Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20913 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao inciso I e à sua
letra c doa rt. 213:
Art. 213 -
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e nove
por cento na forma seguinte: | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20914 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao Art.19 das
Disposições Transitórias:
Art. 19. Os mandatos dos Governadores e
Vice-Governadores eleitos em 15 de novembro de
1986, terminarão no dia 15 de março de 1991. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a disposição é transitó-
ria, aplicando-se exclusivamente ao caso citado. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20915 APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação à letra b do inciso II
do Art. 82.
Art.82 -
III - ......................................
............................................
b) por maioria absoluta, voto de confiança. | | | Parecer: | O sugerido na Emenda está consignado no Substitutivo.
Pela aprovação. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20916 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 2o do art. 93. | | | Parecer: | O autor da Emenda intenta suprimir do Substitutivo a i-
niciativa popular de apresentar projetos de lei e emendar a
Constituição. Pela rejeição. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20917 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 2o do Art. 74. | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu-
ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro-
posição.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20918 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | O § 1o. do art. 106 e seus incisos passam a
ter a seguinte redação, aumentando-se o § 4o:
"§ 1o. Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão escolhidos dentre brasileiros maiores
de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de
reputação ilibada e notórios conhecimentos
jurídicos, econômicos, financeiros ou de
administração pública, obedecidas as seguintes
condições:
I - um terço indicado pelo Presidente da
República, com aprovação do Senado da República; e
II - dois terços escolhidos pelo Congresso
Nacional, sendo:
a) 2 dentre os Auditores indicados pelo
Tribunal em lista tríplice, alternadamente,
segundo os critérios de antiguidade e merecimento;
b) os demais, com mandato de 6 anos, não
renovável.
§ 4o. Os Auditores, quando no exercício das
demais atribuições da judicatura, têm as mesmas
garantias e impedimentos dos Juízes dos Tribunais
Regionais Federais." | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o
texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20919 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Acrescente-se à alínea "a" do inciso II do §
1o. doa rt. 93 a expressão "ou extinção":
"Art. 93. ..................................
§ 1o. São da iniciativa privativa:
II - do Primeiro-Ministro as leis que
disponham sobre:
a) criação ou extinção de cargos, funções ou
empregos públicos na administração direta e
autárquica ou aumentem a sua remuneração." | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20920 APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 77, item X, a seguinte
redação:
"Art. 77. ..................................
X - fiscalizar e controlar, conjuntamente ou
por qualquer das Casas e por Comissões
Especializadas de Fiscalização e Controle, os atos
do Executivo, inclusive os de administração
indireta." | | | Parecer: | O texto do Substitutivo atende à pretensão da Emenda. O
acréscimo proposto não é de ser acolhido, visto percutir ma-
téria própria de regimento interno.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20921 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 30 o § 4o.:
"Art. 30. ..................................
............................................
§ 4o. A União promoverá, prioritariamente, o
aproveitamento econômico dos bens de seu domínio
localizados em regiões menos desenvolvidas do
País." | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20922 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Que sejam alteradas as numerações das Seções
relativas ao Capítulo IV - Poder Judiciário -
renumerando-as, assim como os artigos do
Substitutivo, nos seguintes termos:
Seção IX
"Art. 171. São órgãos da Justiça Agrária;
I - Tribunal Superior Agrário;
II - Tribunais Regionais Agrários; e
III - Juízes Agrários.
§ 1o. O Tribunal Superior Agrário compõe-se
de treze Ministros vitalícios, nomeados pelo
presidente da República, sendo quatro dentre
juízes federais; três dentre membros da
Procuradoria Geral da União; dois dentre
membros do Ministério Público da União;
dois dentre magistrados ou membros do Ministério
Público dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios; e dois dentre advogados. Após a
primeira nomeaçãodos quatros Juízes
Federais e dos três Procuradores
da República, as seguintes só se darão dentre
Juízes e Procuradores Agrários.
