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ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:021 | | | Texto: | Art. 21 - A aquisição voluntária de nacionalidade
estrangeira não implicará em perda da nacionalidade brasileira, a não
ser nos seguintes casos:
I - quando houver expressa manifestação de renúncia do
interessado à nacionalidade brasileira de origem;
II - quando a renúncia à nacionalidade de origem for
requisito prévio à obtenção de nacionalidade estrangeira. | | | Indexação: | AQUISIÇÃO, NACIONALIDADE ESTRANGEIRA, AUSENCIA, PERDA,
NACIONALIDADE BRASILEIRA, EXCEÇÃO, MANIFESTAÇÃO, RENUNCIA,
NACIONALIDADE, ORIGEM, REQUISITOS. | |
22 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:022 | | | Texto: | Art. 22 - A língua oficial do Brasil é o Português, e são
símbolos nacionais a Bandeira, o Hino, o Escudo e as Armas da
República adotados na data da promulgação da Constituição. | | | Indexação: | LINGUA OFICIAL, PORTUGUES, LINGUA PORTUGUESA, BRASIL, SIMBOLOS
NACIONAIS, BANDEIRA NACIONAL, HINO NACIONAL, ESCUDO NACIONAL,
ARMAS NACIONAIS, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
23 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:05 SEC:00 SSC:00 ART:023 | | | Texto: | Art. 23 - A soberania do Brasil pertence ao povo e só pelas
formas de manifestação da vontade dele, previstas nesta Constituição,
é lícito assumir, organizar e exercer os Poderes do Estado. | | | Indexação: | SOBERANIA NACIONAL, POVO, MANIFESTAÇÃO, VONTADE, POPULAÇÃO,
ORGANIZAÇÃO, EXERCICIO, PODER, UNIÃO FEDERAL. | |
24 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:05 SEC:00 SSC:00 ART:024 | | | Texto: | Art. 24 - O caráter necessariamente coletivo e majoritário
das decisões nacionais e as formas necessariamente constitucionais
dos procedimentos pelos quais elas são tomadas garantem ao povo o
exercício da soberania. | | | Indexação: | GARANTIA, SOBERANIA NACIONAL, POVO, SISTEMA MAJORITARIO,
DECISÃO, AMBITO NACIONAL, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, DIREITOS
COLETIVOS, GARANTIA CONSTITUCIONAL. | |
25 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:05 SEC:00 SSC:00 ART:025 | | | Texto: | Art. 25 - O povo exerce a soberania:
I - pela consulta plebiscitária na elaboração da
Constituição e de suas emendas;
II - pelo sufrágio universal, secreto e igual, no
provimento das funções de governo e legislação;
III - pelo direito de iniciativa na elaboração da
Constituição e das leis;
IV - pela participação da sociedade organizada na
designação dos candidatos a membros da Defensoria do Povo;
V - pela obrigatoriedade de concurso público de provas nas
funções de jurisdição e administração, ressalvadas, no último caso,
as em que lei complementar definir a confiança do superior
hierárquico como mais importante para o serviço que a própria
habilitação profissional;
VI - pela livre ação corregedora sobre as funções públicas
e as sociais de relevância pública.
Parágrafo único - A lei regulará a forma e os critérios a
serem adotados nos plebiscitos visando à aferição da vontade popular
a respeito de assuntos de grande relevância social. | | | Indexação: | EXERCICIO, SOBERANIA, POVO, PLEBISCITO, INICIATIVA LEGISLATIVA,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEIS, EMENDA CONSTITUCIONAL, SUFRAGIO
UNIVERSAL, VOTO SECRETO, ELEIÇÕES, PARTICIPAÇÃO, DESIGNAÇÃO,
DEFENSORIA DO POVO, TRIBUNAL DE GARANTIA DOS DIREITOS
CONSTITUCIONAIS, OBRIGATORIEDADE, CONCURSO PUBLICO, LEI
COMPLEMENTAR, EXCEÇÃO, CARGO DE CONFIANÇA, AÇÃO DIRETA,
FISCALIZAÇÃO, AÇÃO POPULAR, FUNÇÃO PUBLICA, ATIVIDADE SOCIAL,
POLITICA SOCIAL, CRITERIOS, REGULAMENTAÇÃO, LEI FEDERAL. | |
27 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:05 SEC:01 SSC:00 ART:027 | | | Texto: | Art. 27 - São direitos políticos invioláveis:
I - O ALISTAMENTO E O VOTO.
