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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo::3C : Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (195)
Banco
expandEMEN (195)
Comissao
collapse3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
3C : Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (86)
PDT (47)
PFL (45)
PDS (6)
PTB (6)
PL (5)
Uf
AL (8)
BA (5)
CE (10)
DF (33)
GO (28)
MA (1)
MG (17)
MS (2)
PA (9)
PB (3)
PE (3)
PI (14)
PR (1)
RJ (24)
RO (2)
RS (5)
SC (1)
SE (17)
SP (12)
TODOS
Date
collapse1987
collapse20
05 (195)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00413 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se Seção IV ao Capítulo I do Anteprojeto: "SEÇÃO IV Art. 1o. O advogado presta serviço de interesse público indispensável à administração da justiça, é inviolável no exercício de sua profissão e no âmbito de sua atividade, por suas manifestações escritas e orais, observada, no entanto, a imunidade judiciária, na forma da lei. Art. 2o. A Ordem dos Advogados do Brasil, instituição autônoma e permanente, entre outras atribuições legais, compete: a) defender a Constituição, pugnar pela boa aplicação das leis, e contribuir para o aperfeiçoamento das instituições; b) integrar necessariamente órgãos que venham a ser instituídos para a defesa dos Direitos Humanos; c) ajuizar ação de inconstitucionalidade. Art. 3o. Um quarto das vagas de qualquer Tribunal deve ser provido por membros do Ministério Público e por advogados que estejam no efetivo exercício de profissão, todos de notório merecimento e idoneidade moral, com dez anos, pelo menos, de prática forense, fazendo-se obrigatória alternância entre as duas categorias, escolhidas por deliberação de todos os seus integrantes. Art. 4o. As decisões judiciais que resultem em condenação de advogado por atos praticados no exercício de sua profissão, decorrente de processo instaurado em razão de conflito com magistrado, serão homologadas pela Câmara dos Deputados, ou pelas Assembléias Legislativas quando envolverem magistrados estaduais. Por decisão de dois terços de seus membros, a Câmara dos Deputados ou Assembléias Legislativas poderão reexaminar a decisão judicial. § 1o. Quando a decisão final houver sido proferida pelo Supremo Tribunal Federal, a homologação será, em qualquer caso, da competência da Câmara dos Deputados. § 2o. Compete originariamente aos Tribunais de Justiça julgar os crimes neste artigo mencionados. Art. 5o. Ao advogado é assegurado reunir-se reservadamente a pessoa presa ou detida, mesmo em regime de incomunicabilidade. É assegurado ao advogado, acesso a inquéritos ou investigações criminais sigilosas." 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00414 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público: A) Suprima-se a Seção II. "Do Tribunal Constitucional", renumerando-se as demais; B) Dê-se à Seção III - "Do Superior Tribunal de Justiça" a seguinte redação: SEÇÃO II Do Supremo Tribunal Art. 13. O Supremo Tribunal, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de onze Ministros, nomeados pelo Presidente da República após aprovação da escolha pelo Congresso Nacional, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Art. 14. Compete ao Supremo Tribunal: I - Processar e julgar originariamente: a) conflitos de competência entre unidades da Federação, Poderes da República ou Tribunais Nacionais; b) nos crimes comuns e de responsabilidade, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Deputados e Senadores, seus próprios Ministros, os dos Tribunais Nacionais e o Procurador-Geral da República; c) habeas corpus, mandado de segurança e ações populares em que for parte o Presidente da República, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, Tribunal Nacional ou o Procurador-Geral da República; d)3 da representação por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual; e) a execução das sentenças, nas causas de sua competência, facultada a delegação de autos processuais. II - Julgar, em grau de recurso, as causas decididas por Tribunais Nacionais, que: a) versarem sobre Direito Internacional ou Constitucional; b) tiverem sido julgadas em instância inicial; c) derem à lei federal interpretação divergente da que lhe tenha dado o próprio Supremo Tribunal Nacional. Art. 15. As partes, salvo as submetidas a processo originário do Supremo Tribunal, têm direito a julgamento em duas instâncias. O Supremo Tribunal e os Tribunais Nacionais, que, em grau de recurso, não reapreciarem fatos, julgarão a legalidade das decisões nas Casas que considerarem relevantes. