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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (342)
Banco
collapseEMEN
E (1)
M (11)
O (330)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (260)
APROVADA (57)
PREJUDICADA (15)
PARCIALMENTE APROVADA (10)
Partido
PDT (155)
PMDB (108)
PFL (39)
PDS (11)
PL (10)
PC DO B (7)
PT (7)
PDC (3)
PTB (2)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (329)
08 (12)
06 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00498 REJEITADA  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 6o. é Único (suprimido) 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. Trata-se de norma geral, que não con- substancia redução da autonomia municipal. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07410 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 308 O Art. 308 do projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 314 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão federal, na forma da lei, dadas exclusivamente a brasileiros residentes no País ou a sociedades estabelecidas no Brasil, regidas pelas leis brasileiras e cuja maioria de capital votante seja efetivamente de brasileiros residentes no País. Parágrafo único. Sempre que a empresa privada nacional solicitar, a União lhe dará prioridade para a exploração de potenciais de energia hidráulica, cabendo às outras concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, em igualdade de condições de suprimento, adquirir as sobras de energia assim gerada. 
 Parecer:  O princípio geral de que os recursos naturais devem ter sua exploração autorizada pelo Poder Público não exclui a participação, a mais ampla possível, da iniciativa privada, desde que obedecidos os interesses maiores da sociedade. Entr etanto, a especificação das normas para essa outorga não de- ve constar do texto constitucional, mas, sim, da legislação ordinária. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07411 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOI EMENDADO: Artigo 29, inciso V, § 4o. Art. 29 - ........ V - .......... § 4o. - É facultado aos partidos políticos receberem quaisquer contribuições ou doações de pessoas físicas ou jurídicas, desde que declaradas e contabilizadas pelas partes. Igualmente, na forma que a lei estabelecer, a União ressarciá os partidos políticos pelas despesas com suas campanhas eleitorais e atividades permanentes. 
 Parecer:  A emenda amplia a forma de contribuições que os partidos poderão receber e cogita da respectiva pretação de contas, sob esse ângulo entendemos tratar-se de matéria a ser tratada em lei ordinária, quanto a parte final está atendida em nossa proposta. Favorável em parte. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07412 PREJUDICADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DESPOSITIVO EMENDADO: Artigo 54, inciso XII, item b O ítem b, inciso XII do Artigo 54 do projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 54 - ......... XII - ......... b) - Os serviços públicos de energia elétrica, qualquer que seja a fonte primária de energia. 
 Parecer:  Prejudicada em virtude de parecer em outra emenda da mesma matéria. Esta emenda encontra-se incompleta de vez que não incorpora as instalações de energia elétrica, que também de- vem ser objeto de concessão ou permissão. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07461 APROVADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 418 Suprima-se do Projeto Constitucional o artigo 418. 
 Parecer:  Pela aprovação da emenda. Decidimos pela eliminação do artigo 418 do Projeto de Constituição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07462 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13 - ITEM XIX DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO XIX - licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, por período não inferior a cento e vinte dias, bem como estabilidade no emprego, desde o início da gravidez até trinta dias após o término da licença gestante. 
 Parecer:  Consideramos, com base nas ponderações de ilustres Cons- tituintes, não caber no texto constitucional a definição do período de licença remunerada da gestante. Acolhemos igual- mente a garantia de emprego e salário na forma proposta pela emenda. Julgamos necessário contudo, acrescer a especificação da lei, convenção e acordo coletivo como âmbito de regulamen- tação posterior da metéria. * 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07463 PREJUDICADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 353, § 1o. COMO NO ANTEPROJETO: Art. 353 - É garantido a homens e mulheres o direito de determinar livremente o número de seus filhos, vedado todo tipo de prática coercitiva por parte do Poder Público e de entidades privadas. § 1o. - O Estado assegura acesso à educação, à informação e aos métodos científicos de regulação da fecundidade que não atentem contra a saúde, respeitando o direito de opção individual. PROPOSTA DAS MULHERES § 1o. - O Estado assegura acesso à educação, à informação, e aos métodos científicos de regulação da fertilidade que não atentem contra a saúde, respeitando o direito de opção individual. 