a) O sufrágio é universal, e o voto, igual, direto e
secreto;
b) são obrigatórios o alistamento e o voto dos maiores de
dezoito anos, salvo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e
os deficientes físicos;
c) não podem alistar-se eleitores os que não saibam
exprimir-se na língua oficial e os que estejam privados, temporária
ou definitivamente, dos seus direitos políticos;
d) os militares são alistáveis, exceto os conscritos,
durante o período de serviço militar obrigatório.
II - A ELEGIBILIDADE.
a) São condições de elegibilidade: a nacionalidade, a
cidadania, a idade, o alistamento, a filiação partidária e o
domicílio eleitoral, na circuncrição, por prazo mínimo de seis meses;
b) são inelegíveis os inalistáveis e os menores de dezoito
anos;
c) são inelegíveis para os mesmos cargos: o Presidente da
República, os Governadores e Vice-Governadores de Estado, os
Prefeitos e Vice-Prefeitos, e quem os houver sucedido, durante o
mandato;
d) para concorrerem a outros cargos, o Presidente da
República, os Governadores e os Vice-Governadores de Estado e os
Prefeitos e os Vice-Prefeitos devem renunciar 6 (seis) meses antes do
pleito;
e) lei complementar estabelecerá outros casos de
inegibilidade e os prazos de sua cessação, tomando em conta a vida
pregressa dos candidatos, a fim de proteger:
1 - o regime democrático;
2 - a probidade administrativa;
3 - a normalidade e legitimidade das eleições, contra a
influência do poder econômico ou o abuso do exercício
de função, cargo ou emprego públicos da administração
direta ou indireta;
4 - a moralidade para o exercício do mandato.
f) são elegíveis os militares alistáveis de mais de dez anos
de serviço ativo, os quais serão agregados pela autoridade superior
ao se candidatarem. Nesse caso, se eleitos, passam automaticamente
para a inatividade quando diplomados. Os de menos de dez anos só são
elegíveis caso se afastem expontaneamente da atividade;
g) são inelegíveis, no território de jurisdição do titular,
o cônjuge e os parentes por consanguinidade, afinidade ou adoção,
conforme a lei;
h) são inelegíveis os condenados em ação popular por lesão
ou endividamento irresponsável da União, dos Estados e dos
Municípios, salvo os reabilitados conforme a lei.
III - A CANDIDATURA.
a) São condições da candidatura para cargos providos por
eleição: a elegibilidade e a escolha em convenção partidária;
b) são privativas de brasileiros natos as candidaturas para
os cargos de Presidente da República, da Câmara Federal e do Senado
da República.
IV - O MANDATO.
