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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (8)
Uf
MA (8)
Nome
COSTA FERREIRA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00171 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se a alínea c do inciso XIV, do artigo 3o. do capítulo I dos Direitos Individuais e dê-se à sua alínea a, a seguinte redação: XIV - a livre escolha individual de espetáculo público e programas de rádio e televisão: a) - as diversões e os espetáculos públicos, incluidos os programas de televisão e rádio, na forma da lei. b) - para a orientação de todos, especialmente aos menores de idade, haverá serviço de classificação e recomendação. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00172 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se às alíneas B e C do inciso III, do Art. 4o. do capítulo III dos Direitos Individuais, a seguinte redação: Art. 4o. .................................... a) .......................................... b) a liberdade de culto não contrariará os bons costumes. c)é livre a assistência religiosa nas entidades civis e militares e nos estabelecimentos de internação coletivos. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00439 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se às alíneas "f" e "h" do inciso III, do art. 3o., e ao inciso 5o. e a alínea "e" nova redação, acrescentando-lhe mais a alínea "f" com as seguinte redação: Art. 3o. .................................... III ........................................ f) ninguém será privilegiado ou prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo, estado civil, natureza de trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental ou qualquer condição social ou individual. h) serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania, incluidos os de natureza processual e os de registros civis relativos às pessoas pobre. V - A constituição de família pelo casamento civil, religioso com efeito civil, baseada na igualdade entre o homem e a mulher. e) o casamento pode ser dissolvido apenas uma vez, de conformidade com a lei, e desde que haja prévia separação judicial por mais de 2 anos. f) a lei protegerá a fidelidade conjugal enquanto esta não for dissolvida. Sr. Presidente: Achamos por bem a supressão da palavra orientação sexual por considerarmos desnecessária, haja vista já existir a parte concernente ao sexo. Outrossim, colocar orientação sexual no texto constitucional seria uma aberração, isto porque em constituição nenhuma do mundo, mesmo nos países mais liberais como a Suécia, etc., não consta este termo em suas constituições. A dissolução do casamento através do divórcio é um ato que presume-se benéfico para regularizar situação alheia à vontade dos cônjuges. Entretanto, a sua realização mais de uma vez implicaria em sérios prejuízos para a própria sociedade, tanto para pais como filhos. Sugiro, portanto, que a instituição do divórcio seja por uma única vez. Propugna-se por intermédio desta emenda a inclusão no texto aprovado da expressão "relativos às pessoas pobres". A pretensão tem fulcro nos postulados da justiça social, porquanto não pode ser dada gratuitamente às camadas sociais mais aquinhoadas financeira e economicamente, para a obtenção de qualquer registro civil inerente à cidadania. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. rejeitada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00440 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se as alíneas "a" e "b" do inciso I do art. 3o. do capítulo I dos direitos individuais e de nova redação ao inciso I. Art. 3o. São direitos e liberdade individuais invioláveis. I - a vida, desde a sua concepção até a morte natural, e será punido como crime o aborto, exceto os previstos em lei. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. rejeitada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00485 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se à alínea a, do inciso 19 do artigo 8o. do substitutivo do Relator a expressão:"Cartorial e notarial". Art. 8o. .................... I - 19 - ............... a) - Direito Civil, comercial, penal, agrário, eleitoral, marítimo, aereonaútico, espacial, processoal, e do trabalho e normas gerais de Direito Tributário, Urbanístico, Cartorial, Notarial e das execuções penais; 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00404 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 2o. desta seção a seguinte redação: Art. 2o. - A Câmara dos Deputados compõe-se de até quatrocentos e oitenta e sete representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos Direitos Políticos, pelo voto direto e secreto, exceto em caso de aumento de população mediante recenseamento e a criação de novos Estados, na forma da lei. 
 Parecer:  Contrário. A Câmara dos Deputados deve ter um número fixo de membros. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00405 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o., do artigo 2o. da seção - I do Congresso Nacional, a seguinte redação: Art. 2o. .................................... é1o. cada legislatura teria a duração de cinco anos, salvo dissolução da Câmara. 
 Parecer:  Contrário. Não é conveniente aumentar a duração dos mandatos parlamentares. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01407 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXV do artigo 2o. da seção 1, dos trabalhadores a seguinte redação: Art. 2o. .................................... XXV - A aposentadoria nos termos dos artigos 13 e 14 e seus respectivos incisos e alíneas. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs . Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti- vos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global , chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de -contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí- ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine.