ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12061 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "d" do inciso IX, do art.
17.
Dê-se a seguinte redação à alínea "s", do
inciso XXIII, do art. 54:
"............................................
s) normas gerais sobre produção, consumo e de
defesa do consumidor;" | | | Parecer: | A emenda propôe suprimir a alínea "d", do inciso IX, do
art. 17 do Projeto, o que coincide com a decisão do Relator,
e pretende alterar a redação da alínea "s" do inciso XXIII.
do art. 54, cujo texto original projetado recebe novo trata-
mento substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12062 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 132:
"As leis complementares serão aprovadas por
maioria absoluta, pelo processo nominal de
votação." | | | Parecer: | O Plenário da Câmara Federal encontra-se devidamente a-
parelhado para que nele ocorra, também, o processo eletrônico
de votação, que é ágil, seguro e não estafante.
Pela prejudicialidade. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12063 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se a palavra "pagador" do art. 284 do
projeto e Constituição. | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar o caput do artigo 284 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização.
A matéria disciplinada pelo artigo em foco é de natureza
eminentemente administrativa, não se justificando a sua in-
clusão no texto constitucional.
Assim, face à supressão, que propomos, do artigo 284, en
tendemos prejudicada a Emenda em exame. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12064 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se no projeto de Constituição, onde
couber, o seguinte artigo, na Seção Única, do
Capítulo IV, do Título IV:
"Art. Lei municipal disciplinará as
condições para abertura e funcionamento de
dependências de instituições financeiras no
município, subordinando-as aos interesses da
comunidade." | | | Parecer: | A nosso ver, a r. emenda enquadra-se melhor na lei orgâ-
nica que regerá os municípios. Pela prejudicialidade. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12065 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Transformar o parágrafo único do art. 284, do
projeto de Constituição em § 1o. e criar o § 2o.
com a seguinte redação:
§ 2o. A arrecadação de tributos federais será
efetuada pelas instituições financeiras oficiais
federais." | | | Parecer: | A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei-
ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União.
A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do
nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas
as características da matéria disciplinada.
A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a
detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12066 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso V do art.
328 do projeto de Constituição:
"V - a criação de fundo mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor." | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12067 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 285 do
projeto de Constituição:
"Art. 285. A União não se responsabilizará
por depósitos e aplicações nas instituições
financeiras, salvo se realizados nas instituições
controladas pela própria União." | | | Parecer: | A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e
aplicações nas instituições financeiras por esta controladas.
O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é
relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri-
bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras
matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das
instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo-
mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado
valor.
A participação das instituições oficiais neste fundo jus
tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a
exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos
quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de
vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas
obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender
que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan-
ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza-
das nas instituições financeiras que controla.
Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o
Autor, somos pela rejeição da Emenda. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12068 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art.
118:
"A proposta será discutida e votada em sessão
conjunta do Conresso Nacional, em dois turnos, com
intervalo mínimo de 90 (noventa) dias,
considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas
as votações, pelo processo nominal, dois terços
dos votos dos membros de cada uma das Casas." | | | Parecer: | O plenário da Câmara dos Deputados encontra-se aparelha-
do para votação de matérias, pelo sistema eletrônico. Assim,
não se deve obviar venha esse sistema ser utilizado nas vota-
ções de Emendas à Constituição, por constituir-se meio seguro
e rápido para a obtenção de resultados e sem os contrangimen-
tos que normalmente ocorrem nas votações nominais.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12907 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se na Subseção II - Disposições
Gerais, da Seção VIII, do Processo Legislativo, do
Capítulo I, do Título V, do Legislativo, os
seguintes dispositivos:
Art. Será arquivada a proposição que receber
parecer pela inconstitucionalidade ou contrário,
no mérito, nas respectivas Comissões competentes.
Art. Será considerada aprovada a proposição
que obtiver parecer favorável das Comissões a que
for submetida.
Art. Da publicação do despacho da presidência
sobre as providências previstas nos artigos
anteriores caberá recurso, para apreciação da
matéria pelo Plenário, se requerido por um terço
dos membros da Casa respectiva, no prazo de cinco
sessões:
Art. Será tida como rejeitada a proposição
para a qual não houve outra deliberação, tendo
permanecido em pauta para votação durante cinco
sessões. | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no subs -
titutivo. Pela aprovação parcial. | |
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