separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::12 in date [X]
SE in uf [X]
ALBANO FRANCO in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  19 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (19)
Banco
expandEMEN (19)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (19)
Uf
SE[X]
Nome
ALBANO FRANCO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse12
08 (19)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12797 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Inclua-se, onde couber, no texto do Projeto de Constituição, os seguinte artigos e seus parágrafos, na seção VI, Capítulo IV, Título V. Art. - no arbitramemto dos dissídios coletivos entre empregadores, a Justiça do Trabalho deliberará somente sobre as questões de direito. § único - Os pleitos de interesse serão tratados pelas próprias partes ou por mecanismos por elas estabelecidos, mediantes acordo volutário. Art. - No arbitramemto dos conflitos individuais entre empregados e empregadores, a Justiça do Trabalho deliberará sobre as questões de direitos e, se o empregado desejar, sobre as disputas de interesses. § único - as questões de interesse de serão tratadas pelos mecanismos estabelecidos no contrato de trabalho firmado individualmente entre empregado e empregador ou coletivamente entre empregados e empregadores da mesma categoria. 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs- titutivo. Pela aprovação, em parte. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12833 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 261 do Projeto de Constituição, suprimindo-se os seus parágrafos 1o. e 2o. "Art. 261 - Os tributos componentes do Sistema Tributário Nacional são exclusivamente os que constam desta Constituição, com as competências e limitações nela previstas"". 
 Parecer:  A Emenda objetiva a supressão da competência residual (art. 261), para proteção dos contribuintes contra a gula go- vernamental. A justificação não procede, porque existem princípios ge- rais específicos para a proteção do contribuinte, restringin- do a ação governamental qualquer que seja o número de impos- tos. A nosso ver, a dinâmica sócio-econômica exige que o Esta- do disponha de flexibilidade na estruturação do sistema de im postos. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12834 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se aos artigos 290 e 291 do Projeto de Cosntituição, a seguinte redação: "Art. 290. A abertura de crédito especial somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes, decorrentes de guerra, comoção interna ou clamidade pública, e deverá ser submetida à apreciação do Congresso Nacional. Art. 291. Os créditos especiais e suplementares nãp poderão ter vigência além do exercício financeiro em que forem autorizados."" 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan- te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta os princípios na parte relativa ' aos Planos e Orçamentos. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12835 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DOS INCISOS V, VI, VII,E VIII, DO ART. 13. Suprimam-se os incisos V, VI, VII e VIII do art. 13 do Projeto de Constituição: 
 Parecer:  Entendemos que os incisos V e VIII devem ser suprimidos porque seu conteúdo já se acha contemplado no IV. Quanto aos itens VI e VII, estes estabelecem dois princípios fundamen- tais que devem constar no texto constitucional. Pela aprovação parcial, na forma do substitutivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12836 PREJUDICADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Inclua-se onde couber, no Projeto da Comissão de Sistematização, o seguinte artigo, no Título VII, Capítulo I: "Art. - Para assegurar a função social da propriedade, o Poder Público estabelecerá imposto progressivo no tempo, sobre as áreas urbanas e rurais não utilizadas. Parágrafo Único - No caso das propriedades rurais não utilizadas, o imposto será proporcional e crescente, de acordo com o tamanho da área. 
 Parecer:  O artigo 273 em seu parágrafo 1o.já prevê a progressivida de do tributo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12837 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO ARTIGO 285 Dê-se a seguinte rdação ao artigo 285, do Projeto de Constituição: "Art. 285 - A União se responsabilizará pelos depósitos ou pelas aplicações nas instituições financeiras"". 
 Parecer:  A Emenda objetiva responsabilizar a União pelos depósitos ou pelas aplicações nas instituições financeiras. Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do Au- tor, fica substancialmente alterada a proposta acolhida pela maioria dos Constituintes que examinaram a matéria, nas fa - ses anteriores da elaboração do Projeto de Constituição. Assim, somos pela sua rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12838 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DO ARTIGO 302. Dê-se ao artigo 302, do Projeto de Cosntituição, a seguinte redação: "Art. 302 - Os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos no interesse nacional e disciplinados na forma de lei complementar, a qual regulará as remessas de divisas para o exterior"". 
