ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Ato das Disposições Gerais e
Transitórias do Projeto de Constituição "A" da
Comissão de Sistematização um artigo com a
seguinte redação:
"Art. O período de mandato, não cumprido em
decorrência de cassação ou suspenção de direitos
políticos por Ato Institucional, será contado para
todos os efeitos, devendo as Leis que dispuserem
sobre Institutos ou Fundos de Pensão ou
Aposentadoria das Casas Legislativas ser adaptadas
para cumprimento desta disposição" | | | Parecer: | A Emenda pretende que seja "contado para todos os efei-
tos", o período o mandato parlamentar "não cumprido em
decorrência de cassação ou suspensão de direitos políticos
por Ato Institucional". E manda que as Leis que dispuserem
sobre Institutos ou Fundos de Pensão ou Aposentadoria das Ca-
sas Legislativas sejam adaptadas para cumprimento dessa dis-
posição.
O parecer aceita ou rejeita a Emenda, não pode alte-
rá-la. A reivindicação é justa, eis que se refere apenas ao
mandato violentamente interrompido.
No âmbito federal, tal providência já está em vigor,
desde a Lei no. 7.586, de 06 de janeiro de 1987. Resta ao le-
gislador estadual incluí-la na legislação reguladora dos Ins-
titutos ou Fundos de Pensão locais, com as cautelas constan-
tes daquele diploma legal ou as possibilidades financeiras
dos respectivos órgãos.
Na impossibilidade de sugerir nova redação à Emenda, ex-
plicitando quanto acima se expôs, meu parecer é pela sua
rejeição.
Brasília, 19 de janeiro de 1988.
Constituinte NELSON CARNEIRO
(*) O Senhor Relator Bernardo Cabral declarou-se impe-
dido de oferecer parecer sobre a presente Emenda. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescentar, no Artigo 31, os seguintes
parágrafos:
Art. 31 -
§ 1o. - Os Deputados Estaduais e os
Vereadores gozam, nos estados e Municípios onde
exercerem os seus mandatos, das mesmas imunidades
e prerrogativas dos Deputados Federais e
Senadores.
§ 2o. - Os Deputados Estaduais serão
submetidos a julgamento perante o Tribunal de
Justiça.
§ 3o. - Quando o Prefeito, o Deputado
Estadual ou o Vereador for acusado de infração
cometida fora do Estado onde exercer o seu
mandato, será processo e julgado pelo Superior
Tribunal de Justiça.
§ 4o. - Os Governadores e Vice-Governadores
dos Estados serão submetidos a julgamento perante
o Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | A emenda propõe ampliar o princípio de inviolabilidade
do mandato dos vereadores, inscrito no inciso II do artigo 32
do Projeto de Constituição, de modo a abranger também os de-
putados estaduais e prefeitos.
A imunidade, assim como a inviolabilidade, são garantias
do mandato parlamentar e não do mandato executivo. Existem
não como privilégios dos senadores, deputados e vereadores,
mas sim como meios de assegurar o bom o livre desempenho da
representação popular.
A modificação proposta peca pelo excessivo detalhamento,
contrariando o princípio de concisão que deve predominar no
texto constitucional. Por outro lado, a imunidade dos edis es
tá consignada no Projeto de Constituição de forma análoga à
empregada para os parlamentares federais e estaduais.
O parecer é, pois, pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Acresecente-se ao artigo 89, um parágrafo com
a seguinte redação:
é - Ao Ministério Público junto aos Tribunais
de Contas, aplicam-se as disposições contidas no
inciso VI do art. 113, no art. 114 e, nos
parágrafos dos artigos 156 e 157 desta
Constituição. | | | Parecer: | Sugere o eminente constituinte Ézio Ferreira, por meio
da presente Emenda, seja acrescido ao art. 89 do Projeto pa-
rágrafo segundo o qual "ao Ministério Público junto aos Tri-
bunais de Contas, aplicam-se as disposições contidas no Inci-
so VI do art. 113, no art. 114 e nos parágrafos dos artigos
156 e 157...".
O objetivo da propositura, segundo a Justificação, é "dar
ao Ministério Público dos Tribunais de Contas as mesmas
prerrogativas e a mesma dignidade funcional dos membros do
Ministério Público Judiciário".
Bem é de ver, a propósito, que o Ministério Público, nos
termos do Projeto(art.157), compreende cinco(5) ramos, a
saber:
I - o Ministério Público Federal;
II - o Ministério Público Militar;
III - o Ministério Público do Trabalho;
IV - o Ministério Público do Distrito Federal e dos
Territórios; e
V - o Ministério Público dos Estados.
Daí ressalta evidente, a nosso ver, que inexistirá ramo
especial do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas,
devendo funcionar, portanto, perante aquela Corte, órgãos do
próprio Ministério Público Federal, a quem já são aplicáveis
algumas das disposições referidas pelo eminente Autor.
Ademais, não há como aplicar-se ao Ministério Público, no
caso, a regra do art. 114 do Projeto, haja vista que a
composição da Corte de Contas obedece a critérios
específicos, em que, a exemplo de outros tribunais
superiores, não prevalece o quinto previsto no sobredito art.
114.
Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE COSTA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 4o. do artigo 158, a
seguinte redação:
Artigo 158 -
§ 4o. Para o exercício de suas funções, os
membros do Ministério Público podem requisitar
diligências investigatórias e a instauração de
inquérito policial, devendo indicar a
fundamentação jurídica de suas manifestações
processuais. | | | Parecer: | A fundamentação das promoções e cotas do Ministério Pú -
blico constitui o fulcro do texto. O projeto fortalece o ór -
gão do Ministério Público, exigindo, todavia, circunstanciada
fundamentação, quando se trata de diligências investigatórias
e instauração de inquérito policial. As razões aduzidas na e-
menda não nos convencem, pois a cota de "mero expediente" po-
dem ser fundamentadas, embora concisamente. Demais disso,
convém não esquecer que a norma constitucional seá devidamen-
te adequada no Código de Processo Penal, com as alterações
cabíveis.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se à alínea "a", do inciso II do § 3o. do
artigo 157, a seguinte redação:
Artigo 157 -
§ 3o.
II
a - exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função pública, salvo o magistério
e cargo administrativo de excepcional relevância,
não podendo, - durante o afastamento, ser
promovido senão por antiguidade; | | | Parecer: | A Emenda visa a dar nova redação ao artigo 157, § 3o.,
II, alinea "a", permitindo ao membro do Ministério Público
o exercício de cargo administrativo de excepcional
relevância.
Convém salientar que a "mens legis" que norteu o
posicionamento do órgão do Ministério Público na carta magna
elaborada, não pode condescender com a presente emenda, em
que pese seus argumento bem colocados.
Propugna-se no projeto, por uma instituição cuja
impôrtancia e "pureza" possa, ao lado da magistratura, compor
objetiva e eficaz prestação jurisdicional, não se permitindo
aos seus membros qualquer desvio de função, exceto o
magistério.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00125 REJEITADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 156, a seguinte
redação:
Art. 156 - ..................................
§ 2o. Ao Ministério Público fica assegurada a
autonomia funcional e administrativa, competindo-
lhe dispor, na forma da lei, sobre a própria
organização e funcionamento e, observado o
dispostono parágrafo único do art. 198, propor ao
Legislativo a criação e extinção de seus cargos e
serviços auxiliares, provendo-os por concurso
públicol de provas e de provas e títulos. | | | Parecer: | Tendo a emenda no. 2P02040-2 outorgado tratamento mais
completo à matéria, opino pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VINAGRE (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 156 a seguinte
redação:
Art. 156. ..................................
§ 3o. - O Ministério Público elaborará sua
proposta orçamentária dentro dos limites
estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e
suas dotações serão entregues na forma do art.
197. | | | Parecer: | O texto do art. 156 § 3o. trata da elaboração de proposta
orçamentária. Não se justifica que a Constituição estabeleça
regras, sobre execução do Orçamento especialmente para este
ou aquele órgão do Poder Executivo.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VINAGRE (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo ao art. 157, com a
seguinte redação:
Art. 157 - ..................................
é - O Procurador-Geral da República perceberá
vencimentos iguais aos que percebm, a qualquer
título, os Ministros do Supremo Tribunal Federal,
aplicando-se os mesmos princípios aos demais
Procuradores-Gerais em relação aos integrantes dos
Tribunais junto aos quais oficiem. | | | Parecer: | Não nos parece aconselhável a posisão Constitucional de
equiparações de vencimentos no serviço público, pois podem
elas servir de precedentes para outras equiparações
injustificáveis e será conferidas pela Lei.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VINAGRE (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo ao art. 157, com a
seguinte redação:
Art. 157 - ..................................
é - O Procurador-Gearl da República e os
demais Procuradores-Gerais terão prerrogativas e
representação de Ministros e Secretários de
Estado, respectivamente. | | | Parecer: | A fórmula adotada pelo Projeto, ao conferir à Lei
Complementar a organização do Ministério Público, melhor
disciplinar a matéria.