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00415 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, acrescente-se uma Seção ao Capítulo do Poder Judiciário, alterado o seu artigo 1o., na forma abaixo: Art. 1o.. .................................. VIII - Tribunais e Juízes de Contas. SEÇÃO IX Dos Tribunais e Juízes de Contas Art. 37. O Tribunal de Contas compor-se-á de onze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal. § 1o. As vagas do Tribunal de Contas serão preenchidas, alternadamente e nessa ordem, por Juízes de Contas, membros do Ministério Público ali em atuação, e advogados com mais de dez anos de prática forense, todos indicados pelas instituições a que pertençam. § 2o. Aplicam-se aos membros do Tribunal de Contas as disposições desta Constituição relativas aos Ministros do Tribunal Superior Federal. Art. 38. A lei disporá sobre a organização do Tribunal, podendo dividí-lo em Câmaras, observadas as peculiaridades da Administração Pública, competindo-lhe: I - exercer, no que couber, as atribuições gerais reconhecidas aos demais tribunais; II - julgar, em grau de recurso, os assuntos decididos pelos Juízes de Contas. Art. 39. Aos Juízes de Contas, a que se aplicam as disposições relativas aos Juízes Federais, compete julgar e apreciar, em primeira instância: I - os casos de enriquecimento ilícito dos administradores públicos; II - as infrações às normas de processamento da despesa; IV - os crimes contra a Administração Pública; V - a atuação dos administradores na execução do Orçamento; VI - a inadimplência dos licitantes; e VII - as relações entre os funcionários e a Administração Pública. § 1o. Comprovado qualquer dos ilícitos previstos neste artigo, serão impostas, cumulativa ou isoladamente, as seguintes sanções: I - as cominadas para a natureza do crime; II - perda o cargo público de qualquer condição; III - incapacidade temporária para o exercício de função pública; IV - indenização ou restituição aos cofres públicos; V - confisco de bens; VI - suspensão temporária do direito de licitar ou declaração de inidoneidade de licitantes;e VII - multa. § 2o. A justiça de contas é competente para executar as suas próprias decisões, admitidos apenas os recursos que possam ser constitucionalmente interpostos para o Superior Tribunal de Justiça. Art. 40. A Polícia Judiciária, a Auditoria- Geral do Congresso Nacional e os sistemas de administração financeira e contabilidade do Poder Executivo oferecerão ao Ministério Público os elementos indispensáveis à sua atuação junto à justiça de contas. Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto neste artigo, poderão ser instituídas Inspetorias de Finanças para auxiliar o Ministério Público no exercício de suas funções perante e justiça de contas. Art. 41. Os Estados organizarão a sua justiça de contas em conformidade com o disposto nesta Seção. No Capítulo das Disposições Transitórias, insiram-se as seguinte disposições: Art. Comissão de alto nível, integrada por especialistas indicados pelos três Poderes, designados pelo Presidente da República, promoverá, no prazo de um ano da promulgação desta Constituição, todas as medidas necessáriasç à implantação da nova sistemática de fiscalização financeira e orçamentária e da justiça de contas, inclusive, as de natureza legislativa que proporá sejam encaminhadas à apreciação do Congresso Nacional. § 1o. Até o cumprimento do disposto neste artigo, são mantidos os serviços e procedimentos em vigor na data de promulgação desta Constituição. § 2o. Sem decesso, os Procuradores, os membros e os Auditores dos Tribunais de Contas da União e dos Estados serão, conforme o caso: I - absorvidos obrigatoriamente: a) pelo Ministério Público respectivo, se a investidura foi precedida de concurso público; b) pelos órgãos da justiça de contas, observadas os requisitos de habilitação exigidos por esta Constituição; II - inaplicável o disposto no inciso anterior: a) aposentados compulsoriamente, se contarem mais de trinta anos de serviço, assegurando-se- lhes, de qualquer modo, adicionais relativos a, no mínimo, seis quinquênios; ou b) postos em disponibilidade em vencimentos integrais. 