 Parecer:  Cremos ser bastante o texto constitucional indicar a ad- missão do capital estrangeiro conforme o interesse nacional, sendo o seu disciplinamento por lei. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12839 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  ACRESCENTE-SE NO ART. 12 DO PROJETO DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO, O SEGUINTE Art. - A União promoverá a melhor distribuição da terra de uso agropecuário através da tributação progressiva e baseada exclusivamente no tamanho da propriedade. 
 Parecer:  Princípios adotados pelo substitutivo acolhem, com ou- tra redação, o intento subjacente à proposta. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12840 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DO CAPUT DO ARTIGO 13 Dê-se ao caput do artigo 13 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 13 - A Constituição assegura aos trabalhadores os seguintes direitos fundamentais, além de outros que, nos termos da lei, visem à melhoria de sua condição social. 
 Parecer:  Sem querer nos prender em questões de semântica,parece-nos que o fato de se enumerar na Constituição um elenco de direi- tos do trabalhador, "além de outros que visem à melhoria de sua condição", são eles, exatamente, aqueles direitos que de- vem ser reputados como "fundamentais". Se assim não fossem, não estariam na constituição. Ora a expressão direitos soci- ais nos parece mais técnica pois derivam das relações socio- jurídicas do trabalho. * 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12841 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DO INCISO IX, DO ART. 13. Dê-se ao inciso IX do artigo 13, a seguinte redação: IX - gratificação natalina na forma da lei. 
 Parecer:  Parece-nos que a Constituição deve ordenar que a grati- ficação matalina deva ter por base a remuneração integral de dezembro de cada ano. Do contrário, perder-se-ia o parâmetro da medida de caráter do décimo-terceiro salário que a grati- ficação deve ter e abrir-se-ia caminho à possibilidade de sua redução por parte de alguns empregadores. Por essa razão, vamos de parecer contrário à supressão proposta pela emenda. * 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12842 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DO INCISO I, DO ART. 13 Dê-se ao inciso I do artigo 13 do Projeto a seguinte redação: "I - Garantia de emprego, na forma da lei". 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12843 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DO § 1o. DO ARTIGO 304 Dê-se ao § 1o. do Projeto de Constituição a seguinte redação. "Art. 304. § 1o. - A lei reprimirá a formação de monopólios, oligopólios, cartéis e toda e qualquer forma de abuso do poder econômico". 
 Parecer:  Concordamos também ser possível aprimorar o texto saído da Comissão de Sistematização, não só pela exclusão da parte final do parágrafo, desde que a redação ora sugerida é também insuficiente, uma vez que não considera também os fins a que se destinam os abusos do poder econômico, em todas as suas formas. Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12844 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DO INCISO V DO ARTIGO 5o. Dê-se ao inciso V do art. 5o. do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 5o. - ................................ V - promover a justiça social". 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12845 PREJUDICADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DA ALÍNEA "j" DO INCISO II, DO ARTIGO 17 Suprima a alínea "j" do inciso II, do art. 17 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Matéria que melhor poderá ser tratada pelo legislador ordinário. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12846 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA: Inclua-se onde couber, no Projeto da Constituição de Sistematização, modificando-se o Art. 300 e renumerando-se os demais: Art. - O sistema econômico será baseado nos princípios da livre iniciativa, valorização do trabalho e da propriedade produtiva. Art. - As atividades produitivas serão exercidas predominantemente através da iniciativa privada, resguardada a ação supletiva do Estado mediante lei. § 1o. - A exploração de jazidas, minas, recursos, minerais, elétricos pelo Estado ou pela iniciativa privada será exercida mediante critérios estabelecidos em Lei Complementar, resguardado o monopólio estatal do Petróleo. Art. - O trabalho será valorizado pela via da remuneração salarial e complementarmente por adicional de produtividade, ajustado livremente entre empregados e empregadores, e que não se incorpora na remuneração salarial para quaisquer fins. Art. - A propriedade produtiva será estimulada e a não produtiva desestimulada pela via da tributação diferenciada. § Único - A lei estabelecerá os critérios para a aplicação deste princípio. 
