ANTE / PROJEMENTODOS | 261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00174 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se da Seção II os artigos 13 e 14; da
Seção III os artigos 15 e 16 e da Seção VI o
artigo 35. | |
262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00175 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. a seguinte redação:
"Art. 4o. Na composição dos Tribunais
Estaduais, do Distrito Federal e Territórios, 1/5
dos lugares será preenchido por advogados, em
efetivo exercício da profissão e membros do
Ministério Público, todos de notório merecimento e
idoneidade moral, com dez anos, pelo menos de
prática forense. Os lugares reservados a membros
do Ministério Público ou advogados, serão
preenchidos respectivamente, por membros do
Ministério Público ou advogados, todos indicados
em lista tríplice, organizada pelo Tribunal de
Justiça." | |
263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00176 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II, letra a, do artigo 5o., a
seguinte redação:
"Art. 5o. ..................................
II - ........................................
a) Exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função, salvo um cargo de
magistério superior, público ou particular." | |
264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00177 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 9o. a seguinte redação:
"Art. 9o. A lei poderá criar juizados
especiais distritais ou municipais, com
participação popular obrigatória na fase de
conciliação e competência civil e criminal, na
forma definida em legislação estadual." | |
265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00178 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 10 a seguinte redação:
"Art. 10. A prestação da justiça será
gratuita, sempre que demonstrada a insuficiência
econômica da parte." | |
266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00179 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II, do Art. 5o., a seguinte
redação, acrescentando-se a letra d:
"Art. 5o. ..................................
............................................
II - as seguintes vedações, sob pena de perda
do cargo judiciário, mediante processo
administrativo:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) procedimento incompatível com a dignidade,
a honra e o decoro em suas funções." | |
267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00180 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescenta ao art. 7o., inciso II a letra d,
com a seguinte redação:
"Art. 7o. ..................................
II - ........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) a criação de tribunais de alçada, com sede
nas capitais." | |
268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00181 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 a seguinte redação:
"Art. 11. As serventias judiciais e
extrajudiciais são oficiais, remunerados seus
titulares e servidores exclusivamente pelos cofres
públicos, estando as primeiras subordinadas ao
Tribunal do respectivo foro e as extrajudiciais
aos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito
Federal e Territórios, dispondo as leis de
organização judiciária sobre as respectivas
carreiras e dependendo o provimento inicial de
aprovação em concurso público de provas e
títulos." | |
269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00182 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 9o., do Capítulo do Ministério
Público, a seguinte redação:
"Art. 9o. É vedado ao membro do Ministério
Público, sob pena de perda do cargo em processo
administrativo:
I - exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função salvo um cargo de magistério
superior, público ou particular;
II - ........................................
III - ......................................
IV - exercer a advocacia e atividade
político-partidária;
V - ter procedimento incompatível com a
dignidade, a honra e o decoro em suas funções." | |
270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00183 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o., inciso I, a redação
seguinte, suprimindo-se os incisos II e VI:
"Art. 1o. ..................................
I - Supremo Tribunal Federal;" | |
271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00184 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso IV, do
art. 2o.:
"IV - O cargo inicial da carreira da
magistratura será provido por ato do Chefe do
Poder Executivo, obedecida a ordem de aprovação em
concurso público. A remoções e promoções, quer por
antiguidade, quer por merecimento, dar-se-ão por
ato do Presidente do Tribunal de Justiça. O acesso
aos tribunais, mediante lista tríplice, tratando-
se de merecimento, quando couber, far-se-á por ato
do Chefe do Poder Executivo." | |
272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00185 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 9o. a seguinte redação:
"Art. 9o. A lei criará, obrigatoriamente, nas
cidades com mais de quinhentos mil habitantes,
juizados de pequenas causas, de funcionamento
permanente e ininterrupto durante vinte e quatro
horas, destinados a julgar, independentemente de
processo escrito, e em única e exclusiva
instância, os delitos de trânsito, as
contravenções penais e as causas cíveis
comerciais, de família, de menores e de acidentes
do trabalho que a lei declarar de pequena
relevância jurídica ou econômica." | |
273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00186 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Substitua-se, na alínea d do inciso I do art.
16, a expressão "Promotor-Geral Federal", por
"Procurador-Geral da República" passando a mesma a
ter a seguinte redação:
"Art. 16. ..................................
I - ........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) Os mandados de segurança contra atos do
Presidente da República, da Mesa do Congresso
Nacional, ou contra atos dos demais Tribunais da
União, do Procurador-Geral da República, bem como
os impetrados pela União contra atos de governos
estaduais;
e) ..........................................
f) ..........................................
II - ........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
III - ." | |
274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00187 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Substitua-se a expressão "Promotor-Geral
Federal" pela expressão "Procurador-Geral da
República", na alínea a, do inciso I, bem como nos
§§ 1o. e 2o. do art. 14. | |
275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00188 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Altere-se a redação da alínea b do art. 20,
para a seguinte:
"Art. 20. ..................................
a) .
b) As vagas reservadas aos advogados e
juristas serão preenchidas por advogados
militantes na região, sempre que isto for
possível." | |
276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00189 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Esse Capítulo, que trata do Ministério
Público, fica acrescido de artigo, com a redação:
"Art. 12. A Advocacia da União, dos Estados e
do Distrto Federal, que exercerá a representação
judicial e os serviços de consultoria jurídica,
será regulada por lei.
Art. 13. A Advocacia da União compreende a
Consultoria Geral da República, a Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias
Jurídicas dos Ministérios e as Procuradorias
Gerais das Autarquias Federais." | |
277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00190 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Substituir o art. 13 pelo seguinte:
"Art. O Tribunal Constitucional é composto de
doze Ministros, eleitos para um mandato de nove
anos, pela Assembléia Nacional, através de voto
secreto de seus integrantes, reunidos em sessão
especialmente convocada para tal fim, não podendo
haver recondução de Ministros ao término do
mandato.