 Parecer:  O Relator optou pela expressão "controle da natalidade" Desta forma fica prejudicada a análise da Emenda. Pela prejudicialidade. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07474 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 416 E SEUS PARÁGRAFOS Art. 416 - A família, constituída pelo casamento ou por união estável, baseada na igualdade entre homem e mulher, tem direito à especial proteção social, econômica e jurídica do Estado e demais instituições. § 1o. - O casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 2o. - Será gratuito o processo de habilitação e a celebração do casamento. § 3o. - Estende-se a proteção do Estado e demais instituições à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consanguíneos ou não. § 4o. - A lei não limitará o número de dissoluções da sociedade conjugal. 
 Parecer:  Acolhemos a emenda, no que respeita ao casamento civil e religioso. Julgamos inoportuna, porém, a não limitação, pela lei, do número de dissoluções da sociedade conjugal. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07475 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 14 Art. 14 - São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos, além de outros que visem á melhoria de sua condição social, todos os direitos previstos no artigo 13, com exceção aos itens XI, XIII, XIV, XXVII e XXXI, bem como a integração à previdência social a aviso prévio de despedida, ou equivalente em dinheiro. Parágrafo único - É proibido o trabalho doméstico de menores estranhos à família em regime de gratuidade. 
 Parecer:  Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa- rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju- rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta- ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em- presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá- vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru- tura administrativa empresarial. * 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07476 APROVADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 353, § 2o. Suprima-se do Projeto Constitucional, o § 2o. do Art. 353. 
 Parecer:  A pretensão será atendida no Substitutivo. Pela aprovação. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08017 APROVADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA (Com modificações correlatas) Texto Suprima-se a expressão "moção reprobatória nos artigos 167, 168, 170 e 173. 
 Parecer:  Emenda aprovada com as alterações oferecidas,pelo Subs- titutivo, ao Sistema Parlamentarista de Governo. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08019 REJEITADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA (Modificações correlatas) "Suprimam-se os artigos 171, 172, §§1o., 2o., 3o. e 173", renumerando-se os demais. 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com a opção da Comissão de Sistematização pelo Sistema Parlamentarista de Governo. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23418 APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  O Título V, Capítulo V, passa a vigorar com a seguinte redação: Capítulo V Das Funções Essenciais aos Exercícios dos Poderes. Seção I Da Advocacia. Art. 174 - O advogado presta serviço de interesse público, sendo indispensável à administração da justiça. § 1o. - Ao advogado compete a defesa da ordem jurídica e da legalidade da ordem democrática. § 2o. - No exercício da profissão e por suas manifestações o advogado é inviolável. Seção II Das Procuradorias Gerais da União, dos Estados e do Distrito Federal. Art. 175 - A Procuradoria Geral da União é o órgão que a representa judicial e extra-judicialmente, e exerce as funções da consultoria jurídica do Executivo e da § 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por chefe o Procurador-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 2o. - Os Procuradores da União ingressarão nos cargos iniciais da carreira mediante concurso público de provas e títulos, sendo-lhes assegurado o mesmo regime jurídico do Ministério Público, quando em dedicação exclusiva. § 3o. - Lei Complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá e organizará a Procuradoria Geral da União. § 4o. - Nas comarcas do interior a defesa da União poderá ser confiada aos Procuradores dos Estados e dos Municípios, ou a advogados devidamente credenciados. Art. 176. - A representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados e Distrito Federal compete privativamente a seus Procuradores, organizados em carreira, observado o disposto no § 2o. do artigo anterior. Seção III Das Defensorias Públicas. Art. 177. - É instituída a Defensoria Pública, para a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados. Parágrafo Único - Lei Complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, assegurando o mesmo regime jurídico do Ministério Público, quando em dedicação exclusiva. Seção IV. Do Ministério Público. Art. 178. - O Ministério Público é instituição permanente, indispensável à função jurisdicional nos feitos em que a lei determine a sua intervenção, cabendo-lhe zelar pelos interesses sociais e individuais indispensáveis e, juntamente com os advogados, defender a ordem jurídica e a legalidade democrática, atuando dentro dos princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional. Parágrafo Único - Lei Complementar definiráo estatuto do Ministério Público, visando inclusive sua independência funcional em relação aos chefes dos Poderes Executivos, organizará gerais para a organização da instituição nos Estados. 
