ANTE / PROJEMENTODOS | 261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12050 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Emenda - No Projeto da Comissão de
Sistematização, artigo 427, § 1o, suprima-se a
expressão "...da autorização das populações
indígenas envolvidas". | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada. Entendemos ser essencial a manu-
tenção do princípio da autorização das populações indígenas
conjuntamente com a do Congresso Nacional para as atividades
de exploração das riquezas minerais em terras indígenas. Sen-
do a terra elemento primordial para a sobrevivência física e
cultural daquelas populações, a matéria deve, neste caso, re-
ceber tratamento especial.
Pela rejeição. | |
262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12051 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
Emenda - Suprime as Alineas d, e, f e g do
Art. 17, V. | | | Parecer: | Nos termos de nosso parecer dado à Emenda 1P14326 - 8,
concordamos com a proposta de supressão das alíneas "d", "e",
"f" e "g", do inciso V, do artigo 17, do Projeto.
Pela aprovação.
* | |
263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12052 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Título VIII, Capítulo
I, art. 306 "caput", do Projeto de Constituição.
Suprima-se, do art. 306 "caput" a expressão:
"e os potenciais de energia hidraúlica". | | | Parecer: | Os potenciais de energia hidráulica cujo aproveitamento
já, na presente ordem legal, e no texto do projeto (art. 308)
depende de concessão pelo poder público, passam tambem, como
recurso natural distinto do solo, a pertencer a União.
----Pela rejeição. | |
264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12053 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Título VIII, Capítulo
I, do Projeto de Constituição.
Dê-se a seguinte redação ao art. 308 e
parágrafos:
"Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidraúlica, dependem de concessão ou
permissão do Poder Público Federal e estadual,
respectivamente, no interesse nacional, e não
poderão ser transferidos sem a prévia anuência do
Poder Concedente."
§ 1o. - Não dependerão de concessão ou
permissão o aproveitamento do potencial de energia
renóvavel de capacidade reduzida.
§ 2o. - A concessão ou permissão dos
aproveitamentos de energia hidraúlica só pederá
ser outorgado ou transferido pelos Estados às
empresas contratadas pelo Poder Público ou por
brasileiros natos. | | | Parecer: | A inovação contida no parágrafo 2o, em relação ao texto
do Projeto, diz respeito à determinação do sujeito de conces-
sões para exploração de energia hidraulica que, salvo melhor
juízo, deverá ser objeto da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12054 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Título IV, Capítulo
III, art. 57 do Projeto de Constituição.
Adite-se ao art. 57 do Projeto de
Constituição, o inciso VI, com a seguinte redação:
"Art. 57 - Compete aos Estados:
I
II
III
IV
V
VI - explorar, diariamente, ou mediante
concessão ou permissão, os serviços e instalações
de energia elétrica, de qualquer origem ou
natureza, ressalvada a de origem nuclear. | | | Parecer: | Pela rejeição. Energia (em especial a elétrica) pertencem
a sistema nacional integrado. A outorga da competência para
legislar foi outorgada à União (art. IV, 54, XII, item b)
prejuízo da legislação supletiva estadual. | |
266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12081 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item II do art.
403 do Projeto de Cosntituição da Comissão de
Sistematização:
"II - prioridade a finalidades educativas,
artísticas, culturais e informativas, reservando-
se um mínimo de 25% da programação das emissoras
de rádio e televisão para tal fim, toda ela
genuínamente nacional." | | | Parecer: | A redação existente para o assunto aponta para o sistema
"público" que atende à reivindicações.
Pela rejeição. | |
267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12082 PREJUDICADA | | | Autor: | JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) | | | Texto: | Dê-se ao art. 112 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização a seguinte redação,
em seu item I:
"Art. 112 - Não perde o mandato o deputado ou
Senador:
I - investido na Função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
permanente, Governador de Territórios, Secretários
de Estado, do Distrito Federal, de Territórios, de
Municípios e Prefeitos de Capitais, ou
eventualmente Prefeito, Presidente de empresa
pública ou empresa de economia mista federais;" | | | Parecer: | A Emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Proje-
to, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre o
tema. | |
268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12083 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso XII
Art. 13 ....................................
