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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (39)
Banco
expandEMEN (39)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (28)
PFL (9)
PDS (2)
Uf
CE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse28
08 (30)
07 (9)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06285 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 435 Dê-se a seguinte redação ao artigo 435 do Projeto de Constituição: "Art. 435 Trinta dias após a promulgação da Constituição Federal as Assembléias Legislativas dos Estados serão automaticamente investidas de Poderes Constituintes, para elaborarem as Constituições Estaduais, mediante aprovação por maioria absoluta de seus membros, em dois turnos de discussão e votação." 
 Parecer:  Pela rejeição. -----É prevista no Projeto de Constituição a adaptação das Constituições Estaduais ao novo texto constitucional. A re- dação do projeto foi apreciada pelos srs. Constituintes sen-d o objeto de consenso. É a redação pela qual optamos em nossos trabalhos. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06286 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 402 Inclua-se no artigo 402 do Projeto de Constituição, renumerando o parágrafo único, o seguinte dispositivo: "Art. 402 .................................. § 2o. a concessão, permissão ou autorização de que trata este artigo serão concedidos pelo prazo renovável de dez anos e só poderá ser suspensas, não renovadas ou cassadas, por sentença do Poder Judiciário." 
 Parecer:  Acatada parcialmente no mérito. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06287 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 376 Inclua-se, no artigo 376 do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo, renumerando o parágrafo único: "Art. 376 .................................. § 2o. O ensino cívico constituirá disciplina obrigatória nas escolas oficiais, como parte da educação integral." 
 Parecer:  As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem al- guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me- lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen- tar. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06288 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 356 Inclua-se no art. 356 do Projeto de Constituição a seguinte alínea: "Art. 356 .................................. f - o trabalhador rural será aposentado ao atingir sessenta anos de idade, se do sexo masculino, e cinquenta, se do sexo feminino." 
 Parecer:  É de se louvar as boas intenções que nortearam o nobre autor da emenda. Todavia, a matéria deve ser prevista pela lei ordinária, face, inclusive, às constantes mutações das condições de vida no campo. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06289 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se do Projeto de Constituição, na parte relativa às Disposições Transitórias, os seguintes dispositivos: "Art. Percentual nunca inferior a três por cento do Orçamento da União será alocado a Órgão de Desenvolvimento do Nordeste para fazer face às perdas geradas pelas irregularidades climáticas na Região. § 1o. - Os recursos de que trata o "caput" deste artigo será liberados pelo Órgão de Desenvolvimento do Nordeste, a cada Estado ou Município atingido, na razão direta de sua população. § 2o.- Na hipótese de inexistência de fato gerador de liberação total ou parcial de tais recursos, serão os mesmos ou as sobras de cada ano, destinados no ano subsequênte ao custeio de medidas em defesa contra os efeitos da seca." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos que a constituição deverá estabele cer princípios e não critérios de alocação de recursos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funçôes governamentais ou alocação regional de recursos serão conside rados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional não é desejável nem aconselhável definir-se programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição tornar-se-ia repidamente obsoleta ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06290 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 356 Inclua-se no artigo 356 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo único: "Art. 356 .................................. Parágrafo único - Nenhum aposentado ou pensionista poderá receber quantia inferior a que perceberia se na atividade estivesse." 
 Parecer:  Matéria típica de legislação ordinária. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06291 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 355 Inclua-se no artigo 355 do Projeto de Constituição o seguinte dispositivo: "Art. 355 - ................................ ............................................ Paragráfo único. - Fica criada, a título de gratificação natalina, a décima terceira aposentadoria, com base no valor integral da aposentadoria de dezembro de cada ano." 
 Parecer:  A previdência social já vem pagando a seus segurados em gozo de benefícios o abono anual, que corresponde à gratifica ção de natal. De mais, a matéria constitui assunto de legisla ção ordinária. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06292 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 301 "Art. 301 - ................................ ............................................ § 3o. - À lei estabelecerá incentivos para as empresas que empreguem jovens sem experiência anterior de trabalho."" 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar à orientação predomi- nante na Comissão de Sistematização. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06294 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 12, item I Inclua-se no artigo 12, item I, do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo único: "Art. 12 - .................................. I - ........................................ Parágrafo único - O Estado garantirá o direito à vida, desde a concepção, sendo punidas por lei práticas e normas abortivas."" 