Ressalte-se que a legislação complementar deverá tratar
das prerrogativas do Procurador-Geral.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 269 do Projeto de Constituição
(A) o seguinte texto:
Art. 269. As terras habitadas pelos índios
são destinadas à sua posse permanente, cabendo-
lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do
solo, dos recursos fluviais e de todas as
utilidades nelas existentes.
§ 1o. - As terras habitadas pelos índios são
bens inalienáveis e imprescritíveis da União,
cabendo a esta demarcá-las.
§ 2o. - É vedada a remoção dos grupos
indpigenas de suas terras, salvo nos casos de
epidemia, catástrofe da natureza e outros
similares e de interesse da soberania nacional,
garantido o seu retorno quando o risco estiver
eliminado. | | | Parecer: | Postula a Emenda nova redação ao artigo 269, segundo a
qual o conceito de "terras de posse imemorial dos índios" de-
veria ser substituído pelo de"terras habitadas pelos índios",
e o parágrafo 1o. ser suprimido, mantendo-se os demais dispo-
sitivos originais.
Julgamos pertinente a preocupação do eminente Constituinte
com respeito a substituição da expressão constante do texto
original, a qual, devemos reconhecer, apresenta caráter um
tanto vago. Entretanto, parece-nos mais preciso o conceito
proposto pela Emenda 2P00281-1, o qual foi por nós acolhido.
Ademais, cremos imprescindível a manutenção do parágrafo
1o. do artigo 269, com a redação proposta pela citada Emenda
2P00281-1, a fim de definir com o necessário rigor o objeto
da norma do caput do mencionado artigo.
Bem assim, somos de opinião que a supracitada Emenda
2P00281-1 oferece redação apropriada aos parágrafos 2o. e
3o., bem como sugere a oportuna inclusão de novo parágrafo ao
artigo 269, conforme as razões aduzidas no parecer àquela
Emenda.
Dessa forma, somos pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 268 do Projeto de
Constituição (A) o seguinte texto:
Art. 268. São reconhecidos aos índios seus
direitos originários sobreas terras por eles
habitadas, sua organização social, seus usos,
costumes, línguas, crenças e tradições, competindo
à União a proteção desses bens. | | | Parecer: | A presente emenda propõe alteração na redação original
do caput do artigo 268 do Projeto (A) da Comissão de
Sistematização, sugerindo a supressão da expressão " ...
de posse imemorial onde se acham permanentemente
localizados ... " por " ... por eles habitadas "... A
emenda foi rejeitada pois foi acatada a proposta contida
na emenda de número 2P 01471-2 de autoria do nobre
Constituinte Alceni Guerra, que trata da mesma matéria,
modificando de forma clara e racional a redação original do
dispositivo em pauta.
Assim, foi substituida a mesma expressão do texto do
Projeto (A) da Comissão de Sistematização por " ... que
ocupam ... ", por entendermos que a expressão sugerida
oferece maior garantia à terra necessária à sobrevivência
física e cultural das populações indígenas, impedindo
interpretações outras que possibilitem a violação deste
direito fundamental dos índios. Somos pela rejeição da
emenda. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00134 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | O § 2o. do art. 263 passa a ter esta redação:
Art. 263 - ..................................
§ 2o. O casamento é indissolúvel. | | | Parecer: | A emenda altera a redação do §2o. do artigo 263, tornan-
do indissolúvel a união conjugal, justificando ser o divórcio
elemento desagregador da família,causador de efeitos devasta-
dores, principalmente sobre os filhos do casal.
Pela rejeição, com base na argumentação oferecida à
Emenda no. 2P00045-2. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00135 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: art. 56, § 2o.
Art. 56 do Projeto de Constituição (A) passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 56 - A Câmara Federal compõe-se de 225
representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos
maiores de vinte e um anos e no exercício dos
direitos políticos, pleo voto direto, secreto e
proporcional, em cada Estado, Território e no
Distrito Federal, na forma que a lei estabelecer.
§ 1o. - ....................................
..................................................
§ 2o. - O número de Deputados por Estado,
Distrito Federal ou Território será estabelecido
pela Justiça Eleitoral, segundo critério
diretamente proporcional à população, na proporção
de um representante para cada 500 mil habitantes,
com os ajustes necessários à aproximação devida,
de forma a que nenhum Estado tenha menos de 4
representantes.
§ 3o. - Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território elegerá 3 Deputados." | | | Parecer: | Modificando a redação do caput e dos parágrafos 2. e 3.
do artigo 56, a emenda propõe seja reduzido, para
225, o número de Deputados Federais eleitos nos Es-
tados e no Distrito Federal, e para 3, dos eleitos
em cada Território, além de fixar a proporção de
um representante para cada 500 mil habitantes e
o limite mínimo de 4 deputados em qualquer Estado.