XII - salário família, na forma que a lei
regular; | | | Parecer: | Consideramos necessário fazer constar da Constituição ser
o salário-família devido aos dependentes dos trabalhadores.
Concordamos com o autor da emenda, contudo, no que
se refere à supressão da especificação da parcela de traba-
lhadores beneficiadas, da escala de benefícios e seu montan-
te. Tais questões, a nosso ver, devem ser objeto de legisla-
ção ordinária.
* | |
269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12084 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso XV
Suprima-se o inciso XV do Artigo 13 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12085 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso XVII
O inciso XVII do Artigo 13 do Projeto de
Constituição passa ter a seguinte redação;
Art. 13 ....................................
XVII - proibição de serviço extraordinário,
salvo nos casos de emergência ou de força maior,
na forma que a lei regulamentar. | | | Parecer: | Pretende o autor excepcionar da proibição do serviço ex-
traordinário nos casos de emergência ou força maior, remeten-
do à lei a regulamentação do dispositivo.
Consideramos que a prática do serviço extraordinário de-
ve sujeitar-se, à aquiescência efetiva dos trabalhadores, ex-
pressa em convenção. Aos interessados cabe o julgamento da
emergência ou força maior de cada caso.
* | |
271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12086 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso XVIII
O inciso XVIII do Artigo 13 do Projeto de
Constituição passa ter a seguinte redação:
Art. 13 ....................................
XVIII - férias anuais remuneradas; | | | Parecer: | Consideramos, após ponderar as razões de vários ilustres
constituintes que cabe ao texto constitucional garantir ao
trabalhador o direito a férias com as seguintes especifica-
ções:
a) a remuneração integral no período, deixando à livre
negociação a questão da fixação ou não de pagamento
adicional,
b) periodicidade anual mínima,
c) direito ao gozo das férias para vedar a prática de
barganhá-las.
Acolhemos, em consequência, parcialmente a emenda.
* | |
272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12087 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso VII
Suprima-se do Projeto de Constituição o
inciso VII do Artigo 13. | | | Parecer: | Assegura, o inciso VII do artigo 13 do Projeto, ao traba-
lhador, o direito de perceber salário fixo nunca inferior ao
número quando houver remuneração variável.
Pretende vedar prática comum nas relações trabalhistas no
país. Não são poucos os casos em que a empresa contrata o
trabalhador com remuneração variável sem a garantia do fixo.
Fica assim o trabalhador a mercê da sazonalidade da atividade
podendo inclusive perceber,em determinados meses, montante in
ferior ao salário mínimo. Mesmo nos casos em que esse extremo
não é alcançado, a contagem da remuneração variável parte do
zero e o trabalhador tem que conseguir com desempenho adicio-
nal o que lhe é devido pelo simpes vínculo empregatício: o
salário mínimo.
Por essas razões nosso parecer é contrário à supressão
proposta pela emenda.
* | |
273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12090 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescentar à seção I, do Capítulo II, do
Título IX, da Ordem Social, o seguinte artigo:
Artigo - Fica criado o Conselho Nacional do
Saneamento Básico.
Parágrafo Único - A Lei disciplinará o seu
funcionamento e atribuições | | | Parecer: | A Emenda em questão, se bem que pertinente ao assunto e da
maior importância é considerada matéria de legislação ordiná-
ria. | |
274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12091 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescentar ao Capítulo III, do título IX Da
Educação e Cultura o seguinte artigo, onde couber:
Artigo - Os investimentos financeiros feitos
em favor da Educação, em qualquer de suas formas
por pessoa Jurídica de Direito Privado, serão
descontados, integralmente, do Imposto de Renda
devido: | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comis-
são de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a
praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legis-
lação ordinária e complementar. | |
275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12115 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUILHERME PALMEIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Inclua-se, onde convier, no Capítulo II, do
Título IX:
Art. - O sistema de seguridade social
garantirá aos idosos sem outra renda, na forma que
a lei determinar, pensão vitalícia destinada a
garantir sua sobrevivência de forma condigna,
propiciando-lhes meios de prover sua própria
subsistência e suprir suas necessidades de
alimentação, moradia, saúde e lazer. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente quanto ao mérito, nos termos do
substitutivo do Relator. | |
276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12116 REJEITADA | | | Autor: | GUILHERME PALMEIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Inclua-se, onde convier, no Capítulo III, do
Título II, no art. 17, inciso IV.