a) Os detentores de mandatos eletivos têm o dever de prestar
contas de suas atividades aos eleitores;
b) o mandato parlamentar poderá ser impugnado ante a Justiça
Eleitoral no prazo de até seis meses após a diplomação, instruída a
ação com provas conclusivas de abuso do poder econômico, corrupção ou
fraude e transgressões eleitorais;
c) a ação de impugnação de mandato tramita em segredo de
justiça;
d) convicto o juiz de que a ação foi temerária ou de
manifesta má fé, o impugnante reponderá por denunciação caluniosa. | | | Indexação: | INVIOLABILIDADE, DIREITOS POLITIVOS, ALISTAMENTO ELEITORAL,
SULFRAGIO UNIVARSAL, VOTO DIRETO, VOTO SECRETO, DIREITO DE VOTO,
VOTO OBRIGATORIO, MAIORIDADE, EXCEÇÃO, ANALFABETO, MILITE DE
IDADE, DEFICIENTE FISICO, LIGUA PORTUGUESA, SERVIÇO MILITAR,
MILITAR, ELEGIBILIDADE, NACIONALIDADE, CIDADANIA, DOMICILIO
ELEITORAL, FILIAÇÃO PARTIDARIA, INELEGIBILIDADE, MENORIDADE,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE GOVERNADOR, PREFEITO, VICE
PREFEITO, RENUNCIA, PRAZO, DESINCOMPATIBILIZAÇÃO, CANDIDATO,
LEI COMPLEMENTAR, REGIME DEMOCRATICO, PROBIDADE ADMINISTRATIVA,
LEGITIMIDADE, ELEIÇÃO, ABUSO DE PODER, MANDATO, TITULAR, CONJUGE,
PARENTE, CONDENADO, AÇÃO POPULAR, REQUISITOS, CANDIDATURA,
ELEGIBILIDADE, CARGO ELETIVO, CONVENÇÃO PARTIDARIA, CARGO
PRIVATIVO, BRASILEIRO NATO, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS,
SENADO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, ELEITOR, MANDATO ELETIVO,
IMPUGNAÇÃO. | |
28 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:05 SEC:01 SSC:00 ART:028 | | | Texto: | Art. 28 - É vedada a cassação de direitos políticos, salvo
em virtude de cancelamento da naturalização, por sentença judicial, e
de incapacidade civil absoluta.
§ 1º - Não haverá sanção penal que importe a perda
definitiva dos direitos políticos.
§ 2º - A aplicação da sanção penal de suspensão dos direitos
políticos depende de sentença transitada em julgado, que a ela se
refira explicitamente. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, CASSAÇÃO, DIREITOS POLITICOS, RESSALVA, CANCELAMENTO,
NATURALIZAÇÃO, SENTENÇA JUDICIAL, INCAPACIDADE CIVIL.
PROIBIÇÃO, SANÇÃO, EFEITO, PERDA, DIREITOS POLITICOS.
REQUISITOS, APLICAÇÃO, SANÇÃO, SUSPENÇÃO, DIREITOS POLITICOS,
SENTENÇA, TRANSITO EM JULGADO. | |
29 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:05 SEC:02 SSC:00 ART:029 | | | Texto: | Art. 29 - É livre a criação de partidos políticos. Na sua
organização e funcionamento, serão resguardados a soberania nacional,
o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais
da pessoa humana, observados ainda os seguintes princípios:
I - filiação partidária assegurada a todo cidadão no pleno
gozo dos seus direitos políticos;
II - proibição aos partidos políticos de utilizarem
organização paramilitar, bem assim de se subordinarem a entidades ou
Governos estrangeiros;
III - aquisição de personalidade jurídica de direito
público, mediante o registro dos estatutos no Tribunal Superior
Eleitoral, dos quais constem normas de fidelidade e disciplina
partidárias;
IV - exigência de que os partidos sejam de âmbito nacional,
sem prejuízo das funções deliberativas dos órgãos estaduais e
municipais, e tenham atuação permanente, baseada na doutrina e no
programa aprovados em convenção;
V - Garantia a todos os partidos político do direito de
iniciativa em matéria constitucional e legislativa.
§ 1º - Somente poderão concorrer às eleições nacionais,
estaduais e municipais os partidos políticos que contarem o mínimo de
meio por cento de filiados em relação ao total de eleitores do País,
do Estado, do Município ou do Distrito, respectivamente, proibida a
filiação em mais de um partido.
§ 2º - São considerados partidos de âmbito nacional, e como
tal gozando do privilégio de acesso à propaganda eleitoral gratuita e
aos recursos do fundo partidário, os que tiveram obtido, nas últimas
eleições para a Câmara Federal, um por cento dos votos apurados ou um
por cento das cadeiras na Câmara Federal
§ 3º - Os eleitos por partidos que não tenham satisfeito às
condições dos parágrafos anteriores não perderão o mandato.
