ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18911 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Substituitiva
Dê-se ao art. 138, inciso VI do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
VI - fiscalização da legalidade das admissões
de pessoal, a qualquer título, na administração
direta e indireta, inclusive nas fundações
instituídas ou mantidas pelo Poder Público,
autarquias, empresas públicas e sociedades de
economia mista." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, na forma do substitutivo. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18912 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Substituitiva
Dê-se ao art. 137 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 137. A fiscalização financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União
será exercida pelo Congresso Nacional, mediante
controle externo, e pelos sistemas de controle
interno de cada Poder, quanto aos aspectos de
economicidade e legalidade, na forma da lei." | | | Parecer: | Por ser mais apropriada a redação do substitutivo. Pela
aprovação parcial. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18913 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Substituitiva
Suprimir o art. 48 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18915 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | menda Supressiva Ao Art. 92
Suprimir o art. 92 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Rejeitada conforme orientação oferecida ao substitutivo. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18932 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO INCISO XI DO ART. 13.
Dê-se ao inciso XI do art. 13 do Projeto de
Constituição a redação seguinte:
"XI - proibição de diferença de salários e de
critérios de admissão, dispensa e promoção por
motivo de sexo, cor e estado civil." | | | Parecer: | O princípio da igualdade assegurado no art. 12 dispensa o
inciso XI do art. 13, ou seja, um novo princípio que garanta
o que já está garantido a qualquer cidadão. Poderá a lei or-
dinária regulamentá-lo na questão concernente à diferença de
salários e de critério de admissão, dispensa e promoção.
Ante o exposto, o item XI deve ser suprimido. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18933 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DA ALÍNEA c DO INCISO VII DO
ARTIGO 17.
Dê-se à alínea c do inciso VII do art. 17 do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 17 - ..................................
VII - ......................................
c - as entidades e associações representativas de
interesses sociais e coletivos, vinculadas ou não
a órgãos públicos, serão parte legítima para
requerer informações ao Poder Público, na forma da
lei". | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação à alínea "c" do item VII do ar-
tigo 17 do Projeto.
A matéria, com o mesmo objetivo e fundamento básico, me-
receu o devido tratamento no Substitutivo em tramitação.
Pela aprovação parcial. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18934 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 235 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A vinculação ou equiparação dos membros da Defensoria
Pública com os do Ministério Público e do Judiciário, em nada
descaracteriza ou inferioriza nem de qualquer forma prejudica
a magistratura ou a dignidade dos juízes.
Estender a outros órgãos ou pessoas as garantias e veda-
ções não significa uma "capitis diminutio", senão que uma am-
pliação democrática.
Pela rejeição. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18935 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO ÍTEM I DO ARTIGO 280
Suprima-se o ítem I do artigo 280 do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição. A manutenção do dispositivo constitucional,
nos termos do Projeto, prende-se à necessidade de se definir
critério objetivo, na distribuição, aos Municípios, da parce-
la que lhes cabe do imposto sobre circulação de mercadorias.
É sabido que, se não houver definição clara e explícita, em
lei complementar, tal conceito poderá ser manipulado pelos
executivos estaduais. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18936 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMEND MODIFICATIVA E ADITIVA
Dê-se aos §§ 1o. e 3o. do artigo 289 do
Projeto de Constituição, a seguinte redação,
acrescentando-se-lhe §§ 4o. e 5o.
"Art. 289. ..................................
§ 1o. As despesas somadas da União, dos
Estados, dos Municípios, dos Territórios e do
Distrito Federal, dos seus órgãos da administração
indireta, das entidades e empresas sob o controle
estatal, não poderão ultrapassar a 50% da renda
nacional em cada exercício, sob pena de crime de
responsabilidade dos seus adminstradores e
dirigentes.
§ 2o. A expansão da base monetária deverá
obrigatoriamente constar de orçamento da União,
sendo vedado aumento superior à percentagem fixada
por lei complementar.
§ 3o. Os empréstimos contraídos pela União,
Estados, Municípios Territórios e Distrito
Federal, junto a instituições públicas e privadas,
nacionais ou estrangeiras, não poderão ser
superiores, num mesmo exercício, à percentagem dos
seus respectivos orçamentos, que lei complementar
federal estabelecer.
§ 4o. É vedada a contribuição de novos
empréstimos se o serviço e pagamento da dívida
consolidada comprometer percentagem superior à
prevista em lei complementar federal.
§ 5o. Nenhuma despesa poderá ser realizada ou
obrigação assumida pelo poder público, sem que
haja sido previamente incluída no orçamento anual
ou no crédito especial de que trata o inciso I
deste artigo." | | | Parecer: | Em que pese os nobres propósitos, do autor, entendemos
que a introdução de dispositivo relacionando orçamento
(limite de despesas) com Renda Nacional, não tem como ser o-
peracionalizado. As demais normas contidas na emenda não de-
vem fazer parte da Constituição pois são mais indicadas como
legislação hierarquicamente inferior.
Pela rejeição. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18937 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA Substituva E Supressiva
Dê-se ao artigo 363 a seguinte redação,
suprimindo-se os artigos 364 e 370 do projeto de
Constituição:
"Art. 363 - A assistência social, destinada
às pessoas que não disponham de meios próprios de
sustento e de acesso aos demais direitos sociais,
será prestado por entidades públicas e privadas,
na forma prevista em lei". | | | Parecer: | O Relator optou por inscrever no substitutivo os deline-
amentos programáticos básicos do segmento assistencial da se-
guridade, cabendo à legislação ordinária os desdobramentos
necessários. Assim sendo, não podemos acolher a sugestão,
considerada excessivamente lacônica. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19356 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se, ao inciso III do artigo 328, a
seguinte expressão:
- e demais instituições financeiras públicas
e privadas.