Art. - É assegurada a unidade da
representação sindical, não podendo organizar-se
mais de um sindicato por categoria.
Parágrafo único - A lei assegurará o desconto
em folha das contribuições sindicais, mediante
manifestação escrita do filiado. | | | Parecer: | A Emenda propõe, por um lado, a unicidade sindical e,
por outro, o desconto em folha da contribuição sindical, me-
diante declaração escrita do filiado.
Optamos, no primeiro ponto, pelo pluralismo sindical. No
segundo, preconizamos o desconto em folha da contribuição
sindical que for aprovada em assembéia geral mda categoria,
sem referência a manifestação do trabalhador, porque a cola-
boração dele é social, já que usufrui das vantagens conquis-
tadas pela sua classe.
Pela rejeição.
* | |
277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12117 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Alterado: art. 54, item XII,
alínea "c""
art. 54, item XXIII, alínea "g"".
No art. 54 do Projeto de Constituição, dê-se
à alínea "c" do inciso XII e à alínea "g" do
inciso XXIII a seguinte redação:
Art. 54. ....................................
XII - ......................................
c) a navegação aérea, aeroespacial e infra-
estrutura aeroportuária e portuária;
............................................
XXIII - ....................................
g) navegação aquaviária, aérea e espacial,
bem assim o regime dos portos e aeroportos. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. | |
278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12125 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso XXV do Art. 13 do
Capítulo II do projeto de Constituição que diz:
Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Art. 13 ....................................
XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação;" | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi-
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda. | |
279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12126 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 212 e 214
Dê-se nova redação aos artigos 212 e 214 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, que passam a ter a seguinte
redação:
Seção VI
Dos Tribunais e Juízes do Trabalho.
Art. 212 - A Justiça do Trabalho é exercida
pelos seguintes órgãos:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juízes do Trabalho.
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-
se-á de Ministros, togados e vitalícios, em número
fixado em lei complementar, nomeados pelo
Presidente da República dentre integrantes de
lista tríplices elaborada pelo próprio Tribunal,
sendo dois terços juízes de carreira, oriundos dos
Tribunais Regionais do Trabalho, um sexto dentre
advogados e um sexto dentre membros deo Ministério
Público do Trabalho, com dez anos de atividade
profissional e de carreira, respectivamente.
§ 2o. A lei fixará o número dos Tribunais
Regionais do Trabalho e respectivas sedes e
disporá sobre atuação dos Juízes do Trabalho,
podendo, nas comarcas onde não forem instituídos,
atribuir sua juriscição aos Juízes de Direito.
§ 3o. Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de Juízes togados e vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, observada a
proporcionalidade retro estabelecida.
§ 4o. Os membros dos Tribunais Regionais do
Trabalho serão:
a) Os magistrados, escolhidos dentre os
Juízes do Trabalho vitalícios da respectiva
Região, por promoção, observado o critério
alternativo de antiguidade e merecimento;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região, com dez anos de efetivo
exercício da profissão;
c) os membros do Ministério Público do
Trabalho com dez anos de carreira, eleitos dentre
os procuradores da respectiva região. | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12127 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 17, letra "o" do
inciso IV
Suprima-se do art. 17, Dos Direitos Coletivos
a letra "o", do Projeto de Constituição.
Capítulo III
Dos Direitos Coletivos
Art. 17 ....................................
IV - ............................................
o ................................................ | | | Parecer: | A experiência tem demonstrado que as entidades de orien-
tação, formação profissional, cultural, recreativa e de as-
sistência social têm funcionado razoavelmente bem, como es-
tão.
Acreditamos que a participação tripartite em uma admi-
nistração para vir a ser proveitosa, mas o assunto seria da
alçada lei ordinária.
Assim, somos pela aprovação da Emenda.
* | |
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