§ 4º - Na forma que a lei estabelecer, a União ressarcirá os
partidos pelas despesas com suas campanhas eleitorais e atividades
permanentes.
§ 5º - Os partidos políticos terão acesso aos meios de
comunicação social conforme a lei. | | | Indexação: | LIBERDADE, CRIAÇÃO, PARTIDO POLITICO, FUNCIONAMENTO, ORGANIZAÇÃO,
SOBERANIA NACIONAL, REGIME DEMOCRATICO, PLURIPARTIDARISMO,
DIREITOS HUMANOS, FILIAÇÃO PARTIDARIA, DIREITOS POLITICOS,
PROIBIÇÃO, ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR, GOVERNO ESTRANGEIRO,
PERSONALIDADE JURIDICA, (TSE), FIDELIDADE PARTIDARIA, AMBITO
NACIONAL, PROGRAMA PARTIDARIO, INICIATIVA LEGISLATIVA,
REQUISITOS, CANDIDATURA, ELEIÇÃO, GRATUIDADE, PROPAGANDA
ELEITORAL, PERDA, MANDATO, CANDIDATO ELEITO, RESSARCIMENTO,
DESPESA, CAMPANHA ELEITORAL, ACESSO, MEIOS DE COMUNICAÇÃO. | |
30 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:05 SEC:02 SSC:00 ART:030 | | | Texto: | Art. 30 - A criação, fusão, incorporação e extinção dos
partidos serão disciplinadas em lei, assegurada a autonomia dos
estatutos para disporem quanto a regras próprias de organização,
funcionamento e consulta prévia aos filiados sobre decisões
partidárias. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, FUSÃO, INCORPORAÇÃO, EXTINÇÃO, CONSULTA, MEMBROS,
PARTIDO POLITICO. | |
31 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:031 | | | Texto: | Art. 31 - Os direitos, liberdades e prerrogativas previstos
nesta Constituição não excluem outros inerentes aos princípios
fundamentais da Nação, ou constantes de Declarações Internacionais
assinadas pelo País.
§ 1º - As normas que definem esses direitos, liberdades e
prerrogativas têm eficácia imediata.
§ 2º - Na falta de leis, decretos ou atos complementares
necessários à aplicação dessas normas, o juiz ou o Tribunal
competente para o julgamento suprirá a lacuna, à luz dos princípios
fundamentais da Constituição e das Declarações Internacionais de
Direitos de que o País seja signatário, recorrendo de ofício, sem
efeito suspensivo, ao Supremo Tribunal Federal.
§ 3º - Os suprimentos normativos deduzidos em última
instância, na forma do parágrafo anterior, terão vigência de lei até
que o órgão competente os revogue por substituição. | | | Indexação: | DIREITOS, LIBERDADE, DIREITO A LIBERDADE, PRERROGATIVA,
PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DECLARAÇÃO INTERNACIONAL DE
DIREITOS, NORMAS, APLICAÇÃO IMEDIATA, EFICACIA, INEXISTENCIA,
NORMA JURIDICA, LEIS, DECRETOS, LEI COMPLEMENTAR, COMPETENCIA,
JUIZ, TRIBUNAIS, JULGAMENTO, DECLARAÇÃO DE DIREITOS, DECISÃO
RECORRIVEL, (TSF), VIGENCIA, REVOGAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO. | |
32 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:032 | | | Texto: | Art. 32 - A inviolabilidade absoluta dos direitos e
liberdades da pessoa e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania do povo e à cidadania, é garantida:
I - pelo "habeas corpus";
II - pelo "habeas data";
III - pelo mandado de segurança;
IV - pelo mandado de injunção;
V - pela ação popular;
VI - pela ação penal privada subsidiária;
VII - pela ação requisitória de informações e exibição de
documentos;
VIII - pela ação de declaração de inconstitucionalidade.