 Parecer:  A emenda refere o art.300, ao tempo em que inclui outros dispositivos, tratando desde os princípios do sistema econô- mico até à política salarial, considerando as relações traba- lho x capital e iniciativa privada x Estado. Louve-se a for- mulação escorreita, mas cabe dizer que quanto à ordem econô- mica, nova é somente a expressão propriedade produtiva, que não chega a ser conceituada, enquanto a ação supletiva do Es- tado e a delimitação dos campos de ação do Estado e da inici- ativa privada é remetido para a lei. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12847 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DO ARTIGO 15. Dê-se ao art. 15 do Projeto de Constituição a redação seguinte: "Art. 15 - A lei protegerá o salário". 
 Parecer:  A garantia da proteção legal do salário parece-nos insu- ficiente. Cremos que o texto constitucional deve avançar, e caracterizar como crime a retenção definitiva ou temporária de qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado. A rigor a retenção de salário não de diferencia da retirada de equipamento da empresa por parte do trabalhador. Essa última situação, no entanto, há muito é caracterizada como crime. * 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12941 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte dispositivo, no projeto de constituição, onde couber, na seção IV, do capítulo I, do Título VII: Art. Além do imposto de transmissão causa mortis, a propriedade improdutica herdada será taxada na razão direta de sua acumulação na família e indireta de sua produtividade, na forma da lei. 
 Parecer:  Visa a Emenda a introdução, no capítulo do Sistema Tribu- tário Nacional, Seção IV, de dispositivo que estabelece cri- térios para a tributação da propriedade improdutiva herdada. A emenda trata de matéria objeto de nossas preocupações. Nesse sentido acolhemos emendas que visam aperfeiçoar a apli- cação do Imposto Territorial Rural no caso da manutenção de propriedades improdutivas. Verifica-se, portanto, que a presente Emenda se ajusta em parte à alteração por nós adotada em relação à incidência do imposto de que trata o § 2o. do art. 272 do Projeto. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12942 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Incluam-se, onde couber; no texto do Projeto de Constituição, os seguintes artigos e seus parágrafos, no TítuloII, do Capítulo III: Art. - É reconhecido o direito de greve. § 1o. - A greve das categorias profissionais dos serviços essenciais fica sujeita à manutenção de atividades mínimas de responsabilidade dos declarantes da greve e sujeitos a sanções no caso de descumprimento, conforme disposto em lei. § 2o. - A resolução da greve é assunto das partes envolvidas no conflito, mediante mecanismos por elas estabelecidos, exceto as questões de direito que serão submetidas à Justiça do Trabalho, na forma de dissídio coletivo. § 3o. - O juiz relator, antes de submeter a greve e julgamento, a seu critério, devolverá o impasse às próprias partes, toda vez que considerar a questão insuficientemente tratada na fase de negociação. Art. - Aos trabalhadores assegura-se o direito do convencimento pacífico e a formação de fundos de sustentação durante a paralisação. Aos empresários assegura-se o direito do não pagamento dos dias parados. Art. - A lei estabelecerá sistemática de deflagração da greve. 
 Parecer:  Após acurada reflexão, conluimos que relativamente ao direito de greve, apenas quatro pontos fundamentais devem figurar co- mo preceitos constitucionais: 1 - a liberdade de exercício do direito: 2 - a atribuição aos trabalhadores da definição sobre a opor- tunidade e o âmbito de interesses a defender por meio de gre- ve; 3 - a preservação da continuidade de funcionamento dos servi- ços destinados a atender às necessidades inadiáveis da comu- nidade; 4 - a regulamentação do direito pela lei respeitando aqueles parâmetros constitucionais. Como a Emenda preconiza a liberdade do exercício do direito de greve, mas sob outra fórmula que não aquela acima explici- tada, somos pela aprovação parcial. * 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12943 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO INCISO IV DO ARTIGO 372. Dê-se ao inciso IV do art. 372, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 372 - IV - gratuidade do ensino público, no primeiro grau, bem como, nos demais níveis de instrução oficial para quantos demonstrarem insuficiência de recursos". 
 Parecer:  O Relator optou pela manutenção do texto original.