§ 2o. Serão criados Tribunais Regionais
Agrários, cada um composto de sete Juízes
vitalícios nomeados pelo Presidente da República,
sendo dois dentre Juízes Federais; um dentre
advogados; dois dentre membros do Ministério
Público Federal; um dentre membros da Procuradoria
Geral da União; e um dentre magistrados ou membros
do Ministério Público dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios, respeitada a jurisdição
de cada Tribunal. Após a primeira nomeação dos
dois Juízes Federais e dos dois Procuradores da
República, as seguintes só ocorrerão dentre Juízes
e Procuradores Agrários.
§ 3o. Os Juízes Agrários serão nomeados pelo
Presidente da República, escolhidos em lista
tríplice, organizada pelo Tribunal Superior
Agrário. Ressalva a primeira investidura, que se
baseará em títulos, exigindo-se o mínimo de quinze
anos de experiência em direito agrário e que não
seja proprietário rural, o provimento do cargo
far-se-á mediante concurso público de provas e
títulos, organizada pelo Tribunal Superior
Agrário, devendo os candidatos atender aos
requisitos de idoneidade moral e de idade superior
a vinte e cinco anos, além dos especificados em
lei.
§ 4o. Compete à Justiça processar e julgar as
questões oriundas das relações reguladas pela
legislação agrária, inclusive:
I - as questões possessórias ou dominiais que
versem sobre imóvel rural, público ou privado;
II - as ações discriminatórias de terras
devolutas, federais ou estaduais;
III - as desapropriações de imóveis rurais
por interesse social, para fins de reforma
agrária, irrigação e proteção ambiental, florestal
ou indígena;
IV - as questões que digam respeito a
aplicação, incidência e cobrança do imposto sobre
a propriedade territorial rural;
V - as questões referentes à floresta, água,
pesca, aos recursos naturais renováveis, desde que
atinentes à atividade agrária;
VI - as questões relativas a contratos
agrários, compreendidos entre eles também os
vinculados à atividade de fomento, de produção ou
comercialização agropecuários;
VII - as questões que versarem sobre a
propriedade consorcial indígena;
VIII - as questões que versarem sobre
empreitada rural e sobre previdência social rural;
IX - as relações de direito previstas nas
leis agrárias e no Código Civil sobre matéria
jurídico-agrária, quando versarem interesses
rurais assim definidos em lei.
§ 5o. A competência e a organização dos
órgãos jurisdicionais agrários serão estabelecidos
em lei.
§ 6o. Das decisões do Tribunal Superior
Agrário somente caberá recurso para o Supremo
Tribunal Federal quando contrariarem esta
Constituição.
§ 7o. A União, os Estados-membros, o Distrito
Federal deverão unir seus esforços e recursos
administrativos e financeiros mediante convênio,
visando à implantação da Justiça Agrária.
§ 8o. O processo perante a Justiça Agrária
será gratuito, para os pequenos proprietários e
trabalhadores rurais, devendo prevalecer os
princípios de conciliação, localização, economia,
simplicidade e rapidez.
§ 9o. Os Tribunais Regionais Agrários serão
criados por etapas, levando-se em conta as regiões
onde as lides agrárias são mais intensas e
exigem a presença do Estado." | | | Parecer: | A presente Emenda visa à criação da Justiça Agrária, en-
tendimento conflitante com a opinião predominante na Comissão
de Sistematização. Assim, somos pela rejeição. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20923 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | O artigo 253 do Substitutivo do Sr. Relator
da Comissão da Sistematização passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 253. São insuscetíveis de
desapropriação, para fins de reforma agrária, os
imóveis rurais classificados como "empresas
rurais", bem como aqueles cuja área não exceda a
três módulos regionais de exploração agrícola, nos
termos da lei." | | | Parecer: | O autor propõe que os imóveis rurais insuscetíveis de de-
sapropriação sejam classificados como "empresas rurais" e te-
nham sua área delimitada.