 Parecer:  Por conter elementos que se ajustam à orientação da Co- missão de Sistematização, aprovamos a emenda, na forma do Substitutivo. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23439 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Art. 239 e § único "Art. 239 - O transporte coletivo urbano e metropolitano constitui um serviço de utilidade pública essencial, planejado e fiscalizado pelo Estado, podendo ser operado por concessão ou permissão a operadoras privadas. Parágrafo único - A Lei disporá sobre a criação de um Fundo de Transportes Urbanos, administrado pela União, Estados e Municípios, para subsidiar a diferença entre o custo do transporte e o valor da tarifa pelo usuário, podendo, para esse efeito, instituir taxas sobre licenciamento de veículos individuais, propriedades que geram demanda de transporte e atividades comerciais e industriais beneficiadas, além de outras fontes de custeio". 
 Parecer:  Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne- cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com- ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen- te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de Lei Ordinária. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23448 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Incluir o seguinte artigo, onde couber: "Art. (...) Os Poderes Públicos proporcionarão gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de qualquer nível aos que demonstrarem insuficiência de recursos, mesmo quanto matriculados em estabelecimentos não-estatais". 
 Parecer:  O Substitutivo opta pelo princípio do ensino público gratuito, devendo a obrigatoriedade e a gratuidade estender-se progressivamente. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26583 APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo ao Art. 299, do Substitutivo ao Projeto de Constituição: "A lei regulará os casos de internamento do menor infrator, garantindo-lhe condições de reabilitação para tornar-se produtivo à sociedade". 
 Parecer:  O texto do substitutivo a ser apresentado assegura espe- cial proteção ao menor, inclusive no que se refere ao que es- tiver acusado de infração penal. Isso, preenche, em parte, os objetivos da presente emenda. Pela aprovação. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29443 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao final do item I do art. 32 a expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do item I do art. 34, ficando assim redigidos os citados dispositivos. Art. 32 - I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral e do trabalho. Art. 34 - I - direito tributário, financeiro, penitenciário, agrário, econômico e urbanístico. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29444 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado:Artigo 194. Ao capítulo III, da Segurança Pública, Artigo 194, inclua-se logo após o inciso I, renumerando- se os demais, o Inciso II, com a seguinte redação: II - Polícia Rodoviária Federal: 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:29445 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Na Seção I, Capítulo II, Título IX, inclua- se, onde couber o seguinte: Art.: É lícita a retirada de órgãos ou partes do corpo humano para transplante ou outra finalidade terapêutica, nos termos da lei. 
 Parecer:  Emenda em apreço é rejeitada por tratar de assunto que,está longe de ser consenso na opinião pública brasileira. O mesmo ocorre com a comunidade científica e com os legisladores da área, dos Países desenvolvidos, onde se encontram posturas, por vezes antagônicas. Trata-se, portanto, de matéria que de- pende do desenvolvimento científico contemporâneo, sendo, por isto, aproriada para tratamento em legislação ordinária. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29446 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se, ao final ao artigo 263, a expressão, "Saúde Ocupacional", ficando o citado dispositivo legal com a seguinte redação. Título: Da Ordem Social Capítulo II: Da Seguridade Social Seção I: Da Saúde Art. 263 Ao sistema nacional único de saúde compete, além de outras atribuições que a lei estabelecer, o controle a fiscalização e a participação na produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos; disciplinar a formação e utilização de recursos humanos, as ações de saneamento básico, desenvolvimento científico e tecnológico e o controle e fiscalização da produção e qualidade nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e inebriantes, proteção do meio ambiente. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
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