Parágrafo único - Qualquer Juízo ou Tribunal, observadas as
regras da lei processual, é competente para conhecer, processar e
julgar as garantias constitucionais. | | | Indexação: | GARANTIA, INVIOLABILIDADE, DIREITOS HUMANOS, DIREITOS E GARANTIAS
INDIVIDUAIS, PRERROGATIVA, NACIONALIDADE, SOBERANIA, POVO,
CIDADANIA, HABEAS CORPUS, HABEAS DATA, MANDADO DE SEGURANÇA,
MANDADO DE INJUNÇÃO, AÇÃO POPULAR, AÇÃO PENAL PRIVADA
SUBSIDIARIA, AÇÃO REQUISITORIA DE INFORMAÇÕES E EXIBIÇÃO DE
DOCUMENTOS, AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE,
COMPETENCIA, JUIZO, TRIBUNAIS, CODIGO DE PROCESSO CIVIL,
CONHECIMENTO, PROCESSO, JULGAMENTO, GARANTIA CONSTITUCIONAL. | |
33 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:033 | | | Texto: | Art. 33 - Conceder-se-á "habeas corpus":
I - sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de
sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por
ilegalidade ou abuso de poder;
II - nas transgressões disciplinares sem os pressupostos
legais da apuração ou da punição. | | | Indexação: | CONCESSÃO, HABEAS CORPUS, VIOLENCIA, AMEAÇA, COAÇÃO, DIREITO A
LIBERDADE, DIREITOS, TRANSITO, LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO,
ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER, INFRAÇÃO, LEIS, APURAÇÃO, PUNIÇÃO. | |
34 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:034 | | | Texto: | Art. 34 - Conceder-se-á "habeas data":
I - para assegurar o conhecimento de informações e
referências pessoais, e dos fins a que se destinam, sejam elas
registradas por entidades particulares ou públicas, inclusive as
policiais e as militares;
II - para a retificação de dados, se não se preferir fazê-
lo através de processo judicial ou administrativo sigiloso. | | | Indexação: | CONCESSÃO, HABEAS DATA, GARANTIA, DIREITO A PRIVACIDADE, DIREITO
DE ACESSO A INFORMAÇÃO, REGISTRO, INSTITUIÇÃO PARTICULAR, ORGÃO
PUBLICO, POLICIA, MILITAR, RETIFICAÇÃO, DADO, BANCO DE DADOS,
PROCESSO JUDICIAL, PROCESSO ADMINISTRATIVO, SIGILO, DADOS
PESSOAIS. | |
35 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:035 | | | Texto: | Art. 35 - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger
direito líquido e certo, individual ou coletivo, não amparado por
"habeas corpus" ou "habeas data", seja o responsável pela ilegalidade
ou abuso de poder pessoa física ou jurídica, de direito público ou
privado.
Parágrafo único - O mandado de segurança coletivo, para
proteger direito líquido e certo não amparado por "habeas corpus",
pode ser impetrado por Partidos Políticos, organizações sindicais,
associações de classe e associações legalmente constituídas em
funcionamento há pelo menos, um ano, na defesa dos interesses de seus
membros ou associados. | | | Indexação: | CONCESSÃO, MANDADO DE SEGURANÇA, PROTEÇÃO, DIREITO LIQUITO E
CERTO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITOS COLETIVOS,
AUSENCIA, BENEFICIO, HABEAS CORPUS, HABEAS DATA, ILEGALIDADE,
ABUSO DE PODER, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, DIREITO PUBLICO,
DIREITO PRIVADO. | |
36 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:036 | | | Texto: | Art. 36 - Conceder-se-á mandado de injunção, observado o
rito processual do mandado de segurança, sempre que a falta de norma
regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades
constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania do povo e à cidadania. | | | Indexação: | CONCESSÃO, MANDADO DE INJUNÇÃO, OBSERVAÇÃO, PROCEDIMENTO, MANDADO
DE SEGURANÇA, AUSENCIA, NORMAS, IMPOSSIBILIDADE, EXERCICIO,
DIREITOS, LIBERDADE, GARANTIA CONSTITUCIONAL, PRERROGATIVA,
NACIONALIDADE, SOBERANIA, POVO, CIDADANIA,. | |
37 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:037 | | | Texto: | Art. 37 - Qualquer cidadão, partido político, associação ou
sindicato é parte legítima para propor ação popular que vise a anular
ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público, à moralidade
administrativa, à comunidade, à sociedade em geral, ao meio ambiente,
ao patrimônio histórico e cultural e ao consumidor.