Considerando o aumento da população e a criação de novos
Estados, deve-se aumentar, e não reduzir, a representação do
povo na Câmara dos Deputados.
A aprovação da emenda resultaria que um Deputado Federal
representaria 500 mil habitantes; atualmente ele representa
em média 300 mil habitantes. Por conseguinte, diminuiria o
índice de representatividade na relação de habitantes por
deputado federal.
Pela rejeição, nos termos da emenda Ulysses Guimarães
(2P01863-7) | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 REJEITADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. a seguinte redação:
"Art. 5o. - O Brasil buscará a integração
econômica, política, social e cultural dos povos
da América LAtina, Portugal e África lusófona,
tendo em vista a formação de uma comunidade
latino-americana e uma comunidade luso-tropical de
nações de que fará parte."" | | | Parecer: | A Emenda visa a explicitar, no texto Constitucional, a
aspiração do Brasil não apenas pela integração latino
americana, como também pela formação de uma comunidade luso-
tropical de nações, que responderia aos laços profundos que
mantemos com Portugal e África.
Compreendemos o espírito que anima a proposta, mas
devemos rejeitá-la em face do parecer favorável acolhendo a
Emenda coletiva.
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 REJEITADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art.
45, renumerando-se os demais:
§ 6o. - Os ex-titulares da Presidência e das
Diretorias do Banco Central ficam impedidos, por
período de dois anos, de assumir cargo ou função
diretivos na empresa privada. | | | Parecer: | A emenda visa proibir que os extitulares da Presidencia
e das diretorias do Banco Central assumam cargo ou função di-
retivos na empresa privada por um periodo de dois anos.
Sem dúvida, a pretensão do autor seria evitar que os re-
feridos ex-titulares coloquem a serviço das mesmas o cabedal
de informações, conhecimento, prestigio e relações politicas
e pessoais adquiridas pela sua permanençia naquele estabele-
cimento. Em que pese o sentido moralizado da emenda entende-
mos que a mesma poderia ser considerada se se referisse a en-
tidades finançeiras privadas. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 REJEITADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 69 a seguinte
redação:
"I - Investido na função do Primeiro-
Ministro, Ministro de Estado, Chefe de Missão
Diplomática permanente, Governador de Território,
Secretário de Estado do Distrito Federal, de
Territórios e de Prefeituras das Capitais ou,
eventualmente, de Prefeito, Superintendente de
Autarquia, Presidente de Empresa Pública ou
Empresa de Economia Mista Federal." | | | Parecer: | A Emenda ora sob análise acresce ao inciso I do Art. 69
as seguintes expressões: "... ou, eventualmente, de Prefeito,
Superintendente de Autarquia, Presidente de Empresa Pública
ou Empresa de Economia Mista Federal".
Pretende, dessa forma, reduzir o elenco de restrições im-
postas à participação de Senadores e Deputados nos mais altos
escalões do Poder Executivo, sem perda do respectivo mandato.
Considera que, já a partir da Emenda Constitucional no. 1,
de 1969, permitiu-se a investidura de Senador ou Deputado na
função de Ministro de Estado, e que as Emendas nos. 3/1972,
13/1979 e 22/1982 instituíram o acesso desses Parlamentares
aos Governos estaduais, do Distrito Federal e dos Territó-
rios, às Secretarias de Estado e às Prefeituras de Capitais.
Em que pese o caráter inovador da proposta e a intenção do
autor em, dessa maneira, viabilizar-se "mais um fluxo de are-
jamento democrático da organização governamental, tão carente
de maior participação dos representantes do povo", deve-se
convir que a ampliação dessas oportunidades de integrar as
equipes do Executivo reduz o Legislativo a uma etapa de as-
censão na carreira política, em nada contribuindo para a ele-
vação do conceito público do político brasileiro.
Deve-se, também, destacar que os eleitores obviamente sen-
tir-se-ão frustrados, ao verem evadir-se do Congresso Nacio-
nal aqueles em que evidenciaram confiança através do voto.
Essa franquia, acarretaria, portanto, maior desinteresse do
povo quanto ao processo eleitoral.
Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 REJEITADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo no art. 194:
§ 8o. - Não menos de 30% (trinta por cento)
da renda tributária anual da União, calculada com
base na última arrecadação apurada, comporá o
orçamento para os projetos de desenvolvimento da
Região Nordeste, pelo prazo de 30 (trinta) anos,
obedecidas as normas da lei complementar que
disciplinará o assunto. | | | Parecer: | A emenda objetiva acrescentar parágrafo ao art. 194 do
Projeto Constituição (A), determinando que um percentual não
inferior a 30% (trinta porcento) da renda tributária anual da
União venha a compor o orçamento para os projetos de desen-
volvimento da Região Nordeste, pelo prazo de 30 (trinta) a-
nos matéria disciplinada por lei complementar.
Não obstante os altos propósitos do eminente Constituin-
te Autor da Emenda, preconizando uma prioridade para a refe-
rida Região do Nordeste, a proposta conflita com a sistemáti-
ca geral adotada pelo Projeto de Constituição. De ressaltar,
todavia, que o projeto já prevê recursos especificos para as
Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, embora em percentual
bem menor, como se encontra na Seção VI do Capitulo I deste
Título (Art. 188, I, c), alocando recursos para aplicação em
programas de financiamento ao setor produtivo daquelas regi-
ões, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA PARCIAL:TÍTULO VI-CAPÍTULO II-
ARTIGo-INCISO III.
Suprima-se a expressão: "ACrescido dos
Encargos da Dívida Pública". | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo suprimir a expressão "acresci-
do dos encargos da dívida pública" no texto do inciso III do
art. 196 do Projeto de Constituição (A), sob a alegação de
que a referida frase, além das distorções econômico-financei-
ras exporia, ainda, nosso texto constitucional ao descrédito.
A expressão em tese, quase sempre de montante considerá-
vel,foi inserida no texto exatamente para definir melhor o
limite da vedação imposta pelo "caput" do artigo. Não compar-
tilhamos das considerações do ilustre Autor quanto à re-
percussão. Somos, consequentemente, pela rejeição da Emenda. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
TÍTULO III-CAPÍTULO VII-SEÇÃO II-ARTIGO 45-
PARÁGRAFO 5o.
§ 5o.: Os cargos em comissões e funções de
confiança, farão parte dos planos de carreira, de
forma a garantir o seu exercício privativo por
servidor público conforme as linhas de atribuição
técnica, com excessão do primeiro nível,
diretamente subordinado à autoridade política. | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do parágrafo 5o. de
Art. 45 no sentido de que os cargos em comissão e função de
confiança façam parte dos planos de carreira. Trata-se, na
realidade, de uma proposta que visa a profissionalização da
administração pública. Na verdade, a melhor de profissiona-
lizar é inxtituir o Plano de Carreira e reduzir aos indispen-
saveis os cargos em comissão. Em que o pese a argumentação
do autor, estamos convencidos que o dispositivel constante
no nosso projeto contenha de maneira satisfatória -o dicipli-
namento a que o autor visa, razão pela qual somos pela rejei-
ção da presente emenda. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | TÍTULO II;CAPÍTULO II;ARTIGO 7o.;
ADAPTA O INCISO XVIII, INCLUI INCISO XIX, E
REMUNERA OS DEMAIS.
XVIII-AVISO PRÉVIO, PROPORCIONAL AO TEMPO DE
SERVIÇO, SENDO DE NO MÍNIMO 30 DIAS, NOS TERMOS DA
LEI;
XIX-INDENIZAÇÃO, COLETIVA, PELA ROTATIVIDADE
DE PESSOAL, CONSTITUTIVA DE FUNDO DE INVESTIMENTO
PARA O INCREMENTO DO EMPREGO, NOS TERMOS DA LEI. | | | Parecer: | Visa a emenda sob exame a desmembrar a redação do inciso
XVIII, do artigo 7o. do Projeto, de modo a destinar incisos
distintos aos direitos ao aviso prévio e à indenização. Pre-
tende igualmente tornar a indenização ali prevista coletiva,
mediante constituição de Fundo de Investimento para o incre-
mento do emprego, a ser alimentado por contribuições das em-
presas que guardem relação com o grau de rotatividade de mão-
de-obra nelas verificado.
Somos de opinião que o Fundo de Garantia por Tempo de Ser-
viço, o Aviso-Prévio e mesmo o Seguro-Desemprego constituem
instrumentos ainda precários para garantir a sobrevivência do
trabalhador desempregado. Parece-nos também de justiça o pa-
gamento de compensação financeira, adicional, por parte do
empregador, no momento da rescisão do contrato de trabalho.
Por essas razões, consideramos necessária a manutenção,
entre os direitos dos trabalhadores, da indenização indivi-
dual e somos de parecer contrário à aprovação da emenda. | |
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