivel, de vez que suas atribuições podem e devem ser exer- cidas por câmaras especiais criadas nos Tribunais de Contas dos Estados.Por outro lado, o §3o do artigo 67 do projeto de Constituição dar liberdade ao legislador municipal de criar ou não sua própria Côrte de Contas,nos Municípios com popula- ção superior a três milhões de habitantes. 
93Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00361 APROVADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Suprimir o art. 68, parágrafos e incisos do projeto do relator. 
 Parecer:  A emenda tem total procedência e propriedade. Tal como propõe o ilustre Constituinte deve ser acolhida, vez que criado na forma proposta, o Conselho de Ouvidores virá concorrer com a Câmara de Vereadores e com o Tribunal ou Conselho de Contas dos Municípios, do que resultará inquestionável área de atri- tos. 
94Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00362 PREJUDICADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Modificar a redação do art. 138 do projeto do relator, para: "Art. 138. O sistema de controle financeiro e orçamentário dos órgãos da administração direta e indireta da União, dos Estados e dos Municípios, será exercido pelo Tribunal de Contas da União com referência aos organismos federais; pelos Tribunais de Contas dos Estados com referência aos organismos estaduais; e, pelos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, com referência aos organismos municipais. Ao Tribunal de Contas da União compete: (manter a redação do anteprojeto). 
 Parecer:  Conquanto louvável a preocupação do nobre constituinte, o conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já se contém no texto do Projeto. Em assim sendo, somos pela prejudicialidade da emenda. 
95Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00898 APROVADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Excluir, no título II, dos Direitos e Liberdades Fundamentais, o Capítulo III, dos Direitos Coletivos, Art. 17, Inciso VII - A Participação Direta, a letra e em sua totalidade. 
 Parecer:  A eventual participação de representantes do poder con- cedente ou permitente, da empresa concessionária ou permis- sionária, dos usuários e dos empregados, em comissão destina- da a promover fiscalização e planejamento, é matéria para a lei ordinária. Somos pela aprovação. 
96Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03917 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Parágrafo 2o. do art 257. Dê-se ao § 2o. do art. 257 a seguinte redação: "§ 2o.- Os tributos terão caráter pessoal, sempre que isso for possível, e serão graduados conforme a capacidade econômica do contribuinte, segundo critérios fixados em lei complementar, assegurando-se a capacidade de investimento, bem como o estímulo ao progresso profissional". 
 Parecer:  Pretende a Emenda alterar a redação do § 2o. do art. 257. O princípio da personalização dos impostos complementa o da capacidade econômica do contribuinte, no qual se acha implícito que os impostos dele deverão ser exigidos de for- ma a não prejudicá-lo no exercício pleno de suas atividades. A limitação do poder de tributar inscrita no item IV do art. 264 reforça a validade e importância desses princípios. Em face do exposto, consideramos desnecessárias as modi- ficações propostas na Emenda, manifestando-nos pela sua re- jeição. 
97Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03918 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao § 3o., do art. 257. Dê-se ao § 3o. do art. 257 a seguinte redação: "§ 3o.- Para a cobrança das taxas não se poderá adotar base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que tenham servido para incidência de impostos, nem serem as mesmas calculadas em função do capital das empresas". 
 Parecer:  A Emenda trata de matéria que resolvemos suprimir , em ra zão de sua complexidade e dos aspectos técnicos a ela ineren tes. Por essa razão, entendemos que deve ser tratada a nível de norma infraconstitucional. Em face do exposto, somos pela rejeição da Emenda. 
98Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03919 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao § 4o., do art. 257. Dê-se ao § 4o. do art. 257, a seguinte redação: "§ 4o.- As contribuições de melhoria serão exigidas dos proprietários de imóveis beneficiados por obras públicas, tendo por limite global e despesa realizada e por individual eo benefício que advier para cada imóvel". 
 Parecer:  Propõe a Emenda em exame nova redação ao § 4. do art.257, que trata dos critérios para a exigência da contribuição de melhoria. Tal dispositivo reproduz, em sua essência, a redação dada á matéria pela Emenda Constitucional n.23, de 1983, que de- correu da necessidade de se adotar apenas o limite total da dispensa realizada como critério para cobrança da contribui- ção de melhoria, porquanto ficou comprovado que o outro cri- tério - limite individual representado pelo acréscimo de va- lor do imóvel beneficiado - tornava inviável a aplicação da contribuição de melhoria. Em face do exposto, e não obstante as razões indicadas na justificação da Emenda, acreditamos que o critério por nós adotado atende adequadamente à natureza e aos fins do tribu- to. Pela rejeição. 
99Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03920 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa do art. 267. Dê-se a seguinte redação ao art. 262 e seu parágrafo único. "Art. 262.- Somente a União, em caso de calamidade pública, poderá instituir empréstimo compulsório, admitida a sua exigibilidade a partir da publicação da lei que o instituir, a qual deverá ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional. Parágrafo único - O produto da arrecadação do empréstimo compulsório será transferido para o Estado da União em que ocorrer a calamidade, dispondo a lei sobre a forma da utilização de tais recursos, bem como sobre a proporcionalidade de cada ente público, em relação às respectivas responsabilidades no atendimento das necessidades". 
 Parecer:  A Emenda veda aos Estados o poder de instituir emprésti- mos compulsórios, deixa indefinidos os fatos que servirão de base ao empréstimo e determina que lei fixe normas para apli- cação dos respectivos recursos. Em casos de calamidade, os Estados ricos devem ter a fa- culdade de prestar socorros com recursos existentes em seu próprio território, sem onerar as populações dos Estados mais pobres; por outro lado, as questões relativas a aplicação de recursos são naturalmente matéria regulável na lei que o pró- prio Projeto exige para a instituição do empréstimo, quanto aos fatos geradores dos empréstimos , deve haver algum con- trole sobre eles a nível constitucional, porque o termo em- jeto (fato gerador idêntico ao dos impostos) pode não ser o ideal, mas é necessário. Por último, é da essência do Projeto que os recursos obtidos sejam gastos no local atingido pela calamidade. Pela rejeição. 
100Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03921 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Substituttiva ao art. 269. Dê-se ao art. 269 do Projeto a seguinte redação: "Art. 269 - A isenção ou qualquer outro incentivo fiscal somente será concedido mediante lei, a qual especificará o motivo da concessão, bem como o prazo de duração do benefício, além de deteminar as condições e requisitos a serem observados ou cumpridos pelo respectivo beneficiário". 
 Parecer:  Esta Emenda dá nova redação ao art. 269 do Projeto de Constituição estabelecendo os critérios para concessão de isenção ou qualquer outro incentivo fiscal. A matéria, porém, deve ser tratada em legislação infra- constitucional. 
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