Parágrafo único - Isentam-se os autores, em tais processos,
das custas judiciais e do ônus da sucumbência, exceção feita a
litigantes de má fé. | | | Indexação: | DIREITOS, CIDADÃO, PARTIDO POLITICO, ASSOCIAÇÕES, SINDICATO,
PROPOSIÇÃO, AÇÃO POPULAR, OBJETIVO, ANULAÇÃO, ILEGALIDADE, ATO
LESIVO, PATRIMONIO PUBLICO, CORRUPÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, COMUNIDADE,
SOCIEDADE, MEIO AMBIENTE, PATRIMONIO HISTORICO, PATRIMONIO
CULTURAL, ECOLOGIA, DEFESA DO CONSUMIDOR, ISENÇÃO, CUSTAS, ONUS,
EXCEÇÃO, MA FE. | |
38 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:038 | | | Texto: | Art. 38 - Cabe ação penal privada subsidiária na ausência de
iniciativa do Ministério Público, seja qual for o crime, desde que
sua persecução processual não esteja condicionada a queixa ou a
representação.
§ 1º - Nos crimes de tortura, ocorrendo omissão do
Ministério Público, a vítima, seus parentes ou representantes legais
poderão ajuizar ação penal subsidiária.
§ 2º - Com o consentimento da vítima, ou de seus parentes
mais próximos, se morta ou mentalmente incapacitada, qualquer pessoa
individual ou coletiva poderá promover a ação. | | | Indexação: | CABIMENTO, AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIARIA, OMISSÃO, MINISTERIO
PUBLICO, PROCESSO JUDICIAL, INEXISTENCIA, QUIEXA CRIME,
REPRESENTAÇÃO, TORTURA, VITIMA, PARENTE, REPRESENTANTE LEGAL,
AJUIZAMENTO, CONSENTIMENTO, MORTE, INVALIDEZ, PESSOAS,
POSSIBILIDADE, AÇÃO. | |
39 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:039 | | | Texto: | Art. 39 - Cabe ação requisitória de informação e exibição de
documentos, inclusive os encobertos por sigilo bancário e os
relativos a declarações de renda, quando necessários ao pleno
exercício dos direitos e liberdades individuais, coletivos e
políticos constitucionalizados. | | | Indexação: | CABIMENTO, AÇÃO REQUISITORIA DE INFORMAÇÃO E EXIBIÇÃO DE
DOCUMENTOS, SIGILO BANCARIO, DECLARAÇÃO DE RENDA, EXERCICIO,
DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITOS COLETIVOS, DIREITOS
POLITICOS. | |
40 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:040 | | | Texto: | Art. 40 - Cabe ação direta de declaração de
inconstitucionalidade nos casos de:
I - normas de qualquer grau e origem, ou atos
jurisdicionais ou administrativos de qualquer natureza e hierarquia,
que inviabilizem o pleno exercício dos direitos e das liberdades
constitucionais e as prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania do povo e à cidadania;
II - inexistência ou omissão de normas de qualquer grau e
origem, ou de atos administrativos ou jurisdicionais, sem os quais
seja inviável o pleno exercício dos direitos e das liberdades
constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania do povo e à cidadania. | | | Indexação: | CABIMENTO, AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, NORMAS,
INEXISTENCIA, OMISSÃO, ATO JURISDICIONAL, ATO ADMINISTRATIVO,
INVALIDAÇÃO, PRERROGATIVA, NACIONALIDADE, SOBERANIA, POVO,
CIDADANIA. | |
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