ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00251 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja dada ao inciso VI, do artigo 11, a
seguinte redação:
VI - Efetivos e armamentos das forças
policiais e corpos de bombeiros e condições de sua
convocação, inclusive mobilização. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00252 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja dada ao inciso III, do artigo 14, a
seguinte redação:
III - Por termo a grave perturbação da ordem
pública, nos casos de decretação do estado de
sítio. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00256 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja incluída a alínea L ao inciso I, do
parágrafo 10, do artigo 9o.
L - Segurança dos próprios municípios. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00257 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja dada ao artigo 7o. a seguinte redação:
I - Organização, efetivo, instrução,
armamento e justiça da força policial e do corpo
de bombeiros.
II - Guardas municipais.
III - Microregiôes, regiões administrativas
e regiões metropolitanas intermunicipais.
§ 1o. - As forças policiais são instituídas
para a manutenção da ordem pública, para o
policiamento ostensivo, para a investigação
criminal e todos os procedimentos de polícia
judiciária, e os corpos de bombeiros são
instituídos para as atividades de defesa civil.
§ 2o. - Suprimido
§ 3o. - Suprimido | | | Parecer: | Pelo não acolhimento; a matéria está afeta às Constituições
estaduais. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00136 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | II-A - Da União, do Distrito Federal, e
Territórios.
Seja dada a seguinte redação:
CAPÍTULO IV
Da Intervenção federal
Artigo 1 A União Federal não intervirá nos
Estados e no Distrito Federal, salvo para
III - Os casos previstos no art..., relativos
ao estado de sítio. | | | Parecer: | Embora a emenda não seja precisa, sua justificação, contudo,
sugere que se pretende a supressão do inciso III do artigo L
(art. 14 do texto numerado).
Pela rejeição, nos termos dos pareceres oferecidos nas Emen-
das no. 2A0057-6 e 2A0111-4.
Pela rejeição. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, BENS, DOMINIO, ESTADOS, PROPRIEDADE, LAGO, TERRENO,
RIO, NASCENTE, FOZ, ILHA, AGUAS FLUVIAIS, ILHA OCEANICA, ILHA
MARITIMA, OCUPAÇÃO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
TERRA DEVOLUTA, INEXISTENCIA, DOMINIO, UNIÃO FEDERAL. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00137 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | II-A - Da União, do Distrito Federal e
Territórios.
Emenda Aditiva
CAPÍTULO II
Da competência exclusiva da União Federal.
Art... compete à União:
Organizar, através do Ministério da Segurança
Pública, o Sistema Nacional de Segurança Interna,
a Política Federal e o Sistema Nacional de Desefa
Civil, com a finalidade de:
1) Coordenar, sem ferir o princípio
federativo, a atuação conjunta e uniforme das
políticas estaduais e da política federal para
prevenir e reprimir todas as modalidades
delituosas, segundo dispuser a lei.
2) Prevenir e reprimir o contrabando, o
tráfico de entorpecentes e de drogas alucinógenas
e outras formas de crime organizado.
3) Coordenar, sem ferir o princípio
federativo, a atuação conjunta e uniforme dos
corpos de Bombeiros Estaduais, nos casos de
catástrofes ou sinistros que exijam a ação de mais
de uma unidade da federação. | | | Parecer: | A emenda especifica atribuições da Polícia Federal, do
do Ministério da Segurança Pública e outros orgãos.
A matéria é de organização administrativa do Poder Execu-
tivo. Não se trata, pois, da organização Constitucionl do Es-
tado.