Somos de opinião que tais questões são passíveis de le-
gislação ordinária.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20924 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | O art. 247 do Substitutivo apresentado pelo
Senhor Relator da Comissão de Sistematização passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 247. É criado o Fundo Nacional de
Reforma Agrária, com dotação mínima de 3% (três
por cento) da receita prevista no Orçamento da
União, destinado a fornecer os meios necessários
para o financiamento da reforma agrária." | | | Parecer: | Esta Emenda pretende suprimir o art. 247 e criar um Fun-
do de Reforma Agrária formado com 3% das receitas da União.
Em primeiro lugar, julgamos indispensável a manutenção do
art. 247, que estabelecer a obrigatoriedade de realização
prévia de processo administrativo nos atos de desapropriação
para fins de reforma agrária.
Quanto à criação do FRA, trata-se de matéria financeira.
A destinação de 3% pode variar em função das prioridades
anuais das políticas econômica e social, e das disponibilida-
des orçamentárias. Entretanto, através de Substitutivo, esta-
mos propondo que o orçamento anual fixará volume total de tí-
tulos da divida agrária, assim como montante de recursos em
moeda para atender ao Programa de Reforma Agrária.
Nestes termos, somos pela rejeição da Emenda. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20925 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | O art. 248 do Substitutivo apresentado pelo
Senhor Relator da Comissão de Sistematização passa
a ter a seguinte redação (suprimindo-se os seus
parágrafos):
"Art. 248. A declaração de expropriação por
interesse social, para fins de reforma agrária, é
modo impeditivo de medidas judiciais prévias,
ressalvada a comprovação imediata e inequívoca,
pelo proprietário, de documento hábil expedido por
órgão competente do Poder Executivo Federal, de
que o imóvel rural está classificado como "empresa
rural", conforme estabelecido em lei." | | | Parecer: | A emenda proposta não aperfeiçoa o texto vigente, tanto
do ponto de vista técnico quanto jurídico.
Pela rejeição. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20926 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 213.
As alíneas "a", "b" e "c" do item I, do
213, terão a seguinte redação:
a) dezoito por cento do Fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte por cento do Fundo de Participação
dos Municípios;
c) três por cento para aplicação nas Regiões
Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através suas
instituições oficiais de fomento." | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20927 REJEITADA | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Incluam-se, onde couberem, no Título VII,
Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional - no
Projeto de Constituição, os dispositivos a seguir
transcritos, suprimindo-se os incompatíveis:
"Art. O Sistema Tributário Nacional compor-
se-á dos seguintes impostos:
I - Imposto sobre a Renda;
II - Imposto seletivo sobre o uso e/ou
consumo de bens e serviços;
III - Imposto progressivo sobre a
propriedade;
IV - Imposto sobre importação e exportação.
Parágrafo único - Fica vedada à União,
Estados, Distrito Federal, Territórios e
Municípios, instituir outros impostos,
resalvando-se-lhes a competência para a imposição
de outros tributos previstos nesta Constituição.
Art. O Sistema será administrado pelo
Conselho Tributário Nacional, composto por cinco
representantes do Governo Federal, cinco
representantes dos Governos Estaduais e cinco
representantes dos Governos Municipais, sob a
presidência do Ministro da Fazenda.
§ 1o. Os representantes do Governo Federal
serão indicados pelo Ministro da Fazenda e os
demais serão eleitos anualmente pelos Estados e
Municípios.
§ 2o. À Secretaria Executiva do Conselho
Tributário Nacional caberá a tarefa de
operacionalização do Sistema.
§ 3o. Para a operacionalização que trata o
parágrafo anterior, serão utilizados funcionários
da União, Estados e Municípios, devidamente
requisitados, cujos vencimentos serão
complementados com a participação sobre o produto
de multas e comissões de cobrança, obtidos através
do exercício de suas atividades.
Art. O produto da arrecadação dos impostos
será rateado da seguinte forma:
I - 34% caberão ao Governo Federal;
II - 33% caberá ao Fundo dos Estados;
III - 33% caberá ao Fundo dos Municípios.
§ 1o. A participação dos Estados e Municípios
sobre os respectivos Fundos, dar-se-á pela
aplicação de índice obtido através dos seguintes
parâmetros:
I - 0,6 (seis décimos) correspondentes à
relação percentual entre a população do Estado ou
Município e a população nacional.