§ 1o. Três dos integrantes do Tribunal
Constitucional, serão escolhidos dentre os
integrantes do Superior Tribunal de Justiça; os
demais serão escolhidos entre membros do
Ministério Público ou advogados, com pelo menos 10
anos de exercício. Será requisito geral possuir o
escolhido notório e saber jurídico, reputação
ilibada. Não poderá ser escolhido quem esteja no
exercício de mandato executivo ou legislativo, de
cargos de Ministro ou Secretário de Estado, ou
tenham exercido qualquer dessas funções até quatro
(4) anos antes da escolha.
§ 2o. A renovação dos membros do Tribunal
far-se-á por um terço a cada três anos.
§ 3o. a idade limite para a investidura é de
sessenta anos, no máximo.
§ 4o. Os integrantes do Tribunal
Constitucional ficarão afastados, durante o
mandato, de suas atividades habituais, sem
qualquer prejuízo para a contagem de tempo de
aposentadoria, mas percebendo exclusivamente a
remuneração correspondente à qualidade de Ministro
do Tribunal Constitucional.
§ 5o. Para que se estabeleça o rodízio
previsto no artigo segundo, os primeiros
integrantes do Tribunal Constitucional serão
escolhidos, de forma a que 1/3 seja escolhido pelo
período de três anos, 1/3 pelo próprio de seis
anos e o terceiro terço pelo período de nove anos.
Os escolhidos para mandato de três e seis anos
poderão ser reconduzidos, quando da primeira
recondução, para o período normal de nove anos." | |
278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00191 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 1o. do art. 32, dando-
se a seguinte redação:
"§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho será
integrado por Ministros togados e vitalícios,
nomeados pelo Presidente do Tribunal Superior de
Justiça, com aprovação do Congresso Nacional, em
número a ser fixado em lei, observada a seguinte
composição:
- 2/4 de Ministros eleitos pelos juízes dos
Tribunais Regionais, entre seus integrantes;
- 1/4 de representantes dos advogados eleitos
pelo Conselho Federal da OAB;
- 1/4 de representantes do Ministério Público
do Trabalho, eleitos entre seus membros.
Inclua-se no § 1o., do art. 32 o seguinte
inciso:
I - O Tribunal Superior do Trabalho terá
competência para:
- julgar e conciliar os dissídios e conflitos
coletivos das categorias profissionais que tenham
representatividade em mais de um Estado da
Federação;
- mandados de segurança contra atos dos TRT;
- ações rescisórias de seus julgados e dos
TRT;
- recursos de decisões dos TRT, sobre matéria
constitucional." | |
279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00192 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o., do art. 32, dando-lhe a
seguinte redação:
"§ 2o. A lei fixará o número de Tribunais
Regionais do Trabalho e respectivas sedes e
instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento,
que deverão ser integradas por representação
partidária de empregados e empregadores a ser
eleita diretamente pelas organizações sindicais.
Nas comarcas onde se forem instituídas, poderá ser
atribuída jurisdição aos juízes de direito para
conhecimento dos feitos trabalhistas." | |
280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00193 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | I - Substituir o artigo 16 pelo seguinte:
"Art. Compete ao Superior Tribunal de
Justiça:
I - Processar e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns, o Presidente e Vice-
Presidente da República, o Primeiro-Ministro e os
Ministros de Estado, o Procurador-Geral da
República e os membros da Assembléia Nacional;
b) em quaisquer crimes, os membros de
qualquer Tribunal da União ou dos Estados,
ressalvados o contido no art. 2o., I, b;
c) os litígios entre Estados estrangeiros ou
organismos internacionais e a União, os Estados, o
Distrito Federal ou os Territórios;
d) as extradições requisitadas por Estados
estrangeiros e as homologações de sentenças
estrangeiras;
e) habeas corpus e mandados de segurança
quando autoridade coatora seja o Presidente da
República, o Primeiro-Ministro ou Ministro de
Estado, a Mesa da Assembléia Nacional, o próprio
Tribunal e outros Tribunais da União, excetuado o
Tribunal Constitucional, ou ainda o Procurador-
Geral da República;
f) habeas corpus em caso de crime sujeito à
jurisdição do próprio Tribunal em única instância;
g) mandatos de segurança impetrados pela
União contra atos de governos estaduais;
h) revisões criminais e ações rescisórias de
seus julgados;
i) execuções de sentenças, nas causas de sua
competência originária, facultada a delegação de
atos processuais.
II - Julgar em recurso ordinário:
a) as causas em que foram partes Estado
estrangeiro ou organismo internacional de um lado
e de outro Município ou pessoa domiciliada ou
residente no País;
b) habeas corpus, mandados de segurança e
ações populares decididos em última instância
pelos tribunais locais ou pelo Tribunal Federal de
Recursos, quando denegatória a decisão.
III - julgar em recurso extraordinário as
causas decididas em única ou última instância por
outros tribunais:
a) quando a decisão recorrida violar a lei
federal;
b) quando a decisão recorrida der a tratado
ou lei federal interpretação divergente da que lhe
tenha dado outro Tribunal ou próprio Superior
Tribunal de Justiça.
Parágrafo único. Ao dar provimento aos
recursos de que falam o item III, o STJ julgará a
causa.
Art. Quando, em uma mesma causa forem
interpostos e processados recursos extraordinários
para o Superior Tribunal de Justiça e para o
Tribunal Constitucional, o Superior Tribunal de
Justiça sustará o processamento do recurso perante
ele interposto até que o recurso interposto
perante o Tribunal Constitucional tenha decisão
transitada em julgado." | |
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