Pela rejeição. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, PODER, UNIÃO FEDERAL, LEGISLATIVO, EXECUTIVO,
JUDICIARIO, COORDENAÇÃO, EXCEÇÃO, HIPOTESE, PREVISÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROIBIÇÃO, PODER, DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA,
PESSOAS, INVESTIDURA, FUNÇÃO, INADIMISSIBILIDADE, EXERCICIO,
ACUMULAÇÃO DE CARGOS, CARGO PUBLICO. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00067 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se:
"Art. Os Estados podem incorporar-se entre
si, formando nova unidade da Federação, mediante
deliberação das respectivas Assembléias
Legislativas, plebiscito das populações
diretamente interessadas e aprovação do Congresso
Nacional, mediante lei aprovada pela maioria
absoluta da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal." | | | Parecer: | Parcialmente acolhida, passa a compor a nova redação do
artigo 5o. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00092 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se às disposições transitórias:
"Art. 1o. Fica criado o Estado de Brasília,
que compreenderá o Distrito Federal, como
Município Neutro, as atuais cidades-satélites e os
Municípios limítrofes ao atual Distrito Federal,
do Estado de Goiás e Minas Gerais.
§ 1o. O Distrito Federal abrangerá o Plano
Piloto, numa extensão de 1.100 quilômetros
quadrados.
§ 2o. Os municípios limítrofes farão parte do
Estado de Brasília desde que concordess, através
de plebiscito.
§ 3o. Lei complementar definirá, no prazo de
seis meses, a aprtir da publicação desta
disposição transitória da Constituição, as
condições de implantação do Estado de Brasília,
inclusive a dotação de recursos da União para tal
fim, e os mecanismos de relacionamento do Distrito
Federal com o novo Estado.
§ 4o. As primeiras eleições para governador,
vice-governador, Assembléia Legislativa, Prefeitos
e Câmaras de Vereadores serão realizada no dia 15
de novembro de 1988, tomando posse os eleitos em
1o .de janeiro de 1989 para um mandato coincidente
com o atual mandato dos governadores, vice-
governadores, deputados estaduais, prefeitos e
vereadores." | | | Parecer: | Parecer contrário. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, ESTADOS, INSTALAÇÃO, COLONIA AGRICOLA,
ARTESANATO, COLONIA INDUSTRIAL, DESCENTRALIZAÇÃO, REGIÃO,
LIMITAÇÃO, NUMERO, PRESO. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00103 APROVADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja dada ao artigo 8o. a seguinte redação:
"Artigo 8o. Compete ao Estado-Membro legislar
sobre a organização, armamento, efetivos,
instrução e justiça da força policial e do Corpo
de Bombeiros.
é A Polícia Estadual e o Corpo de Bombeiros,
serão organizados, na forma da lei, com base na
hierarquia e na disciplina.
é A Polícia Estadual destina-se à manutenção
da lei e da ordem pública, à apuração das
infrações penais e aos procedimentos de polícia
judiciária correlatos.
é O Corpo de Bombeiros destina-se às
atividades de defesa civil, abrangendo o
planejamento, a fiscalização e a execução. | | | Parecer: | Acolhidas as emendas, fica composto o seguinte substitu-
tivo ao artigo 8o., (a ser renumerado): "Artigo 8o. - Compete
ao Estado-menbro legislar sobre:
I - Organização, efetivos, instrução, armamento e justiça
da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares;
II - Polícia Civil;
III - Guardas Municipais;
IV - Micro-regiões, Regiões Administrativas, Regiões Me-
tropolitanas, intermunicipais.
§ 1o. - As Polícias Militares, instituídas para manuten-
ção da ordem pública, e os Corpos de Bombeiros Militares
constituem forças auxiliares, reserva do Exército em tempo de
guerra ou de comoção interna.
§ 2o. - Aa Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros
Militares terão os mesmos postos ou graduações do Exército,
não podendo ter remuneração superior à fixada para este.
§ 3o. - A Polícia Civil terá as funções precípuas de in-
vestigação criminal, perícia criminal técnico-cientifico e
instrumentação judiciária. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | II - B - Subcomissão dos Estados
"Seja suprimido o artigo 23 e 24, que criam
os Estados de Tocantins, de Santa Cruz, do
Maranhão do Sul, do Triângulo, do Juruá e do
Tapajós." | | | Parecer: | Parecer contrério. | |
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