 Parecer:  A Emenda contém matéria de competencia da legislação or- dinária. O texto constitucional deve restringir-se, nesse particular, a definir direitos e assegurar condições para sua implementação por parte do Estado. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20795 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR Dê-se nova redação à Seção I do Capítulo III, Título V renumerando-se os demais artigos: Capítulo III Do Governo Seção I Da Formação do Governo Art. 121. O Governo é constituído pelo Primeiro-Ministro e pelos integrantes do Conselho de Ministros. Art. 122. Compete ao Presidente da República nomear o Primeiro-Ministro e, por indicação deste, aprovar e nomear os demais integrantes do Conselho de Ministros, tendo em conta, através dos partidos políticos, consulta aos Deputados Federais que compõem a bancada ou bancadas majoritárias. § 1o. Em dez dias, contados da nomeação, o Primeiro-Ministro e todos os integrantes do Conselho de Ministros devem apresentar, em sessão conjunta do Congresso Nacional, seu Programa de Governo. § 2o. Por iniciativa de um quinto e o voto da maioria de seus membros, poderá a Câmara dos Deputados aprovar moção reprobatória, até dez dias após a apresentação do Programa de Governo. § 3o. Se a moção reprobatória não for aprovada no prazo exigido pelo parágrafo anterior, este direito só poderá ser exercido após um período de seis meses. Art. 123. Decorridos os seis meses da apresentação do Programa de Governo, poderá a Câmara dos Deputados, por iniciativa de, no mínimo, um terço e pelo voto da maioria dos seus membros, aprovar moção de censura. § 1o. A moção reprobatória e a moção de censura implicam na exoneração do Primeiro- Ministro e demais integrantes do Conselho de Ministros. § 2o. A moção reprobatória ou de censura deve ser apreciada quarenta e oito horas após sua apresentação, não podendo a discussão ultrapassar três dias. Art. 124. O Senado Federal poderá, dentro de quarenta e oito horas, por iniciativa de um terço e o voto da maioria de seus membros, recomendar a revisão da moção reprobatória ou da moção de censura, suspendendo os seus efeitos até que a Câmara se pronuncie. Parágrafo único. A Câmara dos Deputados poderá manter a moção reprobatória ou de censura pelo voto da maioria de seus membros por prazo não superior a cinco dias. Art. 125. No caso de moção reprobatória e de censura deverá o Presidente da República, dentro de dez dias, proceder conforme o disposto no enunciado do Art. 122, desta Constituição, em seu § 1o.. Art. 126. É vedada a iniciativa de mais de três moções que determinem a destituição do Governo dentro da mesma sessão legislativa. Parágrafo único. Se a moção de censura não for aprovada, não será permitida, antes de seis meses, a apresentação de outra que tenha mais da metade dos seus signatários. Art. 127. A moção de censura e a moção reprobatória não produzirão efeitos até a posse do novo Primeiro-Ministro. Art. 128. Compete à Câmara dos Deputados, por maioria absoluta, eleger o Primeiro-Ministro: I - Caso este não tenha sido nomeado pelo Presidente da República, dentro do prazo estabelecido pelo Art. 125, desta Constituição; II - Após duas moções reprobatórias, adotadas sucessivamente. § 1o. Se a eleição do Primeiro-Ministro resultar da hipótese do inciso I deste artigo, deverá o Presidente da República nomeá-lo, em quarenta e oito horas; se ocorrer a hipótese do inciso II, a Câmara dos Deputados escolherá, separadamente e pela maioria absoluta de seus membros, dois nomes, um dos quais deverá ser nomeado pelo Presidente da República, em prazo não superior a quarenta e oito horas. § 2o. Na hipótese de o Primeiro-Ministro ter sido nomeado a partir de eleição da Câmara dos Deputados, este e os demais integrantes do Conselho de