Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:035
 

Base
PROJ
 

Fase
L - Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Artigo
035
 

 
TÍTULO 3 - DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
 

 
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
 

Data
05-08-87
 

Texto
Art. 35 - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, individual ou coletivo, não amparado por "habeas corpus" ou "habeas data", seja o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado. Parágrafo único - O mandado de segurança coletivo, para proteger direito líquido e certo não amparado por "habeas corpus", pode ser impetrado por Partidos Políticos, organizações sindicais, associações de classe e associações legalmente constituídas em funcionamento há pelo menos, um ano, na defesa dos interesses de seus membros ou associados.