Nova redação:
Art. 328 - ..................................
............................................
I - ........................................
II - ........................................
III - a organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil e demais
instituições financeiras públicas e privadas. | | | Parecer: | Optamos por manter, no texto constitucional, referência
apenas ao Banco Central do Brasil.
Pela rejeição. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19357 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Altera o parágrafo 2o. do artigo 325, que
passa a ter a seguinte redação:
Art. 325 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, devidamente articulados,
promoverão a assistência técnica, extensão rural,
pesquisa agropecuária e crédito rural,
prioritariamente ao pequeno e médio produtor,
assegurando para tal o direito e a preferência ao
crédito rural oficial, qualquer que seja sua
modalidade, a todos que trabalhem diretamente na
tera, em imóveis de até três módulos expressos em
lei, não cabendo, para tanto, qualquer restrição
de ordem patrimonial. | | | Parecer: | A materia contida na Emenda é típica de legislação ordi-
naria.
Pela rejeição da Emenda. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19358 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se, ao artigo 66, III, a expressão
"e Subdistritos". | | | Parecer: | Quem pode o mais, pode o menos. Esta é uma regra geral
que se aplica bem ao caso. Julgamos, pois, desnecessário o
acréscimo sugerido.
O parecer é pela rejeição. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19359 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se expressão "ou está em curso de
ser" da alínea "a" do parágrafo único do artigo
317, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 317 - ..................................
............................................
............................................
Parágrafo único - ..........................
a) é racionalmente aproveitado | | | Parecer: | A norma jurídica tem que se fundamentar em fato concreto,
e não sobre fatos que poderão ou não ocorrer.
Retirar a expressão "ou está em curso de ser" da alinea
a do art. 317 é uma providencia exigida por inumeros consti-
tuintes, pois a sua manutenção levará fatalmente a abusos
por parte de especuladores de terra.
Entretanto, entendemos que a definição da função social
da terra deverá ser remetida à legislação ordinária.
Pela rejeição da Emenda. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19360 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se mais dois parágrafos ao art.
318, a seguir enunciados:
Art. 318 - ..................................
§ 1o. - ,.
§ 2o. -......................................
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - ....................................
§ 5o. - ....................................
§ 6o. - ....................................
§ 7o. - Na definição das zonas prioritárias
para reforma agrária, serão incluídas as terras
situadas na faixa de vinte quilômetros de largura,
em cada lado do eixo das estruturas viárias.
§ 8o. - Ninguém poderá ser proprietário do
equivalente a mais de cem módulos rurais, seja
numa só propriedade ou no conjunto de seus
imóveis. | | | Parecer: | A primeira proposta contem materia especifica de lei or-
dinaria.
A fixação de limite de propriedade é inconveniente para
um pais, como o nosso, de grande disponibilidade de terras.
Ademais, cada exploração agricola exige um tamanho diferente
de area.
O que se tem que levar em conta é a função social da ter-
ra, objetivando o aumento da produção agropecuaria.
Pela rejeição da emenda. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19361 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "imperativo da
segurança nacional "do Art. 303, "caput", que
passa ter a seguinte redação:
Art. 303 - A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio só serão permitidos quando
necessários para atender interesse coletivo,
conforme definidos em lei. | | | Parecer: | O texto do dispositivo emendado é mais abrangente e aten-
de perfeitamente ao pretendido pela emenda.
Pela rejeição. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19362 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescenta a expressão "de Área Geográfica"
ao § 3o. do artigo 287.
NOVA REDAÇÃO:
Art. 287 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
§ 1o. .......................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - O orçamento fiscal e o orçamento dos
investimentos das empresas estatais,
compatibilizados com o plano plurianual de
investimentos, terão entre suas funções, a de
reduzir desigualdades interregionais, segundo
critérios de população e de área geográfica. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em confronto com o do Projeto, não
obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com
a sistemática e os princípios que orientam o Sistema de Pla-
nos e Orçamentos. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19363 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19364 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | 1) Suprimir o parágrafo 1o. do art. 466, do
Título X - Das Disposições Transitórias;
2) Incluir, no Título VIII, Capítulo III,
onde couber - Da Ordem Econômica e Financeira,
Sistema Financeiro Nacional, artigo a ser numerado
com a redação modificada do parágrafo 1o. do Art.
466, com segue renumerando-se os demais:
"a aplicação dos recursos destinados a
operações de créditos de fomento será efetuado
através das instituições financeiras oficiais". | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19365 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso I do artigo 328 o
seguinte:
- assegurado às instituições bancárias
oficiais o acesso a todos os instrumentos de
mercado financeiro.
NOVA REDAÇÃO:
Art. 328 - ..................................
............................................
I - A autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, assegurado às instituições
bancárias oficiais o acesso a todos os
instrumentos de mercado financeiro permitidos as
suas congêneres do setor privado. | | | Parecer: | A autorização para o funcionamento das instituições fi-
nanceiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdên-
cia e capitalização será regulamentada em lei ordinária. Por
esse motivo não há a necessidade de se definir no texto cons-
titucional as atribuições dos bancos oficiais.
Somos pela rejeição da emenda. | |
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