II - 04 (quatro décimos) correspondentes à
relação percentual entre o Produto Interno Bruto
gerado no Estado e o Produto Interno Bruto
Nacional.
§ 2o. Os índices serão revistos a cada dois
anos, em função das variações constatadas ou
projetadas pelo órgão próprio.
§ 3o. O crédito das importâncias que couberem
a cada uma das pessoas de direito público interno
será efetuado semanalmente, sob responsabilidade
do estabelecimento de crédito federal, vedadas
quaisquer deduções e no prazo máximo de 10 (dez)
dias.
Art. O imposto sobre a renda incidirá
progressivamente sobre os ganhos das pessoas
físicas e jurídicas nacionais ou estrangeiras.
Parágrafo único. Não serão considerados
renda, para os efeitos do artigo, os rendimentos
de trabalho assalariado não superiores a trinta
vezes o maior salário mínimo mensal vigente no
País.
Art. O imposto seletivo sobre o uso e/ou
consumo de bens e serviços incidirá na prestação
do serviço ou na industrialização do bem, uma só
vez, de conformidade com tabela de incidências,
aprovada pelo Poder Legislativo Federal.
§ 1o. O imposto incidirá seletivamente na
proporção inversa da necessidade para a vida do
bem ou serviço tributado.
§ 2o. Quando um bem for submetido a mais de
um processo de industrialização, permitir-se-á
dedução do valor correspondente ao imposto pago na
operação ou operações anteriores.
§ 3o. Não serão sujeitos à tributação os bens
consumidos "in natura" no território nacional.
Art. O imposto sobre a propriedade será
lançado anualmente sobre a propriedade a qualquer
título das pessoas físicas e jurídicas.
§ 1o. O lançamento far-se-á levando em
consideração os bens e respectivos lavores
estimativos, inscritos em registro nacional da
propriedade individual.
§ 2o. A tributação da propriedade dar-se-á
pela aplicação de alíquotas progressivas, em
função do valor da propriedade individual e pelo
estabelecimento de deduções correspondentes à
utilização social da propriedade.
Art. O imposto sobre importação e exportação
incidirá sobre o valor das mercadorias
transacionadas com outros países e se destinará a
ordenar o comércio externo.
Art. Não serão concedidos isenções ou
benefícios fiscais de qualquer natureza,
realizando-se o incentivo a setores ou atividades
na forma de dotações orçamentárias de despesa.
Art. É vedada a emissão de títulos e ações
ao portador, ficando nulos aqueles que não
passarem à condição de nominativos no prazo de 180
(cento e oitenta) dias, na forma da lei." | | | Parecer: | A Emenda, em resumo, extingue os atuais impostos fede-
rais, estaduais e municipais e cria, em seu lugar, impostos
Nacionais (imposto sobre a renda, imposto seletivo sobre o
uso e/ou consumo de bens e serviços, imposto progressivo so-
bre a propriedade e imposto sobre importação e exportação).
Mantém intacta a competência para instituir taxas e contri-
buições de melhoria. A administração do Sistema ficaria a
cargo de um Conselho Tributário Nacional, com representação
dos três níveis de Governo. O produto da arrecadação seria
rateado entre a União, Estados e Municípios, à base de 34%,
33% e 33%, respectivamente. A distribuição entre os vários
Estados e Municípios seria feita em função da população (0,6)
e da relação existente entre o PIB estadual e PIB nacional
(0,4), com revisão a cada dois anos. O crédito do imposto a
cada participante seria feito semanalmente. O imposto de ren-
da seria progressivo obrigatoriamente e não incidiria sobre
rendimentos do trabalho inferiores a trinta salários mínimos.
O imposto seletivo sobre o uso e/ou consumo de bens e servi-
ços seria semelhante ao atual IPI. O imposto sobre a proprie-
dade seria aplicado mediante alíquotas progressivas, com de-
duções correspondentes à utilização social dos bens. Não ha-
veria isenções ou benefícios fiscais de qualquer natureza,
mas dotações orçamentárias com o mesmo fim. Finalmente, seria
vedada a emissão de títulos e ações ao portador.