Ministros apenas comparecerão perante o Congresso Nacional, no prazo estabelecido por esta Constituição, para dar notícia do Programa de Governo. Art. 129. O Presidente da República, ouvido o Conselho da República, poderá dissolver a Câmara dos Deputados e convocar eleições extraordinárias, caso esta, em dez dias, não tenha logrado eleger a lista dúplice de que trata o § 1o. do artigo anterior. § 1o. A pedido de um ou mais partidos com assento no Congresso Nacional, o prazo referido no "caput"" deste artigo poderá ser prorrogado pelo Presidente da República, em, no máximo, dez dias. § 2o. A Câmara dos Deputados não será passível de dissolução quando se configurar a hipótese prevista no inciso I do Art. 128 desta Constituição. § 3o. A obtenção de maioria absoluta para eleger a lista de dois nomes, em qualquer momento, faz expirar o direito à dissolução da Câmara dos Deputados, mesmo que já tenha havido pronunciamento do Conselho da República favorável à dissolução. § 4o. A competência para dissolver a Câmara dos Deputados não poderá ser utilizada pelo Presidente da República nos últimos seis meses de seu mandato, no primeiro e no último semestre da legislação em curso, ou durante a vigência de estado de alarme, de calamidade ou de sítio. Art. 130. Optando pela não dissolução da Câmara dos Deputados, o Presidente da República deverá nomear novo Primeiro-Ministro, ouvido o Conselho da República, não cabendo moção reprobatória ou de censura no prazo de seis meses. Parágrafo único. Os procedimentos constantes do "caput"" deste artigo aplicam-se também quando, configurada a hipótese do inciso I do Art. 128, desta Constituição, a Câmara dos Deputados não haja obtido maioria absoluta para eleger o Primeiro-Ministro, vedada a dissolução. Art. 131. O Presidente da República, no caso de dissolução da Câmara dos Deputados, fixará a data da eleição e da posse dos novos Deputados Federais, observando o prazo máximo de sessenta dias e deferindo ao Tribunal Superior Eleitoral a execução das medidas necessárias. § 1o. Dissolvida a Câmara dos Deputados, os mandatos dos Deputados Federais subsistirão até o dia anterior à posse dos novos eleitos. § 2o. Os Deputados Federais eleitos em eleição extraordinária iniciarão nova legislatura. Art. 132. O Presidente da República somente poderá exonerar, por sua iniciativa, o Primeiro- Ministro, autorizado pelo Conselho da República e quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas, comunicando as razões de sua decisão em Mensagem ao Congresso Nacional, enviada no prazo máximo de quarenta e oito horas. § 1o. Os Ministros de Estado somente serão exonerados pelo Presidente da República, a pedido do Primeiro-Ministro. § 2o. A exoneração do Primeiro-Ministro, por iniciativa do Presidente da República, implicará na exoneração dos demais integrantes do Conselho de Ministros. § 3o. Se o Primeiro-Ministro resultar de eleição autônoma da Câmara dos Deputados, a exoneração só poderá ocorrer seis meses após a posse. § 4o. A faculdade prevista no "caput"" deste artigo não poderá ser exercitada por mais de duas vezes dentro do mesmo mandato Presidencial. 
 Parecer:  A Emenda visa a dar nova redação à Seção I do Capítulo III do Título V, relativa à formação do Governo. A modificação sugerida, embora louvável o objetivo de seu autor, não merece ser acolhida por não consubstanciar o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20830 PREJUDICADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Nova redação para o inciso VII do § 1o. do Art. 295, do Substitutivo do Relator Art. 295 § 1o. ...................................... VII - determinar medidas de proteção à fauna e a flora e de punição aos que transgredirem as leis que proibem práticas que exponham animais à extinção ou a crueldade. 