 Indexação:  LEGISLAÇÃO, CRIAÇÃO, JUIZADO ESPECIAL, DISTRITO, MUNICIPIOS, OBRIGATORIEDADE, PARTICIPAÇÃO, POVO, CONCILIAÇÃO, COMPETENCIA, CIVIL, CRIMINAL, LEGISLAÇÃO, ESTADUAL. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00416 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, dê-se, ao artigo 5o. do Capítulo do Ministério Público, a seguinte redação: "Art. 5o. A instauração de qualquer inquérito policial será comunicada ao Ministério Público, através do Juiz competente, na forma da lei." 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00417 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Alterar a redação do art. 11, acrescentando-o a expressão "público" após concurso. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00418 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Alterar a redação do inciso IV do artigo 2o. e acrescentar parágrafo único, nos termos abaixo: "Os cargos da magistratura serão providos por ato do Presidente do Tribunal competente; nos Estados e no Distrito Federal e Territórios, por ato do Presidente do respectivo Tribunal de Justiça." ........................................ Parágrafo único. Os juízes do Tribunal de Alçada, oriundos da classe dos Advogados ou do Ministério Público, somente poderão concorrer às vagas do Tribunal de Justiça reservadas aos membros das respectivas classes". 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00419 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Suprimir, no art. 12, a expressão "Poder Executivo". 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00420 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Substitua-se a parte final do artigo 2o., II, d"... na Escola da Magistratura de cada Estado" por "em escola de formação de magistrado". 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00421 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Modificar a redação do art. 36 e incluir dois parágrafos: "III - Juízes de Direito, inclusive do Júri. IV - Juizados especiais. § 1o. Nos Tribunais de Justiça com número superior a vinte e cinco Desembargadores será constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais, da competência do Tribunal Pleno, bem como para uniformização da jurisprudência no caso de divergência entre seus grupos ou seções. § 2o. À Justiça do Distrito Federal e Territórios, integrantes da União, aplicam-se as disposições pertinentes estabelecidas nesta Constituição". 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00422 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Substituir a redação do artigo 5o., inciso I, alínea b: "b) - inamovibilidade, salvo promoção aceita e remoção a pedido, respeitado o disposto no artigo 3o., inciso IV". 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00423 APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Substituir a redação do artigo 3o., inciso II: "II - os vencimentos dos juízes serão fixados com diferença não inferior a dez por cento de uma para outra entrância, atribuindo-se aos de entrância mais elevada não menos de noventa por cento dos vencimentos dos integrantes do respectivo Tribunal de Justiça, assegurados aos Desembargadores vencimentos não inferiores aos percebidos a qualquer título pelos Secretários de Estado, nem aos auferidos pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal." 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00424 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Alterar a redação do artigo 5o., inciso II, alínea a e acrescentar parágrafo único, assim redigidos: "II - as seguintes vedações: a) exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função pública, salvo um de magistério. .................................................. b) ter procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções. Parágrafo único. Sujeitar-se-á à perda do cargo, através de procedimento administrativo, com ampla defesa, o magistrado que incidir nas vedações das alíneas b a d." 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00425 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Substituir a redação do artigo 4o.: "Na composição dos Tribunais Estaduais, do Distrito Federal e Territórios, um quinto dos lugares será preenchido por advogados, em efetivo exercício da profissão, e membros do Ministério Público, todos de notório merecimento e idoneidade moral, com dez anos, pelo menos, de prática forense. Os lugares reservados a membros do Ministério Público ou advogados serão preenchidos, respectivamente, por membros do Ministério Público ou advogados, todos indicados em lista tríplice organizada pelo Tribunal de Justiça." 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00426 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Suprimir o art. 8o. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00427 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Alterar a redação do art. 9o.. Onde se lê "criará" substitua-se por "poderá criar". 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00428 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Alterar a redação do art. 7o.: "Compete privativamente aos Tribunais de Justiça: I - dispos, em Resolução, pela maioria de seus membros, e respeitado o seu orçamento, sobre divisão e organização judiciárias, provendo os respectivos cargos da magistratura, serventias e serviços auxiliares correspondentes; II - propor ao Poder Legislativo: a - a alteração do número de seus membros; b - a criação de Tribunais de Alçada; c - a edição de lei em matéria processual, observados os princípios gerais e a comepetência da União; d - a fixação de vencimentos e vantagens a seus membros, aos juízes, inclusive dos Tribunais inferiores, dos serviços auxiliares e demais servidores da Justiça; e - a criação e a extinção de cargos da magistratura, das serventias, dos serviços auxiliares, inclusive dos Tribunais inferiores." 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00429 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Suprimir, no art. 10o., a expressão "afinal também". 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00430 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Art. 1o. O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: I - Tribunal Constitucional; II - Superior Tribunal de Justiça III - Tribunais e Juízes Federais IV - Tribunais e Juízes Eleitorais V - Tribunais e Juízes do Trabalho VI - Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e Territórios. Em decorrência da exclusão dos Tribunais e Juízes Agrários no art. 22o. acrescentar: Inciso XII - Por varas especializadas, a título gratuito: a) As causas originadas de discriminação e titulação de terras, incluindo as devolutas; b) As questões fundiárias em terras ou terrenos de particulares, também para fins de desapropriação por interesse social ou reforma agrária; c) Questões relativas às terras indígenas; 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00431 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Na letra d do inciso II doa rt. 2o., dar a seguinte redação: "d) No caso de merecimento disporá a lei sobre a adoção de critérios objetivos quanto à quantidade e à qualidade do trabalho prestado, podendo levar em conta a frequência e a aprovação em cursos de aperfeiçoamento na Escola de Magistratura de cada Estado." 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00432 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  No item IV do art. 3o.. Dar a seguinte redação: "IV - a remoção, disponibilidade ou aposentadoria por interesse público, dependerão de decisão por voto de dois terços dos juízes efetivos do orgãos competente do respectivo tribunal da jurisdição, assegurada ampla defesa ao magistrado;" 
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