Trata-se, pois, de uma proposta revolucionária, social-
mente ambiciosa. O próprio Autor entendeu que ela seria in-
compatível com vários dispositivos do Substitutivo e solici-
tou expressamente a supressão destes.
Seus pontos essenciais (discriminação de competência e
distribuição das receitas) foram objeto de dispositivos ex-
pressos no Projeto, dispositivos esses que resultaram de ne-
gociações demoradas e extensas e que, portanto, não podem ser
alterados sem repercutir fortemente, inclusive entre Governa-
dores e Prefeitos. No momento, tais dispositivos representam
o ponto ideal de consenso e, assim, sua modificação a partir
de uma Emenda isolada constituiria verdadeira temeridade.
Pela rejeição. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20928 APROVADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Artigo 18
Das Disposições Transitórias.
Dê-se ao artigo 18 a seguinte redação:
"Art. 18. Os mandatos dos Governadores e
Vice-Governadores, dos Prefeitos e Vice-Prefeitos
eleitos em 15 de novembro de 1986, termiarão em
15 de março e 1o. de janeiro de 1991,
respectivamente.
Parágrafo único. Os mandatos dos Prefeitos e
Vice-Prefeitos eleitos em 15 de novembro de 1985,
para os municípios então considerados de área de
segurança nacional e estâncias hidro-minerais,
terminarão no dia 1o. de janeiro de 1991." | | | Parecer: | A Emenda se ajusta perfeitamente à sistemática implanta-
da em nosso Substitutivo.
Parecer favorável.
Pela aprovação. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20929 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 194 os seguintes
incisos e parágrafos:
"Art. 194. ..................................
VI - Polícia Rodoviária Federal.
§ 4o. A Polícia Rodoviária Federal é
subordinada ao Ministério da Justiça." | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20930 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator, a
seguinte proposição:
"Disposições Transitórias
Art. O Congresso Nacional reexaminará todas
as concessões e alienações de terras da União, dos
Estados e Municípios cuja área supere os quinze
mil hectares, efetuados a partir de 1o. de janeiro
de 1967." | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que é assunto, referente à
Reforma Agrária, é objeto dda legislação ordinária específica | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20931 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 93 e ao seu parágrafo 2o. a
seguinte redação:
"Art. 93. A iniciativa das leis cabe a
qualquer membro ou Comissão da Câmara dos
Deputados ou do Senado Federal, ao Presidente da
República, aos Tribunais Federais com jurisdição
em todo o território nacional e às entidades
sindicais e representativas da sociedade civil.
§ 1o. ......................................
I - ........................................
II - ........................................
a) ..........................................
............................................
d) ..........................................
§ 2o. No caso de iniciativa de entidades
referidas na parte final deste artigo, a
proposição deverá conter o mínimo de vinte mil
assinaturas de eleitores identificados,
facultando-se aos seus representantes, devidamente
qualificados, o direito de defendê-la perante as
Comissões técnicas." | | | Parecer: | A Emenda deve ser parcialmente aprovada por conter as-
pectos que se harmonizam com o entendimento da Comissão de
Sistematização. Pela aprovação parcial. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20932 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 296 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação, acrescentando-se três
incisos:
"Art. 296. O direito à propriedade privada do
solo, na área rural, e ao exercício de atividades
econômicas, na área urbana, implica o dever de
zelar pelo equilíbrio ecológico necessário ao bem-
estar comum e a lei federal disporá sobre os
crimes contra o meio ambiente, observando os
seguintes princípios:
I - a gradação de pena deverá incluir a
prisão e/ou a perda do direito de propriedade,
para os casos que estabelecer;
II - todo dano causado ao equilíbrio
ecológico obriga a recuperação e/ou indenização às
vítimas ou herdeiros, sem prejuízo das demais
sanções penais e/ou administrativas;
III - os crimes de que trata o "caput" deste
artigo são passíveis de ação popular." | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente atendida pelo
Substitutivo.
Concluímos pela prejudicialidade. | |
|