ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27378 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 6o. o seguinte
parágrafo:
Art. 6o.
§ a lei não restringirá o direito à segurança
pessoal e à autodefesa. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de parágrafo ao artigo 6o.
do Substitutivo do Relator, prevendo a não restrição, em lei,
do direito à segurança pessoal e à auto-defesa.
Uma análise dos dispositivos do Projeto revelam que o
que se se pretende com a Emenda já está implicitamente asse-
gurado.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27379 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 250 do Projeto da
Constituição - Substitutivo.
Acrescente-se ao art. 250 o seguinte
parágrafo.
"§ a distribuição de imóvel rural de que
trata o artigo será feita apenas uma vez para os
mesmos beneficiários." | | | Parecer: | Os detalhes da reforma agrária melhor serão apreciados pe-
la legislação ordinária.
Pela rejeição da Emenda. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27380 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda para dar nova redação aos arts. 31,
32, 33 e 34 do Projeto de Constituição -
Substitutivo.
Os arts. 31, 32, 33 e 34 do Substitutivo
passam a ter a redação que constava no art. 54 do
Projeto de Constituição anterior.
Art. Compete à União:
I - manter relações internacionais e
participar de organizações internacionais, bem
como assinar convênios e convenções;
II - declarar a guerra e celebrar a paz;
III - organizar e manter a defesa nacional;
IV - permitir, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras transitem
pelo território nacioal ou nele permaneçam
temporariamente;
V - decretar o estado de sítio, o estado de
defesa e a intervenção federal;
VI - autorizar e fiscalizar a produção e o
comércio de material bélico, armas, explosivos e
substâncias tóxicas;
VII - emitir moeda;
VIII - administrar as reservas cambiais do
País;
IX - fiscalizar as operações de natureza
financeira, especialmente as de crédito, câmbio,
de capitalização, bem como as de seguros;
X - estabelecer políticas gerais e setoriais
bem como elaborar e executar planos nacionais e
regionais de desenvolvimento econômico e social;
XI - manter o serviço postal e o correio
Aéreo Nacional;
XII - explorar diretamente ou permissão:
a) os serviços nacionais, interestaduais e
internacionais de telecomunicações;
b) os serviços e instalações de energia
elétrica no âmbito interestadual e o
aproveitamento energético dos cursos d'água
pertencentes à União;
c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-
estrutura aeroportuária;
d) o transporte aquaviário entre portos
brasileiros e fronteiras nacionais ou que
transponham os limites de Estado ou do Território.
XIII - organizar e manter o Judiciário, o
Ministério Público e a Defensoria Pública do
Distrito Federal e dos Territórios;
XIV - organizar e matner a Polícia Federal
bem como a Políca Civil, a Polícia Militar e o
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e
dos Territórios;
XV - organizar e manter os serviços oficiais
de estatística, geografia de âmbito nacional;
XVI - disciplinar o acesso ao mercado interno
de modo à viabilizar o desenvolvimento sócio-
econômico, o bem estar do povo e a realização da
autonomia tecnológica e cultural do País;
XVII - exercer a classificação de diversões
públicas;
XVIII - conceder anistia;
XIX - planejar e promover a defesa permanente
contra as calamidades públicas, especialmente as
secas e as inundações, com a participação dos
Estados, Regiões e Municípios;
XX - instituir um sistema nacional de
gerenciamento de recursos hídricos, tendo como
unidade básica a bacia hidrográfica integrando
sistemas específicos de cada uma das Unidades da
Federação;
XXI - definir critérios de outorga de
direitos de uso dos recursos hídricos;
XXII - estabelecer princípios e diretrizes
para o sistema nacional de transportes e viação;
XXIII - legislar sobre:
a) direito civil, comercial, penal, agrário,
eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial,
processual e do trabalho e normas gerais de
direito financeiro, tributário, urbanístico e das
execuções penais;
b) desapropriação;
c) requisição de bens e serviços civis, em
caso de perigo iminente, e militares, em tempo de
guerra;
d) águas, telecomunicações, informática,
serviço postal e energia;
e) sistema monetário e de medidas, título e
garantia dos metais;
f) política de crédito, câmbio e
transferência de valores; comércio exterior e
interestadual;
g) navegação lacustre, fluvial, marítima,
aérea e aeroespacial, bem assim o regime dos
portos;
h) trânsito e tráfego interestadual e
rodovias e ferrovias federais;
i) jazidas, minas, outros recursos minerais e
metalurgia;
j) nacionalidade, cidadania e naturalização;
l) populações indígenas, inclusive garantia
de seus direitos;
m) emigração, imigração, entrada, extradição
e expulsão de estrangeiros;
n) condições de capacidade para o exercício
das profissões;
o) organização judiciária, do Ministério
Público e da Defensoria Pública do Distrito
Federal e dos Territórios; organização
administrativa dos Territórios;
p) sistemas estatístico e cartográfico
nacionais;
q) sistemas de poupança, consórcios e
sorteios;
r) estrutura básica e condições gerais de
convocação ou mobilização das Polícas Militares e
Corpo de Bombeiros.