 Parecer:  O objetivo da proposição já se encontra suficientemente atendido pelo Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20847 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  INCLUIR NO TÍTULO X, NAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR, O SEGUINTE TEXTO, ONDE COUBER: Art. (....) - Todas as pensões pagas pelo Poder Público serão revistas, no prazo de um ano, para aplicação das presentes disposições: I - Nenhuma pensão poderá ser menor do que o salário, vencimento ou provento. II - Nenhuma pensão poderá ser menor do que 50 (cinquenta por cento) do salário, vencimento ou provento que perceberia o falecido se vivo fosse; III - Nenhuma pensão poderá ser menor do que o salário mínimo vigente do país. IV - Quando o falecido pertencia a categoria profissional que dispunha de piso salarial, a pensão nunca será menor do que o mesmo piso. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o assunto pode ser solu- cionado mediante lei ordinária. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20848 PREJUDICADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  INCLUIR NO TÍTULO X, NAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR, O SEGUINTE TEXTO, ONDE COUBER: Art.... - Os atuais procuradores junto aos órgãos de fiscalização de contas federais, estaduais e municipais, passam a integrar o Ministério Público, a quem caberá essa atividade. 
 Parecer:  O contexto do Substitutivo já contempla, em linhas ge- rais, a idéia preconizada pela Emenda do ilustre Constituin- te. Pela prejudicialidade. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20849 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  INCLUIR NAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR, O SEGUINTE TEXTO: Art.(....) - Lei Federal determinará normas para o ensino superior, estabelecendo curso seriado, com duração certa, em todas as especialidades. 
 Parecer:  As sugestões contidas na proposta de Emenda trazem desdo- bramento que, na tradição jurídica brasileira, melhor se ada- ptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20850 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Acréscimo ao artigo 65, III, parágrafo 1o.: Art. 65 III - ...................................... § 1o. - Não haverá aposentadoria em cargos, funções ou empregos temporários, salvo se lei específica conceder o direito. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que este absurdo simplesmen- te não existirá mais, porque o ingresso no Serviço Público será somente mediante concurso. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20851 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda ao artigo 43 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator. Art. 43 - Fica assegurado o direito à aposentadoria aos servidores que, à data de vigência desta Constituição, tiverem preenchido as condições previstas na legislação anterior. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que a aceitação da proposta acarretaria o grande incoveniente de a Constituição anterior prevalecer sobre a posterior. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20852 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda ao artigo 65 do Substitutivo do Relator: Art. 65 .................................... III - Voluntariamente, aos trinta anos de serviço 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o assunto é polêmico, ao que tudo indica possível de Solução somente no Plenário, me- diante votação. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20853 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda ao artigo 250 do Substitutivo do Relator. Art. 250 - A lei definirá os encargos do Poder Público na aplicação da reforma agrária a fim de que seja possível a efetiva exploração do imóvel rural objeto da distribuição. Parágrafo único - Os beneficiários da reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de posse, inegociáveis no prazo de dez anos, sendo os respectivos títulos emitidos em nome do homem e da mulher, seja esposa ou companheira. Findo o prazo de dez anos, as alienações obedecerão aos critérios da lei civil. 
 Parecer:  Os detalhes da reforma agrária deverão constar em legisla- ção ordinária, embora consideremos válido definir os encargos do Poder Público. Pela rejeição da Emenda. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20854 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir, após o art. 236 no Título VIII, Capítulo I do Substitutivo do Relator, o seguinte texto: Art. (...) - Os planos habitacionais do Governo Federal utilizarão imóveis urbanos, qualquer que seja a localização e lei determinará os critérios de desapropriação especial para esse fim. 
 Parecer:  Pela rejeição. A Emenda trata de planos habitacionais e de critérios especi- ais de desapropriação. Estas normas serão estabelecidas de forma ampla e geral, nos termos do Substitutivo. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20856 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda ao artigo 293, § 1o. e § 2o. do Substitutivo do Relator: Art. 293 - § 1o. - Cabe ao Congresso Nacional necessariamente examinar o ato. § 2o. - A outorga somente será eficaz depois de aprovada pelo Congresso Nacional. 
 Parecer:  No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto a ser apresentado na forma de substitutivo do Relator, optou-se por uma forma que atendesse ao máximo à média das propostas oferecidas. Esse texto final incorpora parte da su- gestão aqui oferecida, sem, no entanto adotar a íntegra da redação proposta, razão porque é acatada parcialmente no mé- rito. 
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