s) normas gerais sobre produção e consumo;
t) seguridade social;
u) diretrizes e bases da educação nacional;
v) florestas, caça, pesca e conservação da
natureza, proteção ao meio ambiente e controle da
poluição e atividades nucleares;
x) normas gerais sobre saúde; e
z) pessoas portadoras de deficiência de qualquer
natureza, inclusive garantindo seus direitos.
XXIV - explorar os serviços e instalações
nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio
estatal sobre a pesquisa, a lavra, o
enriquecimento, a industrialização e o comércio de
minérios nuclear e seus derivados, atendidos os
seguintes requisitos:
a) toda atividade nuclear em território
nacional somente será admitida para fins
pacíficos, mediante aprovação do Congresso
Nacional;
b) sob regime de concessão ou permissão é
autorizada a utilização de radioisótipos para a
pesquisa e usos medicinais, agrícolas, industriais
e atividades análogas;
c) a responsabilidade por danos decorrentes
da atividade nuclear independe da existência de
culpa, vedando-se qualquer limitação relativa aos
valores indenizatórios;
d) a instalação ou ampliação de centrais
termonucleares e de depósitos de dejetos dependem
de prévia autorização do Congresso Nacional. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27381 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | No § 5o. do art. 13 do Título X do Projeto de
Constituição - Substitutivo, onde se lê - "...
judiciais ...," leia-se - "... jurídicos..." | | | Parecer: | O § 5o. do art. 13 não contém a expressão que a emenda
deseja substituir.
Parecer contrário. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27516 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título X
Disposições Transitórias
Adite-se o capítulo das Disposições
Transitórias, acrescentando-se artigo estendendo e
explicitando a anistia a praças das Forças
Armadas, nas condições que especifica, o artigo
4o. e seus parágrafos, da Emenda Constitucional
no. 26, de 27 de novembro de 1985, onde couber:
Título X
Disposições Transitórias
Art. Concede-se, anistia, às ex-praças da
Marinha e da Aeronáutica, expulsas ou licenciadas
ex-officio compulsoriamente do Serviço Ativo em
decorrência dos acontecimentos políticos levados a
efeito em março de 1964, narrados na Exposição de
Motivos no. 138, de 21 de agosto de 1964 do
Ministério da Marinha, e, Solução do Inquérito
Policial Militar da Associação dos Cabos da
Força Aérea Brasileira (ACAFAB), publicado no
Boletim Reservado no. 21, de 11 de maio de 1965,
das DPAar, aplicando-lhes as disposições da Emenda
Constitucional no. 26, de 27 de novembro de 1985,
assegurado todos os direitos como se na ativa
estivesse até a data da promulgação.
Parágrafo Único - Os Ministros da Marinha e
da Aeronáutica farão publicar no Diário Oficial,
dentro de 30 dias, a relação das praças de que
trata este artigo. | | | Parecer: | Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia
prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias.
A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é
suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por
grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá-
rio.
Pela rejeição. | |
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